Recursos Flashcards
É cediço que mesmo as questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, necessitam observar o requisito do prequestionamento na via do recurso especial
Certo.
- É cediço que mesmo as questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, necessitam observar o requisito do prequestionamento na via do recurso especial (STJ, segunda turma, AgInt no REsp 1.431.139 RN, J. 27.08.2018).
Da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que nega seguimento a recurso especial sob o fundamento de que a decisão recorrida estaria de acordo com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de tema afetado ao sistema de recursos repetitivos, quando, na verdade, esse paradigma trata de assunto diverso daquele discutido no recurso especial mencionado, cabe, segundo a lei processual:
ação rescisória, após o trânsito em julgado
Certo.
Art. 966, § 5ºCabe ação rescisória, com fundamento no inciso V docaputdeste artigo,contra decisãobaseada emenunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento decasos repetitivosque não tenha considerado a existência de distinçãoentre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
A interrupção é garantida mesmo quando os Embargos declaratórios não são conhecidos, salvo por intempestividade, hipótese em que doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias afastam o efeito interruptivo.
Certo. No PDF.
Caso o Tribunal de origem decida em conformidade com entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo, a parte deverá interpor agravo interno. Se, em vez disso, a parte interpuser o agravo em recurso especial para o STJ (art. 1.042), cometerá erro grosseiro
Certo.
O CPC/2015 trouxe previsão legal expressa de que não cabe agravo ( EM RESP) para o STJ contra decisão que inadmite recurso especial quando o acórdão recorrido decidiu em conformidade com recurso repetitivo (art. 1.042). Tal disposição legal aplica-se aos agravos apresentados contra decisão publicada após a entrada em vigor do Novo CPC, em conformidade com o princípio tempus regit actum. Caso o Tribunal de origem decida em conformidade com entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo, a parte deverá interpor agravo interno. Se, em vez disso, a parte interpuser o agravo em recurso especial para o STJ (art. 1.042), cometerá erro grosseiro.
Assim, após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno. STJ. 3ª Turma. AREsp 959.991-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 16/8/2016 (Info 589).
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é necessário aguardar o trânsito em julgado do paradigma firmado em recurso repetitivo para que seja possível a sua aplicação a outros processos que versem sobre a mesma questão jurídica decidida.
Errado.
“O STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral”. (AgInt no REsp 1645431/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 13.04.2018).
Caso seja dado provimento ao recurso, deverá ser aplicada a norma do Código de Processo Civil que determina a majoração da verba honorária de sucumbência em grau recursal.
Errado.
não cabe amajoração da verba honorária de sucumbência em grau recursal no caso de PRovimento do recurso, pois, de acordo com o STJ a majoração de honorários em grau recursal exige que o recurso tenha sido integralmente desprovidoou não conhecido pelo tribunal.
Determinado organismo internacional ajuizou, pelo procedimento comum, ação de natureza civil em face da APEX Brasil. A ação foi distribuída para um órgão da justiça comum brasileira, o qual possui competência constitucional para julgar o caso, tendo sido prolatada sentença de procedência.
Nesse caso hipotético, caso deseje reformar a sentença, a APEX Brasil deve, nesse momento processual, interpor
Recurso ordinário
Certo.
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:(…)II - pelo Superior Tribunal de Justiça:a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País”.
Suzane ajuizou demanda indenizatória, porém teve sua petição inicial indeferida, em razão de inépcia desta. Nessa situação, se Suzane interpuser apelação,o juiz poderá retratar-se no prazo de cinco dias.
Certo.
Art. 331.Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Em ação que discute o estado da pessoa, com o objetivo de declarar sua incapacidade civil, há sentença de mérito julgando procedente o pedido para decretar a interdição da parte requerida. O curador especial da parte ré interpôs recurso de apelação contra a decisão. A apelação, de acordo com o Código de Processo Civil, terá efeito
devolutivo, pois a decisão produzirá efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença.
Certo.
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:(…)VI - decreta a interdição.”
ou seja, nesse caso, já que a sentença decretou interdição, a apelação não terá efeito suspensivo, surtindo efeitos desde jáapenas terá efeito devolutivo, natural de todo recurso
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:I - homologa divisão ou demarcação de terras;II - condena a pagar alimentos;III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;VI - decreta a interdição.
Cabe agravo de instrumento contra decisão que determine a exclusão de litisconsorte.
Certo.
Art. 1.015 - Cabe agravo de instrumento:
VII - exclusão do Litisconsorte
Cabe agravo da decisão do relator que indefere o pedido de ingresso do terceiro na condição de amicus curiae.
Errado.
Irrecorrivel. Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.