RIISPOA Flashcards

1
Q

Granja leiteira, posto de refrigeração, unidade de beneficiamento de leite e derivados e queijaria são considerados:

A

Estabelecimentos de leite e derivados

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2
Q

Granja avícola e unidade de beneficiamento de ovos e derivados, são considerados:

A

Estabelecimentos de ovos

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3
Q

Barco-fábrica, abatedouro frigorífico de pescado, unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado, e estação depuradora de moluscos bivalves, são considerados:

A

Estabelecimentos de pescados e derivados

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4
Q

Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas, são considerados:

A

Estabelecimentos de produtos de abelha e derivados

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5
Q

Entreposto de produtos de origem animal e casa atacadista são considerados:

A

Estabelecimentos de armazenagem

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6
Q

É emitido pelo diretor do DIPOA e autoriza o funcionamento dos estabelecimenos:

A

Título de registro

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7
Q

Emitido pelo chefe do serviço de inspeção da jurisdição onde está localizado, e autoriza o inicio das atividades de reinspeção de POA importados:

A

Título de relacionamento

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8
Q

O estabelecimento que interromper o seu funcionamento por mais (>) que ___ meses, somente poderá reiniciar os seus trabalhos após a inspeção prévia.

A

6 meses

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9
Q

O estabelecimento que interromper o seu funcionamento por mais (>) que _____, terá seu registro cancelado.

A

01 ano = CANCELADO

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10
Q

O exame ante mortem será repetido sempre que se passar mais de ____ horas, entre a primeira avaliação e o momento do abate.

A

24 horas

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11
Q

A inspeção ante mortem de pescado é realizada somente nos:

A

Anfíbios e répteis

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12
Q

Fêmeas com sinais de parto recente ou aborto somente poderão ser abatidas após no mínimo ____ dias.

A

10 dias

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13
Q

Os aproveitamentos condicionais dos pescados são:

A

Congelamento, salga e tratamento pelo calor

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14
Q

Produtos da pesca ou e da aquicultura com endoparasitas transmissíveis ao homem deverão ser ____________ por -20ºC por _____ horas, ou então -35ºC por 15 horas.

A

Congelados, 24 horas

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15
Q

Pescado que possuírem endoparasitas da família Anisakidae deverão passar por congelamento, a -20ºC por ____ dias, ou então a -35ºC por 15 horas.

A

7 dias

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16
Q

Quais são os tipos de aproveitamento condicional?

A

Frio, Sal e Calor

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17
Q

O aproveitamento condicional pelo frio, ocorre em temperaturas são superior a ____ por 10 dias.

A

-10ºC

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18
Q

O aproveitamento condicional pelo sal, deverá ser realizado em salmoura no mínimo com 24º Be, em peças de no máximo _____ cm, e no mínimo a ____ dias.

A

3,5 cm por 21 dias

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19
Q

O aproveitamento condicional através do cozimento ocorre na temperatura de ______ ºC no mínimo por ____ minutos.

A

76,6ºC por 30 minutos

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20
Q

O aproveitamento condicional pela fusão do calor deverá ser realizada com temperaturas de:

A

121ºC

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21
Q

O aproveitamento condicional pela esterilização pelo calor úmido, deverá ser realizada a F0 > ou igual a 3 minutos ou a redução de ____ ciclos logarítmicos de ___________, com resfriamento imediato.

A

12 ciclos, C. Botulinum

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22
Q

Carcaças acometidas de Trichinella spirallis devem ter aproveitamento condicional pelo:

A

Frio

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23
Q

Carcaças acometidas de Trichinella Spirallis devem passar por aproveitamento condicional pelo frio. Sendo:
30 dias a ____ºC
20 dias a ____ºC
12 dias a -29ºC

A

30 dias -> -15ºC
20 dias -> -25ºC
12 dias -> 12ºC

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24
Q

Bovinos e equinos reagente + ou não reagentes a testes diagnósticos com lesão localizada de brucelose podem ser:

A

Liberada a carcaça com condenação das áreas atingidas

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25
Q

Suínos, caprinos, ovinos e búfalos reagentes + ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose com lesão localizada podem ter:

A

Aproveitamento condicional pelo CALOR, e condenação das áreas atingidas

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26
Q

Animais com sorologia + e em estado febril no exame ante mortem:

A

Condenação

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27
Q

Nos casos de tuberculose o aproveitamento condicional realizado é:

A

Esterilização pelo calor

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28
Q

No caso de múltiplo ou disseminados abcessos com repercussão no estado geral da carcaça:

A

Condenação

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29
Q

Caquexia, anemia ou icterícia, decorrente de processo purulento, deverá ser:

A

Condenado

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30
Q

Abcessos múltiplos em órgãos ou partes sem repercussão no estado geral é possível realizar o aproveitamento condicional pelo uso de:

A

Calor

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31
Q

Casos de neoplasias extensas com ou sem metástase, com ou sem comprometimento do estado geral:

A

Condenação

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32
Q

Lesões indicativas de Anemia Infecciosa Equina:

A

Condenação

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33
Q

Animais com sorologia positiva de AIE, porém com ausência de lesões sistêmicas:

A

Liberação

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34
Q

Para cisticercose, uma infecção intensa é caracterizada como ____ cistos para bovinos, ____ para suínos e _____ para ovinos.

