Inspeção Sanitária Flashcards

1
Q

A defesa sanitária animal e vegetal é fundamental para a proteção da saúde e da economia no setor agropecuário. No Brasil, o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) atua como um conjunto de ações integradas para a vigilância e defesa sanitária vegetal e animal, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, e vigilância de animais, vegetais, insumos e produtos de origem animal e vegetal.
O órgão é responsável pela coordenação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) é

A)Ministério do Meio Ambiente.
B)Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
C)Secretaria de Agricultura de cada estado da federação.
D)Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
E)Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

A

GABARITO D

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2
Q

Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em:
I. Granja abelheira.
II. Posto de apicultura.

A

AMBOS ESTÃO INCORRETOS

Art. 22. Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em:

II - unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.

(Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

O Decreto nº 10.468, de 2020 revogou a classificação anterior.

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3
Q

Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, analisar a sentença abaixo:

O lote de animais, no qual se verifique qualquer caso de morte natural, só deve ser abatido depois do resultado da necropsia (1ª parte). As carcaças de animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados, poderão ser destinadas ao aproveitamento condicional após exame post mortem (2ª parte).

A sentença está:
A)Totalmente correta.
B)Correta somente em sua 1ª parte.
C)Correta somente em sua 2ª parte.
D)Totalmente incorreta.

A

GABARITO A

§ 1º O lote de animais no qual se verifique qualquer caso de morte natural só deve ser abatido depois do resultado da necropsia.

Art. 98. As carcaças de animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados, poderão ser destinadas ao aproveitamento condicional após exame post mortem, a critério do Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou do médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal

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4
Q

Considerando-se os conceitos adotados pelo Decreto nº 9.013/2017, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) Condenação.
(2) Desnaturação.
(3) Inutilização.

(_) Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano.

(_) Destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial, às matérias-primas e aos produtos que se apresentam em desacordo com a legislação.

(_) Destinação dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber.

Alternativas
A)1 - 2 - 3.
B)3 - 2 - 1.
C)2 - 3 - 1.
D)2 - 1 - 3.

A

GABARITO C

Destruição = Inutilização

Desnaturalização = Química

Condenação = Desconforme

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5
Q

É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. Segundo a Lei nº 1.283/50, o produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação:
Alternativas
A)MANUFATURA.
B)ARTE.
C)CASEIRO.
D)ARTESÃO.

A

GABARITO B

Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018)

§ 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018)

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6
Q

Sobre a Subseção I - Da inspeção post mortem de aves e lagomorfos, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, – atualizado pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, assinale o que for CORRETO.
A)Nos casos de endoparasitoses ou de ectoparasitoses das aves, os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados.
B)No caso de aves que apresentem lesões mecânicas extensas, incluídas as decorrentes de escaldagem excessiva, as carcaças e os órgãos devem ser parcialmente condenados.
C)No caso de lesões de doença hemorrágica dos coelhos, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudotuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose, as carcaças e os órgãos dos lagomorfos devem ser condenados.
D)As carcaças de lagomorfos devem ter condenação total no caso de lesões de necrobacilose, aspergilose ou dermatofitose, após a remoção das áreas atingidas, desde que não haja comprometimento sistêmico da carcaça.

A

GABARITO C

Decreto 9.013/2017

a) Art. 176. Nos casos de endoparasitoses ou de ectoparasitoses das aves, quando não houver repercussão na carcaça, os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados.

b) Art. 178. No caso de aves que apresentem lesões mecânicas extensas, incluídas as decorrentes de escaldagem excessiva, as carcaças e os órgãos devem ser condenados.

c) CORRETA. Obviamente, como não condenar uma carcaça com clostridiose???

d) Art. 181. As carcaças de lagomorfos podem ter aproveitamento parcial no caso de lesões de necrobacilose, aspergilose ou dermatofitose, após a remoção das áreas atingidas, desde que não haja comprometimento sistêmico da carcaça.

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7
Q

Para os fins do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no seu Art. 277, carcaças são as massas musculares e os ossos do animal abatido, tecnicamente preparado, desprovido de cabeça, órgãos e vísceras torácicas e abdominais, respeitadas as particularidades de cada espécie. De acordo com cada espécie, esse Decreto dispõe que:

I. nos bovinos, nos búfalos e nos equídeos, a carcaça não inclui pele, patas, rabo, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas raízes. II. nos suídeos, a carcaça não pode incluir pele, cabeça e pés. III. nos ovinos e caprinos, a carcaça não inclui pele, patas, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas raízes, mantido ou não o rabo. IV. nas aves, a carcaça deve ser desprovida de penas, sendo facultativa a retirada de rins, pés, pescoço, cabeça e órgãos reprodutores em aves que não atingiram a maturidade sexual.

Estão CORRETAS:
A)apenas I, II e III.
B)apenas II, III e IV.
C)apenas I, III e IV.
D)apenas I, II e IV.

A

GABARITO C

I - nos bovinos, nos búfalos e nos equídeos a carcaça não inclui pele, patas, rabo, glândula mamária, testículos e
vergalho, exceto suas raízes; (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
II - nos suídeos a carcaça pode ou não incluir pele, cabeça e pés;
III - nos ovinos e caprinos a carcaça não inclui pele, patas, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas
raízes, mantido ou não o rabo;
IV - nas aves a carcaça deve ser desprovida de penas, sendo facultativa a retirada de rins, pés, pescoço, cabeça e
órgãos reprodutores em aves que não atingiram a maturidade sexual;

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8
Q

O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, – atualizado pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. O Capítulo V (Dos padrões de identidade e qualidade de leite e derivados lácteos) define alguns termos de uso corrente na produção e comercialização de leite e derivados. Para fins desse Decreto:

I. leite UAT ou leite UHT é o leite homogeneizado e submetido a processo de ultra alta temperatura conforme definido nesse Decreto.
II. leite esterilizado é o leite fluido, previamente envasado e submetido a processo de esterilização, conforme definido nesse Decreto.
III. queijo de manteiga ou queijo do sertão é o queijo fresco obtido por meio da coagulação enzimática do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas ou com ambos, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa coalhada, dessorada, não prensada, salgada e não maturada.

Estão CORRETAS:
A)apenas I e II.
B)apenas I e III.
C)apenas II e III.
D)I, II e III.

A

GABARITO A

Art. 359. leite UAT ou leite UHT é o leite homogeneizado e submetido a processo de ultra alta temperatura conforme definido nesse Decreto.

Art. 360. leite esterilizado é o leite fluido, previamente envasado e submetido a processo de esterilização, conforme definido nesse Decreto.

Art. 377. Para os fins deste Decreto, queijo de manteiga ou queijo do sertão é o queijo obtido mediante a coagulação do leite pasteurizado com o emprego de ácidos orgânicos, com a obtenção de uma massa dessorada, fundida e com adição de manteiga de garrafa.

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9
Q

Em relação aos critérios de inspeção post mortem dispostos no Capítulo I – Seção III (Dos aspectos gerais da inspeção post mortem), do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, analise as afirmações a seguir.

I. As carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos ou hipertrofia da membrana sinovial, acompanhada de caquexia, devem ser condenadas.
II. As carcaças acometidas por Trichinella spiralis (triquinelose) devem ser condenadas.
III. As carcaças de suínos que apresentem lesões de linfadenite granulomatosa localizadas e restritas a apenas um sítio primário de infecção, tais como nos linfonodos cervicais, mesentéricos ou mediastínicos, julgadas em condições de consumo, podem ser liberadas após condenação da região ou do órgão afetado.
IV. Todos os suídeos que morrerem asfixiados, seja qual for a causa, e os que forem escaldados vivos, devem ser condenados.

Estão CORRETAS:
A)apenas I, II e III.
B)apenas I, III e IV.
C)apenas II, III e IV.
D)apenas I, II e IV.

A

GABARITO B

Art. 202. As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento pelo frio.

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10
Q

Conforme o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, no que se refere aos conceitos adotados, analisar a sentença abaixo:

Sanitização é a remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou de outro material indesejável das superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios (1ª parte). Limpeza consiste na aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável (2ª parte).

A sentença está:
A)Totalmente correta.
B)Correta somente em sua 1ª parte.
C)Correta somente em sua 2ª parte.
D)Totalmente incorreta.

