Resumos Victor Flashcards

1
Q

Responsabilidade do comerciante

A
  1. Pelos VÍCIOS: SOLIDÁRIA
  2. Pelo FATO: SUBSIDIÁRIA, só responderá nas hipóteses do art. 13 do CDC, quando fornecedor não puder ser identificado ou não identificado claramente, ou quando não conservar adequadamente produtos perecíveis

Ser solidário com os viciados.

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2
Q

Vício x fato do produto

A

Sintetizando, Claudia Lima Marques: no vicio, o dano está no produto; no fato, o produto é que causa o dano.

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3
Q

Responde pelas coisas que acontecem no estacionamento?

A

Súmula 130-STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento

E roubo? (Ver legítima expectativa de seguranca)
- estacionamento gratuito: NÃO responde (ex: o do McDonalds)
- estacionamento de banco ou shopping ou pago: RESPONDE

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4
Q

Responsabilidade da facul se curso não for reconhecido pelo MEC

A

Objetiva

Súmula 595-STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

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5
Q

Qual a diferença entre vicio redibitório (CC) e vicio do produto no CDC?

A
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6
Q

Quando começa a contar o prazo de decadência por vício do produto?

A

Após o encerramento da garantia contratual

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7
Q

Prazos de decadência (vício)

A
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8
Q

Prazos de prescrição (fato)

A

5 anos
do conhecimento do DANO E DA AUTORIA

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9
Q

Decadência do CDC aplica-se à prestação de contas sobre cobrança de tarifas?

A

Sum. 477 do STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas
para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

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10
Q

Nos contratos bancários, pode reconhecer de ofício abusividade das cláusulas?

A

Não

Súmula 381 STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

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11
Q

Cláusula de não indenizar:

A

absolutamente proibida, mesmo com PJs

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12
Q

Cláusula de mitigação da indenização:

A

pode, se for PJ e justificada

I - Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

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13
Q

Arbitragem

A

é proibida se for COMPULSÓRIA
*se for acordada, pode (não é renúncia, pode até ser mais ágil)

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14
Q

Cláusula-mandato:

A
  • Impor mandante para concluir negócio jurídico para o consumidor (mandato em causa própria)
  • PROIBIDA (há conflito de interesses)

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

Sumula 60 – STJ: “É nula obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste”. (ex: cara pega empréstimo, mas tem que fazer procuração para gerente do banco poder sacar o dinheiro se ele dever)

  • Clausula mandato que autoriza administradora a contrair empréstimo em nome do devedor (ex: não paguei mensalidade do cartão; banco pega empréstimo em meu nome): VÁLIDA (pq é no interesse do consumidor; juros do emprestimo são menores que do cartão)
  • Cláusula-mandato que autoriza a administradora a emitir título cambial contra o contratante: ABUSIVA (não traz benefício ao consumidor; só permite execução unilateral) (Exemplo: cláusula mandato que, se não pagar, banco emite nota promissória; ABUSIVA)
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15
Q

Tarifa de abertura de crédito (TAC):

A

valor pago ao banco por conceder empréstimo (te emprestei, me dá um valor; já tá incluída nos juros), ABUSIVA

Súmula 565-STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. (só podia TAC e TEC antes de 2008)

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16
Q

tarifa de cadastro:

A

criei uma conta sua no banco, agora me paga; é VÁLIDA (quando me cadastrei no BB, me cobraram uma taxa para abrir conta; pq pesquisa inadimplência, etc)

Súmula 566-STJ: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (Depois de 2008, hoje, PODE tarifa de cadastro)

17
Q

tarifa de emissão de carnê (TEC):

A

valor por emitir boleto (piora circulação econômica), ABUSIVA

Súmula 565-STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. (só podia TAC e TEC antes de 2008)

18
Q

Pode ter cláusula resolutória alternativa, a escolha do consumidor?

A

No contrato de adesão, sim

Ou seja, só consumidor pode resolver contrato unilateralmente

19
Q

É possível cláusula de eleição de foro no CDC e em contrato de adesão?

A

A eleição de foro em contrato de adesão só pode ser considerada inválida quando demonstrada a hipossuficiência ou a dificuldade de acesso da parte ao Poder Judiciário.

20
Q

Tying arrangement

A

Venda casada

21
Q

Pode ter tarifa básica por telefonia fixa?

A

Súmula 356 stj — “É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”

Tarifa cobre custo de disponibilização, valor mínimo para custear estrutura

22
Q

Fidelização das companhias de telefonia:

A

PODE, se houver benefício ao consumidor (ex: mínimo de 1 ano como cliente, em troca de muitos benefícios)

23
Q

Pode taxa de conveniência para venda de ingressos online?

A

taxa de conveniência só é ilegal se houver violação ao dever de informação ao consumidor

24
Q

Pode restringir responsabilidade de instituição financeira pelo roubo/furto/extravio de bem em penhor civil?

A

Súmula 638-STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

25
Q

Empresa de TV anunciante (globo ou facebook) responde por publicidade enganosa?

A

NÃO (STJ), pois não é fornecedora na relacao contratual entre consumidor e empresa