Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 Flashcards

1
Q

Entidade privada sem fins lucrativos que recebe, para realização de ações de interesse público, recursos públicos mediante subvenções sociais sujeita-se integralmente à observância da publicidade disciplinada pela referida lei, não sendo tal publicidade limitada à parcela dos recursos públicos recebidos.

A

FALSO

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput REFERE-SE À PARCELA DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS E À SUA DESTINAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUE ESTEJAM LEGALMENTE OBRIGADAS.

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2
Q

Considera-se informação sigilosa aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

A

VERDADEIRO

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida TEMPORARIAMENTE à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

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3
Q

São diretrizes previstas na Lei de Acesso à Informação, dentre outras, a divulgação de informações de interesse público, obrigatoriamente precedida de solicitações, e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública.

A

FALSO

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
II - divulgação de informações de interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES;

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4
Q

Considera-se informação os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

A

VERDADEIRO (2x)

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, PROCESSADOS OU NÃO, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos EM QUALQUER meio, suporte ou formato;

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5
Q

Ao classificar as informações como reservadas, de acordo com a Lei nº 12.527/2011 e alterações posteriores que trata do acesso à informação, a autoridade pública competente deve levar em consideração, os critérios expostos na lei e, no caso, o prazo: mínimo de restrição de acesso é de 5 anos a partir de sua divulgação, não podendo ser reduzido.

A

FALSO (4X)

MÁXIMO de restrição de acesso é de 5 anos a partir de sua produção, PODENDO SER REDUZIDO.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
(…)
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , PODERÁ SER ESTABELECIDA COMO TERMO FINAL DE RESTRIÇÃO DE ACESSO A OCORRÊNCIA DE DETERMINADO EVENTO, (ou seja, o prazo do fim da restrição poderá ser reduzido, menor que os 5 anos estipulados) desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

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6
Q

São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

A

VERDADEIRO (4X)

Art. 10, § 3º.

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7
Q

o acesso às informações independe de justificativa, sendo necessária, contudo, a identificação do requerente.

A

VERDADEIRO

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por
qualquer meio legítimo, DEVENDO O PEDIDO CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E A ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO REQUERIDA.

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8
Q

Conforme disposto pelo texto da Lei nº 12.5327/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou mesmo às razões da negativa do acesso, poderá o Interessado interpor recurso contra a decisão em dez dias, O recurso será dirigido à: autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará no prazo de cinco dias.

A

VERDADEIRO (2X)

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
OBS - PRAZO PARA:
RECURSO: 10 dias
MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE: 5 dias

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9
Q

negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Advocacia-Geral da União, que deliberará no prazo de 10 dias.

A

FALSO

Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer À CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, QUE DELIBERARÁ NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS se:

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10
Q

Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

A

VERDADEIRO (2X)

Art. 7º, § 5º.

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11
Q

De acordo com a Lei de Acesso à Informação de 2011, uma vez informado o extravio da informação solicitada, o interessado poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Nesta situação, o órgão, ou entidade pública, responsável pela guarda da informação extraviada, deverá: justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação no prazo de 10 dias.

A

VERDADEIRO

Art. 7º, § 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
§ 6o Verificada a hipótese prevista no § 5o deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

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12
Q

Quando os entes públicos delegam a execução de serviços públicos a terceiros, a submissão desses entes ao regime da Lei de Acesso à Informação − Lei n° 12.527/2011 pode depender: da natureza jurídica do ente, podendo-se citar, exemplificadamente, as sociedades de economia mista controladas por um dos entes federados, que se submete ao regime da lei de acesso à informação.

A

VERDADEIRO (5X)

Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, ÀS ENTIDADES PRIVADAS sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

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13
Q

Uma sociedade de economia mista, cujo objeto social é o desenvolvimento de sistemas e programas de informática, foi instada, com base na Lei de Acesso à Informação, a informar os custos incorridos com contratação de consultoria especializada para modernização de seus processos de trabalho, bem como a fornecer os pareceres jurídicos que deram suporte à referida contratação. Considerando o que dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), referida entidade: se comprovar que atua em regime de competição no mercado, está dispensada da disponibilização das informações requeridas, constituindo hipótese de segurança institucional.

