Regimento Interno ALE-RS Flashcards
A Assembléia poderá reunir-se em outro ponto do estado, havendo motivo relevante ou força maior, por deliberação:
Da Mesa “ad referendum” da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados.
No primeiro ano da legislatura, os Deputados reunir-se-ão em SESSÃO PREPARATÓRIA às:
14h do dia 30 JANEIRO
Direção dos trabalhos caberá em ordem sucessiva:
- Ao presidente da Assembléia do período anterior, se reeleito Deputado;
- Ao Deputado que tenha exercido mais recentemente a função de Vice-Presidente ou Secretário de Mesa;
- Ao Deputado mais IDOSO dentre os eleitos;
- Ao mais IDOSO do Deputados presentes;.
Para secretariar a Sessão preparatória ( 30jan às 14h) serão convidados pelo Presidente:
2 (dois) deputados de partidos diferentes.
Nome do parlamentar será composto por:
2 (dois) elementos;
Se necessário para individualizá-lo, poderá utilizar 3 (três) elementos;
Verificada a existência de número legal para instalação da legislatura. O Presidente:
- Decidirá quaisquer reclamações apresentadas; E
- Convocará sessão para o dia seguinte às 14h.
No dia 31 de janeiro, a Assembleia reunir-se-á em sessão solene para:
- Posse do Deputados;
- Declarar instalada a Legislatura;
- Eleição da Mesa;
- Eleição da Comissão Representativa;
Obs: Nesta ordem !!!!
Não será considerado investido no mandato de Deputado quem deixar de:
Prestar o compromisso;
Feito perante a Sessão da Assembleia ou , se esta não estiver reunida, perante o seu Presidente;
Os Deputados reunir-se-ão na SEGUNDA QUINZENA do Mês de Janeiro, em Sessão preparatória, convocada antes do encerramento da sessão legislativa anterior, para a verificação do quorum necessário à eleição da Mesa, no:
Terceiro ano da Legislatura;
Enquano não for eleita uma nova Mesa, os trabalhos da Assembleia continuarão a ser dirigidos:
Pela Mesa da sessão legislativa anterior;
A assembleia irá reunir-se em sessão legislativa (2 tipos e datas) :
- Ordinária ( 1 de fevereiro a 16 julho e de 1 Agosto a 22 Dezembro);
- Extraordinária (quando convocada)
A sessão legislativa ordinária poderá ser prorrogada pelo prazo de:
3 (três) sessões;
A requerimento de UM TERÇO dos Deputados e por deliberação da MAIORIA ABSOLUTA;
A reunião das Comissões Técnicas Permanentes realizar-se-ão às:
Terças, quartas e quintas
Pela manhã : 9h às 11h
Reuniões das Comissões Mistas Permanentes às:
Quartas;
11h às 13h;
Cada bancada escolherá:
1 ( Um) Líder e TANTOS Vice-Líderes quanto couber;
Proporção: 1 Vice-Líder para cada fração de 8 deputados;
As representações partidárias constituir-se-ão por BANCADAS. Já as representações partidárias reunidas em FEDERAÇÃO , comporão:
Bancada Federada;
Atuará como se fosse uma ÚNICA agremiação partidária;
Cada Líder de bancada terá direito a:
1 (uma) comunicação urgente por sessão plenária;
Podendo ser delegada para um dos liderados;
Pode usar a palavra a qualquer momento da sessão em comunicação urgente, excetuando-se o período da Ordem do Dia ( apenas sobre a matéria em debate):
Líder da Bancada;
A executiva regional indicará :
Um Líder e um Vice-líder por partido com representação na Assembleia;
O chefe do Poder Executivo poderá indicar Deputados para exercerem a liderança do governo ( Líder e Vice-líder). Se a indicação recair sobre o Líder do Partido do Governo:
Esta desempenhará as funções de LÍDER PARTIDÁRIO e LÍDER DO GOVERNO;
A representação partidária integrada de 1 (um) deputado terá direito a:
Apenas 1 (uma) comunicação urgente por sessão plenária;
Líderes e Vice-Líderes não poderão ser:
Membros de Mesa;
Exceção: bancadas com ATÉ 3 (três) parlamentares;
Colégio de líderes ( líderes de bancada, Partidários ou do governo) as deliberações serão tomadas pela:
Maioria equivalente a 2 (dois) terços;
Ponderados os votos em função da expressão de cada bancada;
Composição da Mesa:
- Presidente;
- Primeiro Vice-presidente;
- Segundo Vice-Presidente;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
- Terceiro Secretário;
- Quarto Secretário;
Mandato de membro da Mesa:
2 (dois) anos ; VEDADA a recondução para o MESMO CARGO na eleição imediatamente subsequente;
A mesa contará com (número suplentes de Secretário):
4 (quatro) suplentes de Secretário;
A declaração que comprove a aquiescência de todos os integrantes da da chapa, será apresentada ao:
Departamento de Assessoramento Legislativo;
ATÉ 2 (duas) horas antes do início da sessão;
Na eleição da Mesa, a chapa eleita será a que obtiver :
A maioria absoluta dos votos;
Se houver empate:
- Segundo escrutínio ( entre as duas mais votadas): vitória daquela que obtiver a A MAIORIA dos VOTOS VÁLIDOS;
- Persistindo o empate: Eleita a chapa com o candidato a Presidente MAIS IDOSO
Ocorrendo a vacância de qualquer cargo da mesa ATÉ 30 de novembro do SEGUNDO ANO do mandato, será preenchida a vaga mediante:
Eleição - Dentro de 10 (dez) dias;
Como primeiro ato da Ordem do Dia;
Perderá o mandato de membro de Mesa o Deputado que:
Deixar o Partido que integrava ao ser eleito para o cargo.
