Lei 10098 de 1994 - Estatuto e regime jurídico RS Flashcards

1
Q

Os cargos em comissão não serão organizados em:

A

Carreira.

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2
Q

Os cargos em comissão serão exercidos, preferencialmente, por:

A

Servidores do quadro permanente, ocupantes de cargos técnicos ou profissionais;

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3
Q

As funções gratificadas (chefia, assistência e assessoramento) serão exercidos exclusivamente por :

A

Servidores do quadro permanente, cupantes e cargos técnicos ou profissionais;

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4
Q

Quando o número não comportar a organização em carreira, poderão ser criados:

A

Cargos isolados;

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5
Q

Precederá SEMPRE, ao ingresso no serviço público estadual:

A

A inspeção médica realizada pelo órgão de perícia oficial;

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6
Q

Os candidatos julgados temporariamente em inspeção médica poderão requerer nova inspeção em:

A

30 (trinta) dias, a contar da data de ciência.

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7
Q

Formas de provimento de cargo público, segundo o Estatuto RS:

A
  1. Nomeação;
  2. Readaptação;
  3. Reintegração;
  4. Reversão;
  5. Aproveitamento;
  6. Recondução;

Macete: N.a + 4R

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8
Q

Os conhecimentos específicos exigidos para o exercício do cargo deverão ser aferidos por meio de provas com caráter:

A

Eliminatório;

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9
Q

O concurso público poderá ser de provas ou de provas e títulos. Quanto aos títulos, somente serão considerados como títulos:

A

Os cursos ou atividades desempenhadas pelos candidatos, se tiverem relação direta com as atribuições do cargo pleiteado.

OBS: os pontos obtidos não poderão somar mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de pontos do concurso.

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10
Q

Os pontos correspondentes aos títulos não poderão somar:

A

Mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de pontos do concurso.

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11
Q

Banca examinadora - seus componentes deverão ter qualificação, no mínimo:

A

Igual à exigida dos candidatos;

Composição da banca deverá ser publicada em diário oficial do estado.

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12
Q

Desempate entre candidatos aprovados no concurso:

A
  1. Maior nota nas provas eliminatórias (peso respectivo);
  2. Maior nota na provas classificatórias, se houver, prevalece a de maior peso;
  3. SORTEIO PÚBLICO: divulgado em edital na imprensa , com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização;
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13
Q

O sorteio público , no caso de desempate, deverá ser divulgado por meio de edital , com antecedência mínima de:

A

3 (três) dias úteis da sua realização.

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14
Q

Prazo validade concurso, segundo estatuto do Rs:

A

ATÉ 2 (dois) anos , podendo ser prorrogado , um a única vez, por igual período;

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15
Q

A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada:

A

A hipótese de opção do candidato POR ÚLTIMA CHAMADA.

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16
Q

A lotação como a RELOTAÇÃO poderão ser efetivadas:

A

A pedido ou Ex offício;

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17
Q

A posse poderá ocorrer mediante procuração específica. A posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de:

A

15 dias; a contar da nomeação;

Prorrogável por igual período ( + 15 dias) a pedido do interessado;

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18
Q

No caso de Servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo da posse comeãrá a fluir:

A

A partir do término do afastamento;

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19
Q

Na posse , o servidor deverá apresentar declaração quanto:

A

Ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

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20
Q

São competentes para dar posse:

A

Governador do Estado - cargos imediata confiança;

Os secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos;

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21
Q

O exercício dar-se-á no prazo de:

A

ATÉ 30 (trinta) dias da data da posse.

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22
Q

Será tornada sem efeito a nomeação de quem:

A

Não tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos;

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23
Q

Não interrompem o exercício:

A
  • A readaptação;
  • A Recondução;
  • Nomeação em outro cargo (com a consequente exoneração do anterior);
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24
Q

O prazo de até 30 dias para entrar em exercício serão contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, nos seguintes casos:

