Lei 14688 de 2015 - PLano de cargos e vencimentos Flashcards

1
Q

A lei extinguiu X CARGOS VAGOS do Quadro de pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa:

A

503 CARGOS VAGOS;

Cargos em carreira de nível I, nível II e nível III;

Cargos ISOLADOS de nível II e nível III

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2
Q

Quantos cargos serão extintos à medida que vagarem:

A

291 Cargos;

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3
Q

Princípios que regem o Plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de pessoal efetivo:

A
  • Valorização do conhecimento e desempenho;
  • Incentivo à qualificação funcional contínua;
  • Racionalização da estrutura de cargos ( complexidade, responsabilidade e quantidade de cargos)
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4
Q

Conjunto de cargos com idênticos níveis de escolaridade e vencimento básico inicial:

A

Grupo;

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5
Q

Indicação da posição do servidor público quanto ao vencimento básico representado por letras dispostas VERTICALMENTE na CLASSE ÚNICA do cargo:

A

Nível;

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6
Q

Quadro de pessoal é o número de cargos:

A

De provimento efetivo e de cargos de LIVRE PROVIMENTO;

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7
Q

Evolução do servidor público para a referência subsequente a que se encontra, mediante classificação obtida nos processos de avaliação:

A

Progressão;

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8
Q

Os 3 (três) Grupos do quadro de cargos e seus respectivos cargos de provimento efetivo:

A

Grupo I - Cargos de Nível médio

a) Agente de Polícia legislativa (foi renomeado pela resolução 3189;18);

b) Técnico Legislativo;

Grupo II - Cargo de Nível Superior

Analista Legislativo;

Grupo III: Cargo de Consultoria e Assessoramento jurídico

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9
Q

Os servidores da Assembleia puderam optar:

A

Pelo Novo Plano;

Foram previstos a criação de 396 cargos de provimento efetivo; Esse número mudou.

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10
Q

Número de cargos criados do Grupo I ( agente de Polícia Legislativa e Técnico Legislativo:

A

Técnico Legislativo: 132

Agente de Polícia Legislativa: 50

Grupo I Total : 182 cargos

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11
Q

Cargos que foram retirados da lista de novos cargos criados ( dos 396 cargos criados):

A

Analista Legislativo - Enfermeiro - 02 cargos;

Analista Legislativo - Médico do Trabalho - 04 cargos

Analista Psicólogo - 02 cargos;

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12
Q

O total de cargos criados pelo Novo Plano foi inferior aos 396 iniciais, o toal geral foi de:

A

335 cargos criados

  • Cargos da área de saude não foram criados;
  • E o número de alguns cargos criados foi reduzido;
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13
Q

A carreira e os vencimentos básicos dos Grupos I e II ficam organizados em :

A

Classe Única com 15 (quinze) níveis;

Níveis vão de A até O;

A variação entre os níveis é de : 5%

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14
Q

A variação entre os níveis das carreiras dos Grupos I ( nível médio e médio especializado) e II (superior e superior especializado) é de:

A

5% ( cinco por cento);

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15
Q

Na carreira do Grupo III - Procurador , é extinta , por incorporação:

A

à parte básica do vencimento do cargo de Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, a respectiva gratificação;

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16
Q

Critérios para a progressão na Carreira:

A
  • Tempo de Serviço entre os níveis (no mínimo de 2 anos);
  • Valorização do conhecimento ( participação e aprovação em cursos de capacitação)
  • Avaliação periódica de desempenho;
  • Participação em Grupo de estudo, Sindicância, Força-tarefa e outras atividades (se DESIGNADO);
  • obter o mínimo de 70% (setenta por cento):
    nos cursos de capacitação, na avaliação periódica e nas atividades designadas;
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17
Q

Caso o servidor tenha sofrido, no período avaliado, PENA ADMINISTRATIVA, será vedada sua:

A

Progressão;

18
Q

Servidor que receber PENA DE ADVERTÊNCIA (dentro do período de avaliação da progressão) perderá:

A

15% (quinze por cento) do total da nota final;

Lembre-se: Deve obter, no mínimo, 70% da soma dos quesitos (cursos capacitação, avaliação de desempenho e atividades designadas)

19
Q

A pena de Repreensão recebida durante o período avaliativo da progressão ensejará, a perda de :

A

20% do total da nota final.

20
Q

A Avaliação periódica de desempenho (APD) é realizada a cada:

A

12 (doze) meses;

Caracteriza-se pela atribuição de pontos , na comparação de fatores, previamente estabelecidos.