A

8 cistos viáveis ou calcificados.
2 ou mais cistos viáveis ou c.
5 ou mais cistos viáveis ou c.

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35
Q

Em casos de infecções leve em bovinos por sarcocistis, considerando a localização de apenas um único ponto da carcaça ou órgão é possível que essa carcaça tenha aproveitamento condicional pelo:

A

Cozimento

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36
Q

Ovinos e caprinos com infecção moderada de sarcosistis, ou seja, até 2 pontos da carcaça ou órgãos, poderá ter a carcaça destinada ao:

A

Cozimento

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37
Q

Bovinos com cisticercose, com infecções moderadas ou leves, poderão ter a sua carcaça aproveitada pelo tratamento:

A

Pelo frio ou pelo calor

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38
Q

Para ser considerado uma infecção intensa de cisticercose, é necessário que seja encontrado pelo menos 8 cistos viáveis ou calcificados (4 ou mais nos locais de eleição + 4 ou mais no ____________ dianteiro ou traseiro.

A

Quarto

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39
Q

Em casos de actinomicose/actinobacilose com lesões localizadas que afetam os pulmões mas sem repercussão no estado geral, poderá ser realizado o aproveitamento condicional através de:

A

Esterilização pelo calor

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40
Q

Suíno com cisticercose, com mais de um cisto calcificado e menos que uma infecção intensa, poderá ser realizado o aproveitamento condicional através de:

A

Calor

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41
Q

Suíno com um único cisto viável em todos os pontos de eleição poderá ter a carcaça aproveitada, através do:

A

Frio ou salga

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42
Q

Processo agudo ou em fase de resolução abrangido o tecido pulmonar e a pleura, com exsudato e com repercussão na cadeia linfática regional, sem repercussão no estado geral, poderá ser realizado o aproveitamento condicional através de:

A

Calor

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43
Q

Animais com carbúnculo hemático, as carcaças juntamente com a pele, chifres, cascos, pelos, órgãos e conteúdo intestinal, sangue e gordura, deverão ser:

A

Condenados

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44
Q

Animais positivados com peste suína clássica, com lesões discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive rins e linfonodos, poderão ter aproveitamento condicional através de:

A

Esterilização pelo calor

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45
Q

Animais com lesões indicativas de mormo deverão ter a sua carcaça:

A

Condenada

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46
Q

Quais são as duas patologias que possuem medidas a serem adotadas assim que for diagnosticado casos positivos ou suspeitos:

A

Carbúnculo hemático e mormo

47
Q

Aquecimento indireto entre 63ºC e 65ºC, por 30 minutos:

A

Pasteurização lenta

48
Q

Aquecimento em camada laminar entre 72ºC e 75ºC, por 15 a 20 segundos:

A

Pasteurização rápida

49
Q

Processo entre 130ºC e 150ºC, de 2 a 4 segundos, resfriado a temperatura inferior a 32ºC:

A

UAT ou UHT

50
Q

Processo entre 110ºC e 130ºC, entre 20 a 40 minutos:

A

Esterilização

51
Q

Proteína total do leite em 100g:

A

2,9g

52
Q

Lactose anidra do leite em 100g:

A

4,3g

53
Q

Sólidos não gordurosos do leite em 100g:

A

8,4g

54
Q

Sólidos totais do leite em 100g:

A

11,4g

55
Q

Acidez titulável do leite:

A

0,14 a 018g

56
Q

Densidade relativa do leite a 15ºC/15ºC:

A

1,028 a 1,034

57
Q

Índice crioscópico do leite:

A

-0,530ºH a -0,555ºH (equivalente a -0,512ºC e -0,536ºC)

58
Q

Conservação e expedição do leite no posto de refrigeração; Unidade de beneficiamento de leite e derivados antes da pasteurização; Estocagem em câmara frigorífica de leite pasteurizado:

A

5ºC

59
Q

Entrega ao consumo do leite pasteurizado; Leite cru refrigerado na unidade de beneficiamento de leite e derivados, quando apresentar no máximo 300000 UFC/ml:

A

7ºC

60
Q

Estocagem e entrega ao consumo do leite UAT e UHT:

A

Temperatura ambiente

61
Q

Parâmetros físicos/químicos do pescado fresco.
Ph da carne nos peixes:

A

Menor (<) 7,00

62
Q

Parâmetros físicos/químicos do pescado fresco.
Ph da carne nos crustáceos:

A

Menor (<) 7,85

63
Q

Parâmetros físicos/químicos do pescado fresco.
Ph da carne nos moluscos:

A

Menor (<) 6,85

64
Q

Análise efetuada pelo estabelecimento para controle de processo e monitoramento da conformidade das
matérias-primas, dos ingredientes, dos insumos e dos produtos:

A

Análise de autocontrole

65
Q

Sistema que identifica, avalia e controla perigos que são significativos para a inocuidade dos produtos de origem animal:

A

Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC

66
Q

Análise efetuada pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA ou pela autoridade sanitária competente em amostras coletadas pelos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

A

Análise Fiscal

67
Q

Análise laboratorial realizada a partir da amostra oficial de contraprova, quando o resultado da amostra da análise fiscal for contestado por uma das partes envolvidas, para assegurar amplo direito de defesa ao interessado, quando pertinente;

A

Análise Pericial

68
Q

Condições e procedimentos higiênico-sanitários e operacionais sistematizados, aplicados em todo o fluxo
de produção, com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos de origem animal:

A

Boas práticas de fabricação - BPF

69
Q

Procedimento que consiste na eliminação de agentes infecciosos por meio de tratamentos físicos ou agentes químicos;

A

Desinfecção

70
Q

Procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas, limpeza e sanitização;

A

Higienização

71
Q

Remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou de outro material indesejável das
superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios:

A

Limpeza

72
Q

Aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável;

A

Sanitização

73
Q

Conjunto de parâmetros que permite identificar um produto de origem animal quanto à
sua natureza, à sua característica sensorial, à sua composição, ao seu tipo de
processamento e ao seu modo de apresentação:

A

Padrão de identidade

74
Q

Procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo
estabelecimento, com vistas a estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento
evita a contaminação direta ou cruzada do produto e preserva sua qualidade e integridade,
por meio da higiene, antes, durante e depois das operações:

A

Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO

75
Q

Ato normativo com o objetivo de fixar a identidade e as características mínimas de
qualidade que os produtos de origem animal devem atender;

A

Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade - RTIQ

76
Q

Destinação dada pelo serviço oficial à matéria-prima e ao produto que se apresentar em
desconformidade com a legislação para elaboração de produtos comestíveis, mediante
submissão a tratamentos específicos para assegurar sua inocuidade;

A

Aproveitamento condicional

77
Q

Destinação dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber;

A

Condenação

78
Q

Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano;

A

Descaracterização

79
Q

Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao
consumo humano;

A

Desnaturação

80
Q

É o panículo adiposo adjacente à pele dos suínos cuja designação é definida pelo
processo tecnológico aplicado para sua conservação.

A

Toucinho

81
Q

É a gordura cavitária dos suínos, tais como as porções adiposas do mesentério
visceral, do envoltório dos rins e de outras vísceras prensadas.

A

Unto fresco ou gordura suína em rama

82
Q

É o produto obtido da remoção da carne dos ossos que a sustentam:

A

Carne mecanicamente separada

83
Q

Seguida da especificação que couber, é o produto cárneo obtido dos cortes ou de
carnes das diferentes espécies animais, condimentado, com adição ou não de ingredientes.

A

Carne temperada

84
Q

São os produtos cárneos elaborados com carne ou com órgãos comestíveis, curados ou não, condimentados, cozidos
ou não, defumados e dessecados ou não, tendo como envoltório a tripa, a bexiga ou outra membrana animal.

A

Embutidos

85
Q

São os produtos cárneos obtidos a partir de carnes ou de miúdos das diferentes
espécies animais, com adição ou não de ingredientes, embalados hermeticamente e
submetidos à esterilização comercial.

A

Esterilizados

86
Q

É o produto cárneo obtido a partir de carne moída de uma ou mais espécies animais,
moldado na forma arredondada, com adição
ou não de ingredientes, e submetido a processo tecnológico específico.

A

Almôndega

87
Q

É o produto cárneo obtido de carne moída das diferentes espécies animais, com adição
ou não de ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval e submetido a
processo tecnológico específico.

A

Hambúrger

88
Q

É o produto cárneo obtido de carne bovina ou ovina moída, com adição de trigo integral, moldado e acrescido de
ingredientes:

A

Quibe

89
Q

É o produto cárneo obtido de carnes cominuídas das diferentes espécies animais,
condimentado:

A

Linguiça

90
Q

É o produto cárneo embutido elaborado principalmente a partir do sangue, com
adição de toucinho moído ou não, condimentado e cozido.

A

Morcela

91
Q

É o produto cárneo obtido da emulsão de carnes de diferentes espécies animais,
com adição ou não de toucinho, de pele, de miúdos e de partes animais comestíveis, de ingredientes e de condimentos específicos, embutido em
envoltório natural ou artificial de calibre próprio em diferentes formas, e submetido a processo térmico característico.

A

Mortadela

92
Q

É o produto cárneo obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de
animais, com adição ou não de gordura, de pele, de miúdos e de partes animais comestíveis, com adição de ingredientes
e de condimentos específicos, embutido em envoltório natural ou artificial de calibre próprio, e submetido a processo
térmico característico.

A

Salsicha

93
Q

É o produto cárneo obtido
exclusivamente do pernil suíno, curado, defumado ou não, desossado ou não, com adição ou não de ingredientes, e submetido a processo tecnológico adequado:

A

Presunto

94
Q

É o produto cárneo obtido a partir de recortes ou cortes das massas musculares dos membros anteriores ou
posteriores de suínos, transformados em massa, condimentado, com adição de
ingredientes e submetido a processo térmico específico.

A

Apresuntado

95
Q

É o produto cárneo obtido de carne de uma ou mais espécies animais, com adição ou não de miúdos e partes animais comestíveis, transformados em
massa, condimentado, com adição de ingredientes e submetido a processo
térmico específico.

A

Fiambre

96
Q

É o produto cárneo obtido de carne suína e de toucinho, com adição ou não de carne bovina ou de outros ingredientes, condimentado, embutido
em envoltórios naturais ou artificiais, curado, fermentado, maturado, defumado ou não, e dessecado.

A

Salame

97
Q

É o produto cárneo elaborado de carne suína e de toucinho cominuídos, com adição ou não de carne bovina ou de
outros ingredientes, condimentado, embutido em envoltórios naturais ou
artificiais, curado, apimentado,
fermentado, maturado, dessecado, defumado ou não.

A

Pepperoni

98
Q

É o produto cárneo obtido do corte íntegro da carcaça suína denominado de nuca ou sobrepaleta, condimentado,
curado, com adição ou não de
ingredientes, maturado, dessecado, defumado ou não.

A

Copa

99
Q

É o produto cárneo obtido do corte da região lombar dos suídeos, dos ovinos ou
caprinos, condimentado, com adição de ingredientes, salgado ou não, curado ou não, e defumado ou não.

A

Lombo

100
Q

É o produto cárneo obtido do corte da parede tóraco-abdominal de suínos, que vai
do esterno ao púbis, com ou sem costela, com ou sem pele, com adição de ingredientes, curado e defumado.

A

Bacon

101
Q

É o produto cárneo obtido da pele de suínos, com adição ou não de ingredientes,
submetido ao processamento térmico adequado, e que pode ser fabricado com gordura ou carne aderidas.

A

Pururuca

102
Q

É o produto cárneo obtido da gordura de suínos, com adição ou não de ingredientes,
submetido ao processamento térmico adequado, e que pode ser fabricado com pele ou carne aderidas.

A

Torresmo

103
Q

É o produto cárneo obtido de carne bovina, com adição de sal e submetido a processo de dessecação.

A

Charque

104
Q

É o produto cárneo obtido de carne bovina, com adição de sal e de agentes de cura, submetido a processo de
dessecação.

A

Jerked beef

105
Q

É o produto obtido por meio de hidrólise térmica, química ou enzimática:

A

Gelatina

106
Q

É o produto obtido pela fusão de tecidos adiposos frescos de suídeos, com adição ou não de aditivos e de coadjuvantes de
tecnologia.

A

Banha

107
Q

É o produto lácteo rico em gordura retirada do leite por meio de processo tecnológico específico, que se apresenta
na forma de emulsão de gordura em água.

A

Creme de leite

108
Q

É o produto lácteo gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme de leite:

A

Manteiga

109
Q

Queijo que está pronto para o consumo logo após a sua fabricação:

A

Queijo fresco

110
Q

É o queijo que se obtém por meio da coagulação do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas
coagulantes apropriadas:

A

Queijo coalho

111
Q

É o queijo obtido mediante a coagulação do leite pasteurizado com o emprego de ácidos orgânicos, com a obtenção de uma massa dessorada, fundida e com
adição de manteiga de garrafa.

A

Queijo de manteiga ou queijo do sertão

112
Q

É o queijo obtido por meio da coagulação do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas,
complementada pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de
uma massa filada, NÃO PRENSADA, que pode ser fresco ou maturado.

A

Queijo provolone

113
Q

É o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite,
com adição de leite até vinte por cento do seu volume.

A

Ricota fresca

114
Q

É o queijo que se obtém por meio da coagulação do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma
massa semicozida, prensada, salgada e maturada.

A

Queijo prato