CDC Flashcards
Quem é consumidor?
- adquire
- utiliza
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Quem se equipara a consumidor?
- coletividade que haja intervindo
- vítima de fato do produto
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
João comprou liquidificador. Maria bateu o suco. Ana estava por perto. Liquidificador explodiu e Maria e Ana sofreram dano. Renata e mais mil pessoas indetermináveis assistiam à propaganda do liquidificador na TV. Quem é consumidor?
- João (adquirir)
- Maria (utilizar)
- Ana é consumidora equiparada (vítima do fato do produto)
- Renata e as mil pessoas, ainda que indetermináveis, e ainda que não comprem o produto, são consumidoras equiparadas (coletividade)
Responsabilidade no CDC
solidária
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
consumidor bystander
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Prazo para sanar o vício
- 30 dias
- Pode convencionar, entre 7 e 180 dias
- Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
Alternativas, se não sanar vício
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Quando alternativas se tornam imediatas?
- substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto
- diminuir-lhe o valor ou
- produto essencial
vícios de quantidade
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Fornecedor pode se exonerar de ter um produto adequado?
Não
A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Cláusula pode impossibilitar, exonerar ou atenuar a obrigação de indenizar?
VEDADO
Caducidade do direito de reclamar vícios de fácil constatação:
30 dias - não duráveis
90 dias - duráveis
Quando começa o prazo decadencial?
Entrega efetiva do produto
Término da execução dos serviços
Se for vício oculto, do momento em que ficar evidenciado o defeito