Revisaço PGM Flashcards
Princípio da Moralidade abrange _____
boa-fé, probidade administrativa, razoabilidade.
Serviço Social autônomo integra Adm. Indireta?
Não, nem estes, nem as entidades controladas pelo poder pública, ainda que com personalidade jurídica.
São terceiro setor.
Órgãos públicos, sujeito de direito e obrigações? capacidade processual?
Não possuem pers. jurídica, portanto, não são sujeitos de direitos e obrigações, excepcionalmente RECONHECIDA capacidade processual.
Descentralização
Novas pessoas jurídicas diferentes do órgão central - autarquias e fundações.
Não há hierarquia, somente controle meritório ou finalístico
Desconcentração
divisão de competências, mesma pessoa jurídica.
decorre da subordinação e hierarquia
pela LRF, qual % despesa total pessoal dos entes?
União 50%
Estados 60%
Municípios 60%
da receita corrente líquida.
Greve servidor público, o que aplicar?
Lei geral de greve 7.783
Mora legislativa declarada em mandado de injunção
Reconhecida a mora legislativa, quais medidas deferir no MI?
Art. 8o lei 13.300/16
reconhecida a mora legislativa, deferida a injunção para:
1. prazo razoável para editar norma
2. estavelecer condições para o exercício do direito caso a mora não seja suprida
P.U - Comprovado que em MI anterior deixou de atender determinação (1), fica dispensada esta.
Delegação a entidade privada de atividade típica de Estado pode?
Antigo STF: impossível delegar, abrangendo também o poder de polícia, tributar, punir
2012, repercusão geral RextAgr 662186: doutrina: pode delegar atos acessórios ao exercício do poder de polícia.
pendente de julgamento STF
Judiciário aprecia o quê do ato administrativo?
Aspecto da legalidade, não competindo a este a análise do mérito administrativo (razões de conveniência e oportunidade)
Judiciário pode ____ ato administrativo.
Administração ____ revogar seus atos eivados de vício.
ANULAR
DEVE
Revogação extingue um ato ____.
VÁLIDO
** por razões de oportunidade e conveniência.
Concessão de aposentadoria é ato _____.
Complexo, por isso descabe falar em decadência para ADM revisá-lo antes da manifest. do Trib. Contas.
revisão do ato é necessário para formação deste.
Reconhecida a má-fé, _____ a decadência para anulação do ato administrativo.
NÃO OCORRE A DECADÊNCIA
- ** anulação pode ser a qualquer tempo
- Sem má-fé, decadência 5 anos
Prazo decadência após lei. 9784 de 1o fevereiro de 1999.
5 ANOS
QUINQUENAL
Início do prazo decadencial de atos patrimoniais contínuos?
para ADM anulá-los conta-se decadência da percepção do primeiro pagamento.
Licitação para contratação de instituição financeira oficial?
ADM pública não está obrigada a promover procedimento licitatório, para prestar serviço em caráter exclusivo, desde que devidamente demonstrada a sua vantagem em relação à adoção do procedimento.
Encampação nos contratos de permissão?
Não, pois são contratos precários que podem ser revogados unilateralmente pelo poder concedente.
Encampação?
retomada da concessão do serviço pela Administração, mediante lei autorizativa específica após pagamento de indenização
Caducidade da concessão.
ocorre em caso de inexecução total ou parcial do contrato.
Deve ser precedida da verificação da inadimplência em processo administraitvo com ampla defesa.
Poder público concedente não cumpriu normas, o que fazer?
Concessionária pode rescindir contrato mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
NÃO PODE PARALISAR OS SERVIÇOS até decisão com transito em julgado.
bens de domínio público de uso especial
aqueles afetados à prestação de serviço de interesse público. ex. cemitérios, aeroportos, mercados
bens de uso comum do povo
livremente utilizados pela população.
ruas e praças
bens dominicais da admministração
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público com estrutura de direito privado
alienação de bens imóveis pela adm pública, sempre obedecerá a quais exigências/
existência de interesse público justificado
avaliação
autorização legislativa pelos órgãos de administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, inclusive para as paraestatais
em regra qual modalidade de licitação para bens imóveis da adm pública?
concorrência
quais modalidades licitatórias nos casos onde a aquisição pela adm pública haja derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento
concorrência ou leilão
bens públicos estão sujeitos a um regime de inalienabilidade?
Não,
estão sujeitos a um regime de alienabilidade condicionada, submetida a requisitos previstos em lei.
ação popular está sujeita ao duplo grau de jurisdição?
SIM. art. 19 lei 4717/65
Qual binômio exigido para procedência da ação popular?
ilegalidade e lesividade
logo, prescinde a ilicitude
os atos de improbidade elencados no art. 11 da lei 8429/92 (violação aos princípios da administração pública), precindem da demonstração de ocorrẽncia do dano e do enriquecimento ilícito do agente?
verdadeira,
nos ilícitos do art. 11, não é necessária a demonstração da ocorência de dao, nem do enriquecimento ilícito do agente.
O STJ entende ser imprescindível a demonstração de dolo, ainda que genérico.
a decretação da indispnibilidade de bens, em ação de improbidade adm, ________ da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio do demandado.
independe
Dois princípios basilares do direito administrativo?
supremacia do interesse público
indisponibilidade do interesse público
as prerrogativas públicas devem ser respaldadas por princípios explícitos na CF?
