RIISPOA POST MORTEM 2 Flashcards
Art. 145. Os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica devem ser …………
Art. 145. Os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica devem ser condenados.
(CASOS DE fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica)
Art. 145. Parágrafo único. Podem ser …………… as carcaças no caso do caput , desde que não estejam comprometidas.
Parágrafo único. Podem ser liberadas as carcaças no caso do caput , desde que não
estejam comprometidas.
Art. 146. Os órgãos com alterações como congestão, infartos, degeneração gordurosa, angiectasia, hemorragias ou coloração anormal, relacionados ou não a processos patológicos sistêmicos devem ser
condenados.
Art. 147. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem área extensa
de contaminação por conteúdo gastrintestinal, urina, leite, bile, pus ou outra contaminação
de qualquer natureza devem ser ……….. quando não for possível a remoção completa da área contaminada.
Art. 147. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem área extensa
de contaminação por conteúdo gastrintestinal, urina, leite, bile, pus ou outra contaminação
de qualquer natureza devem ser condenados quando não for possível a remoção completa
da área contaminada.
Art. 147.§ 1º Nos casos em que não seja possível delimitar perfeitamente as áreas contaminadas, mesmo após a sua remoção, as carcaças, as partes das carcaças, os órgãos ou as vísceras devem ser …….
destinados à esterilização pelo calor.
Art. 147. § 2º Quando for possível a remoção completa da contaminação, as carcaças, as partes das carcaças, os órgãos ou as vísceras podem ser
liberados.
Art. 147. § 3º Poderá ser ………….. a retirada da contaminação sem a remoção completa da área
contaminada, conforme estabelecido em normas complementares.
Art. 147. § 3º Poderá ser permitida a retirada da contaminação sem a remoção completa da área
contaminada, conforme estabelecido em normas complementares.
Art. 148. As carcaças de animais que apresentem contusão generalizada ou múltiplas fraturas devem ser
condenadas.
Art. 148. § 1º As carcaças que apresentem lesões extensas, sem que tenham sido totalmente comprometidas, devem ser ….
destinadas ao tratamento pelo calor depois de removidas e
condenadas as áreas atingidas.
Art. 148. § 2º As carcaças que apresentem contusão, fratura ou luxação localizada podem ser ……….
liberadas depois de removidas e condenadas as áreas atingidas .
Art. 149. As carcaças que apresentem edema generalizado no exame post mortem devem …………
Parágrafo único. Nos casos discretos e localizados, as partes das carcaças e dos órgãos que apresentem infiltrações edematosas devem………..
ser condenadas.
ser removidas e condenadas
Art. 150. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Oesophagostomum
sp (esofagostomose) devem ………..quando houver caquexia.
Parágrafo único. Os intestinos ou suas partes que apresentem nódulos em pequeno número podem ……….
ser condenados
ser liberados