Resolução STJ n.º 5/2023 Flashcards
CONTROLADOR e CONTROLADOR CONJUNTO
- Controlador: O STJ, em nome da União, atua como controlador dos dados pessoais no exercício de suas funções jurisdicionais e administrativas.
- Controlador Conjunto: O STJ pode atuar como controlador conjunto quando compartilhar decisões sobre o tratamento de dados com outro responsável.
OPERADOR
Operador: É a pessoa jurídica ou natural, externa ao STJ, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e sob a ordem do STJ.
ENCARREGADO
Encarregado: O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal é responsável pelo tratamento de dados pessoais no STJ.
DIRETRIZES
Finalidade Pública: Tratamento de dados pessoais visando atender a finalidades públicas e cumprir competências e atribuições legais.
Segurança da Informação: Adesão ao princípio da segurança para proteger as informações.
Proteção Desde a Concepção: Incorporação de medidas de proteção de dados pessoais em todos os projetos desde o início.
Respeito aos Direitos dos Titulares: Garantia de que os direitos dos titulares de dados sejam respeitados.
Capacitação e Conscientização: Formação e conscientização dos envolvidos no tratamento de dados pessoais sobre a política e boas práticas relacionadas.
Transparência: Clareza na forma como o STJ realiza o tratamento de dados pessoais.
O tratamento de dados pessoais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Manutenção dos Dados:
Disponibilidade, Integridade e Confidencialidade: Os dados pessoais devem ser mantidos de acordo com a Política de Segurança da Informação (PSI).
Tratamento Legal:
Autorização Legal: Os dados pessoais devem ser tratados somente em situações autorizadas por lei.
Eliminação de Dados:
Eliminação: Dados pessoais que não são mais necessários após o cumprimento de sua finalidade ou o término do prazo de retenção devem ser eliminados conforme a tabela de temporalidade do STJ.
Exceções: A eliminação não se aplica nas situações previstas no art. 16 da LGPD.
O Art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata das situações em que os dados pessoais podem ser mantidos ou retidos mesmo após o término da necessidade para a finalidade original do tratamento. Especificamente, ele estabelece que:
Art. 16 da LGPD:
Manutenção de Dados: Os dados pessoais podem ser retidos após o cumprimento da finalidade original em situações específicas, como:
Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias que exijam a manutenção dos dados.
Resolução de questões judiciais, administrativas ou arbitrais.
Proteção do crédito.
Portanto, a eliminação dos dados pessoais deve respeitar essas exceções, assegurando que a retenção de dados seja feita apenas quando realmente necessário para atender a essas obrigações ou finalidades.