A

GABARITO D

Art. 10º. Para os fins deste Decreto, são adotados os seguintes conceitos:

XII - higienização - procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas, limpeza e sanitização;

XIII - limpeza - remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou de outro material indesejável das superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;

XIV - sanitização - aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável;

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11
Q

Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

Ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas nesse Decreto os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, ____________________________________.
Alternativas
A)comestíveis e com adição de produtos vegetais, apenas
B)exclusivamente os não comestíveis e sem adição de produtos vegetais
C)tão somente se comestíveis e sem adição de produtos vegetais
D)comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais

A

GABARITO D

Art. 5º Ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas neste Decreto os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais.

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12
Q

Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp. (sarcocistose) devem ser condenadas. ( ) As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando no exame ante mortem o animal estiver febril. ( ) As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando forem acompanhadas de caquexia.
Alternativas
A)E - C - C.
B)C - E - E.
C)C - C - E.
D)C - C - C.

A

GABARITO D, TODAS CORRETAS

Art. 168. As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas.
Art. 171. As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando: (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
I - no exame ante mortem o animal esteja febril;
II - sejam acompanhadas de caquexia;

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13
Q

Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio municipal e intermunicipal serão regidas por esse Decreto, _________ os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ______________ de legislação própria.
Alternativas
A)quando | dispuserem
B)quando | não dispuserem
C)mesmo se | dispuserem
D)exceto se | não dispuserem

A

GABARITO B

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14
Q

À luz do Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta ______________, respeitadas as particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o bem-estar animal.
Alternativas
A)restritiva
B)hídrica
C)cetogênica
D)ante mortem

A

GABARITO B

Art. 103. É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o bem-estar animal.

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15
Q

De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Descaracterização. (2) Desnaturação. (3) Inutilização.
( ) Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de tornálo visualmente impróprio ao consumo humano.
( ) Destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentam em desacordo com a legislação.
( ) Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano.
Alternativas
A)1 - 2 - 3.
B)3 - 2 - 1.
C)2 - 3 - 1.
D)2 - 1 - 3.
E)1 - 3 - 2.

A

GABARITO E

Tanto a DESCARACTERIZAÇÃO quanto a DESNATURAÇÃO são procedimentos ou processos aplicados ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano. A diferença é que a DESNATURAÇÃO utiliza substâncias químicas para tal propósito.

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16
Q

De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:
I. Abatedouro frigorífico de pescado. II. Barco-fábrica. III. Posto de refrigeração. IV. Estação depuradora de moluscos bivalves.

Estão CORRETOS:
Alternativas
A)Somente os itens I e III.
B)Somente os itens II e III.
C)Somente os itens I, II e IV.
D)Todos os itens.

A

GABARITO C

Art. 19. Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:
I - barco-fábrica;
II - abatedouro frigorífico de pescado;
III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e
IV - estação depuradora de moluscos bivalves.

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17
Q

Com base no Art. 137 do Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, uma carcaça de suíno com rubefação difusa do couro deve ser:
Alternativas
A)Destinada ao aproveitamento condicional pelo frio.
B)Liberada para consumo em natureza após a remoção do couro.
C)Destinada ao aproveitamento condicional pelo calor.
D)Destinada ao aproveitamento pelo uso do calor por meio do cozimento a 76,6ºC.
E)Condenada totalmente.

A

GABARITO E

Art. 137 As carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia, toxemia ou indícios de viremia, cujo consumo possa causar infecção ou intoxicação alimentar devem ser condenadas.

Parágrafo único. Incluem-se, mas não se limitam às afecções de que trata o caput, os casos de:

(…)

VIII - rubefação difusa do couro

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18
Q

Segundo o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, é correto afirmar que:
Alternativas
A)O creme de leite a granel de uso industrial é um produto transportado em carros-tanque isotérmicos.
B)O transporte de creme de leite de uso industrial deve ser realizado em latões.
C)Para ser exposto ao consumo humano direto, o creme de leite deve passar por tratamento térmico para assegurar a fosfatase residual negativa.
D)Os cremes obtidos do leitelho não devem ser utilizados na fabricação de outros produtos.
E)O creme de leite cru refrigerado deve ser transportado em galões térmicos estéreis.

A

GABARITO A

Art. 369. Para os fins deste Decreto, creme de leite de uso industrial é o creme transportado em volume de um
estabelecimento industrial a outro para ser processado e que não seja destinado diretamente ao consumidor final.
§ 1º Para os fins deste Decreto, creme de leite a granel de uso industrial é o produto transportado em carrostanques isotérmicos.
§ 2º Para os fins deste Decreto, creme de leite cru refrigerado de uso industrial é o produto transportado em
embalagens adequadas de um único uso.
§ 3º É proibido o transporte de creme de leite de uso industrial em latões.

Parágrafo único. Para ser exposto ao consumo humano direto, o creme de leite deve ser submetido a tratamento térmico específico.O decreto 9013 não trata sobre fosfatase em creme de leite.

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19
Q

De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, os ovos classificados na categoria A devem apresentar, entre outras, a seguinte característica qualitativa:
Alternativas
A)Câmara de ar com altura não superior a 8 mm.
B)Clara, límpida e translúcida; consistente, sem manchas ou turvações e sem calazas.
C)Cutícula com desenvolvimento imperceptível.
D)Gema visível à ovoscopia e movendo-se ligeiramente quando realizada a rotação do ovo.
E)Membranas testáceas intactas e aderentes.

A

GABARITO D

Resposta: D

Decreto 9013

Art. 225. Ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas:

l- casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas

II- câmara de ar com altura não superior a 6mm(seis milímetros) e imóvel

III- gema visível a ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central

IV-clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas

V- cicatricula com desenvolvimento imperceptível

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20
Q

Com base no Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, assinale a alternativa correta sobre a inspeção post mortem de ovinos e caprinos com Cysticercus ovis.
Alternativas
A)É considerada infecção intensa quando há três ou mais cistos.
B)A carcaça pode ser liberada para consumo direto caso seja encontrado apenas um cisto.
C)As carcaças que apresentem linfadenite caseosa em linfonodos devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor depois de condenadas as áreas afetadas.
D)Quando forem encontrados menos de oito cistos, as carcaças devem ser destinadas a tratamento a frio e descartadas as partes afetadas.
E)As carcaças com lesões caseosas locais devem ser destinadas a aproveitamento condicional pelo uso do frio ou da salga após serem removidas as lesões.

A

GABARITO B

§ 1º A infecção intensa é caracterizada pela presença de cistos em mais de dois pontos da carcaça ou dos órgãos.

§ 3º Quando for encontrado um único cisto, considerando-se a pesquisa em todos os pontos de eleição, a carcaça
pode ser liberada para consumo humano direto, depois de removida e condenada a área atingida

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21
Q

Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, assinalar a alternativa INCORRETA:
Alternativas
A)Em caso de cancelamento do registro ou do relacionamento, será apreendida a rotulagem e serão recolhidos os materiais pertencentes ao SIF, além de documentos, lacres e carimbos oficiais.
B)Estabelecimentos de mesmo grupo empresarial localizados em uma mesma área industrial serão registrados ou relacionados com o mesmo número.
C)O estabelecimento de produtos de origem animal não poderá ultrapassar a capacidade de suas instalações e seus equipamentos.
D)O registro do estabelecimento que interromper, voluntariamente, seu funcionamento pelo período de dois anos será cancelado.

A

GABARITO D

a) Certo:

“Art. 36. No caso de cancelamento do registro ou do relacionamento, será apreendida a rotulagem e serão recolhidos os materiais pertencentes ao SIF, além de documentos, lacres e carimbos oficiais.”

b) Certo:

“Art. 34 (…)
§ 2º Estabelecimentos de mesmo grupo empresarial localizados em uma mesma área industrial serão registrados ou relacionados sob o mesmo número.”

c) Certo:

“Art. 49. O estabelecimento de produtos de origem animal não poderá ultrapassar a capacidade de suas instalações e equipamentos.”

d) Errado:

“Art. 35 (…)
§ 2º O registro do estabelecimento que interromper, voluntariamente, seu funcionamento pelo período de um ano será cancelado.”

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22
Q

De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, marcar C para as afirmativas Certas, E para as erradas e, após, assinalar a alternativa CORRETA:
() Entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados para fins de reinspeção, e que seja dotado de instalações específicas para a realização dessa atividade. () Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores.
A) C - C.
B) E - C.
C) C - E.
D) E - E.

A

GABARITO B

Art. 23. Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em:

I - entreposto de produtos de origem animal; e

II - casa atacadista.

§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por ENTREPOSTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para a realização de reinspeção.

§ 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por CASA ATACADISTA o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para fins de reinspeção, dotado de instalações específicas para a realização dessa atividade.

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23
Q

Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, analisar a sentença abaixo:

A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal não isenta o estabelecimento de outra fiscalização adicional industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal (1ª parte). De acordo com esse decreto, espécies de açougue são bovinos, búfalos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, lagomorfos e aves domésticas, bem como animais silvestres criados em cativeiro, abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária (2ª parte).

A sentença está:
A)Totalmente correta.
B)Correta somente em sua 1ª parte.
C)Correta somente em sua 2ª parte.
D)Totalmente incorreta.

A

Resposta letra C- Correta somente em sua 2º parte.

A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal não isenta o estabelecimento de outra fiscalização adicional industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal (1ª parte)

Art. 7º A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal.

SEGUNDA PARTE:

Art. 10. Para os fins deste Decreto, são adotados os seguintes conceitos:

XI - espécies de açougue - são os bovinos, búfalos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, lagomorfos e aves domésticas, bem como os animais silvestres criados em cativeiro, abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária;

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24
Q

De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, os estabelecimentos de ovos são classificados em:
A)Armazéns de ovos e local de beneficiamento de ovos, carnes e derivados.
B)Granja avícola e unidade de beneficiamento de ovos e derivados.
C)Granja galinácea e unidade de preparação e separação de ovos, carnes e derivados.
D)Depósito granjeiro e depósito avícola.

A

GABARITO B

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25
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De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:
A)Núcleos de movimentação pecuária e locais de dispensação alimentar orgânica.
B)Centrais de abate e centrais de corte.
C)Abatedouro frigorífico e unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
D)Mantenedores bovinos e mantenedores ovinos.

A

GABARITO C

Artigo 2º - Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

I - abatedouro frigorífico;

II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.

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26
Q

O Decreto nº 9013, de 29 de março de 2017, regula a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. De acordo com o Art. 42 dessa Lei, o estabelecimento de produtos de origem animal deve dispor de
A)água fria e quente nas dependências de manipulação e preparo de produtos.
B)instalações e equipamentos para a ordenha, separados fisicamente das dependências industriais.
C)local para lavagem e depuração dos moluscos bivalves, tratando-se de estação depuradora de moluscos bivalves.
D)instalação específica para necropsia com forno crematório anexo, autoclave ou outro equipamento equivalente.

A

GABARITO: LETRA A

A) água fria e quente nas dependências de manipulação e preparo de produtos.

Art. 42. O estabelecimento de produtos de origem animal (condições básicas e comuns).

B) instalações e equipamentos para a ordenha, separados fisicamente das dependências industriais.

Art. 46. Os estabelecimentos de leite e derivados.

C) local para lavagem e depuração dos moluscos bivalves, tratando-se de estação depuradora de moluscos bivalves.

Art. 44. Os estabelecimentos de pescado e derivados.

D) instalação específica para necropsia com forno crematório anexo, autoclave ou outro equipamento equivalente.

Art. 43. Os estabelecimentos de carnes e derivados.

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27
Q

Segundo o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelo decreto 10.468/2020, os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, que estão sob inspeção federal, podem ser classificados em, exceto um:

A)Pescado e derivados.
B)Ovos e derivados.
C)Produtos de abelhas e derivados.
D)Armazenagem.
E)Produtos não comestíveis.

A

GABARITO E

Art. 16. Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em:

I - de carnes e derivados;

II- de pescado e derivados;

III - de ovos e derivados;

IV - de leite e derivados;

V- de produtos de abelhas e derivados;

VI- de armazenagem;

e VII - de produtos não comestíveis. (REVOGADO PELO DECRETO 10.468/2020)

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28
Q

De acordo com o Art. 171. Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017 e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, as carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas exceto quando:
A)no exame ante mortem o animal esteja febril.
B)sejam acompanhadas apenas de caquexia.
C)apresentem lesões tuberculósicas nos músculos, nos ossos, nas articulações ou nos linfonodos que drenam a linfa destas partes.
D)apresentem linfonodos sem caseificação de aspecto raiado ou estrelado.

A

GABARITO D

Art. 171. As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando:

VII - apresentem linfonodos hipertrofiados, edemaciados, com caseificação de aspecto raiado ou estrelado em mais de um local de eleição;

29
Q

Com relação à inspeção post mortem no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 (Art. 126 a 129), é correto afirmar que:

A)A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, das partes da carcaça, das cavidades, dos órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares específicas para cada espécie animal.
B)Todos os órgãos e as partes das carcaças devem ser examinados na dependência de abate, podendo ser em qualquer momento posterior, depois de removidos das carcaças, assegurada sempre a correspondência entre eles.
C)As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem lesões ou anormalidades que tenham implicações para a carcaça e para os demais órgãos podem ser condenados ou liberados nas linhas de inspeção, observado o disposto em normas complementares.
D)Toda carcaça, partes das carcaças e dos órgãos, examinados nas linhas de inspeção, que apresentem lesões ou anormalidades que não tenham implicações para a carcaça e para os demais órgãos devem ser desviados para o Departamento de Inspeção Final para que sejam examinados, julgados e tenham a devida destinação.

A

GABARITO A

Art. 126. A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, das partes da carcaça, das cavidades, dos órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares específicas para cada espécie animal.

Art. 127. Todos os órgãos e as partes das carcaças devem ser examinados na dependência de abate, imediatamente depois de removidos das carcaças, assegurada sempre a correspondência entre eles.

Art. 128. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem lesões ou anormalidades que não tenham implicações para a carcaça e para os demais órgãos podem ser condenados ou liberados nas linhas de inspeção, observado o disposto em normas complementares.

Art. 129. Toda carcaça, partes das carcaças e dos órgãos, examinados nas linhas de inspeção, que apresentem lesões ou anormalidades que possam ter implicações para a carcaça e para os demais órgãos devem ser desviados para o Departamento de Inspeção Final para que sejam examinados, julgados e tenham a devida destinação.

30
Q

Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em: I - barco-fábrica; II - abatedouro frigorífico de pescado; III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e IV - estação depuradora de moluscos bivalves. De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, é correto afirmar que:

A)Entende-se por barco-fábrica o estabelecimento destinado à recepção, à lavagem do pescado recebido da produção primária, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e de produtos de pescado, podendo realizar também sua industrialização e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis.
B)Entende-se por abatedouro frigorífico de pescado a embarcação de pesca destinada à captura ou à recepção, à lavagem, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e produtos de pescado, dotada de instalações de frio industrial, podendo realizar a industrialização de produtos comestíveis e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis.
C)Entende-se por unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado o estabelecimento destinado ao abate de pescado, recepção, lavagem, manipulação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição dos produtos oriundos do abate, podendo realizar recebimento, manipulação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de produtos comestíveis e não comestíveis.
D)Entende-se por estação depuradora de moluscos bivalves o estabelecimento destinado à recepção, à depuração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de moluscos bivalves.

A

GABARITO D

Art. 19. Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:

I - barco-fábrica;

II - abatedouro frigorífico de pescado;

III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e

IV - estação depuradora de moluscos bivalves.

§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por barco-fábrica a embarcação de pesca destinada à captura ou à recepção, à lavagem, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e produtos de pescado, dotada de instalações de frio industrial, que pode realizar a industrialização de produtos comestíveis. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por abatedouro frigorífico de pescado o estabelecimento destinado ao abate de anfíbios e répteis, à recepção, à lavagem, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, que pode realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 3º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado o estabelecimento destinado à recepção, à lavagem do pescado recebido da produção primária, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e de produtos de pescado, que pode realizar também sua industrialização. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 4º Para os fins deste Decreto, entende-se por estação depuradora de moluscos bivalves o estabelecimento destinado à recepção, à depuração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de moluscos bivalves.

31
Q

Para os fins do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, são adotados os seguintes conceitos: análise de autocontrole; análise de perigos e pontos críticos de controle, análise fiscal e análise pericial. Assinale a alternativa correta:

A)Análise de autocontrole - análise efetuada pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA ou pela autoridade sanitária competente em amostras coletadas pelos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
B)Análise de perigos e pontos críticos de controle - APPCC - sistema que identifica, avalia e controla perigos que são significativos para a inocuidade dos produtos de origem animal.
C)Análise fiscal - análise efetuada pelo próprio estabelecimento para controle de processo e monitoramento da conformidade das matérias-primas, dos ingredientes, dos insumos e dos produtos.
D)Análise de autocontrole - análise laboratorial realizada a partir da amostra oficial de contraprova, quando o resultado da amostra da análise fiscal for contestado por uma das partes envolvidas, para assegurar amplo direito de defesa ao interessado, quando pertinente.

A

GABARITO B

Art. 10. Para os fins deste Decreto, são adotados os seguintes conceitos:

I - análise de autocontrole - análise efetuada pelo estabelecimento para controle de processo e monitoramento da conformidade das matérias-primas, dos ingredientes, dos insumos e dos produtos;

II - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC - sistema que identifica, avalia e controla perigos que são significativos para a inocuidade dos produtos de origem animal;

III - análise fiscal - análise efetuada pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA ou pela autoridade sanitária competente em amostras coletadas pelos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - análise pericial - análise laboratorial realizada a partir da amostra oficial de contraprova, quando o resultado da amostra da análise fiscal for contestado por uma das partes envolvidas, para assegurar amplo direito de defesa ao interessado, quando pertinente;

32
Q

De acordo com o Decreto nº 9.013/2017, a inspeção post mortem consiste no exame da carcaça e outras partes. Sendo assim, assinale a alternativa que contenha todas as partes que devem ser inspecionadas de acordo com esse decreto.

A)Carcaça, partes da carcaça, cavidades, órgãos, tecidos e linfonodos.
B)Todos os órgãos, tecidos e linfonodos.
C)Apenas órgãos e tecidos.
D)Cavidades, órgãos, tecidos e linfonodos.
E)Partes da carcaça, órgãos e linfonodos.

A

GABARITO A

Art. 126. A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, das partes da carcaça, das cavidades, dos

órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares específicas para cada espécie animal.

33
Q

O serviço público de inspeção é responsável pela realização da prévia fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, definida pela Lei nº 1.283/50, que estabelece que:

A)Define objetivos, instâncias responsáveis e cria os sistemas brasileiros de inspeção de produtos (SISBI), com foco na promoção da sanidade vegetal e animal, na idoneidade dos insumos agropecuários e na segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários destinados ao consumo da população.
B)A obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
C)Define objetivos, instâncias responsáveis com foco na promoção da sanidade vegetal e animal, na idoneidade dos insumos agropecuários e biossegurança dos produtos agropecuários destinados ao consumo animal.
D)Instituiu também o novo sistema de inspeção, o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), de adesão involuntária.

A

GABARITO B

Art 1º É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito

34
Q

Com relação à inspeção industrial e sanitária de ovos e derivados contida no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, assinale a alternativa incorreta.

A)Para os fins do disposto neste Decreto, entende-se por ovos, sem outra especificação, os ovos de galinha em casca
B)É obrigatória a lavagem de ovos sujos trincados antes da utilização na fabricação de derivados de ovos
C)Os ovos só podem ser expostos ao consumo humano quando previamente submetidos à inspeção e à classificação previstas neste Decreto e em normas complementares
D)Os ovos devem ser armazenados e transportados em condições que minimizem as variações de temperatura

A

GABARITO B

Art. 228. É proibida a utilização e a lavagem de ovos sujos trincados para a fabricação de derivados de ovos.

35
Q

Analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o primeiro dia da sua elaboração e, para queijos maturados, o dia do início do período da maturação. ( ) Para os fins deste Decreto, ricota fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, com adição de leite até oitenta por cento do seu volume. ( ) O uso e a comercialização, exclusivamente para fins industriais, da gordura láctea extraída da água utilizada na operação de filagem durante a elaboração de queijos são permitidos, asseguradas a identidade e a qualidade do produto final no qual será utilizada.

A

GABARITO B

1- Art. 374. Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o último dia da sua elaboração e, para queijos maturados, o dia do término do período da maturação.

2- Art. 380. Para os fins deste Decreto, ricota fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, com adição de leite até vinte por cento do seu volume.

3- CORRETO

36
Q

Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em abatedouro frigorífico e unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
( ) O estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, dotado de instalações de frio industrial, que pode realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis trata-se da unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
( ) O abatedouro frigorífico é o estabelecimento destinado à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de carne e produtos cárneos, que pode realizar a industrialização de produtos comestíveis.

A)C - C - C.
B)E - C - E.
C)C - E - E.
D)E - E - C.

A

GABARITO C

§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por abatedouro frigorífico o estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, dotado de instalações de frio industrial, que pode realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis.

§ 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos o estabelecimento destinado à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de carne e produtos cárneos, que pode realizar a industrialização de produtos comestíveis.

37
Q

A respeito das circunstâncias atenuantes e agravantes da sanção de multa prevista no Decreto nº 9.013/2017, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Atenuante. (2) Agravante.
() A infração ter sido cometida acidentalmente. () A infração ter consequência danosa para a saúde pública ou para o consumidor. () A infração não afetar a qualidade do produto. () A infração não acarretar vantagem econômica para o infrator.

A)1 - 1 - 2 - 2.
B)1 - 2 - 1 - 1.
C)2 - 1 - 1 - 2.
D)2 - 2 - 1 - 1.

A

GABARITO B

Art. 510. Para efeito da fixação dos valores da multa de que trata o inciso II do caput do art. 508, serão considerados, além da gravidade do fato, em vista de suas consequências para a saúde pública e para os interesses do consumidor, os antecedentes do infrator e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

§ 1º São consideradas circunstâncias atenuantes:

V - a infração ter sido cometida acidentalmente;

VI - a infração não acarretar vantagem econômica para o infrator;

VII - a infração não afetar a qualidade do produto;

§ 2º São consideradas circunstâncias agravantes:

V - a infração ter consequência danosa para a saúde pública ou para o consumidor

38
Q

Conforme Decreto nº 9.013/2017, em relação à inspeção industrial e sanitária de leite e derivados, assinalar a alternativa CORRETA:

A)É proibido ministrar substâncias estimulantes de qualquer natureza capazes de provocar aumento da secreção láctea com prejuízo da saúde animal e humana.
B)É permitido o desnate parcial ou total do leite nas propriedades rurais.
C)É proibido o envio a qualquer estabelecimento industrial do leite de fêmeas que, independentemente da espécie, estejam no penúltimo mês de gestação.
D)É permitido o reprocessamento do leite ultra-altatemperatura (UAT) para consumo humano direto.

A

GABARITO A

A)É proibido ministrar substâncias estimulantes de qualquer natureza capazes de provocar aumento da secreção láctea com prejuízo da saúde animal e humana. CORRETO

B)É permitido o desnate parcial ou total do leite nas propriedades rurais. É PROIBIDO

C)É proibido o envio a qualquer estabelecimento industrial do leite de fêmeas que, independentemente da espécie, estejam no penúltimo mês de gestação. NO ULTIMO MÊS E NA FASE COLOSTRAL

D)É permitido o reprocessamento do leite ultra-altatemperatura (UAT) para consumo humano direto. É PROIBIDO

39
Q

Da inspeção industrial e sanitária de leite e derivados disposta no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, analise os itens a seguir:
I. O _______ é o tratamento térmico aplicado ao leite com objetivo de evitar perigos à saúde pública decorrentes de micro-organismos patogênicos eventualmente presentes, e que promove mínimas modificações químicas, físicas, sensoriais e nutricionais.
II. O _______ é o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre 130ºC (cento e trinta graus Celsius) e 150ºC (cento e cinquenta graus Celsius), pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas.
III. O _______ é o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre 110º C (cento e dez graus Celsius) e 130º C (cento e trinta graus Celsius) pelo prazo de vinte a quarenta minutos, em equipamentos próprios.

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

A)processo de esterilização / processo de ultra-alta temperatura / processo de pasteurização
B)processo de pasteurização / processo de ultra-alta temperatura / processo de esterilização
C)processo de ultra-alta temperatura / processo de esterilização / processo de pasteurização
D)processo de pasteurização / processo de esterilização / processo de ultra-alta temperatura

A

GABARITO B

Art. 255. Para os fins deste Decreto, entende-se por pasteurização o tratamento térmico aplicado ao leite com objetivo de evitar perigos à saúde pública decorrentes de micro-organismos patogênicos eventualmente presentes, e que promove mínimas modificações químicas, físicas, sensoriais e nutricionais.

§ 1º Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite:

I - pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do leite entre 63ºC e 65ºC pelo período de trinta minutos, mantendo-se o leite sob agitação mecânica, lenta, em aparelhagem própria; e

II - pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite em camada laminar entre 72ºC e 75ºC pelo período de quinze a vinte segundos, em aparelhagem própria.

Art. 256. Entende-se por processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre 130ºC e 150ºC, pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas.

§ 2º É proibido o reprocessamento do leite UAT para consumo humano direto.

40
Q

Dos padrões de identidade e qualidade de pescado e seus derivados dispostos no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa incorreta quanto aos produtos e derivados de pescado.

A)Durante o transporte, o pescado congelado deve ser mantido a uma temperatura não superior a 18ºC (dezoito graus Celsius negativos)
B)Considera-se pescado seco ou desidratado aquele proveniente de pescado, tratado pelo sal, com ou sem aditivos
C)Considera-se pescado em conserva aquele elaborado com pescado, com adição de ingredientes, envasado em recipientes hermeticamente fechados e submetido à esterilização comercial
D)O patê ou pasta de pescado, seguido das especificações que couberem, é o produto industrializado obtido a partir do pescado transformado em pasta, com adição de ingredientes, submetido a processo tecnológico específico

A

GABARITO B

Art. 346. Para os fins deste Decreto, pescado seco ou desidratado é o produto obtido pela dessecação do pescado
em diferentes intensidades, por meio de processo natural ou artificial, com ou sem aditivos, a fim de se obter um produto
estável à temperatura ambiente.

41
Q

Da inspeção pos mortem de bovinos e búfalos disposta no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, analise as afirmativas abaixo e dê valores verdadeiro (V) ou falso (F).
( ) As carcaças e os órgãos de animais com hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna devem ser condenados.
( ) As carcaças com infecção intensa por Cysticercus bovis (cisticercose bovina) devem ser condenadas.
( ) Entende-se por infecção intensa de cisticercose bovina quando são encontrados, pelo menos, oito cistos, viáveis ou calcificados, localizados quatro ou mais cistos em locais de eleição examinados na linha de inspeção e quatro ou mais cistos localizados no quarto dianteiro ou no quarto traseiro, após pesquisa no DIF, mediante incisões múltiplas e profundas.

A

TODAS CORRETAS

Art. 184. As carcaças e os órgãos de animais com hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna devem ser condenados.

Art. 185. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus bovis (cisticercose bovina) devem ser condenadas.

§ 1º Entende-se por infecção intensa quando são encontrados, pelo menos, oito cistos, viáveis ou calcificados, assim distribuídos:

I - quatro ou mais cistos em locais de eleição examinados na linha de inspeção (músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e seus pilares, esôfago e fígado); e

II - quatro ou mais cistos localizados no quarto dianteiro (músculos do pescoço, do peito e da paleta) ou no quarto traseiro (músculos do coxão, da alcatra e do lombo), após pesquisa no DIF, mediante incisões múltiplas e profundas.

42
Q

Dos padrões de identidade e qualidade de produtos de abelhas e derivados dispostos no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, analise os itens a seguir:

I. __________ é o produto da secreção do sistema glandular cefálico, formado pelas glândulas hipofaringeanas e mandibulares de abelhas operárias, colhida em até setenta e duas horas.

II. __________ é o produto oriundo de substâncias resinosas, gomosas e balsâmicas, colhidas pelas abelhas de brotos, de flores e de exsudatos de plantas, nas quais as abelhas acrescentam secreções salivares, cera e pólen para a elaboração final do produto.

III. __________ é o produto secretado pelas abelhas para formação dos favos nas colmeias, de consistência plástica, de cor amarelada e muito fusível.

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

A)Geleia real / Própolis / Cera de abelhas
B)Cera de abelhas / Geleia real / Própolis
C)Própolis / Cera de abelhas / Geleia real
D)Cera de abelhas / Própolis / Geleia real

A

GABARITO A

Art. 417. Para os fins deste Decreto, geleia real é o produto da secreção do sistema glandular cefálico, formado pelas glândulas hipofaringeanas e mandibulares de abelhas operárias, colhida em até setenta e duas horas.

Art. 418. Para os fins deste Decreto, própolis é o produto oriundo de substâncias resinosas, gomosas e balsâmicas, colhidas pelas abelhas de brotos, de flores e de exsudatos de plantas, nas quais as abelhas acrescentam secreções salivares, cera e pólen para a elaboração final do produto.

Art. 419. Para os fins deste Decreto, cera de abelhas é o produto secretado pelas abelhas para formação dos favos nas colmeias, de consistência plástica, de cor amarelada e muito fusível.

43
Q

A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal é uma das atribuições do médico veterinário e está prevista no Decreto Federal nº 9.013 de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 2989. No que diz respeito à inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, analise as afirmativas abaixo e dê valores verdadeiro (V) ou falso (F).
( ) Quando no exame ante mortem forem constatados casos isolados de doenças não contagiosas que permitam o aproveitamento condicional ou impliquem a condenação total do animal, este deve ser abatido por último ou em instalações específicas para este fim.
( ) As carcaças de animais abatidos de emergência que não foram condenadas podem ser destinadas ao aproveitamento condicional ou, não havendo qualquer comprometimento sanitário, serão liberadas, conforme previsto neste Decreto ou em normas complementares.
( ) As carcaças que apresentem edema generalizado no exame post mortem devem ser condenadas. Nos casos discretos e localizados, as partes das carcaças e dos órgãos que apresentem infiltrações edematosas devem ser removidas e condenadas.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

A

TODAS SÃO VERDADEIRAS

44
Q

A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos deprodutos de origem animal que realizem o comércio interestadual ouinternacional, de que trata o DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017, são de competência:

A)Do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - RIISPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
B)Do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - RIISPOA e do Serviço de Inspeção Estadual - SIE, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
C)Do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
D)Do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA edo Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura e do Meio Ambiente.

A

Gabarito: C

Segundo o RIISPOA:

Art. 2º A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional, de que trata este Decreto, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

DIPOA | SIF | MAPA

Comércio INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL: competência do DIPOA e do SIF, vinculado ao MAPA.

Comércio INTERESTADUAL: competência dos Serviços de inspeção dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS, desde que haja reconhecimento da equivalência dos respectivos serviços.

Comércio MUNICIPAL e INTERMUNICIPAL: Regidas pelo Decreto 9.013/17, QUANDO os Estados, Distrito Federal e os Municípios não dispuserem de legislação própria.

45
Q

De acordo com o Decreto nº 9.013/2017, sobre o conceito adotado para o Procedimento Padrão de Higiene Operacional, assinalar a alternativa CORRETA:

A)Ato normativo com o objetivo de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que os produtos de origem animal devem atender.
B)Programas desenvolvidos, procedimentos descritos, implantados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem, aos programas de pré-requisitos ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
C)Procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento evita a contaminação direta ou cruzada do produto e preserva sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das operações.
D)Aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios.
E)Conjunto de parâmetros que permite caracterizar as especificações de um produto de origem animal em relação a um padrão desejável ou definido, quanto aos seus fatores higiênico-sanitários.

A

GABARITO C

a) Ato normativo com o objetivo de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que os produtos de origem animal devem atender = Regulamento técnico de identidade e qualidade (RTIQ).

b) Programas desenvolvidos, procedimentos descritos, implantados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem, aos programas de pré-requisitos ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. = o autor da frase parece querer falar sobre o conceito de Programa de Autocontrole (PAC), mas omite alguns pontos. Veja:

“XVII - programas de autocontrole - programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;” (RIISPOA)

c) Procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento evita a contaminação direta ou cruzada do produto e preserva sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das operações. = Procedimento Padrão de Higiene Operacional. (igualzinho ao RIISPOA).

d) Aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios. Conceito de sanitização. Veja:

XIV - sanitização - aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável.

e) Conjunto de parâmetros que permite caracterizar as especificações de um produto de origem animal em relação a um padrão desejável ou definido, quanto aos seus fatores higiênico-sanitários. Conceito de qualidade. Veja:

XVIII - qualidade - conjunto de parâmetros que permite caracterizar as especificações de um produto de origem animal em relação a um padrão desejável ou definido, quanto aos seus fatores intrínsecos e extrínsecos, higiênico-sanitários e tecnológicos;

46
Q

Quando houver suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação imediata, determinada pelo serviço oficial de saúde animal, além das medidas já estabelecidas, cabe ao _____________________ notificar o serviço oficial de saúde animal, primeiramente na área de jurisdição do estabelecimento; isolar os animais suspeitos e manter o lote sob observação enquanto não houver definição das medidas epidemiológicas de saúde animal a serem adotadas; e determinar a imediata desinfecção dos locais, dos equipamentos e dos utensílios que possam ter entrado em contato com os resíduos dos animais ou qualquer outro material que possa ter sido contaminado, atendidas as recomendações estabelecidas pelo serviço oficial de saúde animal.

A)Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
B)Serviço de Inspeção Federal
C)Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
D)Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
E)Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

A

GABARITO B

Art. 92. Quando houver suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação imediata determinada pelo serviço

oficial de saúde animal, além das medidas já estabelecidas, cabe ao SIF, notificar o serviço oficial de saúde animal, primeiramente na área de jurisdição do estabelecimento;

47
Q

Acerca da inspeção higiênico-sanitária ante mortem, dos animais de corte e em conformidade com capítulo I, seção I do Decreto da Presidência da República nº 9.013, de 29 de março de 2017, é correto afirmar que

A)o exame ante mortem dos animais deve ser realizado após 48 horas da chegada dos animais no estabelecimento de abate.
B)a avaliação documental dos animais destinados ao abate não constitui parte integrante do exame ante mortem.
C)o lote de animais no qual se verifique qualquer caso de morte natural só deve ser abatido depois do resultado da necropsia.
D)o animal em cujo exame ante mortem forem constatados casos isolados de doenças não contagiosas que permitam o aproveitamento condicional ou impliquem a condenação total deve ser abatido antes dos demais animais do mesmo lote.

A

GABARITO C

a) Art. 90. É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais destinados ao abate por servidor competente do SIF.
§ 4º O exame ante mortem deve ser realizado no menor intervalo de tempo possível após a chegada dos animais no estabelecimento de abate.

b) Art. 86. Por ocasião do recebimento e do desembarque dos animais, o estabelecimento deve verificar os documentos de trânsito previstos em normas específicas, com vistas a assegurar a procedência dos animais.

d) Art. 93. Quando no exame ante mortem forem constatados casos isolados de doenças não contagiosas que permitam o aproveitamento condicional ou impliquem a condenação total do animal, este deve ser abatido por último ou
em instalações específicas para este fim.

48
Q

Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:
I. Inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais. II. Verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos. III. Verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica. IV. Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate.
Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas
A)Somente o item I.
B)Somente os itens II e IV.
C)Somente os itens I, II e III.
D)Somente os itens I, III e IV.
E)Todos os itens.

A

TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS

49
Q

A respeito das condições de higiene dos locais onde se processa produtos de origem animal, dispostas no capítulo II do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, são feitas as afirmações a seguir.
I. Os estabelecimentos devem possuir programa eficaz e contínuo de controle integrado de pragas e vetores. II. É proibida a presença de animal alheio ao processo industrial nos estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal. III. É proibido o uso de utensílios que, pela sua forma ou composição, possam comprometer a inocuidade da matéria-prima ou do produto durante todas as etapas de elaboração, desde a recepção até a expedição, incluindo o transporte. IV. É permitido residir nos edifícios onde são realizadas atividades industriais com produtos de origem animal, desde que periodicamente sejam monitoradas as condições sanitárias da residência.
Estão CORRETAS:

A)apenas I, II e III.
B)apenas I, III e IV.
C)apenas II, III e IV.
D)I, II, III e IV.

A

GABARITO A

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE

Art. 55. Os estabelecimentos DEVEM possuir programa eficaz e contínuo de controle integrado de pragas e vetores.

Art. 56. É PROIBIDA a presença de qualquer animal alheio ao processo industrial nos estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal.

Art. 65. É PROIBIDO o uso de utensílios que, pela sua forma ou composição, possam comprometer a inocuidade da matéria-prima ou do produto durante todas as etapas de elaboração, desde a recepção até a expedição, incluído o transporte.

Art. 69. É PROIBIDO residir nos edifícios onde são realizadas atividades industriais com produtos de origem animal.

50
Q

O Decreto nº 9.013/2017, atualizado pelo Decreto nº 10.468/2020, regulamenta as Leis nº 1283/1950 e 7.889/1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Sobre os aspectos gerais da inspeção post mortem, assinale a alternativa correta:

A)As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem lesões ou anormalidades que não tenham implicações para a carcaça e para os demais órgãos devem ser condenados nas linhas de inspeção.
B)A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, das partes da carcaça, das cavidades, dos órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares específicas para cada espécie animal.
C)Toda carcaça, partes das carcaças e dos órgãos, examinados nas linhas de inspeção, que apresentem lesões ou anormalidades que possam ter implicações para a carcaça e para os demais órgãos devem ser desviados para que sejam examinados, caso assim seja determinado pelo Departamento de Inspeção Final.
D)O material condenado será descaracterizado quando não for processado até um dia após o abate.

A

GABARITO B

Tendo por base o Decreto nº 9.013/2017, atualizado pelo Decreto nº 10.468/2020:

A) As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem lesões ou anormalidades que não tenham implicações para a carcaça e para os demais órgãos devem ser condenados nas linhas de inspeção. FALSO

Art. 128. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem lesões ou anormalidades que não tenham implicações para a carcaça e para os demais órgãos podem ser condenados ou liberados nas linhas de inspeção, observado o disposto em normas complementares.

.

B) A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, das partes da carcaça, das cavidades, dos órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares específicas para cada espécie animal. VERDADEIRO

.

C) Toda carcaça, partes das carcaças e dos órgãos, examinados nas linhas de inspeção, que apresentem lesões ou anormalidades que possam ter implicações para a carcaça e para os demais órgãos devem ser desviados para que sejam examinados, caso assim seja determinado pelo Departamento de Inspeção Final. FALSO

Art. 129. Toda carcaça, partes das carcaças e dos órgãos, examinados nas linhas de inspeção, que apresentem lesões ou anormalidades que possam ter implicações para a carcaça e para os demais órgãos devem ser desviados para o Departamento de Inspeção Final para que sejam examinados, julgados e tenham a devida destinação.

.

D) O material condenado será descaracterizado quando não for processado até um dia após o abate. FALSO

Art. 129. Toda carcaça, partes das carcaças e dos órgãos, examinados nas linhas de inspeção, que apresentem lesões ou anormalidades que possam ter implicações para a carcaça e para os demais órgãos devem ser desviados para o Departamento de Inspeção Final para que sejam examinados, julgados e tenham a devida destinação.

§ 4º O material condenado será descaracterizado quando:

I - não for processado no dia do abate; ou

II - for transportado para transformação em outro estabelecimento.

51
Q

No Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal do âmbito de atuação, pode-se afirmar:

A)Não ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas neste Decreto os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados.
B)Foram excluídos desse decreto a inspeção e a fiscalização a que se refere este artigo abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante mortem e post mortem dos animais
C)O leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais não são comtemplados pelo decreto.
D)Apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o SIF podem realizar comércio internacional.

A

GABARITO E

52
Q

No que se refere ao Decreto nº 9.013/2017, que regulamenta a Lei nº 1.283/1950, e à Lei nº 7.889/1989, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, quanto ao abate de animais, analise as assertivas a seguir:
I. Antes de chegar à dependência de abate, os animais devem passar por banho de aspersão com água suficiente para promover a limpeza e a remoção de sujidades, respeitadas as particularidades de cada espécie.
II. É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o bem-estar animal.
III. As fêmeas com sinais de parto recente ou aborto somente poderão ser abatidas após no mínimo dez dias, contados da data do parto, desde que não sejam portadoras de doença infectocontagiosa.
Quais estão corretas?

A)Apenas I.
B)Apenas I e II.
C)Apenas I e III.
D)Apenas II e III.
E)I, II e III.

A

GABARITO E

I- Art. 113. Antes de chegar à dependência de abate, os animais devem passar por banho de aspersão com água suficiente para promover a limpeza e a remoção de sujidades, respeitadas as particularidades de cada espécie.

II- Art. 103. É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o bem-estar animal.

III- Art. 95. Parágrafo único. As fêmeas com sinais de parto recente ou aborto somente poderão ser abatidas após no mínimo dez dias, contados da data do parto, desde que não sejam portadoras de doença infectocontagiosa, caso em que serão avaliadas de acordo com este Decreto e com as normas complementares.

53
Q

Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, sobre alguns conceitos, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Rastreabilidade. (2) Sanitização.
( ) É a capacidade de identificar a origem e seguir a movimentação de um produto de origem animal durante as etapas de produção, distribuição e comercialização e das matérias-primas, dos ingredientes e dos insumos utilizados em sua fabricação. ( ) Aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável.

A)2 - 2.
B)2 - 1.
C)1 - 1.
D)1 - 2.

A

GABARITO D

art 10

xix- rastreabilidade - é a capacidade de identificar a origem e seguir a movimentação de um produto de origem animal durante as etapas de produção, distribuição e comercialização e das matérias-primas, dos ingredientes e dos insumos utilizados em sua fabricação;

xiv- sanitização - aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável;

54
Q

Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio _________________, sob inspeção federal, são classificados em de carnes e derivados; de pescado e derivados; de ovos e derivados; de leite e derivados; ______________________; de armazenagem e de produtos não comestíveis.

A)municipal e interestadual - de produtos de origem vegetal e derivados
B)interestadual e internacional - de produtos de abelhas e derivados
C)estadual e interestadual - de produtos comestíveis e não comestíveis
D)municipal e estadual - de especiarias e seus derivados

A

GABARITO B

DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

Art. 16. Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em:

I - de carnes e derivados;

II- de pescado e derivados;

III - de ovos e derivados;

IV - de leite e derivados;

V- de produtos de abelhas e derivados;

VI- de armazenagem; e

VII - de produtos não comestíveis. (REVOGADO PELO DECRETO 10.468/2020)

55
Q

Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017, com relação ao que a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrange, analisar os itens abaixo:

I. Avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores.

II. Verificação dos meios de transporte de animais mortos exclusivamente, especialmente os destinados à alimentação humana.

III. Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate.

Está(ão) CORRETO(S):

A)Todos os itens.
B)Somente o item II.
C)Somente o item III.
D)Somente os itens I e III.

A

GABARITO D

art 12

A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores; Ver tópico

VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate; Ver tópico

….

XIII - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;

56
Q

O Decreto nº 9013 de 2017 do MAPA dispõe sobre o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Brasil. Em relação a este Decreto, é CORRETO afirmar:

A)estão sujeitos à inspeção e à fiscalização os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais.
B)a execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal não isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal.
C)a inspeção e a fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se restringem às instalações industriais de produtos de origem animal sob SIF.
D)a inspeção e a fiscalização são realizadas exclusivamente nos estabelecimentos que recebem as diferentes espécies de animais para abate e industrialização.
E)apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionam sob o SIE podem realizar comércio interestadual.

A

A) Alternativa Correta!

estão sujeitos à inspeção e à fiscalização os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais.

B) A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal.

C e D) A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal;

II - nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstas neste Decreto para abate ou industrialização;

III - nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização;

IV - nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização;

V - nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;

VI - nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;

VII - nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem,conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados ou relacionados; e

VIII - nos portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais e recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação.

E) apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionam sob o SIF podem realizar comércio interestadual.

57
Q

De acordo com o Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017, são permitidos os seguintes processos de pasteurização do leite:

A)Pasteurização lenta (63ºC-65ºC) por 30 minutos e Pasteurização rápida (72ºC-75ºC) de 15 – 20 segundos.
B)Pasteurização lenta (53ºC-55ºC) por 30 minutos e Pasteurização rápida (72ºC-75ºC) de 15 – 20 segundos.
C)Pasteurização lenta (63ºC-65ºC) por 30 minutos e Pasteurização rápida (82ºC-85ºC) de 15 – 20 segundos.
D)Pasteurização lenta (63ºC-65ºC) por 30 minutos e Pasteurização rápida (92ºC-95ºC) de 15 – 20 segundos.
E)Pasteurização lenta (53ºC-65ºC) por 30 minutos e Pasteurização rápida (72ºC-75ºC) de 15 – 20 segundos.

A

GABARITO A

I - pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do leite entre 63ºC (sessenta e três graus Celsius) e
65ºC (sessenta e cinco graus Celsius) pelo período de trinta minutos, mantendo-se o leite sob agitação mecânica, lenta,
em aparelhagem própria; e
II - pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite em camada laminar entre 72ºC (setenta e dois
graus Celsius) e 75ºC (setenta e cinco graus Celsius) pelo período de quinze a vinte segundos, em aparelhagem própria.

58
Q

A respeito do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no que se refere à inspeção post mortem de bovídeos, assinale a alternativa correta

A)As carcaças e os órgãos de animais com hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna não devem ser condenados.
B)As carcaças com infecção intensa por Cysticercus bovis (cisticercose bovina) nunca devem ser condenadas.
C)O diafragma e seus pilares, o esôfago e o fígado, bem como outras partes passíveis de infecção, devem receber o mesmo destino dado à carcaça.
D)Quando for encontrado um único cisto já calcificado, considerando todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, na linha de inspeção e na carcaça correspondente, esta deve ser condenada.
E)Quando for encontrado um cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados na linha de inspeção e na carcaça correspondente, esta deve ser condenada.

A

GABARITO C

59
Q

Quanto ao abate normal dos animais, considerando o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, é correto afirmar que

A)só é permitido o abate de animais com o emprego de sangria seguido de insensibilização.
B)é vetado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos.
C)antes de chegar à dependência de abate, os animais devem passar por banho de aspersão com água suficiente para promover a limpeza e a remoção de sujidades, respeitadas as particularidades de cada espécie.
D)a manipulação pode ser iniciada antes que o sangue tenha escoado.
E)as aves podem ser depenadas apenas a seco.

A

GABARITO C

Título V, capítulo I, seção II, Subseção II Do abate normal

 Art. 112. Só é permitido o abate de animais com o emprego de métodos humanitários, utilizando-se de prévia insensibilização, baseada em princípios científicos, seguida de imediata sangria.

 § 2º É facultado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos, desde que seus produtos sejam destinados total ou parcialmente ao consumo por comunidade religiosa que os requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência.

 Art. 113. Antes de chegar à dependência de abate, os animais devem passar por banho de aspersão com água suficiente para promover a limpeza e a remoção de sujidades, respeitadas as particularidades de cada espécie.

 Art. 114.      Parágrafo único. Nenhuma manipulação pode ser iniciada antes que o sangue tenha escoado o máximo possível, respeitado o período mínimo de sangria previsto em normas complementares.

 Art. 115. As aves podem ser depenadas:

 I - a seco;

 II - após escaldagem em água previamente aquecida e com renovação contínua; ou

 III - por outro processo autorizado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
60
Q

Em relação ao Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no que se refere à inspeção ante mortem, assinale a alternativa correta.

A)O recebimento de animais para abate em qualquer dependência do estabelecimento deve ser feito com prévio conhecimento do SIF.
B)Os animais que chegarem em veículos transportadores lacrados por determinações sanitárias poderão ser desembarcados mesmo na ausência de um representante competente do SIF.
C)É permitido o abate de animais desacompanhados de documentos de trânsito.
D)Não são exigidos critérios para o bem-estar animal.
E)Dentre as espécies de abate de pescado, somente os peixes devem ser submetidos à inspeção ante mortem.

A

GABARITO A

a-Art. 85. O recebimento de animais para abate em qualquer dependência do estabelecimento deve ser feito com prévio conhecimento do SIF. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

b- art 87 Parágrafo único. Os animais que chegarem em veículos transportadores lacrados por determinações sanitárias, conforme definição do órgão de saúde animal competente, poderão ser desembarcados somente na presença de um servidor do SIF. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

c- art 86 Parágrafo único. É vedado o abate de animais desacompanhados de documentos de trânsito.

d-Art. 88. O estabelecimento é obrigado a adotar medidas para evitar maus tratos aos animais e aplicar ações que visem à proteção e ao bem-estar animal, desde o embarque na origem até o momento do abate.

e- art 90 § 6 º Dentre as espécies de abate de pescado, somente os anfíbios e os répteis devem ser submetidos à inspeção ante mortem . (Incluído pelo Decreto nº 9.069, de 2017)

61
Q

De acordo com o RIISPOA (Seção II – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem), as carcaças e os órgãos de animais magros livres de qualquer processo patológico podem ser destinados

A)somente ao tratamento pela salga.
B)ao aproveitamento condicional.
C)à liberação para consumo em natureza.
D)sempre à condenação total.
E)ao aproveitamento das vísceras saudáveis para fins alimentícios sempre que condenada a carcaça.

A

GABARITO B

art 161 As carcaças e os órgãos de animais magros livres de qualquer processo patológico podem ser destinados ao aproveitamento condicional, a critério do SIF

Complementando…

Lembrar que: Animal Magro é diferente de Caquexia

Magro (sem doenças concomitantes)=> aproveitamento condicional (Art. 161)

Caquexia (emagrecimento extenso, geralmente associado a patologias) => Condenação Total (Art. 139)

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Q

Referente ao definido no RIISPOA, Capítulo I – Da inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, Seção I – Da inspeção ante mortem, assinale a alternativa correta.

