Regime Disciplinar PCMG Flashcards
**Quais as causas justificativas previstas na lei 5.46/69?
I – ignorância, plenamente comprovada, quando não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade;
II – motivo de força maior plenamente comprovado e justificado;
III – ter sido cometida a transgressão **na prática de ação meritória, no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público;
IV – ter sido cometida a transgressão em obediência a ordem superior;**
V – ter sido cometida a transgressão em legítima defesa própria ou de outrem; e
VI – uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever; em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina.
Quais as circunstâncias ATENUNANTES?
I – bom comportamento anterior;
II – relevância de serviços prestados;
III – falta de prática de serviço;
IV – ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de outrem ou de seus
respectivos direitos;
V – ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
VI – ter sido de somenos importância a participação do indiciado na transgressão disciplinar;
VII – aceitável ignorância ou errônea compreensão das disposições legais e administrativas;
VIII – ter o transgressor procurado diminuir as consequências das faltas, antes da pena, reparando o dano; e
IX – ter o transgressor confessado espontaneamente a falta perante a autoridade sindicante, de modo a facilitar a sua apuração.
Quais são as circunstâncias AGRAVANTES da transgressão disciplinar?
I – reincidência específica ou genérica;
II – mau comportamento anterior;
III – a prática simultânea ou a conexão de duas ou mais transgressões;
IV – concurso de dois ou mais agentes na prática de transgressão;
V – prática da transgressão durante a execução do serviço policial ou em prejuízo deste;
VI – abuso de autoridade ou poder;
VII – uso indevido de meios de coerção e intimidação;
VIII – coação, instigação ou determinação para que outro policial, subordinado ou não, pratique a transgressão ou dela participe;
IX – impedir ou dificultar, de qualquer maneira, a apuração de falta;
X – ter sido cometida a falta em presença de subordinados;
XI – ter sido praticada a transgressão com premeditação e;
XII – ter sido praticada a transgressão em lugar público;
Haverá punição ainda que, no julgamento da transgressão, for reconhecida qualquer causa justificativa?
ERRADO: Art. 153, § 4º – Não haverá punição quando, no julgamento da transgressão, for reconhecida qualquer causa justificativa.
Quais são as penas disciplinares previstas?
Art. 154 – São penas disciplinares:
I – repreensão;
II – suspensão;
III – multa;
IV – demissão;
V – demissão a bem do serviço público; e
VI – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Em quais situações será aplicada a pena de repreensão? Ela pode ser aplicada oralmente?
Art. 155 – A pena de repreensão será aplicada por escrito e, em princípio, corresponderá
às faltas de cumprimento de deveres e às transgressões consideradas de natureza leve.
E se houver dolo e má fé nas falta de cumprimento de deveres, também será aplicada a repreeensão?
Não, Havendo dolo ou má-fé, as faltas de cumprimento de deveres são punidas com a pena de suspensão
Qual o prazo da pena de suspensão?
A pena de suspensão não excederá de 90 dias.
Em que casos será aplicada a pena de suspensão?
Art. 156 – A pena de suspensão, que não excederá de noventa dias, será aplicada no caso da falta grave ou de reincidência.
A pena de suspensão pode ser convertida em multa? qual a porcentagem?
§ 2º – A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, sendo o servidor, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
Em quais situações será aplicada a pena de demissão?
Art. 158 – Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:
I – abandono de cargo;
II – procedimento irregular de natureza grave;
III – ineficiência no serviço;
IV – aplicação indevida de dinheiros públicos;
V – ausência do serviço, sem causa justificável, por MAIS DE quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante um ano; e
VI – exercício de qualquer atividade remunerada, estando o servidor licenciado para tratamento de saúde.
Qual o período para se considerar como abandono de cargo?
§ 1º – Considerar-se-á abandono de cargo o não-comparecimento do servidor ao serviço, por MAIS DE trinta dias consecutivos.
Em que casos será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público?
I – for dado à incontinência pública e escandalosa, ao vício de jogos proibidos, à embriaguez habitual, bem como ao uso de substâncias entorpecentes que determine dependência física ou psíquica;
II – praticar crime contra a boa ordem, a administração pública e a Fazenda Estadual, ou previstos nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;
III – revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV – praticar insubordinação grave;
V – praticar, em serviço ou em decorrência deste, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo em legítima defesa;
VI – lesar os cofres públicos ou dilapidar o patrimônio do Estado;
VII – receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, direta ou indiretamente, em razão de cumprimento de missão policial;
VIII – pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesse ou os tenham na repartição do servidor, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX – praticar qualquer crime que, pela sua natureza e configuração, seja considerado infamante, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial;
X – exercer advocacia administrativa;
XI – for contumaz na prática de transgressões disciplinares;
XII – praticar a usura em qualquer de suas formas;
XIII – incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o regime ou o serviço público; e
XIV – apresentar, com dolo, declaração falsa em matéria de abono familiar ou de outro qualquer benefício, sem prejuízo da responsabilidade civil e do procedimento criminal, que no caso couber.
Em quais casos será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade?
Se ficar provado que o servidor policial inativo:
I – praticou, quando em atividade, falta grave e que é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II – aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III – aceitou representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do
Presidente da República; e
IV – praticou, quando convocado para o exercício efetivo de funções policiais, nos
termos legais e regulamentares, quaisquer transgressões puníveis com demissão a
bem do serviço público
Quais são as autoridades competentes para aplicação das penalidades?
Art. 161 – Para a aplicação das penalidades previstas no artigo 154, são competentes:
I – o Governador do Estado, em qualquer caso;
II – o Secretário da Segurança Pública, até a de suspensão por 90 dias;
III – o órgão disciplinar de Polícia Civil, até a de suspensão por 60 dias;
IV – o Corregedor Geral de Polícia, até a de suspensão por 30 dias;
V – os Superintendentes, Diretor da Academia de Polícia, Diretor da Casa de Detenção “Antônio Dutra Ladeira” e Chefes de Departamentos, até a de suspensão por 30 dias;
VI – os Delegados Gerais de Polícia, Delegados de Polícia de Classe Especial e Delegados Regionais de Polícia, até a de suspensão por 10 dias; e
VII – os demais Delegados de Polícia de Carreira, até a de suspensão por 5 dias.
Parágrafo único – A competência das autoridades referidas nos itens V, VI e VII deste artigo é limitada ao pessoal que lhes é diretamente subordinado.