CDC Flashcards

1
Q

Quem é consumidor?

A
  • adquire
  • utiliza

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quem se equipara a consumidor?

A
  • coletividade que haja intervindo
  • vítima de fato do produto

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

João comprou liquidificador. Maria bateu o suco. Ana estava por perto. Liquidificador explodiu e Maria e Ana sofreram dano. Renata e mais mil pessoas indetermináveis assistiam à propaganda do liquidificador na TV. Quem é consumidor?

A
  • João (adquirir)
  • Maria (utilizar)
  • Ana é consumidora equiparada (vítima do fato do produto)
  • Renata e as mil pessoas, ainda que indetermináveis, e ainda que não comprem o produto, são consumidoras equiparadas (coletividade)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Responsabilidade no CDC

A

solidária

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

A

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

A

I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

consumidor bystander

A

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Prazo para sanar o vício

A
  • 30 dias
  • Pode convencionar, entre 7 e 180 dias
  • Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Alternativas, se não sanar vício

A

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quando alternativas se tornam imediatas?

A
  • substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto
  • diminuir-lhe o valor ou
  • produto essencial
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

vícios de quantidade

A

I - o abatimento proporcional do preço;

II - complementação do peso ou medida;

III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Fornecedor pode se exonerar de ter um produto adequado?

A

Não
A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Cláusula pode impossibilitar, exonerar ou atenuar a obrigação de indenizar?

A

VEDADO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Caducidade do direito de reclamar vícios de fácil constatação:

A

30 dias - não duráveis
90 dias - duráveis

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quando começa o prazo decadencial?

A

Entrega efetiva do produto
Término da execução dos serviços
Se for vício oculto, do momento em que ficar evidenciado o defeito

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Obstam a decadência

A
  • reclamação do consumidor, ATÉ A RESPOSTA NEGATIVA
  • inquérito civil
17
Q

Prescrição

A

5 anos
do conhecimento do dano e de sua autoria

18
Q

Desconsideração da PJ

A
  • em detrimento do consumidor:
  • abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social
  • falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração
  • Art. 28, § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
19
Q

Responsabilidade das sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas

A

Subsidiária

20
Q

Responsabilidade das sociedades consorciadas

A

solidária

21
Q

Responsabilidade das sociedades coligadas

A

culpa

22
Q

a publicidade é enganosa por omissão quando

A

deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

23
Q

ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária

A

cabe a quem as patrocina

24
Q

Práticas abusivas

A

Dentre outras:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, **ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes**;

    VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;             (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.             (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.            (Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

     XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.             (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                   (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

INDEPENDEM de dano

25
Q

Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor sem solicitação prévia

A

equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

26
Q

Salvo estipulação em contrário, o valor do serviço orçado terá validade pelo prazo de

A

10 dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

orçamenTEN

27
Q

consumidor cobrado em quantia indevida

A

DOBRO do que pagou em excesso
+ correção monetária e juros legais
Salvo engano justificável

28
Q

Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e

A

anualmente.
A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

29
Q

Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se…

A

… não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

30
Q

As cláusulas contratuais serão interpretadas…

A

de maneira mais favorável ao consumidor.

31
Q

As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo

A

vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica

32
Q

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que

A

a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

33
Q

Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada?

A

Sim, em situações justificáveis

34
Q

deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

A

NULA

35
Q

infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

A

NULO

36
Q

Cláusula penal moratória

As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de financiamento no seu termo não poderão ser superiores a…

A

2% do valor da prestação

Na Lei da Usura é 10%; no CC é o valor da obrigação

37
Q

Cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado:

A

NULAS DE PLENO DIREITO

Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia