Política Nacional sobre a Mudança do Clima Flashcards
Avalie se a Lei nº 12.187/09 estabelece como instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima os seguintes itens:
I. Medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos independentemente de serem estabelecidos em lei específica.
II. Os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas e a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.
III. Os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima, como as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados e as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União.
Está correto o que se afirma em
A)I, II e III.
B)I e III, apenas.
C)I e II, apenas.
D)II e III, apenas.
E)I apenas.
GABARITO D
Item I:
Medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos independentemente de serem estabelecidos em lei específica.
L.12.187/09.
Art.6º. São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
VI- As medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
Item II:
L.12.187/09.
Art.6º. São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
III- os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
XVIII- a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.
Item III:
L.12.187/09.
Art.6º. São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
VII- as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
IX- as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
X- os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
XI- os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
Tema atualmente muito debatido no Direito Ambiental são mudanças climáticas, que consistem nas transformações de longo prazo nos padrões de temperatura e clima. As consequências socioambientais das mudanças no clima são diversas e afetam toda a população mundial, causando impactos como o aumento da temperatura global do planeta, o derretimento das geleiras polares, tempestades mais intensas e períodos de seca mais frequentes, além da possibilidade de aumento nos casos de doenças transmitidas por vetores e enfermidades infecciosas.
Atento à questão climática, o Brasil criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), por meio da Lei nº 12.114/2009, que estabelece que:
A)dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais não constituem recursos do FNMC;
B)até 10% dos recursos do FNMC podem ser aplicados anualmente no pagamento ao agente financeiro e em despesas relativas à administração do Fundo e à gestão e utilização dos recursos;
C)cabe ao Ministério do Melo Ambiente definir, mensalmente, a proporção de recursos a serem aplicados em cada uma das modalidades de apoio financeiro com recursos financeiros do FNMC;
D)a aplicação dos recursos não poderá ser destinada à atividade de sistemas agroflorestais que contribuam para a redução de desmatamento e a absorção de carbono por sumidouros e para geração de renda;
E)os recursos do FNMC serão aplicados em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos relativos à mitigação da mudança do clima ou à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, aprovados pelo Comitê Gestor do FNMC, conforme diretrizes previamente estabelecidas pelo Comitê.
GABARITO E
a) ERRADA: Elas constituem sim recursos do FNMC:
“Art. 3o Constituem recursos do FNMC:
II - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais”;
b) ERRADA: o limite é de 2%
“Art. 5º
§ 3o Até 2% (dois por cento) dos recursos do FNMC podem ser aplicados anualmente:
I - no pagamento ao agente financeiro;
II - em despesas relativas à administração do Fundo e à gestão e utilização dos recursos. “
c) ERRRADA: Competência é do comitê gestor do FNMC:
“art. 5º
§ 1o Cabe ao Comitê Gestor do FNMC definir, anualmente, a proporção de recursos a serem aplicados em cada uma das modalidades previstas no caput. “;
d) ERRADA: Poderá sim ser destinada aos sistemas agroflorestais:
“art. 5º
§ 4o A aplicação dos recursos poderá ser destinada às seguintes atividades:
XII - sistemas agroflorestais que contribuam para redução de desmatamento e absorção de carbono por sumidouros e para geração de renda;”;
GABARITO LETRA E) conforme o exposto no art. 5º, inciso II:
“Art. 5o Os recursos do FNMC serão aplicados:
II - em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos relativos à mitigação da mudança do clima ou à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, aprovados pelo Comitê Gestor do FNMC, conforme diretrizes previamente estabelecidas pelo Comitê.”.
A elaboração do plano anual de aplicação dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) cabe ao
A)Ministro-chefe da Casa Civil.
B)Ministério do Meio Ambiente.
C)Comitê Gestor do FNMC.
D)Congresso Nacional.
GABARITO B
“Art. 8º A proposta orçamentária anual do FNMC será elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em consonância com os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.”.
Entre os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima, encontram-se
A)o Fórum Brasileiro de Controle Atmosférico e o Sistema Integrado de Defesa do Controle do Tráfego Aéreo (SINDACTA).
B)a Rede Brasileira de Satélites Climatológicos e o Programa Nacional de Integração INMET-Glonass-Beidou.
C)o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.
D)a Comissão Nacional de Registro Atmosférico e o Sistema Nacional de Controle da Oscilação Madden-Julian.
GABARITO C
“Art. 7o Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:I - o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
II - a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
III - o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;
IV - a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;
V - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.”
Assinale a alternativa que indica o instrumento que não está previsto no artigo 6º da PNMC.
A)Fóruns regionais e locais.
B)Indicadores de sustentabilidade.
C)Desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento.
D)Linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados.
E)Medidas de divulgação, educação e conscientização.
GABARITO A
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
II - o Fundo Nacional sobre Mudanca do Clima ;
III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;
V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;
XV - o monitoramento climático nacional;
XVI - os indicadores de sustentabilidade;
XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.
De acordo com a Lei nº 12.187/09, que institui a Política sobre Mudança do Clima – PNMC, estabelecendo seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, define-se impacto como
A)iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.
