Responsabilidade Civil Do Estado, Flashcards
É possível que o Estado seja responsabilizado civilmente por danos causados a pessoas em decorrência de eventos da natureza,
SIM
REGRA: Em regra não há responsabilização por evento da natureza em razão de sua natureza imprevisível e fortuito
EXCEÇÃO: No entanto, em alguns casos, a responsabilização do Estado pode ser reconhecida em razão de omissão, ou seja, quando o poder público não adota medidas necessárias para prevenir ou minimizar os danos decorrentes do evento natural.
Nesses casos, é necessário comprovar que o Estado tinha o dever legal de agir, mas não tomou as medidas adequadas para evitar ou reduzir os danos causados pelo evento natural.
RESPONSABILIDADE: Culpa Administrativa (resp. Civil subjetiva) mas à pessoa que sofreu o dano bastaprovar (o ônus da prova é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado,
É possível que o Estado responda Objetivamente por atos omissivos?
É possível que o Estado responda objetivamente por ato omissivo. Isto ocorre quando há o dever de agir, mas o Estado omite-se no cumprimento deste dever, ensejando, portanto, a responsabilidade civil objetiva por omissão ESPECÍFICA
EX: quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta, ele responderá com base no art. 37, § 6º, por danos a elas ocasionados
REGRA: Responsabilidade subjetiva (Culpa Administrativa, cabe ao particular provar que a omissão dolosa ou culposa causou dano)
EXCEÇÃO: Responsabilidade objetiva
(Quando a administração tem um dever específico de tutela de determinado bens e em caso de omissão responde Objetivamente)
Nas teorias omissivas de responsabilidade civil do Estado, mais especificamente em relação a responsabilidade objetiva do Estado por atos omissivos defina o que é Risco Suscitado?
Fortuito Interno?
Fortuito externo?
No caso dos fortuitos, em ambos há nexo de causalidade e obrigação de indenizar?
RISCO SUSCITADO: Em algumas circunstâncias, o Estado cria situações de risco que levam à
ocorrência do dano. Por meio de um comportamento positivo, o Estado assume grande risco de gerar o dano a particulares. Assim, nesses casos, o Estado responde objetivamente
por ele, ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público;
FORTUITO INTERNO: São os casos em que há responsabilidade objetiva do Estado em caso de omissão, mesmo que haja um caso fortuito. O fortuito interno ocorre quando a administração tem o dever de tutelar certos bens jurídicos (detentos por exemplo) e por caso fortuito esse bem jurídico causa dano a outro bem jurídico (EX: “Agente penitenciário”), nesses casos, desde que fique claro que o dano só foi causado por causa do fato da administração estar tutelando aquele bem jurídico perigoso. Fica configurado o fortuito interno.
FORTUITO EXTERNO: É quando não há correlação entre o fato ocorrido e a tutela exercida pela administração EX: “Preso atingido por raio”