Responsabilidade civil pelo fato ou vício Flashcards
O que é responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço?
Se baseia na violação do dever de segurança. Há a caracterização do defeito, tendo como consequência um acidente de consumo.
No fato ou defeito – seja do produto ou serviço –, há outras decorrências, como é o caso de outros danos materiais, de danos morais e dos danos estéticos (prejuízos extrínsecos).
Muito embora o cdc tenha utilizado a palavra defeito para caracterizar a responsabilidade pelo fato, notamos o uso recorrente nos tribunais e na doutrina da expressão vício de segurança.
Como funciona a responsabilidade civil no CDC?
A previsão de responsabilidade civil no rol dos direitos básicos estabelece uma cláusula geral que garante a indenização ao consumidor. Além disso possui alguns outros regimes de responsabilidade.
Assim, o CDC possui:
1- uma cláusula geral de responsabilidade (cobrar indevidamente, negativar,…)
2- alguns regimes jurídicos de responsabilidade, quais sejam:
a) responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço b) responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço.
O que é responsabilidade pelo vício do produto ou serviço?
No vício – seja do produto ou do serviço –, o problema fica adstrito aos limites do bem de consumo, sem outras repercussões (prejuízos intrínsecos).
Pode-se dizer que, quando o dano permanece nos limites do produto ou serviço, está presente o vício.
Qual a classificação em relação aos defeitos?
Os critérios de classificação dos defeitos tomam como base a origem da falha de segurança. Podem ser:
1- Defeitos de concepção ou criação
2- Defeitos de produção ou fabricação
3- Defeitos de informação ou comercialização
Como se identifica o defeito?
O produto para ser tratado como defeituoso deve levar em consideração os critérios valorativos presentes no §1º do art 12 e 14.
O fato do consumidor sofrer um acidente faz presumir que haja defeito? Deve haver um acidente para que haja responsabilidade pelo fato?
Deve verificar se os critérios valorativos foram seguidos. Atualmente a jurisprudência do STJ caminha para afirmar que a caracterização da responsabilidade pelo fato ocorre pela simples exposição do consumidor a uma falha de segurança. Desta forma, o acidente concretamente considerado nada mais é do que algo que permite a majoração do valor do dano.
Quem pode ser a vítima do fato?
Podem ser vítimas:
1- Consumidor padrão/negocial - trata-se do contratante
2- Vítima do evento (bystander) - não contratante
Quem são os responsáveis pelo fato do produto ou serviço?
Responsáveis diretos/imediatos - fabricante, produtor, construtor e importador. Trata-se de forma específica de imputação (objetiva e solidária).
Responsáveis indiretos - comerciante - Responsabilidade subsidiária e objetiva. Responde quando as pessoas do art. 12 não forem identificadas ou mesmo quando identificadas, a imputação inviabiliza a indenização do consumidor.
O cdc cria uma ordem de imputação dos responsáveis.
1º- responsáveis diretos - art. 12
2º- responsáveis indiretos - art. 13
Dispõe o Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: (…)III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Qual a problemática do inciso III do art.13?
Na hipótese do inciso III, doutrina e jurisprudência caminham para admitir a responsabilidade direta do comerciante. Remanesce contudo dúvida se nesta hipótese o comerciante responde de forma autônoma ou de forma solidária com os sujeitos do art. 12. Tendência é pela solidariedade e comerciante e produtor que se resolvam em via regressiva.
Quem são responsáveis pelo fato do serviço?
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Assim, tem responsabilidade objetiva e solidária. Trata-se de imputação genérica.
Dispõe o art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (…) § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Qual a particularidade do §4º do art. 14?
Violação do padrão de segurança devido.
Como é a caracterização do dano pelo fato?
Exposição do consumidor a falha de segurança. Dano pode assim, ser material ou moral.
Quanto ao dano moral, o STJ tende em falar da responsabilidade in rei ipsa (Trata-se de dano moral presumido - discussão técnica)
Como é verificada a responsabilidade pelo vício?
Trata-se de falha no dever de adequação, relacionado a qualidade ou quantidade do produto.
Falha no dever de adequação gera o vício, que se traduz por uma inadequação (produto ou serviço impróprio) na finalidade, cuja consequências é uma frustração das expectativas do consumidor.
Qual a forma de responsabilizar pelo vício?
1- obrigação de indenizar - consequências geral do art 6º
2- exercício do direito de reclamação - direito de reclamação garante ao consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação específica (saneamento do vício) ou na impossibilidade ou recusa pleitear uma obrigação equivalente. Não é pressuposto do direito de indenizar.
No que consiste a fase de iniciativa do direito de reclamação? Qual o prazo para exercer o direito de reclamação?
Trata-se do exercício do direito de reclamação por parte do consumidor. Esta garantia do consumidor pode ser legal (norma de ordem pública) ou convencional/contratual (depende da política comercial do fornecedor). A garantia legal é de observância obrigatória; a convencional é opcional e com regras próprias.
A lei determina que o exercício extrajudicial de reclamação tem prazo decadencial. Está previsto no Art. 26 “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.”
Quanto a garantia contratual, os prazos, garantias e limites são definidos pelo fornecedor. Está previsto no art 50 “A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.”
Já a garantia estendido é um seguro, devendo se analisar a apólice de seguro.