A
  1. Reintegração;
  2. Reversão;
  3. Aproveitamento;
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25
O servidor removido ou redistribuído Ex-offício, que deva ter exercício em outra localidade terá :
15 (quinze) dias para entrar em exercício ( INCLUÍDO neste prazo o tempo de deslocamento).
26
A efetividade do servidor será comunicada ao órgão competente:
Mensalmente; Por escrito.
27
O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do cargo, mediante autorização DO GOVERNADOR, nos seguintes casos:
1. Colocação à disposição; 2. Estudo ou missão científica, cultural ou artística; 3. estudo ou missão especial de interesse do Estado;.
28
O afastamento do servidor , nas 3 ( três hipóteses), com autorização do governador , do pedido deverá constar, expressamente:
- Objeto do mesmo; - Prazo duração; - Se é com ou sem ônus para a origem;
29
Abandono de cargo, ficará caracterizado, quando:
servidor interromper o exercício POR MAIS DE 30 (trinta) dias CONSECUTIVOS;
30
Ocorrerá o afastamento do cargo , quando o servidor for:
Preso para perquirição da responsabilidade (crime comum ou funcional);
31
Servidor condenado e que o delito não seja de natureza que implique em demissão:
Continuará afastado até o cumprimento total da pena;
32
Estágio probatório será de:
2 ( dois) anos; Será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo.
33
A aferição dos requisitos do estágio probatório processar-se-á no período:
Máximo de até 20 (vinte) meses
34
Estabilidade adquirida, segundo Estaturo RS:
Após 2 ( dois) anos de efetivo exercício (cumprido o estágio probatório; CF88: 3 (três) anos;
35
O horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais, quando não discriminado em lei ou regulamento, será determinado pelo:
Governador do Estado
36
Horário extraordinário, características:
- Por necessidade imperiosa; - Deve ser autorizado pelo GOVERNADOR; - Não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária;
37
Serviço noturno será aquele realizado:
Entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte;
38
Hora de trabalho noturno cômputo:
52min e 30s
39
Promoção se dará , alternadamente, por merecimento e antiguidade. Somente poderá concorrer à promoção o servidor que:
1. Preencher os requisitos em lei; 2. Não tiver sido punido nos últimos 12 meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa;
40
A readaptação poderá ocorrer a pedido ou ex-offício. Definido o cargo, o servidor passará por estágio experimental, por prazo :
Não inferior a 90 (noventa) dias; Realizado na mesma repartição ou em outra;
41
A readaptação em nenhuma hipótese poderá acarretar em aumento ou diminuição de remuneração do servidor, exceto:
Se for percepção de vantagens inerente ao exercício do novo cargo.
42
Não poderá ter processada sua reversão, o servidor com:
Mais de 60 (sessenta) anos;
43
O servidor que reverter não poderá ser aposentado:
Antes de decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício; Salvo: outra moléstia ou acidente ou agressão não provocada;
44
Salvo doença comprovada por junta médica oficial, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do servidor que não entrar em exercício em:
30 ( trinta) dias;
45
Deslocamento do servidor com seu respectivo cargo, de um quadro de pessoal ou entidade para outro do mesmo poder, com planos de cargos e vencimentos idênticos:
Redistribuição;
46
Cargos em comissão e funções gratificadas terão substitutos. Fará jus ao vencimento da susbstituição na proporção dos dias de efetiva substituição IGUAIS ou SUPERIORES a:
10 (dez) dias consecutivos;
47
Afastamento casamento (efetivo exercício):
Até 8 dias;
48
Falecimento cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, será efetivo exercício por até:
8 dias;
49
Doação de sangue:
1 (um) dia por mês;
50
Não contam como efetivo exercício para efeito de promoção por merecimento:
- exercício do servidor efetivo de cargo em comissão; - Desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
51
Licença por moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, mediante comunicação à chefia imediata, contará como efetivo exercíco por ATÉ:
3 (três) dias por mês.
52
O Estatuto RS permite afastamentos e licenças , exemplo:
1. Prestação de prova em concurso público; 2. prêmio por assiduidade; 3. participar de cursos, congressos e similares (com remuneração); 4. Participação em assembléias e atividades sindicais;
53
O serviço prestado anteriormente ao estado , desde que comprovado o vínculo regular, constituirá:
Tempo de serviço.
54
É facultado o gozo de férias em :
2 (dois) períodos, NÃO inferiores a 10 (dez) dias consecutivos;
55
As férias poderão ser acumuladas até o máximo de:
2 (dois) períodos anuais;
56
Interrupção das férias motivos:
- calamidade pública; - comoção interna; - convocação para juri; - serviço militar ou eleitoral ou - Por superior interesse público
57
O servidor que tiver gozado MAIS de 30 dias de licença para tratar interesses particulares ou para acompanhar cônjuge, somente APÓS:
1 (UM) Ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias; Logo: até 30 dias será contabilizado para férias.
58
Perderá as férias o servidor , que no ano antecedente, tiver :
MAIS DE 30 (TRINTA) dias de faltas não justificadas;
59
O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, IGUAIS ou SUPERIORES:
A 60 (sessenta) minutos;
60
Na hipótese de conversão de pena de suspensão em multa, o servidor perderá:
A METADE da remuneração;
61
Servidor afastado pelas hipóteses do art 27 ( preso para perquirição de crime comum ou funcional), perderá:
UM TERÇO de sua remuneração;
62
As reposições ao erário serão descontadas em parcelas mensais NÃO EXCEDENTES à:
Quinta parte da remuneração ou provento;.
63
Servidor demitido ou exonerado deve quitar eventuais débitos com o erário no prazo de:
60 (sessenta) dias;
64
Além do vencimento, poderão ser pagas as seguintes vantagens:
1. Indenizações; 2. Avanços; 3. Gratificações e adicionais; 4. Honorários e jetons;
65
As vantagens não serão incoporadas ao vencimento, em atividade, exceto:
- Os avanços; - Adicional por tempo de serviço; - gratificação por exercício de função e acessórios; - Gratificação de permanência em serviço;
66
Constituem indenizações:
1. Ajuda de custo 2. Diárias; 3. Transporte;
67
Ajuda de custo visa compensar as despesas de instalações em nova sede, com mudaça permanente de domicílio. Não pderá exceder:
A 3 (três) meses de remuneração;
68
Servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou designado para funlão gratificada com mudança de domicílio fará jus:
A ajuda de custo; Mesmo para o cargo em comissão (servidor efetivo);
69
Não receberá ajuda de custo servidor afastdo para ter exercício em cargo em comissão:
Em outro órgão ou entidade da união, DF , dos estados ou municípios;
70
Servidor que injustificadamente não se apresentar em nova sede , deve restituir a ajuda de custo no prazo de:
30 (trinta) dias;
71
Diárias são para afastamento temporário da sede. Quando o deslocamento NÃO exigir pernoite fora da sede, será devida:
Pela METADE;
72
Prazo referente à restituição das diárias recebidas e que por qualquer motivo não houve afastamento da sede:
5 (cinco) dias;
73
Será concedido AUTOMATICAMENTE um acréscimo de 5% (cinco por cento) , por TRIÊNIO de efetivo exercício no serviço público. Denomina-se:
Avanço; Servidor fará jus a tantos avançoes quanto for O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO (em que permancer em atividade);
74
As gratificações e adicionais por tempo de serviço que poderão ser percebidos pelos servidores:
1. Gratificação por exercício e função; 2. Gratificação natalina; 3. Gratificação por regime especial de trabalho; 4. Gratificação por exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas; 5. Gratificação por exercício de serviço extraordinário; 6. Gratificação de representação; 7. Gratificação por serviço noturno; 8. Adicional por tempo de serviço; 9. Gratificação de permanência em serviço; 10; Abono Familiar; 11. outras gratificações, relativas ao local ou à natureza do trabalho;
75
Quando do desempenho de MAIS DE UMA função gratificada ou cargo em comissão , será incoporado o de:
MAIOR valor; Desde que desempenhado, por no mínimo, 1 (um) ano; Obs: Caso não ocorra a hipótese acima; Será incorporado o valor daquela funçao desempenhada POR MAIS TEMPO;
76
Incorporação integral ao provento do servidor da função gratificada do servidor que houver exercido , MESMO SOB A FORMA DE CARGO EM COMISSÃO, por um período de:
Mínimo de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados, ANTERIORMENTE À APOSENTADORIA;
77
Será considerado como mês integral, para efeito de cálculo da gratificação natalina, as frações iguais ou superiores a:
15 dias;
78
Locais de trabalho e servidores que operem com Raios X ou substâncias radiotivas serão submentidos a exames médicos a cada:
6 (seis) meses;
79
Serviço extraordinário, somente será atribuído a servidor para atender às situações excepcionais e temporárias. sERÁ REMUNERADO COM ACRÉSCIMO DE:
50% em relação a hora normal; Hora de serviço extraordinário (horário noturno) - será acrescido de 20% (vinte por cento);
80
Servidor que adquira direito à aposentadoria voluntária, mas permaneça trabalhando, fará jus a uma gratificação especial de:
20% do provento de aposentadoria que receberia; Obs: deve ser conveniente para o serviço público e PODERÁ ser deferida, por ato do Governador;
81
A gratificação de permanência em serviço será incorporada aos vencimentos APÓS:
5 (cinco) anos de sua percepção;
82
A cada novo ano de exercício, após os 5 anos, referente à percepção da gratificação de permanência em serviço. O servidor fará jus à incorporação de:
4% (quatro por cento) da importância que integraria p provento da inatividade.
83
Adicional por tempo de serviço será devido ao servidor que completar:
15 (quinze) anos- 15% 25 (vinte e cinco) anos - 25% Atenção: não são cumulativos; Computado o tempo de serviço: federal, estadual ou municipal ( adm direta, autarquias e fundações de direito público;)
84
Abono familiar , será concedido ao servidor ativo ou inativo, na razão de:
10% ( dez por cento) do menor vencimento básico inicial do estado;
85
O abono familiar será pago pelo TRIPLO quando for:
Dependente inválido ou excepcional;
86
No caso de ambos os cônjuges serem servidores públicos, o direito ao abono familiar:
NÃO exclui o do outro;
87
As alterações que resultem em exclusão de abono familiar deverão ser comunicadas no prazo de:
15 dias da data da ocorrência;
88
O servidor fará jus a honorários quando designado para exercer, fora do horário do expediente, as funções de:
- Membro de banca de concurso; - Gerência, planejamento, execução ou atividade auxiliar de concurso; - Treinamento de pessoal; - Professor, em cursos legamente instituídos;
89
Servidor no desempenho do encargo de membro de órgão colegiado de deliberação coletiva, receberá:
Jeton.
90
Ao servidor responsável por excepcional, físico ou mental , EM TRATAMENTO, fica autorizado a se afastar , quando necessário, por:
Até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal cotidiana;
91
É assegurado afastamento ao servidor efetivo, SEM PREJUÍZO da remuneração, para:
- Dias de provas finais do ano ou semestre letivo, (ensino superior, 1 e 2 graus; - Dias de provas em exames supletivos e de habilitação a curso superior;
92
Fica vedada a concessão de exoneração ou licença pra tratamento de interesses particulares, salvo ressarcimento antes do período igual do afastamento, para servidor que tiver sido beneficiado com licença para:
Frequência em cursos, seminários, congressos, encontros e similares (fora do estado e no exterior); Será com remuneração; O conteúdo programático deverá ter pertinência com as atribuições do cargo;.
93
A licença não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo:
- Para acompanhar cônjuge; - Para desempenho de mandato classista; - Para o exercício de mandato eletivo;
94
Servidor nomeado em cargo em comissão terá direito a licenças como:
- tratamento de saude (se foi submetido à inspeção médica e julgado apto); - por acidente em serviço; - doença em pessoa da família; - à gestante, à adotante e à paternidade; - prêmio por assiduidade; - especial, para fins de aposentadoria.
95
A inspeção de saude será feita por médicos do próprio órgão nas seguintes hipóteses:
- Para tratamento de saude; - Doença em pessoa da família; - à gestante; Nos demais casos: Será realizada por JUNTA OFICIAL (3 médicos);
96
Atestado médico particular, excepcionalmente, poderá ser admitido na licença para tratamento de saude, quando:
Comprovada a impossibilidade absoluta de realização do exame por órgão oficial da localidade.
97
Findo o período de licença para tratar da saude, o servidor que não voltar ao trabalho perderá a remuneração , sujeitando-se a DEMISSÃO , se:
A ausência exceder a 30 (trinta) dias)
98
Sempre que necessário a inspeção médica poderá ser realizada:
Na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar;
99
Licenças por períodos prolongados, antes de completarem 365 dias, deverá o órgão de perícia médica pronunciar-se:
- Nova licença ou prorrogação; - Retorno ao exercício do cargo com ou sem limitação de tarefas; - Readaptação , com ou sem limitação de tarefas;
100
Licenças , pela mesma MOLÉSTIA, serão consideradas como PRORROGAÇÃO, com:
Intervalos INFERIORES a 30 (trinta) dias;
101
Equipara-se a acidente em serviço (dano físico ou mental):
* Decorrente de agressão sofrida e não provocada no exercício do cargo.; * Sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa;
102
Acidente em serviço será custeado integralmente:
Pelo Estado;
103
Para a concessão de licença por acidente em serviço ou agressão não-provocada, é indispensável a comprovação detalhada do fato, no prazo de:
10 (dez) dias da ocorrência. Mediante processo ex-officio
104
A licença por motivo de doença em pessoa da família valerá para:
- Cônjuge; - Ascendente; - Descendente; - Enteado; - Colateral consanguineo (até o 2 GRAU)
105
Licença motivo de doença em pessoa da família, será concedida ( remuneração versus tempo licença):
Até 90 dias: remuneração total Exceder 90 dias e não exceder 180 dias: com 2;3 (dois terços) Exceder 180 dias e não ultrapassar 365 dias: com 1;3 (um terço); Exceder 365 até o máximo de 730 dias : SEM remuneração.
106
Servidora gestante licença:
120 dias, SEM PREJUÍZO da remuneração; No caso de NATIMORTO: decorridos 30 dias, será realizada inspeção médica;
107
Servidora lactante será assegurado , apos a licença gestante, durante 2 (dois) meses, o direito de comparecer ao serviço:
Regime de 2 turnos: comparecer a um turno apenas; ou Turno único: 3h consecutivas
108
Licença paternidade (nascimento ou adoção:
8 (oito) dias consecutivos;
109
Licença à servidora adotante (proporcional à idade do adotado):
0 a 2 anos : 120 dias Mais de 2 até 4 anos: 90 dias Mais de 4 até 6 anos: 60 dias Mais de seis, desde que menor: 30 dias
110
No caso de licença para prestação de Serviço militar. Concluído o serviço, o servidor reassumirá imediatamente, sob pena de perda do vencimento. Se a ausência exceder a:
30 dias; Ocorrerá a demissão por abandono de cargo.
111
Licença para Serviço militar - Quando a desincorporação for em local diverso do da sede, o prazo para reapresentação será de:
10 (dez) dias;
112
Licença tratar interesses particulares - pelo prazo de até:
2 (dois) anos consecutivos , sem remuneração;
113
Não será concedida nova licença para tratar interesse particular antes de decorridos:
2 (dois) anos do término da anterior;
114
Licença para acompanhar cônjuge - cargo efetivo, estável, sem remuneração. Independentemente se o cônjuge solicitou, não é um impeditivo. Será concedido , a pedido, devendo ser renovada a cada:
2 (dois) anos; Não computável como tempo de serviço para qualquer efeito;
115
Servidor removido que preferir ficar no domicílio do cônjuge terá o direito à licença:
Para acompanhar o cônjuge;
116
Licença para acompanhar cônjuge - O servidor poderá ser lotado, PROVISORIAMENTE, em:
Repartição da Administração Estadual Direta, Autárquica ou Fundacional (se for atividade compatível com o cargo);
117
Licença Prêmio por Assiduidade - Concedida de forma AUTOMÁTICA, àquele que não houver se afastado durante :
Um quinquênio ininterrupto; Licença será de 3 meses; Com todas as vantagens;
118
A licença prêmio poderá ser:
Gozada, no todo ou parcelas NÃO INFERIORES a 1 (um) mês; Com aprovação da chefia, considerada a necessidade do serviço. 2. Contada em dobro: como tempo de serviço ( pra aposentadoria, avanços e adicionais) - VEDADA DESCONVERSÃO;
119
Número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A:
1;3 ( um terço) da lotação da respectiva unidade;
120
O servidor investido em mandato eletivo ou classista NÃO PODERÁ SER:
Removido ou redistribuído "ex-officio" para localidade diversa do exercício do mandato.
121
Ao servidor Eleito (mandato público eletivo) ficará afastado a partir:
Da posse; Durante o afastamento continuará contribuindo para: - Órgão de Previdência e assistência do Estado.
122
Licença especial para fins de aposentadoria - protocolado o requerimento da aposentadoria, decorridos :
30 (trinta) dias do protocolo; O servidor será considerado em licença especial remunerada;
123
Servidor será aposentado por invalidez permantente, com proventos:
INTEGRAIS; Quando decorrente: - acidente em serviço; - moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável;
124
Idade da aposentadoria compulsória, segundo o Estatuto RS:
70 ( setenta) anos; Proventos proporcionais; CF88 = 75 (setenta e cinco) anos;
125
Aposentadoria - Se o servidor for aposentado com menos de 25 anos de serviço e menos de 60 anos de idade, será sujeita a confirmação , por inspeção médica, após o decurso de:
24 (vinte e quatro) meses; Da data do ato de aposentadoria;
126
A aposentadoria por invalidez será precedida por:
Licença para tratamento de saude ( NÃO superior a 24 meses);
127
Aposentadoria - servidor aposentado com proventos proporcionais, se acomentido por moléstia (do art 158) , passará a receber:
Provento INTEGRAL;
128
Aposentadoria - quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não poderá ser inferior a:
AO SALÁRIO-MÍNIMO - observada a redução da jornada de trabalho a que estava sujeito; A 1;3 (um terço) - nos demais casos;
129
Aposentadoria - Servidor em estágio probatório só terá direito à aposentadoria:
- invalidado por acidente em serviço; - Agressão não-provocada no exercicio; - Acometido moléstia grave;
130
As disposições relativas à aposentadoria servidor nomeado em comissão, serão aplicada quando o servidor contar com:
MAIS de 5 (cinco) anos de efetivo e initerrupto exercício em cargos de provimento em comissão;
131
Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decião ou praticado o ato. O pedido de reconsideração deverá ser decidido dentro de:
30 (trinta) dias;
132
Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedidod de reconsideração. Será dirigido à autoridade que proferiu a decisão ou expediu o ato. A decisão sobre qualquer recurso será dada :
No prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
133
Terá caráter de recurso, o pedido de reconsideração, quando o prolator do despacho, decisão ou ato, houver sido:
O Governador;
134
Prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de:
30 (trinta) dias; Da publicação da decisão ou da ciência pelo interessado ( quando não for publicado);
135
O direito de requerer prescreve em :
5 anos ( demissão, cassação aposentadoria ou afetem interesses patrimoniais e créditos das relações de tarabalho); 120 dias - demais casos, salvo fixado outro prazo em lei;
136
O pedido de reconsideração e de recursos interrompem a:
Prescrição administrativa;
137
A prescrição é de ordem pública não pode ser relevada pela adm. Representação é dirigida ao chefe imediato do servidor, caso não seja dado andamento dentro de:
5 (cinco) dias, poderá o servidor dirigi-la direta e sucessivamente às chefias superiores
138
É proibido ao servidor, dentre outros, referir-se de modo depreciativo, em informação ou parecer ou despacho, exceto, em trabalho assinado :
Poderá CRITICAR as autoridades do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;
139
Ao Servidor é proibido entregar-se a atividades político-partidárias:
Nas horas e locais de trabalho;
140
É proibido ao Servidor, dentro outras, celebrar :
Contrato de natureza comercial, industrial ou civil de caráter oneroso, com o Estado, por si ou como representante de outrem;
141
Participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, EXCETO acionaista, cotista ou comanditário, SALVO:
Função de confiança de empresa , da qual o estado participe; Logo: ele poderá participar de gerência ou adm de empresa privada; Será considerado como se estivesse exercendo um Cargo em comissão.
142
Outra proibição ao servidor refere-se ao exercício, mesmo fora do horário de expediente, de :
Emprego ou função em empresa, estabeleciemnto que tenha relações industriais com o Estado ( em matéria relacionada à repartição que esteja lotado); Logo: se for de matéria diversa, poderá ter emprego em instituição com relações industriais com Estado;
143
Nepotismo: é proibido ao servidor manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança:
- Cônjuge ou parente ATÉ O SEGUNDO GRAU.
144
Aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de país estrangeiro é:
Proibido ao Servidor;
145
Advocacia administrativa - é proibido atuar como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, SALVO quando se tratar de:
Benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes - ATÉ SEGUDO GRAU e do CÔNJUGE;
146
Embriaguez ou drogado em serviço - em regra proibida, mas se for comprovado motivo de:
Dependência; deverá o servidor ser, obrigatoriamente, encaminhado para tratamento médico especializado;
147
A responsabilidade civil decorre de ato:
Omissivo ou comissivo; Doloso ou culposo; Que importe em prejuízo à Fazendo Estadual ou a terceiros;
148
A responsabilidade penal abrange:
Crimes e contravenções;
149
São penas disciplinares:
1. Repreensão; 2. Suspensão e multa; 3. Demissão; 4. Cassação de disponibilidade; 5. Cassação de aposentadoria;
150
Serão consideradas , na aplicação das penas disciplinares:
- Natureza e gravidade da infração; - Danos delas resultantes para o serviço público; - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; - Os antecedentes funcionais;
151
Poderá o servidor ser apenas advertido verbalmente em particular , quando:
Falta funccional ( de natureza e reduzida gravidade) e não demande aplicação das penas do art 187;
152
A repreensão será aplicada por:
Escrito; Na falta de dever funcional ou procedimento público inconveniente;
153
A suspensão não poderá exceder a:
90 (noventa) dias; (implica a perda de todas as vantagens e direitos)
154
A suspensão não será aplicada enquanto o servidor estiver:
Afastado por motivo de férias regulamentares ou licença ( não importa o motivo);
155
A suspensão poderá ser convertida em multa , quando houver conveniência para o serviço, na base de:
50% por dia de remuneração;
156
Os efeitos da suspensão NÃO serão alterados mesmo que seja assegurado:
Afastamento legal remunerado durante o respectivo período;
157
A multa ( conversão da pena de suspensão) NÃO acarretará prejuízo na contagem do tempo de serviço, EXCETO:
- Para concessão de AVANÇOS; - Gratificações adicionais de 15% e 25%; - Licença-Prêmio;
158
Os registro funcionais de advertência, repreensão, suspensão e multa serão:
AUTOMATICAMENTE cancelados após 10 (dez) anos;
159
Será aplicada a pena de suspensão nos casos de:
- reincidência já punida com repreensão; - quando a infração for INTENCIONAL ou grave; - como gradação de penalidade mais grave, tendo em vista circunstância atenuante; - atestar falsamente prestação de serviço; - se recusar, sem motivo justo, à prestação de serviço extraordinário; - responsável pelo retardamento em processo sumário; - Deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar. - recusa-se , injustificadamente, à inspeção médica;
160
Demissão nas hipóteses , dentre outras:
- abandono cargo ( mais de 30 dias consecutivos); - ausência excessivas ( superior a 60 dias, intercalados, em um ano); - Improbidade administrativa; - transgressões como: usar pessoal ou recursos, usura, aceitar comissão país estrangeiro, valer-se do cargo, atuar procurador , receber propinas, presentes, exercer atividades incompatíves com o cargo ou horário de trabalho); - falta de exação ( se resultar lesões pessoais ou danos de monta); -incontinência pública e conduta escandalosa repartição; - lesão cofres, dilapidação, aplicação irregular dinheiro; - Revelar segredo e(obtido no cargo), exceto depoimento judicial ou policial ou pad; - corrupção passiva; - exercer advocacia administrativa;
161
São competentes para aplicar as penas disciplinares:
Governador - em qualquer caso; Secretários de Estado , dirigentes de autarquias e de fundações de direito público e os titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador - até a de suspensão e multa ( Máx 30 dias); - Os titulares de órgãos diretamente subordinados aos secretários de estado, dirigentes de autarquias e de fundações públicas de direito público - Até suspensão por 10 dias; - Titulares de órgãos em nível de supervisão e coordenação - até suspensaõ por 5 dias; - As demais chefias - repreensão;
162
Ação disciplinar prescreverá em:
6 (seis) meses - repreensão; 12 (doze) meses - suspensão ou multa; 18 (dezoito) meses - bandono de cargo ou faltas sucessivas ao serviço; 24 (vinte e quatro) meses - cassação de aposentadoria ou disponibilidade , e demissão;
163
Prazo da prescrição comeã a fluir :
Da adata do conhecimento do ato por superior hieráqrquico;
164
A precrição será regulada pela lei penal quando:
as faltas constituírem , também, CRIME ou contravenção;
165
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público estadual ou prática de infração funcional é obrigada a promover apuração em :
10 (dez) dias; Sob pena de se tornar co-responsável;
166
Denúcias sobre irregularidade só serão aceitas:
Identidade do denunciante + formuladas por ESCRITO;
167
Prazo para a apuração a sindicância:
Prazo máximo de 30 dias, prorrogável por até igual período;
168
O sindicante ( quem apura) será acometida a servidor de igual hierarquia ou superior ao implicado; O sindicante desenvolverá a apuração em tempo:
Integral; Sendo dispensado de suas atribuições;
169
A sindicância concluir pela culpabilidade, o servidor será notificado em :
3 (três) dias utéis; Caso queira apresentar defesa;
170
O afastamento preventivo como medida cautelar e para evitar a influência na apuração. Poderá ser de:
ATÉ 60 (sessenta) dias, Sem prejuízo da remuneração; Prorrogação: Por igual período;
171
Comissão do PAD - processo administrativo disciplinar:
* 3 (três) servidores estáveis; * Todos com formação superior; * Pelo menos 1 (um) com Titulação em Ciências Jurídicas e sociais;
172
O presidente da comissão do PAD, escolherá para secretariá-lo:
Um servidor ( que não poderá ser um dos integrantes da comissão);
173
Não poderá intergar a comissão de PAD, nem ser sercretário:
Servidor que denunciou, cônjuge ou parente do acusado, ATÉ 3 (Terceiro) Grau;
174
O servidor poderá fazer parte, SIMULTANEAMENTE, de ;
Mais de uma comissão de PAD;
175
Membro da comissão PAD oo secretarário dela. Não poderão ser:
Testemunha de acusação ou de defesa;
176
Comissão do PAD só delibera com presença:
Absoluta de todos os membros;
177
Qualquer dos membros da comissão ou do sercretário que faltarem, sem justificativa, por mais de :
2 (duas) sessões; Serão Substituídos, imediatamente, sem prejuízo da punição disciplinar;
178
Fases do PAD (necessariamente):
1. Instauração ( a partir constituição comissão); 2. PAD - (instrução , defesa e relatório); 3. Julgamento;
179
Prazo de conclusção do PAD:
Não poderá exceder 60 (sessenta) dias; Prorrogação: permitida, por igual período;
180
O PAD instaurado pela autoridade competente PARA APLICAR A PENA disciplinar , deverá ser iniciado no prazo de:
5 (cinco) dias úteis;
181
Figurará sempre, nos autos do processo:
A folha de antecedentes do indiciado;
182
Quando for imputado crime na esfera administrativa , a autoridade responsável pela instauração do PAD, deverá:
Providenciar a instauração , simultanemente, do INQUÉRITO POLICIAL; obs: AS AUTORIDADES se auxiliarão para que os inquéritos sejam concluídos nos prazos fixados na lei.
183
Acarretarão nulidade do processo (PAD):
1. a determinação de instauração por autoridade incompetente; 2. Falta de citação ou notificação; 3. Qualquer restrição à defesa; 4. Recusa injustificada de promover a realização de perícias ou diligências; 5. ATOS DA COMISSÃO praticados por APENAS UM dos membros; 6. Acréscimos ao processo depois de elaborado o relatório e sem nova vista ao indiciado; 7. Rasuras e emendas NÃO ressalvadas em parte substancial do processo;
184
A nulidade poderá ser arguida :
Durante ou após a formação da culpa;
185
Independentemente de imediata instauração do processo disciplinar, sindicância que concluir como ilícito penal deverpa ser encaminhado pela autoridae ao:
Ministério Público;
186
Exames de laboratório, quando necessários, somente serão feitos em estabelecimentos particulares quando:
Inexistirem oficiais; ou laudos insatisfatórios ou incompletos;
187
Técnicos e periots poderão ser acionados para elucidar fatos. A designação obedecerá critério de capacidade técnica e só poderá recair em PESSOAS ESTRANHAS ao serviço público estadual quando:
Na falta de servidores aptos a prestarem assessoramento técnico;
188
NO PAD - a citação do indiciado será feita:
Pessoalmente ou por via postal; Com antecedêncai mínima : 5 (cinco) dias úteis da data da audiência;
189
Recusa indiciado em receber a citação, deverá ser certificado , à vista de :
No mínimo, 2 ( duas) testemunhas;
190
Indiciado em lugar incerto , a citação será feita por:
Edital; Por 3 (três) vezes, com prazo de 15 (quinze) dias úteis;
191
Fundada suspeita de ocultação do indiciado, proceder-se-á à citação:
Por Hora certa;
192
Indiciado afastado do seu domicílio, mas sabido o seu endereço em outra localidade, a citação será por:
VIA POSTAL (em carta registrada);
193
Feita a citação e não comparecendo o indiciado, o processo seguirá:
A revelia; com defensor DATIVO; o MESMO vale para lugar incerto e não sabido ou outro domicílio;
194
O requerimento de diligência pelo indiciado poderá ser realizada:
5 (cinco) dias úteis após o interrogatório; Poderá também attolar até 8 (oito) testemunhas
195
O indiciado poderá arrolar ATÉ:
8 (oito) testemunhas;
196
Testemunhas de defesa náo encontradas , o indiciado terá:
3 (três) dias úteis para substituir
197
O depoimento será prestado ORALMENTE, não podendo trazê-lo:
por escrito; É facultada breve consulta aos apontamentos;
198
Ordem das testemunhas ( se possível serão todas ouvidas no mesmo dia e separadamente):
- Do denunciante; - Indicadas pela comissão; - Arroladas pelo INDICIADO
199
Terão o depoimento colhido em dia, hora e local previamente ajustados entre o presidente e a autoridade. As autoridades:
Governador Do Estado; Os Secretários; Os dirigentes máximos de autarquias; - Outras autoridades federais, estaduais ou municipais de níveis hierárquicos a eles assemelhados;
200
Testemunhas - estranhas ao serviço público que se recusem a depor perante a comissão, poderá ser solicitado à:
Autoridade policial, para serem ouvidas NA POLÍCIA.
201
Na formação material do processo , TODOS os termos lavrados pelo sercretário terão :
Forma sucinta ; E quando possível, forma padronizada;
202
Intergra o processo desde a indiciação do servidor, a cópia:
Da FICHA FUNCIONAL
203
Ultimada a instrução do processo, será o indiciado ou seu defensar intimado para apresentar defesa escrita , no prazo de:
10 (dez) dias; Facultada a vista aos autos;
204
O prazo de apresentação da defesa , no caso de 2 (dois) ou mias indiciados, será de:
20 ( vinte) dias; Prazo comum;
205
No caso de inconteste inocência, EXCEPCIONALMENTE, o prazo de defesa poderá ser:
Suprimido;
206
Esgotado o prazo para defesa escrita, a comissão apresentará minucioso relatório, dentro de:
10 ( dez) dias;
207
O relatório da comissão será encaminhado à autoridade que determinou a instauração para apreciação FINAL no prazo de:
30 ( trinta) dias;
208
Aplicação das penalidade fora da alçada, dentro dos 30 dias , a autoridade irá propor a quem tiver competência, esse terá:
20 dias para julgamento final;
209
A decisão será publicada em órgão oficial, no prazo de :
8 (oito) dias;
210
O indiciado , reassumirá, automanticamente, o exercíco do cargo, caso o processo não seja encaminhado à autoridade competente em:
30 dias ou julgado em 20 dias (neste caso, pela autoridade competente);
211
Nas primeiras faltas ao serviço ( processo abandono de cargo) deverá o chefe imediato, comunicar o fato ao órgão:
De apoio administrativo da repartição; Sob pena de co-participação;
212
Sindicância será promovida ( processo de abandono de cargo), quando o número de faltas NÃO justificadas:
Ultrapassar a 30 (trinta) consecutivas ou 60 (sessenta) intercaladas em um ano;
213
Processo de abandono de cargo - Se da sindicância for proposta DEMISSÃO , o servidor terá o prazo para apresentar defesa, de:
5 ( cinco) dias;
214
Processo abandono de cargo ou ausência excessivas, será facultado durante o processo administrativo, requerer:
Exoneração ( à juízo da autoridade competente);
215
Revisão do processo poderá ser feita:
UMA única vez; A qualquer tempo ou ex-officio;
216
O pedido de revisão Não tem efeito:
Suspensivo e nem permite agravação da pena;
217
O requerimento de revisão do processo será dirigido ao:
secretário de Estado ou autoridade equivalente;
218
A conclusão dos trabalhos da comissão revisora deverá ser concluídos em :
60 dias
219
O julgamento da revisão caberá a autoridade que aplicou a penalidade , no prazo de :
20 dias;
220
Lista de benefícios concedidos pelo EStado:
1. Abono familiar; 2. licença tratamento de saude; 3. licença gestante , adotante e paternidade; 4. licença por acidente em serviço; 5. aposentadoria; 6. auxílio-funeral; 7. complementaçao de pensão.
221
Atendimento gratuito, em creches e pré-escola, aos filhos e dependentes de servidores, com idade de:
0 a 6 anos;
222
Auxíçio funeral será devido aoservidor ativo ou inativo, valor:
Um mês de remuneração ou provento; ou Ao montante despesas quando provido por terceiros;
223
Prazo conclusão do processo de auxílio funeral (obedecerá rito sumário):
48h da prova do óbito. Deve comporvar despesa;
224
Complementação de pensão será devida ao cônjuge ou dependente do servidor falecido em consequência de:
Acidente em serviço;ou Agressão não-provocada No exercício das atribuições !!!!
225
Para ter os benefícios do estatuto, o servidor deverá, obrigatoriamente, ser:
Contribuinte do órgão previdenciário do Estado do RS;
226
A contratação temporária de excepcional interesse público será permitida, quando destinadas a:
1. Combate à surtos epidêmicos; 2. Atender à situações de calamidade pública; 3. Atender a outras situação de urgência que vierem ser definidas em lei;
227
S[era consagrado ao servidor público o dia:
28 de outubro;
228
Os avanços e os adicionais de 15% e 25% serão pagos a partir:
Do PRIMEIRO dia do mês em que for completado o período de concessão;
229
É vedado as chefias manterem sob ordens cônjuge e parentes ATÉ o segundo grau; SALVO:
Função imediata e livre escolha; Mas não pde exceder a 2 (dois) auxiliares nessa condição;
230
Os servidores estaduais, no exercício de suas atribuições, não estão sujeitos a sanções disciplinares por:
Crítica irrogada;