Regime Jurídico Administrativo Flashcards

1
Q

O que é o Regime Jurídico Administrativo?

A

Esse regime jurídico refere-se ao direito público, ou seja, regras de direito público.
É um conjunto de normas que irá reger a atuação da adm pública.

O regime jurídico adm possui PRERROGATIVAS e RESTRIÇÕES.

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2
Q

Qual a diferença do Regime Jurídico DA Administração Pública e Regime Jurídico Administrativo?

A

Regime Jurídico DA Administração Pública:
- Envolve tanto as regras de Direito Privado quanto do direito Público;
- Se submetido pelo Regime Jurídico de Direito PÚBLICO, estará sujeito à SUPREMACIA e INDISPONIBILIDADE.

Regime Jurídico Administrativo:
- Envolve somente as regras de Direito Público pois se tratará da Administração Pública. Resultando na investidura de PRERROGATIVAS e RESTRIÇÕES;
- Sujeito à SUPREMACIA (do interesse público) e INDISPONIBILIDADE (do interesse público).

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3
Q

O que são Regras e Princípios?

A

REGRAS: É mais OBJETIVO; um comando. É uma determinação. É “tudo ou nada”.

PRINCÍPIOS: É mais SUBJETIVO. Necessita de uma PONDERAÇÃO. Necessário realizar uma ANÁLISE.
Os Princípios são classificados em EXPRESSOS e IMPLÍCITOS.

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4
Q

Quais são os PRINCÍPIOS EXPRESSOS?

A

MNEMÔNICO: ‘LIMPE’

L- LEGALIDADE
I- IMPESSOALIDADE
M- MORALIDADE
P- PUBLICIDADE
E- EFICIÊNCIA

Estes princípios estão na CF. Então, a Administração Pública DIRETA e INDIRETA obedecerá esses princípios estabelecidos na CF.

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5
Q

O que entende-se ao dizer da Administração Indireta?

A

A Administração Pública Indireta refere-se as:
- AUTARQUIAS (Entidades de D. Público)

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS (Entidades de D. Público + Privado)
  • EMPRESAS PÚBLICAS (Entidades de D. Privado)
  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (Entidades de D. Privado).
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6
Q

O que diz o Princípio da Legalidade?

A

É preciso, primeiramente, identificar os autores a quem se referem. Pois a sua interpretação será diferente se for para PARTICULARES ou para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
- Ela está SUBOORDINADO À LEI (fará SOMENTE o que a lei ordena - não poderá atuar na ausência de lei);
- Essa SUBOORDINAÇÃO à lei, é denominada de LEGALIDADE ESTRITA/ADMINISTRATIVA.

PARTICULARES:
- “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Ou seja, o particular poderá fazer tudo o que quiser, exceto, o QUE FOR VEDADO POR LEI. Se não houver lei específica, o particular poderá agir de forma livre;
- O particular poderá fazer tudo que NÃO FOR PROIBIDO. Isso denomina-se AUTONOMIA DA VONTADE.

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7
Q

Qual a diferença entre Legalidade e Reserva Legal?

A

Legalidade: Sentido mais amplo. Abrange qualquer tipo de Norma, Leis, Medidas Provisórias, etc.. Conteúdo menos Denso.

Reserva Legal: Sentido mais restrito. Refere-se somente as Leis que estão na CF. Conteúdo mais importante (+ Denso)

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8
Q

Qual a diferença de Legalidade e Legitimidade?

A

Legalidade: Refere-se somente às questões das leis, mais objetivo.

Legitimidade: É mais subjetivo, inclui-se os princípios (valores). Mais interpretativo.

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9
Q

Em relação ao Princípio da Impessoalidade, quais são suas características?

A

VALIDADE DOS ATOS DO AGENTE DE FATO:
- Há 2 tipos de Agente de Fato
– Agente de Fato NECESSÁRIO: onde um profissional qualificado, na ausência do seu horário de trabalho oficial, presta auxílio/apoio a alguma situação inusitada (ex.: socorro médico em algum acidente);
– Agente de Fato IMPUTATIVO: pessoa atuando no cargo público de forma irregular (ex.: ocupar cargo público sem prestar concurso público).

PRINCÍPIO DA FINALIDADE:
- A atuação do Estado é IMPESSOAL, deve-se favorecer a SOCIEDADE, o interesse público.

IGUALDADE/ISONOMIA:
- O Estado deve atuar de forma OBJETIVA. Tratar os desiguais de forma desigual e os iguais de forma igual. O Estado age através das AÇÕES AFIRMATIVAS (ex.: lei maria da penha)

VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL:
- VEDA que a publicidade seja utilizada para se promover;

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