Resolução CONAMA Flashcards
Com vistas a amenizar grandes inundações que vêm se intensificando ao longo dos anos, certo ente federativo está realizando estudos para a construção de um dique, de modo que estão sendo analisadas as normas pertinentes ao licenciamento ambiental e seu respectivo procedimento, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
A)por se tratar de obra de relevante interesse social a ser realizada pelo Poder Público, não há necessidade de licenciamento ambiental;
B)as licenças ambientais necessárias não podem ser expedidas isoladamente, ainda que de acordo com as características e a fase do empreendimento ou atividade;
C)os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do órgão licenciador;
D)o ente federativo deverá atender à eventual solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão licenciador, dentro do prazo máximo de seis meses, a contar do recebimento da respectiva notificação, sem a possibilidade de prorrogação;
E)a licença prévia, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, não poderá ter prazo superior a cinco anos.
GABARITO E
a) p̶o̶r̶ ̶s̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶r̶ ̶d̶e̶ ̶o̶b̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶l̶e̶v̶a̶n̶t̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶ ̶a̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶h̶á̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶l̶i̶c̶e̶n̶c̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶a̶m̶b̶i̶e̶n̶t̶a̶l̶;
Resolução Conama 237/97, art. 2º. A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
b) as licenças ambientais necessárias n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶e̶x̶p̶e̶d̶i̶d̶a̶s̶ ̶i̶s̶o̶l̶a̶d̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶, ainda que de acordo com as características e a fase do empreendimento ou atividade;
Resolução Conama 237/97, art. 8º, parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
c) os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, à̶s̶ ̶e̶x̶p̶e̶n̶s̶a̶s̶ ̶d̶o̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶l̶i̶c̶e̶n̶c̶i̶a̶d̶o̶r̶;
Resolução Conama 237/97, art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
d) o ente federativo deverá atender à eventual solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão licenciador, d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶m̶á̶x̶i̶m̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶i̶s̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶, a contar do recebimento da respectiva notificação, s̶e̶m̶ ̶a̶ ̶p̶o̶s̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶r̶r̶o̶g̶a̶ç̶ã̶o̶;
Resolução Conama 237/97, art. 15. O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação. Parágrafo único. O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
e) a licença prévia, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, não poderá ter prazo superior a cinco anos.
Pela Resolução Conama nº 237/1997, os prazos máximos para a análise e o deferimento/indeferimento do EIA/ RIMA e dos outros diferentes estudos ambientais são, respectivamente,
Alternativas
A)seis meses; doze meses
B)seis meses; vinte e quatro meses
C)doze meses; seis meses
D)doze meses; dezoito meses
E)vinte e quatro meses; dezoito meses
Resposta: alternativa c
EIA/RIMA - 12 meses
Licenciamento sem EIA - 6 meses
Fundamentação
CONAMA 237, Art. 14. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
A Resolução CONAMA nº 237/1997 dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.
Acerca do Licenciamento Ambiental, assinale a afirmativa correta.
A)Os estudos necessários ao processo de licenciamento ambiental deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, que serão integralmente responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
B)A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á possibilidade de realização de audiências públicas.
C)O licenciamento de um empreendimento ou atividade poderá ocorrer em mais de um nível de competência, conforme estabelecido pela resolução.
D)O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, poderá expedir licenças ambientais isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
E)O IBAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
GABARITO D
a) ERRADA. Fundamento, art. 11
“Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Parágrafo único. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.”
O erro da alternativa se divide em dois: primeiro, em ser omisso que as custas são do empreendedor; segundo, em dizer “que serão integralmente responsáveis”, quando a lei diz que os profissionais serão responsáveis junto dos empreendedores.
b) ERRADA. Fundamento, art. 3º
“Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.”.
O erro se encontra em “ao qual dar-se-á possibilidade de realização de audiências públicas”, o que leva a crêr que não seria obrigatória. Notem que a norma supracitada fala em GARANTIDA quando couber, ou seja, deve acontecer em determinadas situações, não sendo opcional.
c) ERRADA. Fundamento, art. 7º:
“Art. 7º Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.”
