Responsabilidade civil Flashcards
Os pais respondem pelos danos causados por filhos menores, em razão da culpa in vigilando.
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No CC16 os pais respondiam por danos causados pelos filhos menores em razão da culpa in vigilando. Hoje: responsabilidade objetiva (não há necessidade de demonstrar culpa na vigilância).
O grau de culpa deve ser considerado para fixação do valor da indenização.
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O VALOR DA INDENIZAÇÃO É FIXADO COM BASE NA EXTENSÃO DO DANO
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Não obstante o parâmetro para fixação da indenização seja a extensão do dano, se demonstrada a elevada culpa do agente, o juiz pode majorar o valor.
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*Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz REDUZIR, equitativamente, a indenização*
*Não pode para aumentar
*Redução pode ser de ofício
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
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Súmula 479, STJ
Banco não é responsável por fraude em compra on-line paga via boleto, ainda que o tenha emitido, quando não se verificar qualquer falha na prestação do serviço bancário.
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STJ 2019
Estacionar em vaga destinada a pessoa com deficiência configura dano moral coletivo.
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STJ 2022: não configura.
Sobre a vaga de idoso, não obstante a relevância da tutela coletiva dos direitos da pessoa com deficiência ou idosa, não há como afirmar que a conduta tenha infringido valores essenciais da sociedade ou que possua atributos da gravidade e intolerabilidade. O caso trata, pois, de mera infringência à lei de trânsito, o que é insuficiente para a caracterização do dano moral coletivo”. Info 732
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, salvo se a divulgação estiver vinculada à fato histórico de repercussão social.
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Súmula 403, STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. – IN RE IPSA
Inf. 614, STJ – 2017: A Súmula 403 do STJ é inaplicável às hipóteses de divulgação de imagem vinculada à fato histórico de repercussão social.
O dano moral é presumido na violência praticada no âmbito doméstico ou familiar.
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STJ: “6. No âmbito da reparação dos danos morais, a Lei Maria da Penha passou a permitir que o juízo único – o criminal – possa decidir sobre um montante que, relacionado à dor, ao sofrimento, à humilhação da vítima, de difícil mensuração, deriva da própria prática criminosa experimentada. 7. Não se mostra razoável, a esse fim, a exigência de instrução probatória acerca do dano psíquico, do grau de humilhação, da diminuição da autoestima etc., se a própria conduta criminosa empregada pelo agressor já está imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa (…)” (REsp 1.643.051/MS).
Segundo a vertente subjetiva da actio nata, a contagem do prazo prescricional exige a efetiva inércia do titular do direito, a qual somente se verifica diante da inexistência de óbices ao exercício da pretensão e a partir do momento em que o titular tem ciência inequívoca do dano, de sua extensão, e da autoria da lesão.
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STJ 2019
Termo inicial prescrição
Regra: data da violação do direito = Teoria da actio nata
(independentemente de o titular do direito ter ou não conhecimento pleno do ocorrido ou da extensão dos danos => viés objetivo da teoria da actio nata)
STJ: em determinadas hipóteses, excepcionalmente, o início dos prazos prescricionais deveria ocorrer a partir da ciência do nascimento da pretensão por seu titular, no que ficou conhecido como o viés subjetivo da teoria da actio nata.
No caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil.
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STJ 2024: (…) é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata.
É imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo de prescrição para a reparação civil. Resp 2123047
Nos contratos onerosos de transporte de pessoas, desempenhados no âmbito de uma relação de consumo, o fornecedor de serviços não será responsabilizado por assédio sexual ou ato libidinoso praticado por usuário do serviço de transporte contra passageira, por caracterizar fortuito externo, afastando o nexo de causalidade.
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STJ 2021
O hospital responderá, objetivamente, pela morte de paciente aos cuidados de médico-empregado, independentemente de culpa deste.
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CESPE 18 PCMA
STJ: A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é SUBJETIVA, dependendo da demonstração de culpa do profissional, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. Comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo plantonista, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo CDC, restará caracterizada a responsabilidade objetiva do hospital. 2018
Não confundir:
STJ: a responsabilidade do hospital por falhas em atos típicos de prestação de serviços hospitalares é OBJETIVA, tais como a contração de infecção hospitalar, nos termos do art. 14 do CDC, estando limitada a responsabilidade subjetiva aos atos médicos.