Regime Jurídico Administrativo Flashcards
O que é o Regime Jurídico Administrativo?
Esse regime jurídico refere-se ao direito público, ou seja, regras de direito público.
É um conjunto de normas que irá reger a atuação da adm pública.
O regime jurídico adm possui PRERROGATIVAS e RESTRIÇÕES.
Qual a diferença do Regime Jurídico DA Administração Pública e Regime Jurídico Administrativo?
Regime Jurídico DA Administração Pública:
- Envolve tanto as regras de Direito Privado quanto do direito Público;
- Se submetido pelo Regime Jurídico de Direito PÚBLICO, estará sujeito à SUPREMACIA e INDISPONIBILIDADE.
Regime Jurídico Administrativo:
- Envolve somente as regras de Direito Público pois se tratará da Administração Pública. Resultando na investidura de PRERROGATIVAS e RESTRIÇÕES;
- Sujeito à SUPREMACIA (do interesse público) e INDISPONIBILIDADE (do interesse público).
O que são Regras e Princípios?
REGRAS: É mais OBJETIVO; um comando. É uma determinação. É “tudo ou nada”.
PRINCÍPIOS: É mais SUBJETIVO. Necessita de uma PONDERAÇÃO. Necessário realizar uma ANÁLISE.
Os Princípios são classificados em EXPRESSOS e IMPLÍCITOS.
Quais são os PRINCÍPIOS EXPRESSOS?
MNEMÔNICO: ‘LIMPE’
L- LEGALIDADE
I- IMPESSOALIDADE
M- MORALIDADE
P- PUBLICIDADE
E- EFICIÊNCIA
Estes princípios estão na CF. Então, a Administração Pública DIRETA e INDIRETA obedecerá esses princípios estabelecidos na CF.
O que entende-se ao dizer da Administração Indireta?
A Administração Pública Indireta refere-se as:
- AUTARQUIAS (Entidades de D. Público)
- FUNDAÇÕES PÚBLICAS (Entidades de D. Público + Privado)
- EMPRESAS PÚBLICAS (Entidades de D. Privado)
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (Entidades de D. Privado).
O que diz o Princípio da Legalidade?
É preciso, primeiramente, identificar os autores a quem se referem. Pois a sua interpretação será diferente se for para PARTICULARES ou para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
- Ela está SUBOORDINADO À LEI (fará SOMENTE o que a lei ordena - não poderá atuar na ausência de lei);
- Essa SUBOORDINAÇÃO à lei, é denominada de LEGALIDADE ESTRITA/ADMINISTRATIVA.
PARTICULARES:
- “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Ou seja, o particular poderá fazer tudo o que quiser, exceto, o QUE FOR VEDADO POR LEI. Se não houver lei específica, o particular poderá agir de forma livre;
- O particular poderá fazer tudo que NÃO FOR PROIBIDO. Isso denomina-se AUTONOMIA DA VONTADE.
Qual a diferença entre Legalidade e Reserva Legal?
Legalidade: Sentido mais amplo. Abrange qualquer tipo de Norma, Leis, Medidas Provisórias, etc.. Conteúdo menos Denso.
Reserva Legal: Sentido mais restrito. Refere-se somente as Leis que estão na CF. Conteúdo mais importante (+ Denso)
Qual a diferença de Legalidade e Legitimidade?
Legalidade: Refere-se somente às questões das leis, mais objetivo.
Legitimidade: É mais subjetivo, inclui-se os princípios (valores). Mais interpretativo.
Em relação ao Princípio da Impessoalidade, quais são suas características?
VALIDADE DOS ATOS DO AGENTE DE FATO:
- Há 2 tipos de Agente de Fato
– Agente de Fato NECESSÁRIO: onde um profissional qualificado, na ausência do seu horário de trabalho oficial, presta auxílio/apoio a alguma situação inusitada (ex.: socorro médico em algum acidente);
– Agente de Fato IMPUTATIVO: pessoa atuando no cargo público de forma irregular (ex.: ocupar cargo público sem prestar concurso público).
PRINCÍPIO DA FINALIDADE:
- A atuação do Estado é IMPESSOAL, deve-se favorecer a SOCIEDADE, o interesse público.
IGUALDADE/ISONOMIA:
- O Estado deve atuar de forma OBJETIVA. Tratar os desiguais de forma desigual e os iguais de forma igual. O Estado age através das AÇÕES AFIRMATIVAS (ex.: lei maria da penha)
VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL:
- VEDA que a publicidade seja utilizada para se promover;