Não, além do respeito aos princípios, deve ser observada a legalidade.
decretos, regulamentos e portarias, materializam o poder normativo da adm pública.
verdadeiro
Podem ser criadas autarquias para exploração de atividade econômica em sentido estrito?
Não,
para explorar atividade econômica, deve haver relevante interesse coletivo ou necessidade da segurança nacional, somente por empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Art. 4 lei 9801/99.
os cargos vagos por conta da dispensa de servidores estáveis serão declarados extintos, sendo vedada a criação de cargos, empregos ou funcões de atribuições iguais ou assemelhadas pelo período de 4 anos.
verdadeiro
Características do poder de polícia?
3
coercibilidade
autoexecutoriedade
proporcionalidade
Poder de polícia é manifestação ________ da adm pública e materializa-se através dos atos de polícia
(objetiva/subjetiva)
objetiva
Princípio fundamental do poder de polícia?
supremacia do interesse público sobre o particular.
A escolha da modalidade de garantia nos contratos administrativos, compete a quems?
contratante adm pública/contratado
contratado,
a exigẽncia ou não, da garantia, é da adm pública
a mdalidade em que será prestada, é pelo conrtatado
Compete à União, aos estados e ao DF legislar, de forma concorrente, sobre desapropriação, estando a competência da União limitada ao estabelecimento de normas gerais.
V ou F
A União tem a prerrogativa de estabelecer normas gerais. Os demais entes federados estão sujeitos apenas as normas específicas.
F
Expropriação ou confisco consiste na supressão punitiva de propriedade privada pelo Estado, a qual dispensa pagamento de indenização e incide sobre propriedade urbana ou rural onde haja cultura ilegal de psicotrópico ou ocorra exploração de trabalho escravo.
V ou F
Correta
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
formas de intervenção da Administração Pública nas propriedades privadas:
SERVIDÃO :
SERVIDÃO :
· Natureza jurídica de direito real
· Incide sobre bem imóvel
· Tem caráter de definitividade
· Indenização é prévia e condicionada( só se houver prejuízo)
· Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença
formas de intervenção da Administração Pública nas propriedades privadas:
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
· Direito de caráter não real
· Só incide sobre a propriedade imóvel.
· Tem caráter de transitoriedade
· O motivo é a realização de obras e serviços públicos normais
· Indenização vai variar com a modalidade de ocupação temporária. Se for vinculada à desapropriação, haverá esse dever, mas se não for, inexiste indenização, a menos que haja prejuízo para o proprietário.
formas de intervenção da Administração Pública nas propriedades privadas:
REQUISIÇÃO:
REQUISIÇÃO:
· É direito pessoal da administração
· Pressuposto é o perigo público iminente
· Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços
· Caracteriza-se pela transitoriedade
· Somente é devida indenização se houver dano , sendo ulterior
formas de intervenção da Administração Pública nas propriedades privadas:
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
· Atos legislativos ou administrativos de caráter geral
· Tem caráter de definitividade
· O motivo da limitação está vinculado a interesses públicos abstratos
· Ausência de indenização
Cabe indenização em decorrência da morte de preso dentro da própria cela, em razão da responsabilidade objetiva do Estado.
V ou F
GAB: CORRETO
Embora, em regra, a responsabilidade do Estado por ato omissivo seja subjetiva, existem duas situações que sua omissão sairá dessa regra, isto é, será objetiva. Vamos a elas:
>>> Quando as pessoas ou coisas estão sobre a proteção direta do Estado (Ex: Presidiário, internados em hospitais públicos) >>> Quando estão ligados por uma condição específica (Ex: professor de escola pública que sofre agressão em sala)
Conforme Di Pietro, a convalidação “é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo Administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato”.[1] Além disso, em relação ao controle da Administração pública, a autora ainda informa que “Embora o controle seja atribuição estatal, o administrado participa dele à medida que pode e deve provocar o procedimento de controle, não apenas na defesa de seus interesses individuais, mas também na proteção do interesse coletivo.
Controle e convalidação de ato administrativo
O contrato administrativo pode ter o seu equilíbrio quebrado em virtude de o Estado praticar ato ilícito que lhe modifique as condições, de modo a provocar prejuízo ao contratado. Nessa situação, fica caracterizado o denominado fato do príncipe.
V ou F
Segundo Carvalho Filho, o fato do príncipe ocorre “quando o próprio Estado, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado. (…) Esse fato oriunda da Administração Pública não se preordena diretamente ao particular contratado. Ao contrário, tem cunho de generalidade, embora reflexamente incida sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste. O fato príncipe se caracteriza por ser imprevisível, extracontratual e extraordinário, provocando neste último caso profunda alteração na equação econômico-financeira do contrato” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 231).
Nessa situação narrada pela alternativa ‘c’, trata-se de fato da administração.
O fato administração ?
é um ato irregular da Administração que traz consequências ao contrato inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.
Nos contratos celebrados pela administração, o foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o do contratado.
V ou F
Art. 55, § 2o da Lei 8.666/93. Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
No caso de ser obrigatória a emissão de parecer vinculante, não sendo ele emitido no prazo de quinze dias, o processo não terá seguimento até a apresentação desse parecer, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
V ou F
~> Parecer obrigatório e Vinculante ~> A não emissão obsta o prosseguimento do processo até sua emissão.
~> Parecer obrigatório e Não vinculante ~> A não emissão não obsta o prosseguimento.
Alternativa B, de acordo com o artigo 42, § 1.º da Lei 9.784/1999:
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1.º Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.