Regimes complementares Flashcards

1
Q

Aos segurados da previdência complementar é vedada a portabilidade do direito acumulado para outro plano?

A

Errado,

LC 109/01. Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

Esta portabilidade permite ao participante transferir suas reservas para outro plano de previdência complementar, seja ele de entidade aberta ou fechada, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

  • Além disso, temos também, que no artigo 15, inciso I, da LC 109/2001, é reforçado que a portabilidade não caracteriza resgate e que os recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante devem ser transferidos diretamente entre as entidades, sem transitar pelo participante.
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2
Q

É facultativa a instituição do regime de previdência complementar pelos municípios para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, o qual deverá ser criado por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o limite máximo dos benefícios do RGPS para o valor das aposentadorias e das pensões em RPPS?

A

Errado,

A instituição da prev. complementar é obrigatória. A adesão, por parte do servidor, é facultativa.

CF, ART. 40, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

Considerando que essa lei complementar ainda não existe, não é possível, por ora, que as entidades abertas administrem planos de previdência complementar patrocinados pelos entes federativos, como dispõe a norma transitória do art. 33 da EC 103/19.

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3
Q

Considere-se que Flávia, servidora pública do DF, titular de cargo efetivo da administração direta e vinculada ao regime de previdência complementar dos servidores do DF, tenha se licenciado do cargo a seu pedido e sem remuneração. Nesse caso, durante o período do seu licenciamento, Flávia poderá manter o vínculo com o referido regime de previdência complementar?

A

Sim, desde que opte pelo autopatrocínio.

O auto patrocínio esta previsto na LC 109/2001 que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

   I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

   II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

   III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

   IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
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4
Q

Ao trabalhador que exerça concomitantemente atividade remunerada vinculada ao regime geral de previdência social (RGPS) e outra vinculada a regime próprio de previdência social (RPPS) é admitida a contagem recíproca de tempo de contribuição?

A

Errado,

Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

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5
Q

Quais as diferenças das entidade de previdência complementar fechada e aberta?

A

ABERTAS (EAPC)

■ As entidades abertas são empresas privadas constituídas sob a forma de sociedade anônima, que oferecem planos de previdência privada que podem ser contratados por qualquer pessoa física ou jurídica. As entidades abertas normalmente fazem parte do mesmo grupo econômico de um banco ou seguradora. Exemplo: Bradesco Vida e Previdência S.A; Itaú Vida e Previdência S.A; Mapfre Previdência S.A; Porto Seguro Vida e Previdência S.A; Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.

■ Possuem finalidade de lucro;

■ São geridas (administradas) pelos diretores e administradores da sociedade anônima.

FECHADAS (EFPC)

■ As entidades fechadas são pessoas jurídicas, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, mantidas por grandes empresas ou grupos de empresas, para oferecer planos de previdência privada aos seus funcionários. Essas entidades são conhecidas como “fundos de pensão”. Os planos não podem ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. Exemplo: Previbosch (dos funcionários da empresa Bosch);

■ Não possuem fins lucrativos;

■ A gestão é compartilhada entre os representantes e assistidos e os representantes dos patrocinadores.

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