Regimento Interno ALE-RS Flashcards

1
Q

A Assembléia poderá reunir-se em outro ponto do estado, havendo motivo relevante ou força maior, por deliberação:

A

Da Mesa “ad referendum” da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados.

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2
Q

No primeiro ano da legislatura, os Deputados reunir-se-ão em SESSÃO PREPARATÓRIA às:

A

14h do dia 30 JANEIRO

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3
Q

Direção dos trabalhos caberá em ordem sucessiva:

A
  1. Ao presidente da Assembléia do período anterior, se reeleito Deputado;
  2. Ao Deputado que tenha exercido mais recentemente a função de Vice-Presidente ou Secretário de Mesa;
  3. Ao Deputado mais IDOSO dentre os eleitos;
  4. Ao mais IDOSO do Deputados presentes;.
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4
Q

Para secretariar a Sessão preparatória ( 30jan às 14h) serão convidados pelo Presidente:

A

2 (dois) deputados de partidos diferentes.

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5
Q

Nome do parlamentar será composto por:

A

2 (dois) elementos;

Se necessário para individualizá-lo, poderá utilizar 3 (três) elementos;

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6
Q

Verificada a existência de número legal para instalação da legislatura. O Presidente:

A
  1. Decidirá quaisquer reclamações apresentadas; E
  2. Convocará sessão para o dia seguinte às 14h.
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7
Q

No dia 31 de janeiro, a Assembleia reunir-se-á em sessão solene para:

A
  • Posse do Deputados;
  • Declarar instalada a Legislatura;
  • Eleição da Mesa;
  • Eleição da Comissão Representativa;

Obs: Nesta ordem !!!!

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8
Q

Não será considerado investido no mandato de Deputado quem deixar de:

A

Prestar o compromisso;

Feito perante a Sessão da Assembleia ou , se esta não estiver reunida, perante o seu Presidente;

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9
Q

Os Deputados reunir-se-ão na SEGUNDA QUINZENA do Mês de Janeiro, em Sessão preparatória, convocada antes do encerramento da sessão legislativa anterior, para a verificação do quorum necessário à eleição da Mesa, no:

A

Terceiro ano da Legislatura;

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10
Q

Enquano não for eleita uma nova Mesa, os trabalhos da Assembleia continuarão a ser dirigidos:

A

Pela Mesa da sessão legislativa anterior;

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11
Q

A assembleia irá reunir-se em sessão legislativa (2 tipos e datas) :

A
  • Ordinária ( 1 de fevereiro a 16 julho e de 1 Agosto a 22 Dezembro);
  • Extraordinária (quando convocada)
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12
Q

A sessão legislativa ordinária poderá ser prorrogada pelo prazo de:

A

3 (três) sessões;

A requerimento de UM TERÇO dos Deputados e por deliberação da MAIORIA ABSOLUTA;

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13
Q

A reunião das Comissões Técnicas Permanentes realizar-se-ão às:

A

Terças, quartas e quintas
Pela manhã : 9h às 11h

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14
Q

Reuniões das Comissões Mistas Permanentes às:

A

Quartas;
11h às 13h;

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15
Q

Cada bancada escolherá:

A

1 ( Um) Líder e TANTOS Vice-Líderes quanto couber;

Proporção: 1 Vice-Líder para cada fração de 8 deputados;

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16
Q

As representações partidárias constituir-se-ão por BANCADAS. Já as representações partidárias reunidas em FEDERAÇÃO , comporão:

A

Bancada Federada;

Atuará como se fosse uma ÚNICA agremiação partidária;

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17
Q

Cada Líder de bancada terá direito a:

A

1 (uma) comunicação urgente por sessão plenária;

Podendo ser delegada para um dos liderados;

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18
Q

Pode usar a palavra a qualquer momento da sessão em comunicação urgente, excetuando-se o período da Ordem do Dia ( apenas sobre a matéria em debate):

A

Líder da Bancada;

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19
Q

A executiva regional indicará :

A

Um Líder e um Vice-líder por partido com representação na Assembleia;

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20
Q

O chefe do Poder Executivo poderá indicar Deputados para exercerem a liderança do governo ( Líder e Vice-líder). Se a indicação recair sobre o Líder do Partido do Governo:

A

Esta desempenhará as funções de LÍDER PARTIDÁRIO e LÍDER DO GOVERNO;

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21
Q

A representação partidária integrada de 1 (um) deputado terá direito a:

A

Apenas 1 (uma) comunicação urgente por sessão plenária;

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22
Q

Líderes e Vice-Líderes não poderão ser:

A

Membros de Mesa;

Exceção: bancadas com ATÉ 3 (três) parlamentares;

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23
Q

Colégio de líderes ( líderes de bancada, Partidários ou do governo) as deliberações serão tomadas pela:

A

Maioria equivalente a 2 (dois) terços;

Ponderados os votos em função da expressão de cada bancada;

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24
Q

Composição da Mesa:

A
  • Presidente;
  • Primeiro Vice-presidente;
  • Segundo Vice-Presidente;
  • Primeiro Secretário;
  • Segundo Secretário;
  • Terceiro Secretário;
  • Quarto Secretário;
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25
Q

Mandato de membro da Mesa:

A

2 (dois) anos ; VEDADA a recondução para o MESMO CARGO na eleição imediatamente subsequente;

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26
Q

A mesa contará com (número suplentes de Secretário):

A

4 (quatro) suplentes de Secretário;

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27
Q

A declaração que comprove a aquiescência de todos os integrantes da da chapa, será apresentada ao:

A

Departamento de Assessoramento Legislativo;

ATÉ 2 (duas) horas antes do início da sessão;

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28
Q

Na eleição da Mesa, a chapa eleita será a que obtiver :

A

A maioria absoluta dos votos;

Se houver empate:

  1. Segundo escrutínio ( entre as duas mais votadas): vitória daquela que obtiver a A MAIORIA dos VOTOS VÁLIDOS;
  2. Persistindo o empate: Eleita a chapa com o candidato a Presidente MAIS IDOSO
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29
Q

Ocorrendo a vacância de qualquer cargo da mesa ATÉ 30 de novembro do SEGUNDO ANO do mandato, será preenchida a vaga mediante:

A

Eleição - Dentro de 10 (dez) dias;

Como primeiro ato da Ordem do Dia;

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30
Q

Perderá o mandato de membro de Mesa o Deputado que:

A

Deixar o Partido que integrava ao ser eleito para o cargo.

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31
Q

A representação da Mesa , em juízo, compete:

A

À Procuradoria da Assembleia Legislativa;

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32
Q

Compete ao Presidente da Mesa promulgar decretos legslativos e resoluções dentro de:

A

48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento;

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33
Q

O presidente da Mesa só vota em caso de empate. Cabe a ele enacminhar ao Tribunal de Contas do Estado:

A

Em cada exercício, prestação de contas da Assembleia.

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34
Q

O Presidente poderá participar do debates em Plenário, desde que:

A

Transmita a Presidência da sessão a seu substituto;

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35
Q

Atos da Mesa relativos aos servidores da Assembleia serão assinados pelo:

A

Presidente, Primeiro Secretário e mais 1 (um) secretário;

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36
Q

Fiscalizar o funcionamento do Auditório e do Plenarinho, fazer a chamada dos Deputados, fiscalizar a redação de atas e leitura destas ao plenário, apurar votos, fiscalizar a publicação do Diário da Assembleia, algumas das competências do:

A

Primeiro Secretário;

As competências podem ser delegadas aos demais Secretários;

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37
Q

Funcionará durante o recesso parlamentar, será composta de 11 (onze) membros efetivos e 10 (dez ) suplentes:

A

Comissão Representativa;

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38
Q

A Comissão Representativa será eleita:

A

Na última sessão ordinária do período legislativo anual;

Obs: Presidente da Assembleia é o Presidente da Comissão Representativa;

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39
Q

As sessões da Comissão Representativa serão realizadas mediante:

A
  • Convocação do Presidente; ou
  • Requerimento de 1;3 (um terço) de seus membros;

Obs: Com a presença de , no mínimo, 06 (seis) deputados;

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40
Q

Mesmo os deputados que NÃO integrarem a ————– ———– poderão participar das sessões, mas não terão direito a voto;

A

Representativa;

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41
Q

A sessão da Comissão Representativa constará de:

A
  1. Aprovação da ata e leitura do expediente;
  2. Ordem do dia nos termos este regimento;
  3. Comunicações de líderes;
  4. Explicações pessoais;
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42
Q

Compete à Comissão Representativa:

A
  • zelar prerrogativas Poder Legislativo , constituição …
  • Convocar, por voto da maioriea dos membros, Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações da sua pasta;.
  • Autorizar governador e vice-governador a afastar-se por mais de 15 (quinze) dias, ou do país por qualquer tempo;
  • Resolver licenças de Deputados.
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43
Q

Qula a comissão autoriza o Governador e o Vice-Governador a afastar-se do Estado por mais de 15 dias , ou do país por qualquer tempo:

A

Comissão Representativa;

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44
Q

Comissão responsável pela convocação, com voto da maioria dos seus membros, de Secretário de Estado para prestar , epssoalmente, informaçoes sobre a sua pasta:

A

Comissão Representativa;

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45
Q

As comissões parlamentares são:

A

Permanentes;

Temporárias;

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46
Q

Mesmo não sendo integrante da Comissão, o Deputado poderá:

A
  • Assistir às reuniões de qualquer comissão;
  • Discutir matéria em debate;
  • Apresentar sugestões por escrito;
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47
Q

O presidente e o Vice-presidente de Comissão Parlamentar NÃO PODERÃO:

A

Participar de outras, permanentes, temporárias ou de ètica, nestas condições, ou seja, como Presidente ou Vice;

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48
Q

A constituição e distribuição das comissões deverão observar, tanto quanto possível:

A

A representação proporcional das Bancadas;

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49
Q

As comissões poderão solicitar, em caráter temporário, o concurso de assessoramento especializado ou a colaboração de funcionários habilitados (execução trabalho técnico ou científico), exceto a Comissão:

A

De Representação Externa;

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50
Q

As normas gerais de funcionamento do Plenário serão aplicadas às reuniões das comissões , com exceção das Comissões:

A

De Representação Externa;

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51
Q

Precisam ser credenciados pela Mesa, para participar dos trabalhos das comissões:

A
  • entidades civis, de empregadores e empregados;
  • Órgãos representativos de profissionais liberais de âmbito estadual;
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52
Q

As comissões técnicas Permanentes serão compostas:

A

Por 12 (doze) membros;

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53
Q

São comissões Técnicas Permanentes:

A
  • Comissão de Constituição e Justiça;
  • Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle;
  • Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado.
  • Comissão de Cidadania e Direitos Humanos;
  • Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo;
  • Comissão de Assuntos municipais;
  • Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia;
  • Comissão de Saude e Meio Ambiente;
  • Comissão de Economia , Desenvolvimento Sustentável e do Turismo;
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54
Q

Distribuição das vagas das Comissoes técnicas Permanentes:

A
  • Da totalidade: 2 ( duas) vagas para cada deputado (exceto presidente da Assembleia)
  • As vagas serão distribuídas entre as bancadas;
  • Cada Líder de Bancada será chamado , pela ordem DECRESCENTE do números de integrantes , para definir a distribuição de vagas;
  • Cada Líder ao indicar os nomes deverá considerar ( Deputado não pode ser titular de comissão que se reúna no mesmo dia);
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55
Q

Alteração do número de integrantes de bancada + modificação na proporcionalidade das comissões somente será considerada:

A

No início dos trabalhos da PRIMEIRA e TERCEIRA sessões legislativas de cada legislatura;

56
Q

Mandato das Comissões Técnicas Permanentes:

A

2 (duas) sessões legislativas;

57
Q

O mandato das Comissões Técnicas Permanentes prorrogam-se automaticamente:

A
  1. Nas sessões extraordinárias;
  2. Enquanto não forem designados novos integrantes de cada comissão ( Início da terceira sessão legislativa)
58
Q

Designação dos membros das Comissões ( quem, como e quando):

A

Designação = Líderes de Bancada;

Por Ato do Presidente da Assembleia;

Dentro de 10 (dez) dias da instalação da Primeira e da Terceira sessões legislativas;

59
Q

Os suplentes das comissões serão indicados pelos Líderes , quando possível, tantos:

A

Suplentes quanto forem representantes da respectiva bancada;

60
Q

Não havendo indicação para a comissão, quem designa:

A

O Presidente da Assembleia de ofício;

Ele considerará a ESPECIALIZAÇÃO de cada Deputado;

61
Q

Definida a compsição da comissão a mesma terá como prazo para se instalar:

A

10 ( dez) dias;

62
Q

Presidente e vice de comissão são eleitos na instalação da mesma. Deputado que desvincular de sua bancada perderá:

A

A condição de Presidente ou Vice- Presidente de Comissão;

63
Q

Os expedientes relativos a escolha ou indicação de titulares de cargos públicos que devam ser submetidos à Assembleia Legislativa serão encaminhados:

A

Às Comissões Técnicas Permanentes.

64
Q

Competências das Comissões Técnicas Permanentes:

A
  1. Iniciar o processo legislativo em leis complementares e ordinárias;
  2. Emitir parecer sobre proposições sujeitas à deliberação do Plenário; Opinando pela aprovação ou rejeição total ou parcial, ou arquivamento;
  3. Apresentar substitutivos, emendas e subemendas;
  4. Sugerir ao Plenário o destaque de parte de proposições para constituir projeto em separado ou requerer ao Presidente a anexação em proposições análogas;
  5. Realizar audiências púbicas com entidades da sociedade civil;
  6. Promover estudos, pesquisas e investigações (problemas de interesse público);
  7. Receber petições, reclamações ou representações de QUALQUER PESSOA conta atos ou omissões de autoridades públicas;
  8. Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
  9. Apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais ( emitir parecer);
65
Q

Trabalhos - Comisões técnicas Permanentes: reunir-se-ão às TERÇAS , das 9h às 11h , as comissões:

A
  • Comissão de constituição e justiça;
  • Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia;
  • Comissão de assuntos municipais;
66
Q

Trabalhos - Comisões técnicas Permanentes: reunir-se-ão às QUARTAS das 9h às 11h, as comissões:

A
  • Comissão de Economia e Desenvolvimento;
  • Comissão de Saude e Meio Ambiente;
  • Comissão de Cidadania e Direitos Humanos;
67
Q

Trabalhos - Comisões técnicas Permanentes: reunir-se-ão às QUINTAS, das 9h às 11h , as seguintes comissões:

A
  • Comissão de finanças, planejamento, fiscalização e controle;
  • Comissão de agricultura, pecuária, pesca e cooperativismo;
  • Comissão de Segurança, serviços públicos e modernização do estado.
68
Q

Trabalhos - Comisões técnicas Permanentes: reunir-se-ão às QUARTAS, das 11h às 13h, as comissões:

A
  • Comissões Mistas permanentes do Mercosul e Assuntos Internacionais;
  • Comissão de defesa do consumidor , e do contribuinte e participação legislativa popular;
69
Q

Comissões permanentes reunir-se-ão EXTRAORDINARIAMENTE, de ofício (Presidente) ou a requerimento de:

A

UM terço de seus integrantes;

70
Q

As reuniões das comissões técnicas permanentes serão presenciais, facultada a participação:

A

Híbrida ou virtual;

Mediante - requerimento verbal na reunião anterior e aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA dos membros;

71
Q

As reuniões somente poderão seer iniciadas com a presença de , no mínimo:

A

4 (quatro) dos integrantes da comissão.

72
Q

Reuniões ordinárias e extraordinárias terão duração de até:

A

2 (duas) horas;

Se decorridos 15min do horário fixado, não houver quorum, o presidente declara que a reunião não acontecerá;

73
Q

Reuniões ordinárias poderão ser prorrogadas por deliberação do presidente e requerimento verbal de qualquer deputado. Por prazo não superior a:

A

2 (duas) horas;

O requerimento deve ser formulado até 5 (cinco) minutos antes do término da reunião.

