Regimento Interno ALE-RS Flashcards

1
Q

A Assembléia poderá reunir-se em outro ponto do estado, havendo motivo relevante ou força maior, por deliberação:

A

Da Mesa “ad referendum” da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados.

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2
Q

No primeiro ano da legislatura, os Deputados reunir-se-ão em SESSÃO PREPARATÓRIA às:

A

14h do dia 30 JANEIRO

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3
Q

Direção dos trabalhos caberá em ordem sucessiva:

A
  1. Ao presidente da Assembléia do período anterior, se reeleito Deputado;
  2. Ao Deputado que tenha exercido mais recentemente a função de Vice-Presidente ou Secretário de Mesa;
  3. Ao Deputado mais IDOSO dentre os eleitos;
  4. Ao mais IDOSO do Deputados presentes;.
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4
Q

Para secretariar a Sessão preparatória ( 30jan às 14h) serão convidados pelo Presidente:

A

2 (dois) deputados de partidos diferentes.

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5
Q

Nome do parlamentar será composto por:

A

2 (dois) elementos;

Se necessário para individualizá-lo, poderá utilizar 3 (três) elementos;

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6
Q

Verificada a existência de número legal para instalação da legislatura. O Presidente:

A
  1. Decidirá quaisquer reclamações apresentadas; E
  2. Convocará sessão para o dia seguinte às 14h.
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7
Q

No dia 31 de janeiro, a Assembleia reunir-se-á em sessão solene para:

A
  • Posse do Deputados;
  • Declarar instalada a Legislatura;
  • Eleição da Mesa;
  • Eleição da Comissão Representativa;

Obs: Nesta ordem !!!!

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8
Q

Não será considerado investido no mandato de Deputado quem deixar de:

A

Prestar o compromisso;

Feito perante a Sessão da Assembleia ou , se esta não estiver reunida, perante o seu Presidente;

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9
Q

Os Deputados reunir-se-ão na SEGUNDA QUINZENA do Mês de Janeiro, em Sessão preparatória, convocada antes do encerramento da sessão legislativa anterior, para a verificação do quorum necessário à eleição da Mesa, no:

A

Terceiro ano da Legislatura;

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10
Q

Enquano não for eleita uma nova Mesa, os trabalhos da Assembleia continuarão a ser dirigidos:

A

Pela Mesa da sessão legislativa anterior;

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11
Q

A assembleia irá reunir-se em sessão legislativa (2 tipos e datas) :

A
  • Ordinária ( 1 de fevereiro a 16 julho e de 1 Agosto a 22 Dezembro);
  • Extraordinária (quando convocada)
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12
Q

A sessão legislativa ordinária poderá ser prorrogada pelo prazo de:

A

3 (três) sessões;

A requerimento de UM TERÇO dos Deputados e por deliberação da MAIORIA ABSOLUTA;

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13
Q

A reunião das Comissões Técnicas Permanentes realizar-se-ão às:

A

Terças, quartas e quintas
Pela manhã : 9h às 11h

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14
Q

Reuniões das Comissões Mistas Permanentes às:

A

Quartas;
11h às 13h;

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15
Q

Cada bancada escolherá:

A

1 ( Um) Líder e TANTOS Vice-Líderes quanto couber;

Proporção: 1 Vice-Líder para cada fração de 8 deputados;

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16
Q

As representações partidárias constituir-se-ão por BANCADAS. Já as representações partidárias reunidas em FEDERAÇÃO , comporão:

A

Bancada Federada;

Atuará como se fosse uma ÚNICA agremiação partidária;

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17
Q

Cada Líder de bancada terá direito a:

A

1 (uma) comunicação urgente por sessão plenária;

Podendo ser delegada para um dos liderados;

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18
Q

Pode usar a palavra a qualquer momento da sessão em comunicação urgente, excetuando-se o período da Ordem do Dia ( apenas sobre a matéria em debate):

A

Líder da Bancada;

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19
Q

A executiva regional indicará :

A

Um Líder e um Vice-líder por partido com representação na Assembleia;

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20
Q

O chefe do Poder Executivo poderá indicar Deputados para exercerem a liderança do governo ( Líder e Vice-líder). Se a indicação recair sobre o Líder do Partido do Governo:

A

Esta desempenhará as funções de LÍDER PARTIDÁRIO e LÍDER DO GOVERNO;

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21
Q

A representação partidária integrada de 1 (um) deputado terá direito a:

A

Apenas 1 (uma) comunicação urgente por sessão plenária;