Não podem ocorrer em mais de um nível.
e) ERRADA. Fundamento, art. 9º:
“Art. 9º O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.”.
Logo de cara podemos ver que a alternativa aponta como competente o IBAMA, o que é errado. Afinal, conforme a norma acima, o órgão competente é o CONAMA.
GABARITO LETRA D). Fundamento, art. 8º, parágrafo único:
“Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade”
A Resolução CONAMA nº 001/1986 dispõe, em seu artigo 1° , que “… considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam”, além da saúde e segurança,…
o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
Correrão por conta _____________________ todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos cinco cópias.
do proponente do projeto
O órgão ambiental competente para licenciamento ambiental do Estado Alfa emitiu licença de operação em favor da sociedade empresária Beta em empreendimento consistente em aterro sanitário. Durante o prazo de validade da licença, foi constatada a superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.No caso em tela, de acordo com a Resolução Conama nº 237/1997, o citado órgão ambiental:
A)não poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, por respeito ao ato jurídico perfeito, mas poderá anular a licença expedida;
B)não poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, por respeito ao direito adquirido, mas poderá revogar a licença expedida;
C)poderá modificar, independentemente de decisão motivada, as condicionantes e as medidas de controle e adequação, ou cancelar a licença expedida;
D)poderá modificar, mediante decisão motivada, as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a licença expedida;
E)poderá modificar, mediante decisão motivada, as condicionantes e as medidas de controle e adequação, mas não poderá suspender ou cancelar a licença expedida.
GABARITO D
“Art. 19 - O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.”
Segundo a Resolução CONAMA nº 001/1986, em seu artigo 1º, impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades:
Físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, a biota e a qualidade dos recursos ambientais.
O artigo 4º da Resolução CONAMA nº 001/1986, que dispõe sobre os critérios básicos e as diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, afirma que os órgãos ambientais e os órgãos Setoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, respeitando os critérios e diretrizes estabelecidas por essa Resolução e que tem por base
A)o estudo da bacia hidrográfica na qual se localiza.
B)a natureza, o porte e as peculiaridades de cada atividade.
C)o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações.
D)o meio biológico e os ecossistemas naturais ― a fauna e a flora, destacando-se as espécies indicadoras de qualidade ambiental, de valor científico e econômico.
E)o meio socioeconômico ― o uso e a ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia.
GABARITO B
A alternativa B está correta porque menciona que a compatibilização dos processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades deve levar em conta a natureza, o porte e as peculiaridades de cada atividade. Esses são elementos centrais na avaliação de impacto ambiental, pois cada atividade tem um potencial diferente de causar alterações no meio ambiente. A natureza e o porte das atividades são determinantes para estabelecer a profundidade e abrangência dos estudos de impacto ambiental exigidos, bem como as medidas de mitigação que devem ser adotadas.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), foram regulamentados a partir da Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, como importantes instrumentos de controle e licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades urbana ou rurais. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
A)dependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) projetos urbanísticos acima de 10 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental.
B)usinas de geração de eletricidade, com fontes de energia secundária e que estejam acima de 10 MW, dependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
C)Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são obrigatórios para todas as atividades de exploração econômica de madeira ou de lenha.
D)dependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha, ou menores quando forem áreas de importância ambiental.
GABARITO D
a)XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
b)Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW;
c)XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
d)XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas signifi cativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. (Inciso acrescentado pela Resolução CONAMA nº 11, de 18.03.1986, DOU 02.05.1986 )
A Resolução CONAMA nº 237, de 1997, prevê a possibilidade de estabelecer procedimentos específicos para o licenciamento ambiental simplificado, observadas a natureza, as características e as peculiaridades da atividade.