A

FALSO

deverá disponibilizar os dados e documentos requeridos, inclusive os pareceres, eis que o sigilo constitui exceção, somente sendo admissível nas hipóteses legais de classificação da informação como secreta, ultrassecreta ou reservada.
Art. 1º
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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14
Q

A Lei de Acesso à Informação Pública – Lei Federal n° 12.527/2011 prevê prazo de trinta dias, prorrogável justificadamente por mais 20 (vinte) dias, para que seja disponibilizada informação requerida pelo cidadão.

A

FALSO (3X)

Art. 11 § 1o Não sendo possível conceder o ACESSO IMEDIATO, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 20 (VINTE) DIAS.
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Sistematizando:
REGRA: acesso imediato;
NÃO SENDO POSSÍVEL: em prazo não superior a 20 dias;
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: por mais 10 dias (depende de justificação expressa e ciência do requerente)

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15
Q

A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

A

VERDADEIRO

art. 31. § 4o.

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16
Q

Os Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, podendo para tanto utilizar-se de outras formas de divulgação.

A

FALSO (3X)

art. 8º, § 4o Os Municípios com população DE ATÉ 10.000 (DEZ MIL) HABITANTES ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

17
Q

As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como secretas e ficarão sob sigilo até o prazo de 15 (quinze) anos, contados do término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

A

FALSO (5X)

Art. 24, § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS E FICARÃO SOB SIGILO ATÉ O TÉRMINO DO MANDATO EM EXERCÍCIO OU DO ÚLTIMO MANDATO, EM CASO DE REELEIÇÃO.
OBS: Apesar de ser uma informação “reservada”, neste caso não possui o mesmo prazo de 5 anos.

18
Q

O recebimento de pedido de informações por um órgão público exige, de acordo com o disposto na Lei nº 12.257/2011: que seja comunicado ao requerente qual órgão detém as informações pretendidas, caso não disponha das mesmas em seus bancos de dados.

A

VERDADEIRO

Art. 11. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

19
Q

A Lei de Acesso à Informação — Lei nº 12.527/2011 — assegura o acesso à informação: produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com órgãos ou entidades do Poder Público, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

A

VERDADEIRO

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, MESMO QUE ESSE VÍNCULO JÁ TENHA CESSADO.

20
Q

O Tribunal de Justiça de Alagoas recebe solicitação de acesso a informações públicas, apresentada por requerente via sistema de informação ao cidadão, para que apresente a quantidade de ações de destituição do poder familiar voltadas à genitora de criança ou adolescente, em família monoparental, durante os anos de 2021, 2022 e 2023. Paulo, servidor do Tribunal, observa que tal dado não se encontra sistematizado pelo Tribunal de Justiça e prepara resposta à solicitação, indicando a impossibilidade de atendimento, já que a informação não está disponível. Segundo a Lei federal nº 12.527/2011 (LAI), a resposta de Paulo: está amparada pela LAI, que indica acesso imediato à informação disponível, não havendo proporcionalidade e razoabilidade em pedidos que demandem trabalho de pesquisa excedente.

A

VERDADEIRO

Esta parte de que aborda a questão não está descrita de maneira expressa na LAI (Lei n° 12.527/2011), porém, está estabelecida no Decreto n° 7.724/2012, que regulamenta a LAI.
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

21
Q

Os presidentes de autarquias, fundações ou empresas públicas têm competência para classificar sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, independentemente de delegação, no máximo, como de grau: secreto.

A

VERDADEIRO (3x)

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

ESQUEMATIZANDO:
ULTRASSECRETO - chefes de poder
SECRETO - presidentes de autarquias
RESERVADO- diretores, nível DAS.

