Regime Jurídico 2 Flashcards
Quais fatos evidentemente não configuram lesão a interesses tuteláveis pelo MPT e, portanto, admitem o indeferimento liminar
4 hipóteses
1- fatos que evidentemente não configuram lesão a interesses tuteláveis pelo MPT (Ilegitimidade do MPT, denúncia inepta e ausência de repercussão social significativa); 2- bis in idem (outro procedimento ou ação);
Explique no que consiste a repercussão social relevante para fins de apuração de notícia de fato
Consideram-se de repercussão social relevante para atuação do MPT as notícias de fato envolvendo situações relacionadas em enunciado da CCR, independentemente do número e da vulnerabilidade dos trabalhadores envolvidos.
14- Qual o prazo de duração do IC?
O prazo é de 01 ano, prorrogável sucessivas vezes, pelo mesmo período, sempre que necessário, mediante justificativa e comunicação a CCR.
16- Qual o valor das provas produzidas no IC?
No IC as provas colhidas tem presunção relativa de veracidade, como todo e qualquer ato administrativo, conforme artigo 374, IV e 405 do CPC. Assim sendo, apenas não prevalecem na hipótese de impugnação pela parte contrária e produção de prova de hierarquia superior, ou seja, produzida pelo crivo do contraditório, hipótese que pode ser conveniente ao membro do MPT, requerer a repetição das provas em juízo.
Cite exemplos do poder requisitório do MPT
Requisição é uma ordem, tem caráter mandamental, imperativo e, não mero requerimento. É uma determinação que, acaso, injustificadamente descumprida pode acarretar consequências legais.
Pode ser requisitados documentos, certidões, informações, realização de exames e perícias a órgãos públicos e privados, a prestação de outros serviços e auxílio policial e etc., de pessoas pública e privadas, no interesse da investigação.
O que acontece caso o destinatório desatenda à uma requisição do MPT?
Incorrerá no crime de retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis a propositura da ACP, previsto no artigo 10 lei 7347/1985.
Ou caso contrário, desobediência se for particular (319 do CP) e prevaricação se for autoridade pública (330 do CP).
Pode haver condução coercitiva de investigado ou representante da pessoa jurídica?
1- STF julgou ADPFs 385 e 444 e julgou inconstitucional a condução coercitiva de acusado para interrogatório - vedação de não produzir provas contra si mesmo - artigo 5, LXIII da CF);
2- Artigo 379 do CPC ao mencionar direito de não produzir provas contra si, trouxe para a seara extrapenal a garantia de silêncio.
3- Assim, para Fabre se estende o entendimento do STF, também para área cível, abrangendo o IC.
4- Subsiste a condução coercitiva de testemunha na linha do artigo 8, I da LC 75/1993;
5- O não comparecimento do réu não acarreta a condução coercitiva, mas a pena de confissão.
Disserte sobre a inoponibilidade de sigilo e requisições ao MP.
Esta regra está expressamente consagrada na Lei Complementar n. 75/1993.
O artigo 129, VI da CR reconhece ao Ministério Público a função de requisitar informações e documentos para instruir os procedimentos administrativos de sua competência.
Todavia, a CR impõe limites às investigações ministeriais, no artigo 5, X, XI e XII.
Decorre da CR os seguintes sigilos: e-mails particulares, comunicações telefônicas, inviolabilidade do advogado e o sigilo advogado-cliente.
Não decorre da CR o sigilo a prontuários médicos, documentos contábeis, balanços de emprego e dados do INSS.
Para o Fabre não decorre da CR o sigilo bancário e fiscal. A matéria foi julgada no Tema 990 do STF.
O Marco Civil da Internet preconiza o dever dos provedores de aplicações na internet de manterem registros de conexão, bem como de acesso a aplicativos, mas, demanda intermediação judicial, nos termos do artigo 15, parágrafo segundo da Lei 12.965/2014.
Todavia, a jurisprudência, inclusive do STF, entendia pela existência do sigilo fiscal e bancário (salvo recursos públicos) que poderiam ser levantados apenas com ordem judicial, consistindo, portanto, em reserva de jurisdição.
Inoponibilidade de sigilo a requisições do MP.
1- Poder requisitório - artigo 129, VI da CF;
2- Artigo 8, parágrafo segundo da LC 75/93.
Qual a natureza jurídica do TAC?
De acordo com a Resolução 179 CNMP - negócio jurídico bilateral.
Conteúdo do TAC.
Não sendo titular dos direitos discutidos não pode o MP renunciar ou fazer concessões, restringindo-se apenas a negociar tempo, modo e lugar do cumprimento das obrigações, bem como indenização pelos danos causados. Artigo 1 da Res. 179/2017.
Opção por ACP ao invés de execução?
O TAC é um piso de direitos fundamentais, nada impede o ajuizamento de ACP, conforme o artigo 785 di CPC
De que forma as oscilações normativas impacto no TAC a prazo indeterminado?
Obrigações de fazer e não fazer, por prazo indeterminado, são de trato sucessivo e estão submetidas à cláusula rebus sic stantibus. Pode ser objeto de alteração administrativa ou judicial - ação revisional.
O TAC pode ser anulado extrajudicialmente e revisto?
O TAC pode ser anulado e revisto por conta do princípio da autotutela administrativa. A decisão deve ser submetida à CCR.
Competência para execução do TAC.
Aplica-se a OJ 132 da SDI-2