Um licenciamento simplificado, com emissão de Licença Ambiental Única de Instalação e Operação (LIO) ou um ato administrativo equivalente, está previsto para
A)unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário.
B)usinas hidrelétrica com potência instalada até 50 MW.
C)ferrovias com bitola métrica.
D)exploração econômica de madeira ou de lenha em áreas abaixo de 300 hectares.
E)extração de combustível fóssil (petróleo, xisto e carvão).
GABARITO A
Alternativa “A” – Certo.
Alternativa “B” – Errado. Conforme inciso XI do artigo 2 da Resolução CONAMA 01/1986, é necessário EIA (Estudo de Impacto Ambiental) /RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) para usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW.
Alternativa “C” – Errado. Conforme inciso II do artigo 2 da Resolução CONAMA 01/1986, é necessário EIA/RIMA para ferrovias.
Alternativa “D” – Errado. Conforme inciso XIV do artigo 2 da Resolução CONAMA 01/1986, é necessário EIA/RIMA para Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
Alternativa “E” – Errado. Conforme inciso VIII do artigo 2 da Resolução CONAMA 01/1986, é necessário EIA/RIMA para Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão).
A Resolução nº 001/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), estabelece a exigência de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental, para atividades modificadoras do meio ambiente, como no caso da construção de:
A)projetos urbanísticos e áreas de exploração de madeira até 1 hectare.
B)abertura de canais para irrigação e retificação de cursos d’água.
C)estrada de rodagem com uma a duas faixas de rolamento.
D)linhas de transmissão de energia elétrica de qualquer voltagem.
E)empreendimentos que utilizem até 500 quilos de carvão vegetal por dia.
A alternativa B - abertura de canais para irrigação e retificação de cursos d’água está correta porque, de acordo com a Resolução nº 001/1986 do CONAMA, essas atividades têm um potencial significativo de alterar o equilíbrio ambiental. A abertura de canais para irrigação pode modificar o regime hídrico local, afetar a flora e fauna, e alterar a qualidade da água. A retificação de cursos d’água pode modificar de forma drástica o curso natural dos rios, afetando ecossistemas e populações ribeirinhas.
Essas atividades, por sua natureza, têm um impacto direto e significativo sobre o meio ambiente, justificando a exigência de um estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental para avaliar e mitigar os possíveis danos.
A Resolução CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, considera como impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: Assinale a alternativa INCORRETA.
A)A saúde, a segurança e o bem-estar da população.
B)As atividades sociais e culturais da população.
C)A qualidade dos recursos ambientais.
D)As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.
GABARITO B
Artigo 1º Para efeito desta Resolução, considerase impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I a saúde, a segurança e o bemestar da população;
II as atividades sociais e econômicas;
III a biota;
IV as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V a qualidade dos recursos ambientais.
De acordo com a Resolução do CONAMA nº 237/1997, a licença prévia:
é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
A Resolução do CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, regulamenta os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental.
No que se refere às competências no processo de licenciamento ambiental, é correto afirmar que:
A)os empreendimentos e atividades licenciados no nível de competência estadual devem ser licenciados também no nível federal;
B)compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental de atividades localizadas ou desenvolvidas em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
C)o licenciamento ambiental só poderá ser realizado no nível federal ou estadual, cabendo aos municípios apenas o acompanhamento do processo;
D)compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental de bases ou empreendimentos militares desenvolvidos em mais de um Município;
E)o licenciamento ambiental de atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais brasileiros será realizado junto ao PNUMA/ONU.
GABARITO: B
(Art. 8º LC 140/11) São ações administrativas dos Estados: XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
A) Art. 7º - Resolução 237 CONAMA - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.
C) Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
D) Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
E) Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
Sobre a Resolução CONAMA nº 237/1997, analise as afirmativas a seguir.
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. ]
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Está correto o que se afirma em:
A)somente I;
B)somente III;
C)somente I e II;
D)somente II e III;
E)I, II e III.
GABARITO E
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.