Regimento Interno ALE-RS Flashcards
A Assembléia poderá reunir-se em outro ponto do estado, havendo motivo relevante ou força maior, por deliberação:
Da Mesa “ad referendum” da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados.
No primeiro ano da legislatura, os Deputados reunir-se-ão em SESSÃO PREPARATÓRIA às:
14h do dia 30 JANEIRO
Direção dos trabalhos caberá em ordem sucessiva:
- Ao presidente da Assembléia do período anterior, se reeleito Deputado;
- Ao Deputado que tenha exercido mais recentemente a função de Vice-Presidente ou Secretário de Mesa;
- Ao Deputado mais IDOSO dentre os eleitos;
- Ao mais IDOSO do Deputados presentes;.
Para secretariar a Sessão preparatória ( 30jan às 14h) serão convidados pelo Presidente:
2 (dois) deputados de partidos diferentes.
Nome do parlamentar será composto por:
2 (dois) elementos;
Se necessário para individualizá-lo, poderá utilizar 3 (três) elementos;
Verificada a existência de número legal para instalação da legislatura. O Presidente:
- Decidirá quaisquer reclamações apresentadas; E
- Convocará sessão para o dia seguinte às 14h.
No dia 31 de janeiro, a Assembleia reunir-se-á em sessão solene para:
- Posse do Deputados;
- Declarar instalada a Legislatura;
- Eleição da Mesa;
- Eleição da Comissão Representativa;
Obs: Nesta ordem !!!!
Não será considerado investido no mandato de Deputado quem deixar de:
Prestar o compromisso;
Feito perante a Sessão da Assembleia ou , se esta não estiver reunida, perante o seu Presidente;
Os Deputados reunir-se-ão na SEGUNDA QUINZENA do Mês de Janeiro, em Sessão preparatória, convocada antes do encerramento da sessão legislativa anterior, para a verificação do quorum necessário à eleição da Mesa, no:
Terceiro ano da Legislatura;
Enquano não for eleita uma nova Mesa, os trabalhos da Assembleia continuarão a ser dirigidos:
Pela Mesa da sessão legislativa anterior;
A assembleia irá reunir-se em sessão legislativa (2 tipos e datas) :
- Ordinária ( 1 de fevereiro a 16 julho e de 1 Agosto a 22 Dezembro);
- Extraordinária (quando convocada)
A sessão legislativa ordinária poderá ser prorrogada pelo prazo de:
3 (três) sessões;
A requerimento de UM TERÇO dos Deputados e por deliberação da MAIORIA ABSOLUTA;
A reunião das Comissões Técnicas Permanentes realizar-se-ão às:
Terças, quartas e quintas
Pela manhã : 9h às 11h
Reuniões das Comissões Mistas Permanentes às:
Quartas;
11h às 13h;
Cada bancada escolherá:
1 ( Um) Líder e TANTOS Vice-Líderes quanto couber;
Proporção: 1 Vice-Líder para cada fração de 8 deputados;
As representações partidárias constituir-se-ão por BANCADAS. Já as representações partidárias reunidas em FEDERAÇÃO , comporão:
Bancada Federada;
Atuará como se fosse uma ÚNICA agremiação partidária;
Cada Líder de bancada terá direito a:
1 (uma) comunicação urgente por sessão plenária;
Podendo ser delegada para um dos liderados;
Pode usar a palavra a qualquer momento da sessão em comunicação urgente, excetuando-se o período da Ordem do Dia ( apenas sobre a matéria em debate):
Líder da Bancada;
A executiva regional indicará :
Um Líder e um Vice-líder por partido com representação na Assembleia;
O chefe do Poder Executivo poderá indicar Deputados para exercerem a liderança do governo ( Líder e Vice-líder). Se a indicação recair sobre o Líder do Partido do Governo:
Esta desempenhará as funções de LÍDER PARTIDÁRIO e LÍDER DO GOVERNO;
A representação partidária integrada de 1 (um) deputado terá direito a:
Apenas 1 (uma) comunicação urgente por sessão plenária;
Líderes e Vice-Líderes não poderão ser:
Membros de Mesa;
Exceção: bancadas com ATÉ 3 (três) parlamentares;
Colégio de líderes ( líderes de bancada, Partidários ou do governo) as deliberações serão tomadas pela:
Maioria equivalente a 2 (dois) terços;
Ponderados os votos em função da expressão de cada bancada;
Composição da Mesa:
- Presidente;
- Primeiro Vice-presidente;
- Segundo Vice-Presidente;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
- Terceiro Secretário;
- Quarto Secretário;