Inspeção Sanitária Flashcards
A defesa sanitária animal e vegetal é fundamental para a proteção da saúde e da economia no setor agropecuário. No Brasil, o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) atua como um conjunto de ações integradas para a vigilância e defesa sanitária vegetal e animal, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, e vigilância de animais, vegetais, insumos e produtos de origem animal e vegetal.
O órgão é responsável pela coordenação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) é
A)Ministério do Meio Ambiente.
B)Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
C)Secretaria de Agricultura de cada estado da federação.
D)Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
E)Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
GABARITO D
Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em:
I. Granja abelheira.
II. Posto de apicultura.
AMBOS ESTÃO INCORRETOS
Art. 22. Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em:
II - unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
(Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
O Decreto nº 10.468, de 2020 revogou a classificação anterior.
Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, analisar a sentença abaixo:
O lote de animais, no qual se verifique qualquer caso de morte natural, só deve ser abatido depois do resultado da necropsia (1ª parte). As carcaças de animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados, poderão ser destinadas ao aproveitamento condicional após exame post mortem (2ª parte).
A sentença está:
A)Totalmente correta.
B)Correta somente em sua 1ª parte.
C)Correta somente em sua 2ª parte.
D)Totalmente incorreta.
GABARITO A
§ 1º O lote de animais no qual se verifique qualquer caso de morte natural só deve ser abatido depois do resultado da necropsia.
Art. 98. As carcaças de animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados, poderão ser destinadas ao aproveitamento condicional após exame post mortem, a critério do Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou do médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal
Considerando-se os conceitos adotados pelo Decreto nº 9.013/2017, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Condenação.
(2) Desnaturação.
(3) Inutilização.
(_) Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano.
(_) Destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial, às matérias-primas e aos produtos que se apresentam em desacordo com a legislação.
(_) Destinação dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber.
Alternativas
A)1 - 2 - 3.
B)3 - 2 - 1.
C)2 - 3 - 1.
D)2 - 1 - 3.
GABARITO C
Destruição = Inutilização
Desnaturalização = Química
Condenação = Desconforme
É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. Segundo a Lei nº 1.283/50, o produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação:
Alternativas
A)MANUFATURA.
B)ARTE.
C)CASEIRO.
D)ARTESÃO.
GABARITO B
Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018)
§ 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018)
Sobre a Subseção I - Da inspeção post mortem de aves e lagomorfos, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, – atualizado pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, assinale o que for CORRETO.
A)Nos casos de endoparasitoses ou de ectoparasitoses das aves, os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados.
B)No caso de aves que apresentem lesões mecânicas extensas, incluídas as decorrentes de escaldagem excessiva, as carcaças e os órgãos devem ser parcialmente condenados.
C)No caso de lesões de doença hemorrágica dos coelhos, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudotuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose, as carcaças e os órgãos dos lagomorfos devem ser condenados.
D)As carcaças de lagomorfos devem ter condenação total no caso de lesões de necrobacilose, aspergilose ou dermatofitose, após a remoção das áreas atingidas, desde que não haja comprometimento sistêmico da carcaça.
GABARITO C
Decreto 9.013/2017
a) Art. 176. Nos casos de endoparasitoses ou de ectoparasitoses das aves, quando não houver repercussão na carcaça, os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados.
b) Art. 178. No caso de aves que apresentem lesões mecânicas extensas, incluídas as decorrentes de escaldagem excessiva, as carcaças e os órgãos devem ser condenados.
c) CORRETA. Obviamente, como não condenar uma carcaça com clostridiose???
d) Art. 181. As carcaças de lagomorfos podem ter aproveitamento parcial no caso de lesões de necrobacilose, aspergilose ou dermatofitose, após a remoção das áreas atingidas, desde que não haja comprometimento sistêmico da carcaça.