B)liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado.
C)os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais.
D)constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha.
E)processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.
GABARITO C
A) ADAPTAÇÃO: Iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.
B) EMISSÃO: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado.
C) IMPACTO: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais.
D) GASES DE EFEITO ESTUFA: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha.
E) SUMIDOURO: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.
Acerca dos critérios e das diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, assinale a opção correta com base no que dispõe a PNMC.
A)A Comissão Interministerial de Sustentabilidade, criada no âmbito da administração pública federal, tem caráter temporário e visa à implementação de planos de gestão de logística sustentável no âmbito de cada órgão público.
B)A apresentação, pelo licitante vencedor, de bem ou serviço que seja considerado inadequado quanto às exigências de sustentabilidade implica sua imediata e sumária eliminação do certame.
C)As linhas de crédito e financiamento, desde que oriundas de agentes financeiros públicos, são consideradas instrumentos da PNMC.
D)Visando estimular processos e tecnologias que contribuam para a redução de emissões e a remoção de gases de efeito estufa, o poder público deve estabelecer critérios de preferência nas licitações públicas para as propostas que prevejam maior economia de energia e água.
E)Na aquisição de bens, a administração pública pode pleitear que os bens sejam constituídos por substâncias que reduzam o impacto ambiental, mas é vedada a exigência de que sejam constituídos de material reciclado ou biodegradável.
GABARITO D
a) A Comissão Interministerial de Sustentabilidade, criada no âmbito da administração pública federal, tem caráter temporário e visa à implementação de planos de gestão de logística sustentável no âmbito de cada órgão público. - À época da questão a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública tinha caráter permanente, mas o artigo foi revogado recentemente.
b) A apresentação, pelo licitante vencedor, de bem ou serviço que seja considerado inadequado quanto às exigências de sustentabilidade implica sua imediata e sumária eliminação do certame - art. 8º, § 2º: Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor.
c) As linhas de crédito e financiamento, desde que oriundas de agentes financeiros públicos, são consideradas instrumentos da PNMC. - As linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados são instrumentos.
d) Visando estimular processos e tecnologias que contribuam para a redução de emissões e a remoção de gases de efeito estufa, o poder público deve estabelecer critérios de preferência nas licitações públicas para as propostas que prevejam maior economia de energia e água. - Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas, nos termos do de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.
e) Na aquisição de bens, a administração pública pode pleitear que os bens sejam constituídos por substâncias que reduzam o impacto ambiental, mas é vedada a exigência de que sejam constituídos de material reciclado ou biodegradável. - Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) entrou em vigor no ano de 2009 e estabeleceu princípios, diretrizes e instrumentos para o melhor desenvolvimento sustentável. Sobre o tema, assinale a alternativa que não identifica um dos instrumentos estabelecidos pela referida Política Pública:
A)Resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
B)Avaliações e classificações expedidas por agências de avaliação de risco sob viés econômico, financeiro e ambiental
C)Linhas de pesquisa por agências de fomento
D)Indicadores de sustentabilidade e monitoramento climático nacional
E)Plano Nacional sobre a Mudança do Clima e o Fundo Nacional sobre a Mudança do Clima
GABARITO B
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: (Regulamento)
I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;
V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;
XV - o monitoramento climático nacional;
XVI - os indicadores de sustentabilidade;
XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.
As diretrizes da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei n.º 12.187/2009) incluem
A)os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do Clima e do Protocolo de Quioto.
B)os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima.
C)a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para a promoção de ações de mitigação e de adaptação à mudança do clima.
D)a compatibilização das linhas de crédito e de financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados.
E)a adoção de medidas fiscais e tributárias para a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos.
GABARITO C
Princípios - ideologias a serem seguidas. Ex.: desenvolvimento nacional.
Objetivos - o que está visando alcançar. Ex.: redução das emissõs antrópicas de GEE’s.
Diretrizes - caminhos a serem seguidos. Ex.: promoção e desenvolvimento de pesquisas.
Instrumentos - aquilo palpável para atingir os objetivos. Ex.: registros, inventários, estimativas, avaliações e outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes.
Em relação à Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei n° 12.187/09, é correto afirmar que:
A)O conceito de “adaptação” se refere às medidas necessárias para adaptar o sistema produtivo aos objetivos da política climática, reduzindo o volume de emissões de gases de efeito estufa, e o conceito de “mitigação” se refere às iniciativas para reduzir a vulnerabilidade das populações mais afetadas pelas mudanças climáticas.
B)A implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima é de competência privativa da União.
C)Com a aprovação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, qualquer pessoa, física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por emissões de gases de efeito estufa, pode ser obrigada, inclusive judicialmente, a compensar integralmente suas emissões, até por força do princípio do poluidor pagador.
D)Qualquer instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima só pode ser utilizado mediante prévia aprovação pela conferência das partes à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (as denominadas “COPs”).
E)Os registros, inventários, estimativas, avaliações e outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas, são instrumentos da Política Nacional Sobre Mudança do Clima.
GABARITO E
Letra A - ERRADA
Art 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
(…)
VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
Letra B - ERRADA
Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:
I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;
(…)
V - as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas;
Letra E - CORRETA
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
(…)
XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
Princípios - ideologias a serem seguidas. Ex.: desenvolvimento nacional.
Objetivos - o que está visando alcançar. Ex.: redução das emissõs antrópicas de GEE’s.
Diretrizes - caminhos a serem seguidos. Ex.: promoção e desenvolvimento de pesquisas.
Instrumentos - aquilo paupável para atingir os objetivos. Ex.: registros, inventários, estimativas, avaliações e outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes.
Com base no disposto pela Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e pela Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, assinale a opção correta.
A)As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento voltadas especificamente a órgãos e entidades públicas, visando à observância e à execução da PNMC.
B)A PNMC visa, entre outros objetivos, ao abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis.
C)Os ônus e encargos decorrentes das medidas a serem adotadas no âmbito da PNMC devem ser distribuídos entre os setores econômicos, devendo ser eximidas dessa responsabilidade as populações e comunidades interessadas.
D)A implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos guardam relação com o uso sustentável de recursos naturais, com o combate ao desperdício e com o consumo consciente de materiais.
E)Em razão da repartição de competências federativas, as diretrizes da PNMC restringem-se ao apoio à participação do governo federal na execução de programas e ações relacionados a mudanças climáticas, cabendo aos governos estaduais e municipais estabelecer, de modo independente, suas próprias estratégias.
GABARITO D
Exceto quando especificado de outra forma, todos os artigos se referem à Lei 12.187 PNMC
A) Não é especificamente a órgãos ou entidades públicas, mas a ações que atendam os objetivos da lei. Art. 8º As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.
B) No projeto aprovado realmente havia no artigo 4º tal previsão, mas foi vetada. Por conseguinte, não há tal previsão.
C) Ônus e encargos decorrentes serão distribuídos entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado. Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte: III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;
D) O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos. Art. 6º §2º Resolução n.º 23.474/2016 do TSE
E) As diretrizes preveem o estímulo e o apoio à participação dos governo federal, estadual, distrital e municipal. Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;
Constituem instrumentos da PNMC, entre outros, os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima.
GABARITO CERTO
Art. 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
Cuidado para não se embaralhar nos Princípios, Objetivos e Instrumentos.
Princípios:
1 - a prevenção e a precaução;
2 - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; (não normatizado ainda)
3 - a visão sistêmica, nagestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
4 - o desenvolvimento sustentãvel;
5 - a ecoeficiência;
6- a cooperação entre o poder público, empresas e sociedade;
7 - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
8 - o reconhecimento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
9 - o respeito às diversidades locais e regionais
Objetivos:
1 - saúde públida e qualidade ambiental;
2 - 5R’s e tratamento dos resíduos sólidos;
3 - uso de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
4 - redução do volume de periculosidade dos resíduos perigosos;
5 - a cooperação entre o poder público, empresas e sociedade; (também é um princípio!)
6 - serviço de limpeza pública autosustentável
7 - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis e bens, serviços e obras ecologicamente viáveis.
8 - políticas relacionadas aos catadores de lixo; (cooperativas de catadores credenciadas)
9 - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto.
Instrumentos:
1 - os planos de resíduos sólidos;
2 - os inventários;
3 - a coleta seletiva;
4 - o incentivo às cooperativas de catadores;
5 - fiscalização;
6 educação; (trabalhar a educação ambiental)
7 - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios. (precisa de regulamentação)
Nos termos da Lei Federal n° 12.187/2009, o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa denomina-se
A)impacto
B)vulnerabilidade
C)adversidade
D)mitigação
E)sumidouro
GABARITO E
Lei 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima)
Art 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;
III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;
IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;
VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;
IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e
X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item:
Cada estado da Federação é obrigado a implementar um registro estadual das emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes realizadas pelas empresas estabelecidas em seu território.
GABARITO ERRADO
Lei 12187
Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.
A lei não se refere à implementação de um registro estadual das emissões de gases de efeito estufa. E mesmo se falasse, a alternativa estaria errada em virtudade da palavra “obrigado”, tendo em vista que PNMC é voluntária.
São objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC:
A)a interação do mercado de carbono com o mercado de compensação de áreas de preservação permanente.
B)a redução das emissões de gases expelidos naturalmente em relação às suas diferentes fontes.
C)o estímulo ao mercado de compensação de reserva legal e ao mercado de compensação de áreas de preservação permanente.
D)a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional.
E)a união do mercado de carbono com o mercado de compensação de reserva legal.
GABARITO: D
A lei cobrou conhecimentos a respeito da Lei 12.187/09.
“Art. 4º A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
III – (VETADO);
IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional; (alternativa D)
VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.
Parágrafo único. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.”
Quanto às demais assertivas:
- O único “mercado” presente na lei é o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE
- Não faz sentido reduzir a emissão dos gases expelidos naturalmente (alternativa B). O que o inciso II do art. 4º é a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa.