Remédios Constitucionais Flashcards
Controvérsia sobre matéria de direito (Impede/ não impede) concessão de mandado de segurança.
Súmula 625. Controvérsia sobre matéria de direito NÃO impede concessão de mandado de segurança.
Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais?
Não! Súmula 624. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Compete ao (STF/ STJ) julgar, em sede de recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais de Justiça, quando a decisão for denegatória?
STJ
Pedido de reconsideração na via administrativa (interrompe/ não interrompe) o prazo para o mandado de segurança?
Súmula 430. Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO INTERROMPE o prazo para o mandado de segurança.
V ou F No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior ao procedimento.
Verdadeiro Súmula 627/STF mesmo que a nulidade tenha ocorrido, por exemplo, na elaboração da lista sêxtupla dos órgãos de representação ou na lista tríplice pelos tribunais (art. 94, CF/1988), o mandamus será impetrado em face do Chefe do Poder Executivo.
Compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar?
Súmula 691/STF. NÃO compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
A quem compete propor MI Coletivo?
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5….
MI
Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para?
Art. 8º
I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;
II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.
O STF tem ou não competência para julgar ação popular?
Não
A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.