Para os fins do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no seu Art. 277, carcaças são as massas musculares e os ossos do animal abatido, tecnicamente preparado, desprovido de cabeça, órgãos e vísceras torácicas e abdominais, respeitadas as particularidades de cada espécie. De acordo com cada espécie, esse Decreto dispõe que:
I. nos bovinos, nos búfalos e nos equídeos, a carcaça não inclui pele, patas, rabo, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas raízes. II. nos suídeos, a carcaça não pode incluir pele, cabeça e pés. III. nos ovinos e caprinos, a carcaça não inclui pele, patas, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas raízes, mantido ou não o rabo. IV. nas aves, a carcaça deve ser desprovida de penas, sendo facultativa a retirada de rins, pés, pescoço, cabeça e órgãos reprodutores em aves que não atingiram a maturidade sexual.
Estão CORRETAS:
A)apenas I, II e III.
B)apenas II, III e IV.
C)apenas I, III e IV.
D)apenas I, II e IV.
GABARITO C
I - nos bovinos, nos búfalos e nos equídeos a carcaça não inclui pele, patas, rabo, glândula mamária, testículos e
vergalho, exceto suas raízes; (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
II - nos suídeos a carcaça pode ou não incluir pele, cabeça e pés;
III - nos ovinos e caprinos a carcaça não inclui pele, patas, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas
raízes, mantido ou não o rabo;
IV - nas aves a carcaça deve ser desprovida de penas, sendo facultativa a retirada de rins, pés, pescoço, cabeça e
órgãos reprodutores em aves que não atingiram a maturidade sexual;
O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, – atualizado pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. O Capítulo V (Dos padrões de identidade e qualidade de leite e derivados lácteos) define alguns termos de uso corrente na produção e comercialização de leite e derivados. Para fins desse Decreto:
I. leite UAT ou leite UHT é o leite homogeneizado e submetido a processo de ultra alta temperatura conforme definido nesse Decreto.
II. leite esterilizado é o leite fluido, previamente envasado e submetido a processo de esterilização, conforme definido nesse Decreto.
III. queijo de manteiga ou queijo do sertão é o queijo fresco obtido por meio da coagulação enzimática do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas ou com ambos, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa coalhada, dessorada, não prensada, salgada e não maturada.
Estão CORRETAS:
A)apenas I e II.
B)apenas I e III.
C)apenas II e III.
D)I, II e III.
GABARITO A
Art. 359. leite UAT ou leite UHT é o leite homogeneizado e submetido a processo de ultra alta temperatura conforme definido nesse Decreto.
Art. 360. leite esterilizado é o leite fluido, previamente envasado e submetido a processo de esterilização, conforme definido nesse Decreto.
Art. 377. Para os fins deste Decreto, queijo de manteiga ou queijo do sertão é o queijo obtido mediante a coagulação do leite pasteurizado com o emprego de ácidos orgânicos, com a obtenção de uma massa dessorada, fundida e com adição de manteiga de garrafa.
Em relação aos critérios de inspeção post mortem dispostos no Capítulo I – Seção III (Dos aspectos gerais da inspeção post mortem), do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, analise as afirmações a seguir.
I. As carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos ou hipertrofia da membrana sinovial, acompanhada de caquexia, devem ser condenadas.
II. As carcaças acometidas por Trichinella spiralis (triquinelose) devem ser condenadas.
III. As carcaças de suínos que apresentem lesões de linfadenite granulomatosa localizadas e restritas a apenas um sítio primário de infecção, tais como nos linfonodos cervicais, mesentéricos ou mediastínicos, julgadas em condições de consumo, podem ser liberadas após condenação da região ou do órgão afetado.
IV. Todos os suídeos que morrerem asfixiados, seja qual for a causa, e os que forem escaldados vivos, devem ser condenados.
Estão CORRETAS:
A)apenas I, II e III.
B)apenas I, III e IV.
C)apenas II, III e IV.
D)apenas I, II e IV.
GABARITO B
Art. 202. As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento pelo frio.
Conforme o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, no que se refere aos conceitos adotados, analisar a sentença abaixo:
Sanitização é a remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou de outro material indesejável das superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios (1ª parte). Limpeza consiste na aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável (2ª parte).
A sentença está:
A)Totalmente correta.
B)Correta somente em sua 1ª parte.
