Constituição MG Flashcards
Quais são os princípios que regem a administração pública no Estado de Minas Gerais, conforme o Art. 13?
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e sustentabilidade
Obs. Razoabilidade e Sustentabilidade
O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Art. 13 § 2° – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade
Quais são os tipos de órgãos públicos quanto à hierarquia?
- Independentes: Não subordinados hierarquicamente (ex.: Presidência da República).
- Autônomos: Subordinados diretamente aos órgãos independentes (ex.: Ministérios).
- Superiores: Sem autonomia, mas com poder de decisão (ex.: Secretarias).
- Subalternos: Com reduzido poder decisório (ex.: serviços de zeladoria).
É permitida a delegação de poderes ao Executivo para criação, extinção ou transformação de entidade de sua administração indireta?
NÃO, É vedada a delegação de poderes ao Executivo para criação, extinção ou transformação de entidade de sua administração indireta.
Quais são as modalidades de uso especial de bem patrimonial do Estado por terceiros, conforme o Art. 18, § 2º?
Concessão, permissão, cessão e autorização.
Quais são as condições para a estabilidade do servidor público, conforme o Art. 35?
Três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.
É permitida a acumulação remunerada de cargos público? Quais as hipóteses?
Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1° do art. 24:
I – a de dois cargos de professor;
II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
Obs. Na CF diz “c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”
Quais são as competências da Polícia Militar, conforme o Art. 142?
Polícia ostensiva de prevenção criminal, segurança, trânsito urbano e rodoviário, florestas e mananciais, preservação e restauração da ordem pública, e apoio ao exercício do poder de polícia de órgãos e entidades públicas.
Quais são as formas de provimento derivado de cargos públicos, conforme o Art. 35?
Promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Quais são as modalidades de uso especial de bem patrimonial do Estado por terceiros, conforme o Art. 18, § 2º?
Concessão, permissão, cessão e autorização.
Quais são as diretrizes da política de pessoal, conforme o Art. 30, § 1º?
Valorização e dignificação da função pública e do servidor público, profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público, constituição de quadro dirigente, sistema do mérito objetivamente apurado, e remuneração compatível com a complexidade e responsabilidade das tarefas.
Obs: tudo com ‘ão”
Quais são os critérios para aposentadoria voluntária dos servidores, conforme o Art. 36, § 1º?
Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo de contribuição e demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
Quais são as condições para a estabilidade do servidor público, conforme o Art. 35?
Três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.
Quais são as competências do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o Art. 142?
Coordenação e execução de ações de defesa civil, prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio, busca e salvamento, e estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio ou catástrofes.
Quais são as diretrizes para a política de defesa social, conforme o Art. 134, § 1º?
Valorização dos direitos individuais e coletivos, estímulo ao respeito à lei e ao direito, valorização dos princípios éticos e das práticas da sociabilidade, prevenção e repressão dos ilícitos penais e das infrações administrativas, preservação da ordem pública, e eficiência na colaboração para atuação jurisdicional da lei penal.