RESOLUÇÃO N. 147/ 2011 Flashcards

1
Q

Em razão da campanha nacional de conscientização sobre o câncer de próstata, conhecido como Novembro Azul, a Associação “A” está distribuindo camisetas azuis de excelente qualidade e marca conhecida, para a divulgação do exame preventivo objetivando a redução de casos de câncer de próstata no País. Já a Associação “B” está distribuindo brindes sem valor comercial da campanha nacional educativa e da mobilização pelo fim da violência contra as mulheres, visando a proteção da mulher em face da violência doméstica. Vale salientar que ambas as Associações pretendem prestar serviços para determinado Tribunal Regional Federal. Nestes casos, de acordo com a Resolução n° 147/2011 do Conselho da Justiça Federal, Caio e Gabriel, servidores públicos efetivos da Justiça Federal: não poderão aceitar as camisetas e os brindes, uma vez que é vedado aos servidores públicos efetivos da Justiça Federal aceitarem qualquer tipo de presente, sem qualquer exceção.

A

FALSO

poderão aceitar as camisetas e os brindes, uma vez que caracterizam hipóteses de exceção à proibição de aceitar presentes previstas na referida Resolução.

Resolução n 147/11, art. 9, parágrafo único: Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.

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2
Q

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.

No Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, compete aos gestores garantir que analistas e técnicos judiciários, estagiários e prestadores de serviço sigam os preceitos estabelecidos no referido Código de Conduta.

A

VERDADEIRO

Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos GESTORES, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados - servidores, estagiários e prestadores de serviços - vivenciem tais preceitos.

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3
Q

É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens pertencentes aos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis, com exceção dos bens intangíveis.

A

FALSO

Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.

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4
Q

É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.

A

VERDADEIRO

Art.13

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5
Q

O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus dispõe que a conduta de seus destinatários deve ser pautada por princípios, dentre eles, a moralidade e a integridade.

A

VERDADEIRO

Princípios: INTRA REALISMO
INtegridade
TRAnsparência
REspeito
LISura
MOralidade.

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6
Q

Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber: advertência.

A

FALSO
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber ORIENTAÇÃO CONSTRUTIVA, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé,
negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com
RIGOROSA CORREÇÃO.

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7
Q

Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, preferencialmente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.

A

FALSO
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos,
EXCLUSIVAMENTE, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.

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