A representação da Mesa , em juízo, compete:
À Procuradoria da Assembleia Legislativa;
Compete ao Presidente da Mesa promulgar decretos legslativos e resoluções dentro de:
48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento;
O presidente da Mesa só vota em caso de empate. Cabe a ele enacminhar ao Tribunal de Contas do Estado:
Em cada exercício, prestação de contas da Assembleia.
O Presidente poderá participar do debates em Plenário, desde que:
Transmita a Presidência da sessão a seu substituto;
Atos da Mesa relativos aos servidores da Assembleia serão assinados pelo:
Presidente, Primeiro Secretário e mais 1 (um) secretário;
Fiscalizar o funcionamento do Auditório e do Plenarinho, fazer a chamada dos Deputados, fiscalizar a redação de atas e leitura destas ao plenário, apurar votos, fiscalizar a publicação do Diário da Assembleia, algumas das competências do:
Primeiro Secretário;
As competências podem ser delegadas aos demais Secretários;
Funcionará durante o recesso parlamentar, será composta de 11 (onze) membros efetivos e 10 (dez ) suplentes:
Comissão Representativa;
A Comissão Representativa será eleita:
Na última sessão ordinária do período legislativo anual;
Obs: Presidente da Assembleia é o Presidente da Comissão Representativa;
As sessões da Comissão Representativa serão realizadas mediante:
- Convocação do Presidente; ou
- Requerimento de 1;3 (um terço) de seus membros;
Obs: Com a presença de , no mínimo, 06 (seis) deputados;
Mesmo os deputados que NÃO integrarem a ————– ———– poderão participar das sessões, mas não terão direito a voto;
Representativa;
A sessão da Comissão Representativa constará de:
- Aprovação da ata e leitura do expediente;
- Ordem do dia nos termos este regimento;
- Comunicações de líderes;
- Explicações pessoais;
Compete à Comissão Representativa:
- zelar prerrogativas Poder Legislativo , constituição …
- Convocar, por voto da maioriea dos membros, Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações da sua pasta;.
- Autorizar governador e vice-governador a afastar-se por mais de 15 (quinze) dias, ou do país por qualquer tempo;
- Resolver licenças de Deputados.
Qula a comissão autoriza o Governador e o Vice-Governador a afastar-se do Estado por mais de 15 dias , ou do país por qualquer tempo:
Comissão Representativa;
Comissão responsável pela convocação, com voto da maioria dos seus membros, de Secretário de Estado para prestar , epssoalmente, informaçoes sobre a sua pasta:
Comissão Representativa;
As comissões parlamentares são:
Permanentes;
Temporárias;
Mesmo não sendo integrante da Comissão, o Deputado poderá:
- Assistir às reuniões de qualquer comissão;
- Discutir matéria em debate;
- Apresentar sugestões por escrito;
O presidente e o Vice-presidente de Comissão Parlamentar NÃO PODERÃO:
Participar de outras, permanentes, temporárias ou de ètica, nestas condições, ou seja, como Presidente ou Vice;
A constituição e distribuição das comissões deverão observar, tanto quanto possível:
A representação proporcional das Bancadas;
As comissões poderão solicitar, em caráter temporário, o concurso de assessoramento especializado ou a colaboração de funcionários habilitados (execução trabalho técnico ou científico), exceto a Comissão:
De Representação Externa;
As normas gerais de funcionamento do Plenário serão aplicadas às reuniões das comissões , com exceção das Comissões:
De Representação Externa;
Precisam ser credenciados pela Mesa, para participar dos trabalhos das comissões:
- entidades civis, de empregadores e empregados;
- Órgãos representativos de profissionais liberais de âmbito estadual;
As comissões técnicas Permanentes serão compostas:
Por 12 (doze) membros;
São comissões Técnicas Permanentes:
- Comissão de Constituição e Justiça;
- Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle;
- Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado.
- Comissão de Cidadania e Direitos Humanos;
- Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo;
- Comissão de Assuntos municipais;
- Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia;
- Comissão de Saude e Meio Ambiente;
- Comissão de Economia , Desenvolvimento Sustentável e do Turismo;
Distribuição das vagas das Comissoes técnicas Permanentes:
- Da totalidade: 2 ( duas) vagas para cada deputado (exceto presidente da Assembleia)
- As vagas serão distribuídas entre as bancadas;
- Cada Líder de Bancada será chamado , pela ordem DECRESCENTE do números de integrantes , para definir a distribuição de vagas;
- Cada Líder ao indicar os nomes deverá considerar ( Deputado não pode ser titular de comissão que se reúna no mesmo dia);