21
Q

As progressões ocorrerão no MÊS de:

A

MAIO de cada ano;

Tomam por base os 2 (dois) exercícios imediatamente anteriores;

22
Q

A título de AQ - Adicional de Qualificação, os cursos de pós-graduação LATO SENSU admitidos deverão ter duração mínima de:

A

360 (trezentas e sessenta) horas;

23
Q

O AQ - Adicional de Qualificação, a contar de 1 (primeiro) de Fevereiro de 2023 são esses:

A

16,5% (Título de Doutor);

13% (Título de Mestre);

11,5% (Certificado de especialização);

9% (Graduação em curso de nível Superior)

24
Q

A função gratificada de Diretor e Diretor da Escola do Legislativo ( padrão e valor):

A

FGPL-15 (padrão);

R$ 6.607,65

25
Q

As funções gratificadas de Coordenador , Coordenador do Gabinete de Consultoria legislativa, Secretário de comissão, Assessor Financeiro II, Assessor técnico e Titular da Comissão permanente de licitações possuem padrão e valor de:

A

FGPL-11 (padrão);

R$ 3.989,31

26
Q

A função de ajudante de ordens que tem padrão FGPL-11, mudou a nomenclatura para:

A

Assessor de Segurança Institucional II;

27
Q

A função gratificada de Assistente Militar com padrão FGPL-9, mudou para:

A

Assessor de Segurança Institucional I

28
Q

O chefe do gabinete de assistência militar FGPL-12 mudou para :

A

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;

29
Q

Novas denominações para as funções de assessor financeiro I e tesoureiro:

A

Assessor financeiro I MUDOU para Assessor da Folha de Pagamento;

Tesoureiro MUDOU para Assessor de Orçamento e Finanças;

30
Q

Várias funções gratificadas foram extintas, como por exemplo:

A

A gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico;

31
Q

Quem optar pela nova carreira ( plano de cargos,carreira e vencimento) desta lei. As vantangens temporais da lei 10098 (Estatuto) incidirão:

A

Somente sobre o vencimento básico;

Aos não optantes da nova carreira: a vatangens temporais incidirão sobre a função gratificada titulada ou incorporada;

32
Q

Poderão optar pelo ingresso no quadro (plano novo), os servidores que:

A
  1. Ingressaram na Assembleia a partir de 1 (primeiro) de Janeiro de 1998;
  2. Não tenham parcela de função gratificada INCORPORADA ou formalize REQUERIMENTO de dispensa de pagamento da parcela incorporada;
33
Q

Prazo para os servidores optarem pela nova carreira (Reclassificação):

A

60 (sessenta) dias da publicação da lei; Aplicável ao servidor:
Licenciado em razão de acidente de trabalho ou licença para tratar interesses particulares;

34
Q

Enquadramento no nível da classe única Grupos I e II (tabela):

A

Tempo de serviço X Nível

Menos de 3 anos = E

De 3 a 5 anos, 11 meses e 29 dias = F

De 6 a 8 anos, 11 meses e 29 dias = G

De 9 a 11 anos, 11 meses e 29 dias = H

De 12 a 14 anos, 11 meses e 29 dias = I

15 anos ou mais = J

35
Q

Do resultado da reclassificação , realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoas, caberá recurso no prazo de:

A

15 (quinze) dias corridos da publicação no Diário Oficial;

36
Q

O recurso da reclassificação será encaminha ao:

A

Departamento de Gestão de Pessoas (analisará em 15 dias corridos);

O departamento remeterá ao Superintendente Administrativo e financeiro que decidirá em 15 dias corridos;

37
Q

Terá prioridade, OBRIGATORIAMENTE, o concurso para preencher cargos cujo provimento seja:

A

Menor ou igual a 50% (cinquenta por cento) do total de vagas criadas na lei;

38
Q

O número total de servidores efetivos não poderá exceder:

A

412 (quatrocentos e doze) servidores (somando os servidores do quadro novo e os ativos quadro vigente);

39
Q

Cria-se o Quadro de Cargos em Comissão e Funções gratificadas da Assembleia Legislativa e reorganizados X CARGOS em comissão subordinados à Mesa Diretora:

A

46 (quarenta e seis) cargos em comissão;

Eles serão extintos à medida em que vagarem; Os quais serão ocupados por detentores de cargos em comissão nomeados ATÉ 15 dezembro de 1998;

40
Q

Ficam extintos os seguintes cargos subordinados aos Gabinetes Parlamentares (são 2):

A

Assessor Superior I

Assessor I

41
Q

Cada Gabinete Parlamentar terá X cargos de Assessor VI:

A

4 (quatro) cargos ; funções.

42
Q

Mediante bloqueio dos cargos;funções de Assessor VI, o provimento poderá ser substituído no Cargo de:

A

Assessor III ( na proporção de 1 (um) para 2 (dois) cargos;