CDC Flashcards
Quem é consumidor?
- adquire
- utiliza
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Quem se equipara a consumidor?
- coletividade que haja intervindo
- vítima de fato do produto
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
João comprou liquidificador. Maria bateu o suco. Ana estava por perto. Liquidificador explodiu e Maria e Ana sofreram dano. Renata e mais mil pessoas indetermináveis assistiam à propaganda do liquidificador na TV. Quem é consumidor?
- João (adquirir)
- Maria (utilizar)
- Ana é consumidora equiparada (vítima do fato do produto)
- Renata e as mil pessoas, ainda que indetermináveis, e ainda que não comprem o produto, são consumidoras equiparadas (coletividade)
Responsabilidade no CDC
solidária
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
consumidor bystander
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Prazo para sanar o vício
- 30 dias
- Pode convencionar, entre 7 e 180 dias
- Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
Alternativas, se não sanar vício
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Quando alternativas se tornam imediatas?
- substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto
- diminuir-lhe o valor ou
- produto essencial
vícios de quantidade
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Fornecedor pode se exonerar de ter um produto adequado?
Não
A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Cláusula pode impossibilitar, exonerar ou atenuar a obrigação de indenizar?
VEDADO
Caducidade do direito de reclamar vícios de fácil constatação:
30 dias - não duráveis
90 dias - duráveis
Quando começa o prazo decadencial?
Entrega efetiva do produto
Término da execução dos serviços
Se for vício oculto, do momento em que ficar evidenciado o defeito
Obstam a decadência
- reclamação do consumidor, ATÉ A RESPOSTA NEGATIVA
- inquérito civil
Prescrição
5 anos
do conhecimento do dano e de sua autoria
Desconsideração da PJ
- em detrimento do consumidor:
- abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social
- falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração
- Art. 28, § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Responsabilidade das sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas
Subsidiária
Responsabilidade das sociedades consorciadas
solidária
Responsabilidade das sociedades coligadas
culpa
a publicidade é enganosa por omissão quando
deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária
cabe a quem as patrocina
Práticas abusivas
Dentre outras:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, **ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes**; VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos; VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. (Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999) XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)
INDEPENDEM de dano
Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor sem solicitação prévia
equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Salvo estipulação em contrário, o valor do serviço orçado terá validade pelo prazo de
10 dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
orçamenTEN
consumidor cobrado em quantia indevida
DOBRO do que pagou em excesso
+ correção monetária e juros legais
Salvo engano justificável
Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e
anualmente.
A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se…
… não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
As cláusulas contratuais serão interpretadas…
de maneira mais favorável ao consumidor.
As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo
vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que
a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada?
Sim, em situações justificáveis
deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
NULA
infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
NULO
Cláusula penal moratória
As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de financiamento no seu termo não poderão ser superiores a…
2% do valor da prestação
Na Lei da Usura é 10%; no CC é o valor da obrigação
Cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado:
NULAS DE PLENO DIREITO
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia