Lei 10098 de 1994 - Estatuto e regime jurídico RS Flashcards
Os cargos em comissão não serão organizados em:
Carreira.
Os cargos em comissão serão exercidos, preferencialmente, por:
Servidores do quadro permanente, ocupantes de cargos técnicos ou profissionais;
As funções gratificadas (chefia, assistência e assessoramento) serão exercidos exclusivamente por :
Servidores do quadro permanente, cupantes e cargos técnicos ou profissionais;
Quando o número não comportar a organização em carreira, poderão ser criados:
Cargos isolados;
Precederá SEMPRE, ao ingresso no serviço público estadual:
A inspeção médica realizada pelo órgão de perícia oficial;
Os candidatos julgados temporariamente em inspeção médica poderão requerer nova inspeção em:
30 (trinta) dias, a contar da data de ciência.
Formas de provimento de cargo público, segundo o Estatuto RS:
- Nomeação;
- Readaptação;
- Reintegração;
- Reversão;
- Aproveitamento;
- Recondução;
Macete: N.a + 4R
Os conhecimentos específicos exigidos para o exercício do cargo deverão ser aferidos por meio de provas com caráter:
Eliminatório;
O concurso público poderá ser de provas ou de provas e títulos. Quanto aos títulos, somente serão considerados como títulos:
Os cursos ou atividades desempenhadas pelos candidatos, se tiverem relação direta com as atribuições do cargo pleiteado.
OBS: os pontos obtidos não poderão somar mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de pontos do concurso.
Os pontos correspondentes aos títulos não poderão somar:
Mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de pontos do concurso.
Banca examinadora - seus componentes deverão ter qualificação, no mínimo:
Igual à exigida dos candidatos;
Composição da banca deverá ser publicada em diário oficial do estado.
Desempate entre candidatos aprovados no concurso:
- Maior nota nas provas eliminatórias (peso respectivo);
- Maior nota na provas classificatórias, se houver, prevalece a de maior peso;
- SORTEIO PÚBLICO: divulgado em edital na imprensa , com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização;
O sorteio público , no caso de desempate, deverá ser divulgado por meio de edital , com antecedência mínima de:
3 (três) dias úteis da sua realização.
Prazo validade concurso, segundo estatuto do Rs:
ATÉ 2 (dois) anos , podendo ser prorrogado , um a única vez, por igual período;
A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada:
A hipótese de opção do candidato POR ÚLTIMA CHAMADA.
A lotação como a RELOTAÇÃO poderão ser efetivadas:
A pedido ou Ex offício;
A posse poderá ocorrer mediante procuração específica. A posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de:
15 dias; a contar da nomeação;
Prorrogável por igual período ( + 15 dias) a pedido do interessado;
No caso de Servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo da posse comeãrá a fluir:
A partir do término do afastamento;
Na posse , o servidor deverá apresentar declaração quanto:
Ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
São competentes para dar posse:
Governador do Estado - cargos imediata confiança;
Os secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos;
O exercício dar-se-á no prazo de:
ATÉ 30 (trinta) dias da data da posse.
Será tornada sem efeito a nomeação de quem:
Não tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos;
Não interrompem o exercício:
- A readaptação;
- A Recondução;
- Nomeação em outro cargo (com a consequente exoneração do anterior);
O prazo de até 30 dias para entrar em exercício serão contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, nos seguintes casos:
- Reintegração;
- Reversão;
- Aproveitamento;
O servidor removido ou redistribuído Ex-offício, que deva ter exercício em outra localidade terá :
15 (quinze) dias para entrar em exercício ( INCLUÍDO neste prazo o tempo de deslocamento).
A efetividade do servidor será comunicada ao órgão competente:
Mensalmente; Por escrito.
O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do cargo, mediante autorização DO GOVERNADOR, nos seguintes casos:
- Colocação à disposição;
- Estudo ou missão científica, cultural ou artística;
- estudo ou missão especial de interesse do Estado;.
O afastamento do servidor , nas 3 ( três hipóteses), com autorização do governador , do pedido deverá constar, expressamente:
- Objeto do mesmo;
- Prazo duração;
- Se é com ou sem ônus para a origem;
Abandono de cargo, ficará caracterizado, quando:
servidor interromper o exercício POR MAIS DE 30 (trinta) dias CONSECUTIVOS;
Ocorrerá o afastamento do cargo , quando o servidor for:
Preso para perquirição da responsabilidade (crime comum ou funcional);
Servidor condenado e que o delito não seja de natureza que implique em demissão:
Continuará afastado até o cumprimento total da pena;
Estágio probatório será de:
2 ( dois) anos; Será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo.