C)Correta somente em sua 2ª parte.
D)Totalmente incorreta.
GABARITO D
Art. 10º. Para os fins deste Decreto, são adotados os seguintes conceitos:
XII - higienização - procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas, limpeza e sanitização;
XIII - limpeza - remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou de outro material indesejável das superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;
XIV - sanitização - aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável;
Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
Ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas nesse Decreto os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, ____________________________________.
Alternativas
A)comestíveis e com adição de produtos vegetais, apenas
B)exclusivamente os não comestíveis e sem adição de produtos vegetais
C)tão somente se comestíveis e sem adição de produtos vegetais
D)comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais
GABARITO D
Art. 5º Ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas neste Decreto os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais.
Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp. (sarcocistose) devem ser condenadas. ( ) As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando no exame ante mortem o animal estiver febril. ( ) As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando forem acompanhadas de caquexia.
Alternativas
A)E - C - C.
B)C - E - E.
C)C - C - E.
D)C - C - C.
GABARITO D, TODAS CORRETAS
Art. 168. As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas.
Art. 171. As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando: (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
I - no exame ante mortem o animal esteja febril;
II - sejam acompanhadas de caquexia;
Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio municipal e intermunicipal serão regidas por esse Decreto, _________ os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ______________ de legislação própria.
Alternativas
A)quando | dispuserem
B)quando | não dispuserem
C)mesmo se | dispuserem
D)exceto se | não dispuserem
GABARITO B
À luz do Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta ______________, respeitadas as particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o bem-estar animal.
Alternativas
A)restritiva
B)hídrica
C)cetogênica
D)ante mortem
GABARITO B
Art. 103. É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o bem-estar animal.
De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Descaracterização. (2) Desnaturação. (3) Inutilização.
( ) Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de tornálo visualmente impróprio ao consumo humano.
( ) Destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentam em desacordo com a legislação.
( ) Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano.
Alternativas
A)1 - 2 - 3.
B)3 - 2 - 1.
C)2 - 3 - 1.
D)2 - 1 - 3.
E)1 - 3 - 2.
GABARITO E
Tanto a DESCARACTERIZAÇÃO quanto a DESNATURAÇÃO são procedimentos ou processos aplicados ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano. A diferença é que a DESNATURAÇÃO utiliza substâncias químicas para tal propósito.
De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:
I. Abatedouro frigorífico de pescado. II. Barco-fábrica. III. Posto de refrigeração. IV. Estação depuradora de moluscos bivalves.
Estão CORRETOS:
Alternativas
A)Somente os itens I e III.
B)Somente os itens II e III.
C)Somente os itens I, II e IV.
D)Todos os itens.
GABARITO C
Art. 19. Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:
I - barco-fábrica;
II - abatedouro frigorífico de pescado;
III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e
IV - estação depuradora de moluscos bivalves.
Com base no Art. 137 do Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, uma carcaça de suíno com rubefação difusa do couro deve ser:
Alternativas
A)Destinada ao aproveitamento condicional pelo frio.
B)Liberada para consumo em natureza após a remoção do couro.
C)Destinada ao aproveitamento condicional pelo calor.
D)Destinada ao aproveitamento pelo uso do calor por meio do cozimento a 76,6ºC.
E)Condenada totalmente.
GABARITO E
Art. 137 As carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia, toxemia ou indícios de viremia, cujo consumo possa causar infecção ou intoxicação alimentar devem ser condenadas.
Parágrafo único. Incluem-se, mas não se limitam às afecções de que trata o caput, os casos de:
(…)
VIII - rubefação difusa do couro
Segundo o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, é correto afirmar que:
Alternativas
A)O creme de leite a granel de uso industrial é um produto transportado em carros-tanque isotérmicos.
B)O transporte de creme de leite de uso industrial deve ser realizado em latões.
C)Para ser exposto ao consumo humano direto, o creme de leite deve passar por tratamento térmico para assegurar a fosfatase residual negativa.
D)Os cremes obtidos do leitelho não devem ser utilizados na fabricação de outros produtos.
E)O creme de leite cru refrigerado deve ser transportado em galões térmicos estéreis.
GABARITO A
Art. 369. Para os fins deste Decreto, creme de leite de uso industrial é o creme transportado em volume de um
estabelecimento industrial a outro para ser processado e que não seja destinado diretamente ao consumidor final.
§ 1º Para os fins deste Decreto, creme de leite a granel de uso industrial é o produto transportado em carrostanques isotérmicos.
§ 2º Para os fins deste Decreto, creme de leite cru refrigerado de uso industrial é o produto transportado em
embalagens adequadas de um único uso.
§ 3º É proibido o transporte de creme de leite de uso industrial em latões.
Parágrafo único. Para ser exposto ao consumo humano direto, o creme de leite deve ser submetido a tratamento térmico específico.O decreto 9013 não trata sobre fosfatase em creme de leite.
De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, os ovos classificados na categoria A devem apresentar, entre outras, a seguinte característica qualitativa:
Alternativas
A)Câmara de ar com altura não superior a 8 mm.
B)Clara, límpida e translúcida; consistente, sem manchas ou turvações e sem calazas.
C)Cutícula com desenvolvimento imperceptível.
D)Gema visível à ovoscopia e movendo-se ligeiramente quando realizada a rotação do ovo.
E)Membranas testáceas intactas e aderentes.
GABARITO D
Resposta: D
Decreto 9013
Art. 225. Ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas:
l- casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas
II- câmara de ar com altura não superior a 6mm(seis milímetros) e imóvel
III- gema visível a ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central
IV-clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas
V- cicatricula com desenvolvimento imperceptível
Com base no Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, assinale a alternativa correta sobre a inspeção post mortem de ovinos e caprinos com Cysticercus ovis.
Alternativas
A)É considerada infecção intensa quando há três ou mais cistos.
B)A carcaça pode ser liberada para consumo direto caso seja encontrado apenas um cisto.
C)As carcaças que apresentem linfadenite caseosa em linfonodos devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor depois de condenadas as áreas afetadas.
D)Quando forem encontrados menos de oito cistos, as carcaças devem ser destinadas a tratamento a frio e descartadas as partes afetadas.
E)As carcaças com lesões caseosas locais devem ser destinadas a aproveitamento condicional pelo uso do frio ou da salga após serem removidas as lesões.
GABARITO B
§ 1º A infecção intensa é caracterizada pela presença de cistos em mais de dois pontos da carcaça ou dos órgãos.
§ 3º Quando for encontrado um único cisto, considerando-se a pesquisa em todos os pontos de eleição, a carcaça
pode ser liberada para consumo humano direto, depois de removida e condenada a área atingida
Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, assinalar a alternativa INCORRETA:
Alternativas
A)Em caso de cancelamento do registro ou do relacionamento, será apreendida a rotulagem e serão recolhidos os materiais pertencentes ao SIF, além de documentos, lacres e carimbos oficiais.
B)Estabelecimentos de mesmo grupo empresarial localizados em uma mesma área industrial serão registrados ou relacionados com o mesmo número.
C)O estabelecimento de produtos de origem animal não poderá ultrapassar a capacidade de suas instalações e seus equipamentos.
D)O registro do estabelecimento que interromper, voluntariamente, seu funcionamento pelo período de dois anos será cancelado.
GABARITO D
a) Certo:
“Art. 36. No caso de cancelamento do registro ou do relacionamento, será apreendida a rotulagem e serão recolhidos os materiais pertencentes ao SIF, além de documentos, lacres e carimbos oficiais.”
b) Certo:
“Art. 34 (…)
§ 2º Estabelecimentos de mesmo grupo empresarial localizados em uma mesma área industrial serão registrados ou relacionados sob o mesmo número.”
c) Certo:
“Art. 49. O estabelecimento de produtos de origem animal não poderá ultrapassar a capacidade de suas instalações e equipamentos.”
d) Errado:
“Art. 35 (…)
§ 2º O registro do estabelecimento que interromper, voluntariamente, seu funcionamento pelo período de um ano será cancelado.”
De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, marcar C para as afirmativas Certas, E para as erradas e, após, assinalar a alternativa CORRETA:
() Entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados para fins de reinspeção, e que seja dotado de instalações específicas para a realização dessa atividade. () Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores.
A) C - C.
B) E - C.
C) C - E.
D) E - E.
GABARITO B
Art. 23. Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em:
I - entreposto de produtos de origem animal; e
II - casa atacadista.
§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por ENTREPOSTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para a realização de reinspeção.
§ 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por CASA ATACADISTA o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para fins de reinspeção, dotado de instalações específicas para a realização dessa atividade.
Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, analisar a sentença abaixo:
A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal não isenta o estabelecimento de outra fiscalização adicional industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal (1ª parte). De acordo com esse decreto, espécies de açougue são bovinos, búfalos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, lagomorfos e aves domésticas, bem como animais silvestres criados em cativeiro, abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária (2ª parte).
A sentença está:
A)Totalmente correta.
B)Correta somente em sua 1ª parte.
C)Correta somente em sua 2ª parte.
D)Totalmente incorreta.
Resposta letra C- Correta somente em sua 2º parte.
A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal não isenta o estabelecimento de outra fiscalização adicional industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal (1ª parte)
Art. 7º A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal.
SEGUNDA PARTE:
Art. 10. Para os fins deste Decreto, são adotados os seguintes conceitos:
XI - espécies de açougue - são os bovinos, búfalos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, lagomorfos e aves domésticas, bem como os animais silvestres criados em cativeiro, abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária;
De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, os estabelecimentos de ovos são classificados em:
A)Armazéns de ovos e local de beneficiamento de ovos, carnes e derivados.
B)Granja avícola e unidade de beneficiamento de ovos e derivados.
C)Granja galinácea e unidade de preparação e separação de ovos, carnes e derivados.
D)Depósito granjeiro e depósito avícola.
GABARITO B
De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:
A)Núcleos de movimentação pecuária e locais de dispensação alimentar orgânica.
B)Centrais de abate e centrais de corte.
C)Abatedouro frigorífico e unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
D)Mantenedores bovinos e mantenedores ovinos.
GABARITO C
Artigo 2º - Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:
I - abatedouro frigorífico;
II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
O Decreto nº 9013, de 29 de março de 2017, regula a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. De acordo com o Art. 42 dessa Lei, o estabelecimento de produtos de origem animal deve dispor de
A)água fria e quente nas dependências de manipulação e preparo de produtos.
B)instalações e equipamentos para a ordenha, separados fisicamente das dependências industriais.
C)local para lavagem e depuração dos moluscos bivalves, tratando-se de estação depuradora de moluscos bivalves.
D)instalação específica para necropsia com forno crematório anexo, autoclave ou outro equipamento equivalente.
GABARITO: LETRA A
A) água fria e quente nas dependências de manipulação e preparo de produtos.
Art. 42. O estabelecimento de produtos de origem animal (condições básicas e comuns).
B) instalações e equipamentos para a ordenha, separados fisicamente das dependências industriais.
Art. 46. Os estabelecimentos de leite e derivados.
C) local para lavagem e depuração dos moluscos bivalves, tratando-se de estação depuradora de moluscos bivalves.
Art. 44. Os estabelecimentos de pescado e derivados.
D) instalação específica para necropsia com forno crematório anexo, autoclave ou outro equipamento equivalente.
Art. 43. Os estabelecimentos de carnes e derivados.
Segundo o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelo decreto 10.468/2020, os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, que estão sob inspeção federal, podem ser classificados em, exceto um:
A)Pescado e derivados.
B)Ovos e derivados.
C)Produtos de abelhas e derivados.
D)Armazenagem.
E)Produtos não comestíveis.
GABARITO E
Art. 16. Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em:
I - de carnes e derivados;
II- de pescado e derivados;
III - de ovos e derivados;
IV - de leite e derivados;
V- de produtos de abelhas e derivados;
VI- de armazenagem;
e VII - de produtos não comestíveis. (REVOGADO PELO DECRETO 10.468/2020)