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22
Q

Líderes e Vice-Líderes não poderão ser:

A

Membros de Mesa;

Exceção: bancadas com ATÉ 3 (três) parlamentares;

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23
Q

Colégio de líderes ( líderes de bancada, Partidários ou do governo) as deliberações serão tomadas pela:

A

Maioria equivalente a 2 (dois) terços;

Ponderados os votos em função da expressão de cada bancada;

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24
Q

Composição da Mesa:

A
  • Presidente;
  • Primeiro Vice-presidente;
  • Segundo Vice-Presidente;
  • Primeiro Secretário;
  • Segundo Secretário;
  • Terceiro Secretário;
  • Quarto Secretário;
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25
Mandato de membro da Mesa:
2 (dois) anos ; VEDADA a recondução para o MESMO CARGO na eleição imediatamente subsequente;
26
A mesa contará com (número suplentes de Secretário):
4 (quatro) suplentes de Secretário;
27
A declaração que comprove a aquiescência de todos os integrantes da da chapa, será apresentada ao:
Departamento de Assessoramento Legislativo; ATÉ 2 (duas) horas antes do início da sessão;
28
Na eleição da Mesa, a chapa eleita será a que obtiver :
A maioria absoluta dos votos; Se houver empate: 1. Segundo escrutínio ( entre as duas mais votadas): vitória daquela que obtiver a A MAIORIA dos VOTOS VÁLIDOS; 2. Persistindo o empate: Eleita a chapa com o candidato a Presidente MAIS IDOSO
29
Ocorrendo a vacância de qualquer cargo da mesa ATÉ 30 de novembro do SEGUNDO ANO do mandato, será preenchida a vaga mediante:
Eleição - Dentro de 10 (dez) dias; Como primeiro ato da Ordem do Dia;
30
Perderá o mandato de membro de Mesa o Deputado que:
Deixar o Partido que integrava ao ser eleito para o cargo.
31
A representação da Mesa , em juízo, compete:
À Procuradoria da Assembleia Legislativa;
32
Compete ao Presidente da Mesa promulgar decretos legslativos e resoluções dentro de:
48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento;
33
O presidente da Mesa só vota em caso de empate. Cabe a ele enacminhar ao Tribunal de Contas do Estado:
Em cada exercício, prestação de contas da Assembleia.
34
O Presidente poderá participar do debates em Plenário, desde que:
Transmita a Presidência da sessão a seu substituto;
35
Atos da Mesa relativos aos servidores da Assembleia serão assinados pelo:
Presidente, Primeiro Secretário e mais 1 (um) secretário;
36
Fiscalizar o funcionamento do Auditório e do Plenarinho, fazer a chamada dos Deputados, fiscalizar a redação de atas e leitura destas ao plenário, apurar votos, fiscalizar a publicação do Diário da Assembleia, algumas das competências do:
Primeiro Secretário; As competências podem ser delegadas aos demais Secretários;
37
Funcionará durante o recesso parlamentar, será composta de 11 (onze) membros efetivos e 10 (dez ) suplentes:
Comissão Representativa;
38
A Comissão Representativa será eleita:
Na última sessão ordinária do período legislativo anual; Obs: Presidente da Assembleia é o Presidente da Comissão Representativa;
39
As sessões da Comissão Representativa serão realizadas mediante:
- Convocação do Presidente; ou - Requerimento de 1;3 (um terço) de seus membros; Obs: Com a presença de , no mínimo, 06 (seis) deputados;
40
Mesmo os deputados que NÃO integrarem a -------------- ----------- poderão participar das sessões, mas não terão direito a voto;
Representativa;
41
A sessão da Comissão Representativa constará de:
1. Aprovação da ata e leitura do expediente; 2. Ordem do dia nos termos este regimento; 3. Comunicações de líderes; 4. Explicações pessoais;
42
Compete à Comissão Representativa:
- zelar prerrogativas Poder Legislativo , constituição ... - Convocar, por voto da maioriea dos membros, Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações da sua pasta;. - Autorizar governador e vice-governador a afastar-se por mais de 15 (quinze) dias, ou do país por qualquer tempo; - Resolver licenças de Deputados.
43
Qula a comissão autoriza o Governador e o Vice-Governador a afastar-se do Estado por mais de 15 dias , ou do país por qualquer tempo:
Comissão Representativa;
44
Comissão responsável pela convocação, com voto da maioria dos seus membros, de Secretário de Estado para prestar , epssoalmente, informaçoes sobre a sua pasta:
Comissão Representativa;
45
As comissões parlamentares são:
Permanentes; Temporárias;
46
Mesmo não sendo integrante da Comissão, o Deputado poderá:
- Assistir às reuniões de qualquer comissão; - Discutir matéria em debate; - Apresentar sugestões por escrito;
47
O presidente e o Vice-presidente de Comissão Parlamentar NÃO PODERÃO:
Participar de outras, permanentes, temporárias ou de ètica, nestas condições, ou seja, como Presidente ou Vice;
48
A constituição e distribuição das comissões deverão observar, tanto quanto possível:
A representação proporcional das Bancadas;
49
As comissões poderão solicitar, em caráter temporário, o concurso de assessoramento especializado ou a colaboração de funcionários habilitados (execução trabalho técnico ou científico), exceto a Comissão:
De Representação Externa;
50
As normas gerais de funcionamento do Plenário serão aplicadas às reuniões das comissões , com exceção das Comissões:
De Representação Externa;
51
Precisam ser credenciados pela Mesa, para participar dos trabalhos das comissões:
* entidades civis, de empregadores e empregados; * Órgãos representativos de profissionais liberais de âmbito estadual;
52
As comissões técnicas Permanentes serão compostas:
Por 12 (doze) membros;
53
São comissões Técnicas Permanentes:
- Comissão de Constituição e Justiça; - Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle; - Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado. - Comissão de Cidadania e Direitos Humanos; - Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo; - Comissão de Assuntos municipais; - Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; - Comissão de Saude e Meio Ambiente; - Comissão de Economia , Desenvolvimento Sustentável e do Turismo;
54
Distribuição das vagas das Comissoes técnicas Permanentes:
- Da totalidade: 2 ( duas) vagas para cada deputado (exceto presidente da Assembleia) - As vagas serão distribuídas entre as bancadas; - Cada Líder de Bancada será chamado , pela ordem DECRESCENTE do números de integrantes , para definir a distribuição de vagas; - Cada Líder ao indicar os nomes deverá considerar ( Deputado não pode ser titular de comissão que se reúna no mesmo dia);
55
Alteração do número de integrantes de bancada + modificação na proporcionalidade das comissões somente será considerada:
No início dos trabalhos da PRIMEIRA e TERCEIRA sessões legislativas de cada legislatura;
56
Mandato das Comissões Técnicas Permanentes:
2 (duas) sessões legislativas;
57
O mandato das Comissões Técnicas Permanentes prorrogam-se automaticamente:
1. Nas sessões extraordinárias; 2. Enquanto não forem designados novos integrantes de cada comissão ( Início da terceira sessão legislativa)
58
Designação dos membros das Comissões ( quem, como e quando):
Designação = Líderes de Bancada; Por Ato do Presidente da Assembleia; Dentro de 10 (dez) dias da instalação da Primeira e da Terceira sessões legislativas;
59
Os suplentes das comissões serão indicados pelos Líderes , quando possível, tantos:
Suplentes quanto forem representantes da respectiva bancada;
60
Não havendo indicação para a comissão, quem designa:
O Presidente da Assembleia de ofício; Ele considerará a ESPECIALIZAÇÃO de cada Deputado;
61
Definida a compsição da comissão a mesma terá como prazo para se instalar:
10 ( dez) dias;
62
Presidente e vice de comissão são eleitos na instalação da mesma. Deputado que desvincular de sua bancada perderá:
A condição de Presidente ou Vice- Presidente de Comissão;
63
Os expedientes relativos a escolha ou indicação de titulares de cargos públicos que devam ser submetidos à Assembleia Legislativa serão encaminhados:
Às Comissões Técnicas Permanentes.
64
Competências das Comissões Técnicas Permanentes:
1. Iniciar o processo legislativo em leis complementares e ordinárias; 2. Emitir parecer sobre proposições sujeitas à deliberação do Plenário; Opinando pela aprovação ou rejeição total ou parcial, ou arquivamento; 3. Apresentar substitutivos, emendas e subemendas; 4. Sugerir ao Plenário o destaque de parte de proposições para constituir projeto em separado ou requerer ao Presidente a anexação em proposições análogas; 5. Realizar audiências púbicas com entidades da sociedade civil; 6. Promover estudos, pesquisas e investigações (problemas de interesse público); 7. Receber petições, reclamações ou representações de QUALQUER PESSOA conta atos ou omissões de autoridades públicas; 8. Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. 9. Apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais ( emitir parecer);
