Responsabilidade civil pelo fato ou vício Flashcards

0
Q

O que é responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço?

A

Se baseia na violação do dever de segurança. Há a caracterização do defeito, tendo como consequência um acidente de consumo.

No fato ou defeito – seja do produto ou serviço –, há outras decorrências, como é o caso de outros danos materiais, de danos morais e dos danos estéticos (prejuízos extrínsecos).

Muito embora o cdc tenha utilizado a palavra defeito para caracterizar a responsabilidade pelo fato, notamos o uso recorrente nos tribunais e na doutrina da expressão vício de segurança.

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1
Q

Como funciona a responsabilidade civil no CDC?

A

A previsão de responsabilidade civil no rol dos direitos básicos estabelece uma cláusula geral que garante a indenização ao consumidor. Além disso possui alguns outros regimes de responsabilidade.

Assim, o CDC possui:

1- uma cláusula geral de responsabilidade (cobrar indevidamente, negativar,…)

2- alguns regimes jurídicos de responsabilidade, quais sejam:

 a) responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço 
 b) responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço.
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2
Q

O que é responsabilidade pelo vício do produto ou serviço?

A

No vício – seja do produto ou do serviço –, o problema fica adstrito aos limites do bem de consumo, sem outras repercussões (prejuízos intrínsecos).

Pode-se dizer que, quando o dano permanece nos limites do produto ou serviço, está presente o vício.

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3
Q

Qual a classificação em relação aos defeitos?

A

Os critérios de classificação dos defeitos tomam como base a origem da falha de segurança. Podem ser:
1- Defeitos de concepção ou criação
2- Defeitos de produção ou fabricação
3- Defeitos de informação ou comercialização

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4
Q

Como se identifica o defeito?

A

O produto para ser tratado como defeituoso deve levar em consideração os critérios valorativos presentes no §1º do art 12 e 14.

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5
Q

O fato do consumidor sofrer um acidente faz presumir que haja defeito? Deve haver um acidente para que haja responsabilidade pelo fato?

A

Deve verificar se os critérios valorativos foram seguidos. Atualmente a jurisprudência do STJ caminha para afirmar que a caracterização da responsabilidade pelo fato ocorre pela simples exposição do consumidor a uma falha de segurança. Desta forma, o acidente concretamente considerado nada mais é do que algo que permite a majoração do valor do dano.

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6
Q

Quem pode ser a vítima do fato?

A

Podem ser vítimas:
1- Consumidor padrão/negocial - trata-se do contratante

2- Vítima do evento (bystander) - não contratante

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7
Q

Quem são os responsáveis pelo fato do produto ou serviço?

A

Responsáveis diretos/imediatos - fabricante, produtor, construtor e importador. Trata-se de forma específica de imputação (objetiva e solidária).

Responsáveis indiretos - comerciante - Responsabilidade subsidiária e objetiva. Responde quando as pessoas do art. 12 não forem identificadas ou mesmo quando identificadas, a imputação inviabiliza a indenização do consumidor.

O cdc cria uma ordem de imputação dos responsáveis.
1º- responsáveis diretos - art. 12
2º- responsáveis indiretos - art. 13

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8
Q

Dispõe o Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: (…)III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Qual a problemática do inciso III do art.13?

A

Na hipótese do inciso III, doutrina e jurisprudência caminham para admitir a responsabilidade direta do comerciante. Remanesce contudo dúvida se nesta hipótese o comerciante responde de forma autônoma ou de forma solidária com os sujeitos do art. 12. Tendência é pela solidariedade e comerciante e produtor que se resolvam em via regressiva.

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9
Q

Quem são responsáveis pelo fato do serviço?

A

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Assim, tem responsabilidade objetiva e solidária. Trata-se de imputação genérica.

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10
Q

Dispõe o art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (…) § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Qual a particularidade do §4º do art. 14?

A

Violação do padrão de segurança devido.