22
Q

A restrição de acesso a informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem detidas pelo Poder Judiciário pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção: configura o nível ultrassecreto de acesso, que pode ser classificado apenas pelo Presidente do Tribunal ou Conselho.

A

FALSO (2X)

independem da classificação de sigilo e o acesso fica restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem.
Art. 31. O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO E PELO PRAZO MÁXIMO DE 100 (CEM) ANOS A CONTAR DA SUA DATA DE PRODUÇÃO, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
§ 3º O CONSENTIMENTO REFERIDO NO INCISO II DO § 1º NÃO SERÁ EXIGIDO QUANDO AS INFORMAÇÕES FOREM NECESSÁRIAS:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à REALIZAÇÃO DE ESTATÍSTICAS E PESQUISAS CIENTÍFICAS de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

23
Q

O exercício desse direito constitucional foi detalhado na Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, que: tipificou como crime, passível de detenção de 6 meses a 2 anos, a conduta daquele que se recusa a fornecer informação requerida ou retarda deliberadamente o seu fornecimento.

A

FALSO

As condutas ilícitas previstas na Lei de Acesso à Informação não são puníveis com detenção. (art. 32 e ss)

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
(…)
§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou
II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

24
Q

deverá ser indeferido o acesso à informação quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade.

A

FALSO

Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, DEVERÁ SER OFERECIDA A CONSULTA DE CÓPIA, com certificação de que esta confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

25
Q

não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

A

VERDADEIRO

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

26
Q

Documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso.

A

VERDADEIRO (2x)

Art. 21, Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

27
Q

O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.

A

VERDADEIRO (2X)

Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021)
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)

28
Q

O mandamento constitucional de transparência na Administração pública e amplo acesso à informação é a diretriz condutora do regramento estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011). Nesse diapasão, a premissa adotada pelo referido diploma é a da publicidade de dados e informações, admitindo, contudo, algumas EXCEÇÕES, entre as quais: hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

A

VERDADEIRO

Art. 22: “O disposto nesta Lei não exclui [= aplica-se] as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem [inclusive] as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público”.

29
Q

O direito de acesso à informação, disciplinado pela Lei Federal nº 12.527/2011, estatui que a informação a ser fornecida pela Administração deve ter determinadas qualidades, arroladas no art. 7º , inciso IV, do referido diploma. NÃO está dentre as qualidades ali mencionadas a: publicidade.

A

VERDADEIRO

É só pensar que PUBLICIDADE não é uma qualidade da informação, é uma característica referente à divulgação ou não da informação. Porém, não caracteriza a informação em si.

Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
BIZU: Lembre-se das QUALIDADES da informação passadas pelo seu ATUAL PAI :
Atualizada;
Primária;
Autêntica;
Íntegra;

30
Q

o Banco Central do Brasil divulgará periodicamente informações relativas às operações de crédito praticadas pelas instituições financeiras, inclusive as taxas de juros mínima, máxima e média e as respectivas tarifas bancárias.

A

VERDADEIRO

Art. 7o , § 6o.

31
Q

Nos termos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informações, e dá providências correlatas, “a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino”, denomina-se: integridade.

A

VERDADEIRO (3X)

Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VIII - integridade: qualidade da informação NÃO MODIFICADA, inclusive quanto à ORIGEM, TRÂNSITO E DESTINO;
IX - primariedade: qualidade da informação COLETADA NA FONTE, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

32
Q

A retenção de informações, por parte de pessoa física ou entidade privada que possuir qualquer tipo de vínculo com o poder público, está sujeita a sanções previstas na Lei de Acesso à Informação, promulgada em novembro de 2011. Dentre as sanções previstas, está a rescisão do vínculo com o poder público, que pode ser aplicada juntamente com penalidade de: multa.

A

VERDADEIRO

Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
OBS: A única que não aceita a cumulatividade é a declaração de idoneidade!