74
Q

Reuniões extraordinárias são:

A

Improrrogáveis;

75
Q

Trabalhos das comissões desenvolver-se-ão na seguinte ordem:

A
  1. Aprovação da ata da reunião anterior, ressalvado direito de retificá-la;
  2. Leitura expediente ( resumo correspondência, relação de proposições, relação expedientes distribuídos)
  3. Conhecimento de matérias de alçada;
  4. Ordem do dia (discussão e votação): relatórios, pareceres, proposições dispensadas de exame pelo plenário; requerimentos;
  5. Assuntos gerais;
76
Q

Recebida a proposição, o presidente da comissão mandará incluí-la no expediente da primeira reunião a ser realizada, fixando-se prazo para emendá-la em:

A

7 (sete) dias;

77
Q

A proposição é distribuída a relatores parciais, no entanto a comissão emitirá apenas:

A

1 (um ) parecer abrangendo toda matéria;

78
Q

Proposições e prazos para apresentação dos pareceres pelos relatores:

A

Prazo máximo de 15 (quinze) dias

Matéria de alta relevância: se relator requerer poderá prorrogar por mais 15 dias;;

79
Q

O pedido de diligência (caso de proposições) , a fim de fundamentar seu parecer, poderá ser protocolado :

A

1 (uma) única vez;

Prazo de entrega do parecer ficará - SUSPENSO até o retorno da diligência;

80
Q

A proposição não poderá ser distribuída ao relator ( proposições de iniciativa coletiva):

A
  • Do mesmo partido do deputado proponente;
  • Ou do partido do primeiro signatário
81
Q

Matérias a serem distribuídas e as que serão examinadas na Ordem do dia serão previamente determinadas e publicadas com anteedência mínima de :

A

48h ( quarenta e oito horas) no Diário da Assembleia;

82
Q

O relatório (proposições) deverá ser disponibilizado na íntegra aos Deputados até:

A

24h ( vinte e quatro horas); do horário previsto da reunião.

83
Q

As comissões só podrão deliberar com a presença da maioria dos sus membros, somente sendo aprovada matéria que obtiver:

A

Maioria absoluta dos votos do total do integrantes;

84
Q

Atas, pareceres contrários e as matérias sujeitos à deliberação da comissão deverão ser publicados:

A

Diário da Assembleia;

85
Q

Ausente algum integrante da comissão ou impedido de votar , o Presidente do órgão:

A

Convocará o SUPLENTE;

oBS: Membro impedido de votar pode assistir a votação;.

86
Q

Encerrada a penúltima reunião da sessão legislativa, as proposições distribuídas ao relatores deverão ser devolvidas à:

A

Secretaria da respectiva Comissão;

87
Q

As proposições que se encontrarem na comissão , na última reunião da legislatura, serão devolvidas ao:

A

Departamento de Assessoramento Legislativo;

88
Q

Discusso e votação dos pareceres - Após a leitura do parecer na comissão, os deputados que se acharem habilitados a votar , poderã pedir vista pelo prazo improrrogável de:

A

3 (três) dias , uma única vez , para cada bancada;

89
Q

Parecer em regime de urgência ou de tramitação especial , o prazo de vista será de:

A

2 (duas) horas, no recinto da respectiva comissão, e simultâneo a todos que pediram vista.

90
Q

Parecer que não obtiver o número de votos necessários à sua aprovação, será designado outro membro da comissão , dentre os:

A

Prolatores dos votos majoritários (para emitir novo parecer);

91
Q

Contagem de votos relativos ao parecer serão considerados :

A

Favoráveis - pelas conclusões e os com restrições;

Contrários - os vencidos

92
Q

Voto com restrição ao relatório , o membro deverá expressar, por ESCRITO, sua divergência, caso não o faça seu voto será considerado:

A

Integralmente FAVORÁVEL

93
Q

Projeto rejeitado por MAIORIA ABSOLUTA de votos na Comissão de Constituição e Justiça terá caráter:

A

Conclusivo;

Projeto votado dessa forma: será submetido ao Plenário mediante recurso de UM DÉCIMO dos membros da Assembleia ;

Apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis do anúnico no Diário da Assembleia

94
Q

Projetos de denominação de rodocias, instituição de data comemorativa, eventos festivos, criação de rotas turísticas e etc, compete às:

A

Comissões de Mérito;

95
Q

Estabelecem regiões temáticas, exceto criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas ou inclusão de municípios em região metropolitana já existente, compete à Comissão:

A

De Assuntos Municipais;

96
Q

Projetos de competência das comissões de Mérito, ap[os parecer favorável da Comissão de Constituição e justiça será o projeto encaminhado>:

A

Ao Departamento de Assessoramento Legislativo para distribuição à Comissã de Mérito;

97
Q

Cada comissão técnica permanente terá uma secretaria. Compete a elas, dentre outras, fornecer ao Presidente da Comissão, informações sucintas sobre andamento das proposições no :

A

ùltimo dia útil de cada mês

98
Q

As comissões Técnicas Permanentes poderão, criar subcomissões mediante:

A

Proposta: de qualquer deputado;

Aprovação: Pela maioria dos membros da comissõa;

99
Q

As subcomissões serão compostas, NO MÍNIMO por:

A

UM SEXTO dos membros da comissão ou comissões e pelo DEPUTADO que propôs;

Subcomissões podem ser MISTAS (envolver mais de uma comissão)

Deputado não precisa integrar nenhuma comissão envolvida;

100
Q

Sobre subcomissões: Cada deputado representará uma ùnica Comissão Permanente, na composição das:

A

Subcomissões mistas

101
Q

Não poderão funcionar mais de X subcomissões para cada Comissão, por sessão leislativa, nelas incluídas as mistas.

A

2 (duas)

102
Q

Prazo contado da data da sua aprovação que findo extinguirá automaticamente a subcomissão:

A

120 (cento e vinte) dias IMPRORROGÁVEIS

Esgotado o assunto que a originou - também extingue a subcomissão

103
Q

As comissões temporárias poderão ser:

A
  1. Comissões especiais;
  2. Comissões parlamentares de inquérito;
  3. Comissões de Representação Externa;
104
Q

Os membros de comissão temporária serão designados pelo:

A

Presidente por indicação dos líderes,

ou independente dela, em 48h após sua criação, se não se fizer a escolha;

105
Q

Número de membros titulares e igual número de suplentes da Comissão Temporária:

A

12 (doze) ;

Exceção: Comissão de Representação Externa;

106
Q

Caberá ao primeiro signatário do requerimento a Presidência de:

A

Comissão temporária;
(exceto comissão de Representação externa)

O relator será eleito na reunião de instalação;

107
Q

A participação de deputado em comissão temporária não prejudicará suas funções :

A

Na Comissão Permanente;

108
Q

A suspensão dos trabalho das comissões temporárias no recesso parlamentar dependerá de:

A

Aprovação pelo Plenário da Assembleia (requerimento fundamenteado)

109
Q

Comissõa especial serão criadas exclusimvamente para análise de matéria relevante não prevista nas de competência das comissões permanentes. Cada deputado poderá instalar somente:

A

1 (Uma) Comissão Especial por Legislatura;

110
Q

Aprovada a comissão especial , a mesma deverá ser instalada no prazo de:

A

10 (dez) dias úteis;

111
Q

Prazo de duração da Comissão especial é de:

A

120 (cento e vinte) dias da data da instalação

112
Q

Poderão funcionar , simultaneamente, somente para tratar matéria de ALTA relevância :

A

2 (duas) comissões Especiais;

Para criar mais uma comissão especial - apenas com requerimento de Dois Terços dos Deputados;

113
Q

Fica vedado a qualquer dos integrantes da Comissão extinta (por prazo - 120 dias) participar :

A

De outra Comissão Temporária até a entrega do RELATÓRIO;

114
Q

Comissão criada por , no mínimo, um TERÇO dos membros da assembleia:

A

CPI - Comissão parlamentar de Inquérito;

Características:
- Por prazo certo;
- Apurar fato determinado
- na área de seu controle e fiscalização

115
Q

CPI criada que não atende aos requisitos , caberá recurso do autor ao Plenário, em :

