RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SUBJETIVA Flashcards
A Responsabilidade Civil é…
um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico preexistente.
São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva
A conduta culposa do agente (culpa em sentido amplo), o nexo causal e o dano
Excluem a Ilicitude
Art. 188: legítima defesa, exercício regular de um direito reconhecido, estado de perigo iminente.
Há dever de indenizar por ato lícito?
Sim:
Art. 188, parágrafo único: no estado de necessidade, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
São elementos da imputabilidade…
A maturidade e a sanidade mental.
A Culpabilidade é…
Juizo de censura, juizo final de reprovação que recai sobre alguém cosiderado culpado pela prática de um ato ilícito. (Cavalieri, 2020, p. 41)
A Conduta é…
Comportamento humano voluntário que se exterioriza através de uma ação ou omissão, produzindo consequências jurídicas.
Ação ou omissão: aspecto físico da conduta.
Ação é…
Movimento corpóreo comissivo, comportamento positivo.
Omissão é…
Não somenteinatividade, mas a abstenção de atividade que o omitente podia e devis realizar. É deixar de fazer algo que, nas circunstâncias, era imposto ao omitente pelo Direito, e que lhe era possível submeter ao seu poder final de realização (Cavalieri, 2020)
A Imputabilidade é…
Conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para responder pelas consequências de uma conduta contrária ao dever. Pressuposto da culpa em sentido lato e da responsabilidade.
A Culpa Lato Sensu abrange
tanto a conduta culposa (culpa em sentido estrito), quanto a dolosa
Dolo é…
vontade conscientemente dirigida à produção de um resultado ilícito.
São elementos do dolo…
a representação do resultado e a consciência da ilicitude.
Note que representação é a previsão ou antevisão mental do resultado.
No dolo a conduta é…
intencional, dirigida ao resultado ilícito.
A Culpa stricto sensu é
violação de dever objetivo de cuidado, que o agente podia conhecer e observar. Pode ser definida também como omissão de diligência exigível.
O dever de cuidado é…
Cautela, atenção ou diligência exigível.
Destaca-se que na análise do grau desse cuidado exigível deve ser levado em conta não só o esforço da vontade para avaliar e determinar a conduta adequada ao cumprimento do dever, mas também os conhecimentos e a capacidade ou aptidão exigíveis da pessoa.
A inobservância do dever de cuidado torna a conduta
culposa.
Erro de conduta é…
um ato mal dirigido a um fim lícito.
Há vontade de praticar ato lícito, mas a adoção de conduta inadequada leva a resultado danoso.
A culpa se alfere…
pela comparação entre o fato concreto e o comportamento que teria adotado o humano comum, capaz e prudente.
É necessário estabelecer o comportamento devido para a situação.
São elementos da conduta culposa…
a) a conduta voluntária com resultado involuntário;
b) previsão ou previsibilidade;
c) falta de cuidado, cautela, diligência ou atenção.
A falta de cautela se exterioriza de três formas, que são:
Imprudência, negligência e imperícia
A imprudência é
falta de cautela ou cuidado por conduta comissiva, positiva, por ação.
A negligência é
falta de cuidado por conduta omissiva.
A imperícia é
falta de habilidade no exercício de atividade técnica.
Em graus de culpa, ela pode ser
Grave, leve ou levíssima.
A culpa é grave se
o agente atua com grosseira falta de cuidado, com descuido injustificável
A culpa é leve se
a falta puder ser evitada com atenção ordinária, o cuidado típico do homem comum.
A culpa é levíssima se
o resultado advier de falta de atenção extraordinária, pela ausência de habilidade especial ou conhecimento singular.
A gravidade da culpa está na
maior ou menor previsibilidade do resultado e na maior ou menor falta de cuidado objetivo por parte do causador do dano.
A culpa contratual e extracontratual se diferem por conta da
natureza do dever violado.
A culpa in eligendo, in vigilando e in custodiando
não são aplicadas atualmente.
Vale dizer que: a culpa in eligendo é caracterizada pela má escolha do preposto, a culpa in vigilando vem da falta de atenção sobre aquele de quem se devia cuidar e a in custodiando é pela falta de atenção em relação ao animal ou coisa sob cuidados do agente.
A culpa concorrente é um termo considerado por alguns juristas como inapropriado. O correto seria…
concorrência de causas ou de responsabilidade.