A aferição dos requisitos do estágio probatório processar-se-á no período:
Máximo de até 20 (vinte) meses
Estabilidade adquirida, segundo Estaturo RS:
Após 2 ( dois) anos de efetivo exercício (cumprido o estágio probatório;
CF88: 3 (três) anos;
O horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais, quando não discriminado em lei ou regulamento, será determinado pelo:
Governador do Estado
Horário extraordinário, características:
- Por necessidade imperiosa;
- Deve ser autorizado pelo GOVERNADOR;
- Não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária;
Serviço noturno será aquele realizado:
Entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte;
Hora de trabalho noturno cômputo:
52min e 30s
Promoção se dará , alternadamente, por merecimento e antiguidade. Somente poderá concorrer à promoção o servidor que:
- Preencher os requisitos em lei;
- Não tiver sido punido nos últimos 12 meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa;
A readaptação poderá ocorrer a pedido ou ex-offício. Definido o cargo, o servidor passará por estágio experimental, por prazo :
Não inferior a 90 (noventa) dias; Realizado na mesma repartição ou em outra;
A readaptação em nenhuma hipótese poderá acarretar em aumento ou diminuição de remuneração do servidor, exceto:
Se for percepção de vantagens inerente ao exercício do novo cargo.
Não poderá ter processada sua reversão, o servidor com:
Mais de 60 (sessenta) anos;
O servidor que reverter não poderá ser aposentado:
Antes de decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
Salvo: outra moléstia ou acidente ou agressão não provocada;
Salvo doença comprovada por junta médica oficial, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do servidor que não entrar em exercício em:
30 ( trinta) dias;
Deslocamento do servidor com seu respectivo cargo, de um quadro de pessoal ou entidade para outro do mesmo poder, com planos de cargos e vencimentos idênticos:
Redistribuição;
Cargos em comissão e funções gratificadas terão substitutos. Fará jus ao vencimento da susbstituição na proporção dos dias de efetiva substituição IGUAIS ou SUPERIORES a:
10 (dez) dias consecutivos;
Afastamento casamento (efetivo exercício):
Até 8 dias;
Falecimento cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, será efetivo exercício por até:
8 dias;
Doação de sangue:
1 (um) dia por mês;
Não contam como efetivo exercício para efeito de promoção por merecimento:
- exercício do servidor efetivo de cargo em comissão;
- Desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
Licença por moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, mediante comunicação à chefia imediata, contará como efetivo exercíco por ATÉ:
3 (três) dias por mês.
O Estatuto RS permite afastamentos e licenças , exemplo:
- Prestação de prova em concurso público;
- prêmio por assiduidade;
- participar de cursos, congressos e similares (com remuneração);
- Participação em assembléias e atividades sindicais;
O serviço prestado anteriormente ao estado , desde que comprovado o vínculo regular, constituirá:
Tempo de serviço.
É facultado o gozo de férias em :
2 (dois) períodos, NÃO inferiores a 10 (dez) dias consecutivos;
As férias poderão ser acumuladas até o máximo de:
2 (dois) períodos anuais;
Interrupção das férias motivos:
- calamidade pública;
- comoção interna;
- convocação para juri;
- serviço militar ou eleitoral ou
- Por superior interesse público
O servidor que tiver gozado MAIS de 30 dias de licença para tratar interesses particulares ou para acompanhar cônjuge, somente APÓS:
1 (UM) Ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias;
Logo: até 30 dias será contabilizado para férias.
Perderá as férias o servidor , que no ano antecedente, tiver :
MAIS DE 30 (TRINTA) dias de faltas não justificadas;
O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, IGUAIS ou SUPERIORES:
A 60 (sessenta) minutos;
Na hipótese de conversão de pena de suspensão em multa, o servidor perderá:
A METADE da remuneração;
Servidor afastado pelas hipóteses do art 27 ( preso para perquirição de crime comum ou funcional), perderá:
UM TERÇO de sua remuneração;
As reposições ao erário serão descontadas em parcelas mensais NÃO EXCEDENTES à:
Quinta parte da remuneração ou provento;.
Servidor demitido ou exonerado deve quitar eventuais débitos com o erário no prazo de:
60 (sessenta) dias;
Além do vencimento, poderão ser pagas as seguintes vantagens:
- Indenizações;
- Avanços;
- Gratificações e adicionais;
- Honorários e jetons;
As vantagens não serão incoporadas ao vencimento, em atividade, exceto:
- Os avanços;
- Adicional por tempo de serviço;
- gratificação por exercício de função e acessórios;
- Gratificação de permanência em serviço;
Constituem indenizações:
- Ajuda de custo
- Diárias;
- Transporte;
Ajuda de custo visa compensar as despesas de instalações em nova sede, com mudaça permanente de domicílio. Não pderá exceder:
A 3 (três) meses de remuneração;
Servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou designado para funlão gratificada com mudança de domicílio fará jus:
A ajuda de custo;
Mesmo para o cargo em comissão (servidor efetivo);
Não receberá ajuda de custo servidor afastdo para ter exercício em cargo em comissão:
Em outro órgão ou entidade da união, DF , dos estados ou municípios;
Servidor que injustificadamente não se apresentar em nova sede , deve restituir a ajuda de custo no prazo de:
30 (trinta) dias;
Diárias são para afastamento temporário da sede. Quando o deslocamento NÃO exigir pernoite fora da sede, será devida:
Pela METADE;
Prazo referente à restituição das diárias recebidas e que por qualquer motivo não houve afastamento da sede:
5 (cinco) dias;
Será concedido AUTOMATICAMENTE um acréscimo de 5% (cinco por cento) , por TRIÊNIO de efetivo exercício no serviço público. Denomina-se:
Avanço;
Servidor fará jus a tantos avançoes quanto for O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO (em que permancer em atividade);
As gratificações e adicionais por tempo de serviço que poderão ser percebidos pelos servidores:
- Gratificação por exercício e função;
- Gratificação natalina;
- Gratificação por regime especial de trabalho;
- Gratificação por exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas;
- Gratificação por exercício de serviço extraordinário;
- Gratificação de representação;
- Gratificação por serviço noturno;
- Adicional por tempo de serviço;
- Gratificação de permanência em serviço;
10; Abono Familiar; - outras gratificações, relativas ao local ou à natureza do trabalho;
Quando do desempenho de MAIS DE UMA função gratificada ou cargo em comissão , será incoporado o de:
MAIOR valor; Desde que desempenhado, por no mínimo, 1 (um) ano;
Obs: Caso não ocorra a hipótese acima; Será incorporado o valor daquela funçao desempenhada POR MAIS TEMPO;
Incorporação integral ao provento do servidor da função gratificada do servidor que houver exercido , MESMO SOB A FORMA DE CARGO EM COMISSÃO, por um período de:
Mínimo de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados, ANTERIORMENTE À APOSENTADORIA;
Será considerado como mês integral, para efeito de cálculo da gratificação natalina, as frações iguais ou superiores a:
15 dias;
Locais de trabalho e servidores que operem com Raios X ou substâncias radiotivas serão submentidos a exames médicos a cada:
6 (seis) meses;
Serviço extraordinário, somente será atribuído a servidor para atender às situações excepcionais e temporárias. sERÁ REMUNERADO COM ACRÉSCIMO DE:
50% em relação a hora normal;
Hora de serviço extraordinário (horário noturno) - será acrescido de 20% (vinte por cento);
Servidor que adquira direito à aposentadoria voluntária, mas permaneça trabalhando, fará jus a uma gratificação especial de:
20% do provento de aposentadoria que receberia;
Obs: deve ser conveniente para o serviço público e PODERÁ ser deferida, por ato do Governador;
A gratificação de permanência em serviço será incorporada aos vencimentos APÓS:
5 (cinco) anos de sua percepção;
A cada novo ano de exercício, após os 5 anos, referente à percepção da gratificação de permanência em serviço. O servidor fará jus à incorporação de:
4% (quatro por cento) da importância que integraria p provento da inatividade.
Adicional por tempo de serviço será devido ao servidor que completar:
15 (quinze) anos- 15%
25 (vinte e cinco) anos - 25%
Atenção: não são cumulativos;
Computado o tempo de serviço: federal, estadual ou municipal ( adm direta, autarquias e fundações de direito público;)
Abono familiar , será concedido ao servidor ativo ou inativo, na razão de:
10% ( dez por cento) do menor vencimento básico inicial do estado;
O abono familiar será pago pelo TRIPLO quando for:
Dependente inválido ou excepcional;
No caso de ambos os cônjuges serem servidores públicos, o direito ao abono familiar:
NÃO exclui o do outro;
As alterações que resultem em exclusão de abono familiar deverão ser comunicadas no prazo de:
15 dias da data da ocorrência;
O servidor fará jus a honorários quando designado para exercer, fora do horário do expediente, as funções de:
- Membro de banca de concurso;
- Gerência, planejamento, execução ou atividade auxiliar de concurso;
- Treinamento de pessoal;
- Professor, em cursos legamente instituídos;
Servidor no desempenho do encargo de membro de órgão colegiado de deliberação coletiva, receberá:
Jeton.
Ao servidor responsável por excepcional, físico ou mental , EM TRATAMENTO, fica autorizado a se afastar , quando necessário, por:
Até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal cotidiana;
É assegurado afastamento ao servidor efetivo, SEM PREJUÍZO da remuneração, para:
- Dias de provas finais do ano ou semestre letivo, (ensino superior, 1 e 2 graus;
- Dias de provas em exames supletivos e de habilitação a curso superior;
Fica vedada a concessão de exoneração ou licença pra tratamento de interesses particulares, salvo ressarcimento antes do período igual do afastamento, para servidor que tiver sido beneficiado com licença para:
Frequência em cursos, seminários, congressos, encontros e similares (fora do estado e no exterior);
Será com remuneração;
O conteúdo programático deverá ter pertinência com as atribuições do cargo;.