65
Trabalhos - Comisões técnicas Permanentes: reunir-se-ão às TERÇAS , das 9h às 11h , as comissões:
- Comissão de constituição e justiça; - Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; - Comissão de assuntos municipais;
66
Trabalhos - Comisões técnicas Permanentes: reunir-se-ão às QUARTAS das 9h às 11h, as comissões:
- Comissão de Economia e Desenvolvimento; - Comissão de Saude e Meio Ambiente; - Comissão de Cidadania e Direitos Humanos;
67
Trabalhos - Comisões técnicas Permanentes: reunir-se-ão às QUINTAS, das 9h às 11h , as seguintes comissões:
- Comissão de finanças, planejamento, fiscalização e controle; - Comissão de agricultura, pecuária, pesca e cooperativismo; - Comissão de Segurança, serviços públicos e modernização do estado.
68
Trabalhos - Comisões técnicas Permanentes: reunir-se-ão às QUARTAS, das 11h às 13h, as comissões:
- Comissões Mistas permanentes do Mercosul e Assuntos Internacionais; - Comissão de defesa do consumidor , e do contribuinte e participação legislativa popular;
69
Comissões permanentes reunir-se-ão EXTRAORDINARIAMENTE, de ofício (Presidente) ou a requerimento de:
UM terço de seus integrantes;
70
As reuniões das comissões técnicas permanentes serão presenciais, facultada a participação:
Híbrida ou virtual; Mediante - requerimento verbal na reunião anterior e aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA dos membros;
71
As reuniões somente poderão seer iniciadas com a presença de , no mínimo:
4 (quatro) dos integrantes da comissão.
72
Reuniões ordinárias e extraordinárias terão duração de até:
2 (duas) horas; Se decorridos 15min do horário fixado, não houver quorum, o presidente declara que a reunião não acontecerá;
73
Reuniões ordinárias poderão ser prorrogadas por deliberação do presidente e requerimento verbal de qualquer deputado. Por prazo não superior a:
2 (duas) horas; O requerimento deve ser formulado até 5 (cinco) minutos antes do término da reunião.
74
Reuniões extraordinárias são:
Improrrogáveis;
75
Trabalhos das comissões desenvolver-se-ão na seguinte ordem:
1. Aprovação da ata da reunião anterior, ressalvado direito de retificá-la; 2. Leitura expediente ( resumo correspondência, relação de proposições, relação expedientes distribuídos) 3. Conhecimento de matérias de alçada; 4. Ordem do dia (discussão e votação): relatórios, pareceres, proposições dispensadas de exame pelo plenário; requerimentos; 5. Assuntos gerais;
76
Recebida a proposição, o presidente da comissão mandará incluí-la no expediente da primeira reunião a ser realizada, fixando-se prazo para emendá-la em:
7 (sete) dias;
77
A proposição é distribuída a relatores parciais, no entanto a comissão emitirá apenas:
1 (um ) parecer abrangendo toda matéria;
78
Proposições e prazos para apresentação dos pareceres pelos relatores:
Prazo máximo de 15 (quinze) dias Matéria de alta relevância: se relator requerer poderá prorrogar por mais 15 dias;;
79
O pedido de diligência (caso de proposições) , a fim de fundamentar seu parecer, poderá ser protocolado :
1 (uma) única vez; Prazo de entrega do parecer ficará - SUSPENSO até o retorno da diligência;
80
A proposição não poderá ser distribuída ao relator ( proposições de iniciativa coletiva):
- Do mesmo partido do deputado proponente; - Ou do partido do primeiro signatário
81
Matérias a serem distribuídas e as que serão examinadas na Ordem do dia serão previamente determinadas e publicadas com anteedência mínima de :
48h ( quarenta e oito horas) no Diário da Assembleia;
82
O relatório (proposições) deverá ser disponibilizado na íntegra aos Deputados até:
24h ( vinte e quatro horas); do horário previsto da reunião.
83
As comissões só podrão deliberar com a presença da maioria dos sus membros, somente sendo aprovada matéria que obtiver:
Maioria absoluta dos votos do total do integrantes;
84
Atas, pareceres contrários e as matérias sujeitos à deliberação da comissão deverão ser publicados:
Diário da Assembleia;
85
Ausente algum integrante da comissão ou impedido de votar , o Presidente do órgão:
Convocará o SUPLENTE; oBS: Membro impedido de votar pode assistir a votação;.
86
Encerrada a penúltima reunião da sessão legislativa, as proposições distribuídas ao relatores deverão ser devolvidas à:
Secretaria da respectiva Comissão;
87
As proposições que se encontrarem na comissão , na última reunião da legislatura, serão devolvidas ao:
Departamento de Assessoramento Legislativo;
88
Discusso e votação dos pareceres - Após a leitura do parecer na comissão, os deputados que se acharem habilitados a votar , poderã pedir vista pelo prazo improrrogável de:
3 (três) dias , uma única vez , para cada bancada;
89
Parecer em regime de urgência ou de tramitação especial , o prazo de vista será de:
2 (duas) horas, no recinto da respectiva comissão, e simultâneo a todos que pediram vista.
90
Parecer que não obtiver o número de votos necessários à sua aprovação, será designado outro membro da comissão , dentre os:
Prolatores dos votos majoritários (para emitir novo parecer);
91
Contagem de votos relativos ao parecer serão considerados :
Favoráveis - pelas conclusões e os com restrições; Contrários - os vencidos
92
Voto com restrição ao relatório , o membro deverá expressar, por ESCRITO, sua divergência, caso não o faça seu voto será considerado:
Integralmente FAVORÁVEL
93
Projeto rejeitado por MAIORIA ABSOLUTA de votos na Comissão de Constituição e Justiça terá caráter:
Conclusivo; Projeto votado dessa forma: será submetido ao Plenário mediante recurso de UM DÉCIMO dos membros da Assembleia ; Apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis do anúnico no Diário da Assembleia
94
Projetos de denominação de rodocias, instituição de data comemorativa, eventos festivos, criação de rotas turísticas e etc, compete às:
Comissões de Mérito;
95
Estabelecem regiões temáticas, exceto criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas ou inclusão de municípios em região metropolitana já existente, compete à Comissão:
De Assuntos Municipais;
96
Projetos de competência das comissões de Mérito, ap[os parecer favorável da Comissão de Constituição e justiça será o projeto encaminhado>:
Ao Departamento de Assessoramento Legislativo para distribuição à Comissã de Mérito;
97
Cada comissão técnica permanente terá uma secretaria. Compete a elas, dentre outras, fornecer ao Presidente da Comissão, informações sucintas sobre andamento das proposições no :
ùltimo dia útil de cada mês
98
As comissões Técnicas Permanentes poderão, criar subcomissões mediante:
Proposta: de qualquer deputado; Aprovação: Pela maioria dos membros da comissõa;
99
As subcomissões serão compostas, NO MÍNIMO por:
UM SEXTO dos membros da comissão ou comissões e pelo DEPUTADO que propôs; Subcomissões podem ser MISTAS (envolver mais de uma comissão) Deputado não precisa integrar nenhuma comissão envolvida;
100
Sobre subcomissões: Cada deputado representará uma ùnica Comissão Permanente, na composição das:
Subcomissões mistas
101
Não poderão funcionar mais de X subcomissões para cada Comissão, por sessão leislativa, nelas incluídas as mistas.
2 (duas)
102
Prazo contado da data da sua aprovação que findo extinguirá automaticamente a subcomissão:
120 (cento e vinte) dias IMPRORROGÁVEIS Esgotado o assunto que a originou - também extingue a subcomissão
103
As comissões temporárias poderão ser:
1. Comissões especiais; 2. Comissões parlamentares de inquérito; 3. Comissões de Representação Externa;
104
Os membros de comissão temporária serão designados pelo:
Presidente por indicação dos líderes, ou independente dela, em 48h após sua criação, se não se fizer a escolha;
105
Número de membros titulares e igual número de suplentes da Comissão Temporária:
12 (doze) ; Exceção: Comissão de Representação Externa;
106
Caberá ao primeiro signatário do requerimento a Presidência de:
Comissão temporária; (exceto comissão de Representação externa) O relator será eleito na reunião de instalação;
107
A participação de deputado em comissão temporária não prejudicará suas funções :
Na Comissão Permanente;
108
A suspensão dos trabalho das comissões temporárias no recesso parlamentar dependerá de:
Aprovação pelo Plenário da Assembleia (requerimento fundamenteado)
109
Comissõa especial serão criadas exclusimvamente para análise de matéria relevante não prevista nas de competência das comissões permanentes. Cada deputado poderá instalar somente:
1 (Uma) Comissão Especial por Legislatura;
110
Aprovada a comissão especial , a mesma deverá ser instalada no prazo de:
10 (dez) dias úteis;
111
Prazo de duração da Comissão especial é de:
120 (cento e vinte) dias da data da instalação
112
Poderão funcionar , simultaneamente, somente para tratar matéria de ALTA relevância :
2 (duas) comissões Especiais; Para criar mais uma comissão especial - apenas com requerimento de Dois Terços dos Deputados;
113
Fica vedado a qualquer dos integrantes da Comissão extinta (por prazo - 120 dias) participar :
De outra Comissão Temporária até a entrega do RELATÓRIO;
114
Comissão criada por , no mínimo, um TERÇO dos membros da assembleia:
CPI - Comissão parlamentar de Inquérito; Características: - Por prazo certo; - Apurar fato determinado - na área de seu controle e fiscalização
115
CPI criada que não atende aos requisitos , caberá recurso do autor ao Plenário, em :
5 (cinco) dias da data de ciência do autor sobre a decisão;
116
Comissão que possui 120 dias de prazo para conclusão dos trabalhos , prorrogável por mais 60 dias, por deliberação do Plenário:
CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito
117
CPI - convocada por duas vezes consecutivas, com intervalo de 24h, sem número suficiente para a sua instalação, a comissão funcionará:
Em terceira convocação com um mínimo de 5 (CINCO) MEMBROS; Esse passará a ser o QUÓRUM (ou seja, 5 membros)
118
Indiciados e testemunhas serão intimados pela CPI por meio de;
Servidores da Assembleia Legislativa ou Oficial de Justiça designado por Juiz;.
119
Ao término dos trabalhos da CPI, a comissão apresentará ao Presidente da Asembleia, relatório circunstanciado, por meio resolução publicada diário da Assembleia e encaminhado:
- À mesa; - MP e Procuradoria-Geral do Estado; - Ao poder executivo - À comissão permanente com maior pertinência temática; - À comissão de Finanças , Planejamento, Fiscalização e Controle e Ao TCE
120
Comissão de Representação Externa que destina-se a tratar de assuntos:
- Relevantes; - De comoção interna; - De Calamidade Pública;
121
Comissão de Representação externa será constituída:
- Por iniciativa da mesa; - Até o limite de 2 (duas) OU A requerimento de UM TERÇO: até o limite de 4 (quatro); Aprovada pelo Plenário;
122
Serão designados, pelo Presidente da Assembleia, os membros da Comissão de Representação Externa, em número de:
Até 5 (cinco);
123
A comissão representativa externa deverá ser instalada em :
3 (três) dias úteis; Inobservância = extinção por ato do presidente;
124
Prazo de duração da comissão representativa externa:
30 (trinta) dias da sua instalação; Prazo é ininterrupto e Improrrogável;
125
Será a Comissão representativa externa extinguida:
1. Conclusão do assunto; 2. Implemento do prazo; 3. Término da sessão legislativa ordinária.
126
Composição da Comissão Mista Permanente do Mercosul e Assuntos Internacionais:
12 (doze) membros e igual número de suplentes; Assegurada representação proporcional dos partidos com assento;
127
Composição da Comissão Mista Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular:
12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes;
128
São sessões plenárias da assembleia:
1. Preparatórias; 2. Ordinárias; 3. Extraordinárias; 4. Solenes; 5. Especiais;
129
Qualquer sessão legislativa realizada nas terças, quartas e quintas, com duração de 4h e início às 14h:
Sessão Ordinária;
130
Sessões destinadas às comemorações, homenagens, à posse Governador e vice, à instalação da legislatura e posse dos deputados:
Sessão Solenes;
131
São sessões preparatórias:
Sessões que predecem: Primeira e terceira sessões legislativas em cada legislatura;
132
Sessão destinada a ouvir autoridades públicas:
Sessões especiais;
133
Excepcionalmete, a Mesa poderá estabelecer:
Horário diverso para a sessão ORDINÁRIA
134
As sessões solenes e especiais serão realizadas às:
quartas-feiras; Com qualquer número de Deputados; Todas de forma híbrida (parte presencial e parte virtual);
135
Sessões ordinárias e extraordinárias serão presenciais sempre que forem:
Deliberativas; Facultada a realização da sessão ser híbrida ou virtual: quando não houver Ordem do Dia;
136
Presidente ao dar início às sessoẽs pronunciará:
Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a Sessão;
137
Nenhum Deputado poderá interromper o orador na Tribuna, SALVO para:
- Solicitar aparte; - Formular questão de ordem; - apresentar reclamação; - requerer a prorrogação da sessão;