RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO CC/02 Flashcards
O art. 187 conceitual o chamado
abuso de direito.
O art. 187, CC, conjugado com o art. 927, fixa norma geral de responsabilidade
objetiva.
No art. 927 está clausula geral de responsabilidade objetiva pelo desempenho de
atividade de risco.
O dever jurídico que se contrapõe ao risco é o dever de
segurança.
A obrigação de indenização por responsabilidade objetiva advém da violação do
dever de segurança!!!
O realizador da atividade responde pelo
defeito da atividade, quando esta não é realizada com a segurança esperada.
O art. 931, CC, traz a responsabilização de empresários e empresas pelo dano causado pelo
produto.
O fato do produto é
acontecimento externo que causa dano material ou moral ao consumidor, decorrente de um defeito do produto.
Excluem a responsabilidade pela atividade de risco e pelo fato do produto
a inexistência do defeito, o fortuito externo, o fato exclusivo da vítima, e o fato exclusivo de terceiro