Lei Geral de Proteção de Dados Flashcards

1
Q

Objetivo ART 1

A

A LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

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2
Q

Fundamentos de proteção de dados

A
  • respeito à privacidade;
  • autodeterminação informativa;
  • liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • livre iniciativa, a livre concorrência e a** defesa **do consumidor;
  • direitos humanos e livre desenvolvimento da personalidade;
  • ** dignidade **do exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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3
Q

O que ela regula? (OBJETO ) ART3

A
  • regula o tratamento de dados pessoais por empresas e entidades.
  • Qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que haja relação com o território nacional (extraterritorialidade da LGPD).

visa garantir a privacidade e segurança dessas informações, exigindo co

A Lei nº. 13.709/18 foi criada justamente para colocar um freio na forma com que os dados e as informações são tratados, dando aos seus titulares a ciência de quais dados estão sendo utilizados, porque, para que e até quando serão utilizados.

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4
Q

EXCEÇÕES À LGPD

A
  • particulares e não econômicos
  • exclusivo de segurança pública e defesa nacional
  • jornalísticos, artísticos e acadêmicos
  • coletados no exterior sem comunicação com o território nacional

Não se aplicará a LGPD para os dados pessoais realizados por pessoa natural que tiver finalidade exclusivamente particular e não para fins econômicos

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5
Q

Dados

A

I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
II –** dado anonimizado**: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV – banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;“

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6
Q

Princípios;

A
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7
Q

Bases Legais;

A
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8
Q

Dado Pessoal

A

Definição: Informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
Exemplos: Nome, documentos pessoais (RG, CPF), hábitos de consumo, profissão habitual.

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9
Q

Dado Pessoal Sensível

A

Definição: Dado pessoal que revela aspectos mais íntimos e pode gerar discriminação ou prejuízo ao titular.
Exemplos: Origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.

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10
Q

Dado Anonimizado

A

Definição: Dado que não pode ser associado a um titular específico, considerando meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento.
Observação: O termo “dado oculto” ou “anônimo” às vezes é usado em contextos de concurso; no entanto, na LGPD, o termo correto é “anonimizado”.

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11
Q

Responsáveis

A

V – titular: pessoa **natural **a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que **realiza o tratamento **de dados pessoais em nome do controlador;

VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IX – agentes de tratamento: o controlador e o operador;“

X - autoriadade nacional de proteção de dados órgão público responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei.

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12
Q

Procedimentos

A

X – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

XI – anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

XII – consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

XIII – bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

XIV – eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

XV – transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;

XVI – uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;

XVII – relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;“

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13
Q

Fiscalização

A

XVIII – órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e

XIX – autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

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14
Q

**Consentimento na **LGPD: Art. 7º e 8º
1. Necessidade de Consentimento (Art. 7º, I)
Regra Geral: O tratamento de dados pessoais deve, em geral, ser baseado no consentimento do titular. O consentimento deve ser fornecido de forma clara e explícita.

A

Exceções: Não é necessário consentimento para:
1. Cumprimento de obrigação legal.
1. Execução de políticas públicas ou atividades pelo poder público.
1. Proteção do crédito.

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15
Q

Consentimento: Forma e Requisitos (Art. 8º)

A

Forma: O consentimento deve ser dado por escrito ou por outro meio que permita manifestar claramente a vontade do titular.
Ônus da Prova: O controlador deve provar que obteve o consentimento conforme a LGPD.
Finalidade: O consentimento deve ser específico e detalhado. Autorizações genéricas são inválidas.
Revogação: O titular pode revogar o consentimento a qualquer momento, de forma gratuita e simples.

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16
Q

Sanções da LGPD

A

Advertência

Descrição: Notificação para corrigir o descumprimento, podendo incluir um prazo para adequação.
Objetivo: Incentivar a conformidade sem penalidades financeiras imediatas.
Multa Simples

Descrição: Multa que pode chegar até R$ 50 milhões por infração.
Objetivo: Penalizar o controlador ou operador pelo descumprimento das normas.
Multa Diária

Descrição: Multa calculada diariamente até que a situação de não conformidade seja resolvida.
Objetivo: Forçar a correção contínua do descumprimento.
Suspensão Temporária das Atividades de Tratamento

Descrição: Interrupção das atividades de tratamento de dados pessoais por um período determinado.
Objetivo: Impedir o tratamento de dados enquanto não houver adequação às normas.
Proibição Parcial ou Total do Exercício de Atividade Relacionada ao Tratamento de Dados

Descrição: Proibição temporária ou permanente de tratar dados pessoais em certas ou todas as atividades.
Objetivo: Impor restrições severas em resposta a infrações graves.
Eliminação de Dados Pessoais

Descrição: Exigência de eliminação de dados pessoais não necessários ou tratados em desacordo com a LGPD.
Objetivo: Garantir que dados sejam removidos conforme exigências legais.
Publicação da Infração

Descrição: Divulgação pública sobre a infração cometida pela empresa ou entidade.
Objetivo: Informar ao público sobre as falhas no cumprimento das normas.

17
Q

das receitas da ANPD e da gestão financeira da entidade.

A

O Art. 55-J da LGPD permite que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplique suas receitas em instituições financeiras e no mercado financeiro, com o objetivo de maximizar o retorno sobre esses recursos, seguindo a legislação vigente.

Esse artigo permite que a ANPD busque rentabilidade adicional para os recursos que administra, o que pode contribuir para o financiamento de suas atividades e operações.

18
Q

Conceitos

A

Tratamento

O que é: Qualquer operação com dados pessoais (coleta, uso, exclusão, etc.).
Base: Legal, consentimento, interesse legítimo.
Anonimização

O que é: Remoção da possibilidade de identificar um indivíduo a partir dos dados.
Consentimento

O que é: Concordância clara e informada do titular para o uso dos dados.
Bloqueio

O que é: Suspensão temporária do tratamento de dados, mantendo-os guardados.
Eliminação

O que é: Exclusão completa de dados armazenados.

19
Q

Linha do tempo no tratamento de dados pessoais

A
  1. Coleta
    • O que é: Obtenção dos dados pessoais.
    • Exemplo: Coleta de dados por meio de um formulário de inscrição.
  2. Produção
    • O que é: Criação de novos dados ou informações a partir dos dados coletados.
    • Exemplo: Geração de relatórios com base em dados fornecidos.
  3. Recepção
    • O que é: Recebimento de dados pessoais de terceiros.
    • Exemplo: Recebimento de dados de um parceiro comercial.
  4. Classificação
    • O que é: Organização dos dados em categorias.
    • Exemplo: Segmentação de clientes em diferentes grupos para marketing.
  5. Utilização
    • O que é: Uso dos dados para finalidades específicas.
    • Exemplo: Utilização dos dados para fornecer serviços ao cliente.
  6. Acesso
    • O que é: Permissão para visualizar e manipular os dados.
    • Exemplo: Funcionários acessam dados para processamento de pedidos.
  7. Reprodução
    • O que é: Criação de cópias dos dados.
    • Exemplo: Backup de dados para segurança.
  8. Transmissão
    • O que é: Envio de dados para terceiros.
    • Exemplo: Compartilhamento de dados com prestadores de serviços.
  9. Distribuição
    • O que é: Compartilhamento ou divulgação dos dados.
    • Exemplo: Envio de informações de marketing para uma lista de contatos.
  10. Processamento
    • O que é: Manipulação e análise dos dados.
    • Exemplo: Processamento de dados para análise estatística.
  11. Arquivamento
    • O que é: Armazenamento dos dados para futura referência.
    • Exemplo: Arquivamento de dados históricos.
  12. Armazenamento
    • O que é: Guarda de dados em meio físico ou digital.
    • Exemplo: Armazenamento de dados em servidores ou nuvem.
  13. Eliminação
    • O que é: Exclusão definitiva dos dados.
    • Exemplo: Exclusão de dados após o término de um contrato ou quando não são mais necessários.
  14. Avaliação
    • O que é: Revisão dos dados para assegurar conformidade e qualidade.
    • Exemplo: Avaliação da precisão dos dados.
  15. Controle
    • O que é: Gestão e supervisão do tratamento dos dados.
    • Exemplo: Controle de acesso aos dados e monitoramento de uso

Art. 5º, X - “Tratamento” é toda operação realizada com dados pessoais, abrangendo as atividades de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, e os mesmos são tratados com base na obrigação legal, no consentimento ou no legítimo interesse.

20
Q
A