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11
Q

Como é a caracterização do dano pelo fato?

A

Exposição do consumidor a falha de segurança. Dano pode assim, ser material ou moral.

Quanto ao dano moral, o STJ tende em falar da responsabilidade in rei ipsa (Trata-se de dano moral presumido - discussão técnica)

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12
Q

Como é verificada a responsabilidade pelo vício?

A

Trata-se de falha no dever de adequação, relacionado a qualidade ou quantidade do produto.

Falha no dever de adequação gera o vício, que se traduz por uma inadequação (produto ou serviço impróprio) na finalidade, cuja consequências é uma frustração das expectativas do consumidor.

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13
Q

Qual a forma de responsabilizar pelo vício?

A

1- obrigação de indenizar - consequências geral do art 6º
2- exercício do direito de reclamação - direito de reclamação garante ao consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação específica (saneamento do vício) ou na impossibilidade ou recusa pleitear uma obrigação equivalente. Não é pressuposto do direito de indenizar.

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14
Q

No que consiste a fase de iniciativa do direito de reclamação? Qual o prazo para exercer o direito de reclamação?

A

Trata-se do exercício do direito de reclamação por parte do consumidor. Esta garantia do consumidor pode ser legal (norma de ordem pública) ou convencional/contratual (depende da política comercial do fornecedor). A garantia legal é de observância obrigatória; a convencional é opcional e com regras próprias.

A lei determina que o exercício extrajudicial de reclamação tem prazo decadencial. Está previsto no Art. 26 “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.”

Quanto a garantia contratual, os prazos, garantias e limites são definidos pelo fornecedor. Está previsto no art 50 “A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.”

Já a garantia estendido é um seguro, devendo se analisar a apólice de seguro.

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15
Q

Quando há garantia convencional e legal, como se computa o prazo decadencial?

A

Prazos são autônomos e não se confundem. A garantia contratual impede a fluência da garantia legal. Assim, primeiro se decorre a garantia contratual, depois inicia-se a fluência do prazo da legal.

Assim, a contagem dos prazo:
- Quando forem vícios aparentes ou de fácil constatação, a contagem se inicia com a entrega do produto ou disponibilização do serviço.

  • quando forem vícios ocultos, a contagem se inicia a partir da constatação, do momento em que se evidencia o vício.
16
Q

Qual o limite de prazo para alegação de vício oculto?

A

STJ, quanto ao vício oculto, utiliza a teoria da vida útil. Está propõe que a alegação de vícios ocultos sejam realizadas durante a vida funcional do bem. Ex. Prazo de validade. Expectativa média de mercado.

Atualmente não existe uma norma geral que exija dos fornecedores a indicação da vida útil dos produtos. Dessa forma, a definição dos lapsos temporais deve tomar como parâmetro os usos regulares da coisa, seu custo de aquisição e a durabilidade média antes do processo de obsolescência.

17
Q

O que é a fase de saneamento no direito de reclamação?

A

Trata-se do prazo concedido ao fornecedor para que ele possa corrigir o vício indicado pelo consumidor.

Este prazo, como regra é de 30 dias. Durante o prazo de saneamento o prazo da garantia legal permanece suspenso.

18
Q

Quais as particularidades do prazo de saneamento?

A

Pode haver uma ampliação para 180 dias ou uma redução para 7 dias. Está modificação deve ser feita por termo contratual específico.

Também, pode haver a exclusão deste prazo: 1- para produtos essenciais, 2- vícios que afetam segurança ou valor econômico do bem.

Discussão de vícios ocorre principalmente nos produtos compósitos (com várias partes integrantes)

19
Q

No que consiste a fase de consequências da reclamação?

A

São duas as consequências possíveis:
1- vício sanado
2- vício não sanado (recusa ou impossibilidade do fornecedor) - neste caso, código traz 3 opções ao consumidor:

a) substituição do produto
b) abatimento proporcional
c) restituição da quantia mais perdas e danos.