Pessoa natural, pessoa jurídica, domicílio e ausência Flashcards
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.
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STJ: Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida E o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. 2020 (Info 684).
O médico é civilmente responsável por falha no dever de informação acerca dos riscos de morte em cirurgia.
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STJ: incorre em negligência. Vale ressaltar, ainda, que a informação prestada pelo médico deve ser clara e precisa, não bastando que o profissional de saúde informe, de maneira genérica ou com termos técnicos, as eventuais repercussões no tratamento, o que comprometeria o consentimento informado do paciente. Com efeito, não se admite o chamado “blanket consente”, isto é, o consentimento genérico, em que não há individualização das informações prestadas ao paciente, dificultando, assim, o exercício de seu direito fundamental à autodeterminação. 2022 (Info 733).
Conforme o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, os direitos da personalidade podem ser objeto de disponibilidade, como no caso de disposição, para fins científicos, do próprio corpo para depois da morte.
CERTO (art. 14)
Cespe 22
Considerando a incompatibilidade do direito ao esuqecimento com a CF, o STF não admite a desindexação do nome de uma pessoa a determinado fato nos provedores de busca da internet.
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STF: É possível a determinação para que os provedores de busca na internet procedam a desvinculação do nome de determinada pessoa, sem qualquer outro termo empregado, com fato desabonador a seu respeito dos resultados de pesquisa, não se confundindo com o direito ao esquecimento. REsp 1660168/RJ, 2022 (Info 743).
O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para prosseguir a ação indenizatória, desde que a vítima tenha feito o ajuizamento quando em vida.
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Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado afasta a configuração dos danos morais na esfera cível.
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Info 672, STJ: Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais.
Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo e ainda que não tenha finalidade comercial ou econômica.
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Info 549, STJ: Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo. Existe o direito à indenização mesmo que a referida propaganda não tenha finalidade comercial ou econômica, mas sim meramente eleitoral. 2014
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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Súmula 403-STJ
O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, exigindo-se apenas a manifestação de vontade do indivíduo, que deve ser pela via judicial.
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STF: (…) não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.
Detentas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino podem optar por cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino.
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STF
(…) nesse último caso, elas devem ser mantidas em área reservada, como garantia de segurança.
Os direitos da personalidade são direitos essenciais à dignidade e integridade e dependem da capacidade civil da pessoa, podendo ser citados os direitos a vida, liberdade, privacidade e intimidade.
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Cespe 22
INDEPENDEM da capacidade civil da pessoa
Indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados absolutamente incapazes.
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Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.