A)O abate de diferentes espécies em um mesmo estabelecimento é proibido.
B)É obrigatória a realização do exame post mortem dos animais destinados ao abate
C)Os animais de abate que apresentem hipotermia ou hipertermia não devem ser abatidos.
D)O serviço de inspeção deve elaborar, previamente ao abate, a programação de abate e a documentação referente à identificação, ao manejo e à procedência dos lotes.
E)É vedado o abate de animais desacompanhados de documentos de trânsito.

A

GABARITO E

a- art 84 § 1º O abate de diferentes espécies em um mesmo estabelecimento pode ser realizado em instalações e equipamentos específicos para a correspondente finalidade.

b- Art. 90. É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais destinados ao abate por servidor competente do SIF.

c-Art. 96. Os animais de abate que apresentem hipotermia ou hipertermia podem ser condenados, levando-se em consideração as condições climáticas, de transporte e os demais sinais clínicos apresentados, conforme dispõem normas complementares

d- Art. 89. O estabelecimento deve apresentar, previamente ao abate, a programação de abate e a documentação referente à identificação, ao manejo e à procedência dos lotes e as demais informações previstas em legislação específica para a verificação das condições físicas e sanitárias dos animais pelo SIF

e- art 86 Parágrafo único. É vedado o abate de animais desacompanhados de documentos de trânsito.

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Q

De acordo com o RIISPOA, os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

A)abatedouro frigorífico, matadouro-frigorífico e fábrica de derivados cárneos.
B)abatedouro frigorífico e unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
C)abatedouro frigorífico, matadouro-frigorífico e indústria de produtos cárneos.
D)matadouro-frigorífico e indústria de produtos cárneos.
E)matadouro-frigorífico, abatedouro e entreposto de carne.

A

GABARITO B

Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

I - abatedouro frigorífico;

II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.

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Q

Em relação ao estabelecido pelo RIISPOA, o comércio internacional pode ser realizado apenas por estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob

A)o SIF.
B)o SIF e o SIE.
C)o SIF e o SUASA.
D)o SUASA.
E)o MAPA e o SISBI.

A

GABARITO A

Art. 2º A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional, de que trata este Decreto, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Q

Segundo o Decreto nº 9.013/2017, todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições de higiene antes, durante e após os trabalhos industriais. Sobre a higienização de uma indústria frigorífica, assinale a alternativa correta.

A)A limpeza do curral deve ser feita a cada dois dias.
B)Visando a um padrão adequado de higiene, os equipamentos devem ser submetidos à limpeza e à desinfecção.
C)As mesas de inspeção são os pontos contaminados com menor frequência.
D)As câmaras frigoríficas devem receber desinfecção mensalmente.
E)As plataformas dos operadores devem ser higienizadas com água fria, após o trabalho, e ainda uma desinfecção mensal.

A

LETRA B

Enunciado: Art. 54. As instalações, os equipamentos e os utensílios dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições de higiene antes, durante e após a realização das atividades industriais.

a- lei não fala sobre

b-art 92 III - determinar a imediata desinfecção dos locais, dos equipamentos e dos utensílios que possam ter entrado em contato com os resíduos dos animais ou qualquer outro material que possa ter sido contaminado, atendidas as recomendações estabelecidas pelo serviço oficial de saúde animal.

c- lei não fala sobre, mas sabe-se que é muito usado, logo há contaminação frequente.

letra d-Art. 70. As câmaras frigoríficas, antecâmaras, túneis de congelamento e equipamentos resfriadores e congeladores devem ser regularmente higienizados.

e-lei não fala sobre

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Q

Conforme o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na inspeção post mortem as carcaças e os órgãos dos lagomorfos devem ser condenados, caso sejam constatados pelos médicos veterinários:

A)animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia.
B)hemoglobinúria bacilar, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna.
C)meningite cerebroespinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifoide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas.
D)lesões causadas por doenças hemorrágicas, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudo-tuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose.
E)erisipela que apresente múltiplas lesões de pele, artrite agravada por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico.

A

GABARITO D

a) animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia. (ERRADA)

Subseção IV - Da inspeção post mortem de ovinos e caprinos

Art. 191. As carcaças de animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia devem ser condenadas. (RIISPOA 2017)

b) hemoglobinúria bacilar, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna. (ERRADA)

Subseção II - Da inspeção post mortem de bovinos e búfalos

Art. 184. As carcaças e os órgãos de animais com hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna devem ser condenados. (RIISPOA 2017)

c) meningite cerebroespinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifoide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas. (ERRADA)

Subseção III - Da inspeção post portem de equídeos

Art. 187. As carcaças e os órgãos de equídeos acometidos de: meningite cérebro-espinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifóide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas devem ser condenados. (RIISPOA 2017)

d) lesões causadas por doenças hemorrágicas, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudo-tuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose. (CERTA)

Subseção I - Da inspeção post mortem de aves e lagomorfos

Art. 180. No caso de lesões de doença hemorrágica dos coelhos, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudo-tuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose, as carcaças e os órgãos dos lagomorfos devem ser condenados. (RIISPOA 2017)

e) erisipela que apresente múltiplas lesões de pele, artrite agravada por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico. (ERRADA)

Subseção V - Da inspeção post mortem de suídeos

Art. 199. As carcaças de suídeos com erisipela que apresentem múltiplas lesões de pele, artrite agravada por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico devem ser condenadas. (RIISPOA 2017)

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Q

Em junho de 2017, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos suspendeu as importações de carne bovina fresca brasileira, devido a um grande aumento na rejeição de lotes do produto por problemas sanitários detectados nos procedimentos de reinspeção. As autoridades brasileiras afirmaram, naquela ocasião, que a principal causa das rejeições foi a detecção de abcessos nas carcaças, resultantes de reações teciduais provocadas pela aplicação da vacina contra febre aftosa. Com base no Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, assinale a opção incorreta quanto às providencias a serem adotadas quando forem constatados abcessos nas carcaças bovinas durante exame post-mortem.

A)Devem ser condenadas as carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou disseminados com repercussão no estado geral da carcaça.
B)Devem ser condenadas as carcaças com alterações gerais como caquexia, anemia ou icterícia decorrentes de processo purulento.
C)Devem ser lavadas com água hiperclorada as carcaças, partes das carcaças ou órgãos que sejam contaminados acidentalmente com material purulento.
D)Devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em órgãos ou em partes, sem repercussão no seu estado geral, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
E)Devem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos localizados, depois de removidos e condenados os órgãos e as áreas atingidas.

A

GABARITO C

Art. 134. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou disseminados com repercussão no estado geral da carcaça devem ser condenados, observando-se, ainda, o que segue:

I - devem ser condenados carcaças, partes das carcaças ou órgãos que sejam contaminados acidentalmente com material purulento;

II - devem ser condenadas as carcaças com alterações gerais como caquexia, anemia ou icterícia decorrentes de processo purulento;

III - devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor as carcaças que
apresentem abscessos múltiplos em órgãos ou em partes, sem repercussão no seu estado geral, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas;

IV - podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em um único órgão ou parte da carcaça, com exceção dos pulmões, sem repercussão nos linfonodos ou no seu estado geral, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; e

V - podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos localizados, depois de removidos e condenados os órgãos e as áreas atingidas.

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Q

De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, as opções abaixo descrevem motivos de condenação de carcaças de animais, sem qualquer possibilidade de aproveitamento condicional, exceto:
Alternativas
A)as carcaças de animais acometidos de carbúnculo sintomático.
B)as carcaças de animais que apresentem piemia, cujo consumo possa causar infecção ou intoxicação alimentar.
C)as carcaças de animais em estado de caquexia.
D)as carcaças de animais com tuberculose.
E)as carcaças de animais acometidos de carbúnculo hemático.

A

GABARITO D

Art. 141. As carcaças e os órgãos de animais acometidos de carbúnculo sintomático devem ser condenados.

Art. 137 As carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia, toxemia ou indícios de viremia, cujo consumo possa causar infecção ou intoxicação alimentar devem ser condenadas.

Art. 139. As carcaças e os órgãos de animais em estado de caquexia devem ser condenados

Art. 140. As carcaças de animais acometidos de carbúnculo hemático devem ser condenadas

Art.171. As carcaças de animais portadores de tuberculose devem ser condenadas quando:

         I - no exame ante mortem o animal esteja febril;

         II - sejam acompanhadas de caquexia; ...