Procedimento Comum Flashcards

1
Q

Em ação movida por Paulo contra Maria, esta apresentou contestação alegando, em preliminar, não ser parte legitima. Alegou, ainda, que a ação devia ter sido proposta contra Fernanda, única legitimada a figurar no polo passivo. Intimado a se manifestar sobre a contestação, Paulo concordou com a preliminar, pleiteando a substituição de Maria por Fernanda, com o prosseguimento do feito. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, verificando a procedência da preliminar, o juiz deverá

deferir a substituição da ré, sem extinguir o processo, além disso, deverá condenar Paulo a reembolsar as despesas suportadas por Maria, bem como a pagar honorários em favor do advogado dela.

A

Art. 338 do CPC: “Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.”

Art. 339 do CPC: “Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.”

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Q
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