A

5 (cinco) dias da data de ciência do autor sobre a decisão;

116
Q

Comissão que possui 120 dias de prazo para conclusão dos trabalhos , prorrogável por mais 60 dias, por deliberação do Plenário:

A

CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito

117
Q

CPI - convocada por duas vezes consecutivas, com intervalo de 24h, sem número suficiente para a sua instalação, a comissão funcionará:

A

Em terceira convocação com um mínimo de 5 (CINCO) MEMBROS;

Esse passará a ser o QUÓRUM (ou seja, 5 membros)

118
Q

Indiciados e testemunhas serão intimados pela CPI por meio de;

A

Servidores da Assembleia Legislativa ou Oficial de Justiça designado por Juiz;.

119
Q

Ao término dos trabalhos da CPI, a comissão apresentará ao Presidente da Asembleia, relatório circunstanciado, por meio resolução publicada diário da Assembleia e encaminhado:

A
  • À mesa;
  • MP e Procuradoria-Geral do Estado;
  • Ao poder executivo
  • À comissão permanente com maior pertinência temática;
  • À comissão de Finanças , Planejamento, Fiscalização e Controle e Ao TCE
120
Q

Comissão de Representação Externa que destina-se a tratar de assuntos:

A
  • Relevantes;
  • De comoção interna;
  • De Calamidade Pública;
121
Q

Comissão de Representação externa será constituída:

A
  • Por iniciativa da mesa;
  • Até o limite de 2 (duas)

OU

A requerimento de UM TERÇO:
até o limite de 4 (quatro); Aprovada pelo Plenário;

122
Q

Serão designados, pelo Presidente da Assembleia, os membros da Comissão de Representação Externa, em número de:

A

Até 5 (cinco);

123
Q

A comissão representativa externa deverá ser instalada em :

A

3 (três) dias úteis;

Inobservância = extinção por ato do presidente;

124
Q

Prazo de duração da comissão representativa externa:

A

30 (trinta) dias da sua instalação;

Prazo é ininterrupto e Improrrogável;

125
Q

Será a Comissão representativa externa extinguida:

A
  1. Conclusão do assunto;
  2. Implemento do prazo;
  3. Término da sessão legislativa ordinária.
126
Q

Composição da Comissão Mista Permanente do Mercosul e Assuntos Internacionais:

A

12 (doze) membros e igual número de suplentes;

Assegurada representação proporcional dos partidos com assento;

127
Q

Composição da Comissão Mista Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular:

A

12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes;

128
Q

São sessões plenárias da assembleia:

A
  1. Preparatórias;
  2. Ordinárias;
  3. Extraordinárias;
  4. Solenes;
  5. Especiais;
129
Q

Qualquer sessão legislativa realizada nas terças, quartas e quintas, com duração de 4h e início às 14h:

A

Sessão Ordinária;

130
Q

Sessões destinadas às comemorações, homenagens, à posse Governador e vice, à instalação da legislatura e posse dos deputados:

A

Sessão Solenes;

131
Q

São sessões preparatórias:

A

Sessões que predecem:

Primeira e terceira sessões legislativas em cada legislatura;

132
Q

Sessão destinada a ouvir autoridades públicas:

A

Sessões especiais;

133
Q

Excepcionalmete, a Mesa poderá estabelecer:

A

Horário diverso para a sessão ORDINÁRIA

134
Q

As sessões solenes e especiais serão realizadas às:

A

quartas-feiras;

Com qualquer número de Deputados;
Todas de forma híbrida (parte presencial e parte virtual);

135
Q

Sessões ordinárias e extraordinárias serão presenciais sempre que forem:

A

Deliberativas;

Facultada a realização da sessão ser híbrida ou virtual: quando não houver Ordem do Dia;

136
Q

Presidente ao dar início às sessoẽs pronunciará:

A

Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a Sessão;

137
Q

Nenhum Deputado poderá interromper o orador na Tribuna, SALVO para:

A
  • Solicitar aparte;
  • Formular questão de ordem;
  • apresentar reclamação;
  • requerer a prorrogação da sessão;