Coisa Julgada E Cumprimento De Sentença Flashcards

1
Q

A sentença que julgar improcedente o pedido é considerada declaratória negativa.

A

Certo.

Toda sentença de improcedência é meramente declaratória.

Conteúdo: certeza jurídica quanto à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, bem como a autenticidade ou a falsidade de documento. Ex.: Sentença que reconhece paternidade.Em termos simples, a ação será declaratória quando a pretensão do autor se limitar ao pedido de declaração.Efeitos: como regra, ex tunc (retroativos), uma vez que não modifica a relação jurídica, simplesmentereconhece a sua (in)existência ou modo de ser. O que a ação declaratória faz é solucionar uma crise de incerteza.

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2
Q

Adalberto propôs ação de usucapião. Bruno propôs ação de divórcio em face de Carla. Danilo propôs ação indenizatória em face de Edson. Todas as ações foram julgadas procedentes. Quanto às espécies de sentenças e sua possibilidade de retroatividade, a(s) sentença(s) relativa(s) aos processo(s) de Danilo e Edson é condenatória e, por isso, em regra ex nunc.

A

Errado.

Efeitos: As sentenças condenatórias têm eficácia ex tunc, pois retroagem à data da propositura da ação.

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3
Q

No caso de abandono unilateral, já oferecida contestação, a extinção depende de requerimento do réu, que pode, ainda, solicitar o prosseguimento da ação para obter sentença de mérito em seu favor

A

Certo.

art. 485, § 6º, CPC.

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4
Q

STJ e STF entendem que, em MS, pode haver a desistência mesmo após sentença desfavorável, e sem a anuência do impetrado.

A

Certo.

(RE 669.367, em 02.05.2013).

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5
Q

Dispensa-se a anuência do réu, mesmo após o oferecimento da contestação, se a pretensão da ação for contrária a julgamento superveniente em sistema de recurso repetitivo, se antes da contestação, há isenção de custas e honorários

A

Certo. art. 1.040, §§ 1º a 3º cpc

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6
Q

A prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

A

Certo.

P. Único, art. 487, CPC. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

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7
Q

A renúncia recai sobre o direito material, enquanto que a desistência apenas sobre o direito de ação exercido naquele momento. Assim, a renúncia acarreta coisa julgada material,enquanto que a desistência, não

A

Certo

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8
Q

Em razão do princípio da inércia jurisdicional, o pedido (e a causa de pedir) contido na petição do autor, limita a atuação jurisdicional, não podendo o juiz conceder além (ultra petita), aquém (citra petita) ou diferente (extra petita) daquilo pleiteado.

A

Certo. Princípio da adstrição, correlação ou congruência da sentença.

Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

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9
Q

Situação hipotética: Em sede de liquidação de sentença, a parte impugnou decisão judicial que incluiu na condenação juros de mora e correção monetária, sob o fundamento de configurar julgamento extra petita. Assertiva: Nesse caso, a parte agiu erroneamente, porque a fixação de juros de mora e correção monetária constitui pedido implícito.

A

Certo.

Exceções ao princípio da congruência:a) Pedidos implícitos: são aqueles que o juiz, independentemente de pedido, deve analisar:I- Juros legais (art. 322, §1º, CPC);II- Correção monetária (art. 322, §1º, CPC);III- verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios (art. 322, §1º, CPC);IV- Prestações de trato sucessivo vincendas e inadimplidas no curso do processo (art. 323, CPC).

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10
Q

Fato modificativo que surja após a propositura de uma ação, influenciando diretamente o julgamento do mérito, caso constatado de ofício, obrigará o juiz a instaurar o contraditório para ouvir as partes antes de proferir decisão sobre ele.

A

Certo.

CPC, Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

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11
Q

A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, mediante ordem judicial ou declaração expressa do juiz.

A

Errado.

II- apresentação de cópia da sentença no cartório, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência;

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12
Q

Nos termos do Código de Processo Civil, a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

A

Certo.

Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

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13
Q

A decisão produz a hipoteca judiciária, salvo se a condenação for genérica ou se impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

A

Errado.

Não impede a hipoteca judiciária:I- condenação genérica;II- possibilidade de cumprimento provisório da sentença;III- pendência de arresto sobre o bem do devedor;IV- impugnação à decisão com efeito suspensivo.

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14
Q

sobrevindo a reforma ou invalidação da decisão condenatória, eventuais perdas e danos decorrentes da hipoteca deverão ser apurados em ação própria.

A

Errado.

§ 5o Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

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15
Q

Nos termos do novo Código de Processo Civil, no que diz respeito ao reexame necessário, é possível afirmar que possui as seguintes características: não tem voluntariedade, admite contraditório, não tem prazo de interposição e não se encontra taxado, na lei, como recurso.

A

Errado.

-> Natureza jurídica: a remessa (ou reexame) necessário NÃO é um recurso, mas um sucedâneo recursal interno. Isso porque:

Não há voluntariedade, pois deve ser remetido pelo juiz ou avocado pelo Presidente do Tribunal, ainda que não haja apelação.

Sua existência decorre da lei, sendo irrelevante a vontade da Fazenda Pública.

Não há dialeticidade no reexame necessário, ou seja, não há contraditório. Não tem prazo de interposição (requisito natural dos recursos).Não encontra-se taxado em lei (como é característica dos recursos).Não há juízo de legitimidade recursal, já que o Juiz determina a remessa do processo ao tribunal.

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16
Q

A sentença que julgar improcedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, está sujeita à remessa obrigatória.

A

Errado. É improcedência.

Art. 496, II- procedência, total ou parcial, de embargos à execução fiscal.

17
Q

A decisão parcial de mérito proferida contra a Fazenda Pública está sujeita ao regime da remessa necessária.

A

Certo.

De igual modo, não há, em regra, remessa necessária das decisões interlocutórias. A exceção se refere às decisões interlocutórias que resolvem parcialmente o mérito, nos termos do que dispõe o art. 356 do CPC/15 (Julgamento Antecipado Parcial do Mérito). Nesse caso, como há resolução de mérito em face da Fazenda Pública, com aptidão de formação da coisa julgada material, deverá haver a remessa necessária:

Enunciado n. 17 do Fórum Nacional do Poder Público: A decisão parcial de mérito proferida contra a Fazenda Pública está sujeita ao regime da remessa necessária.

18
Q

A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

A

Certo.
S. 325, stj

19
Q

É cabível a remessa necessária em ação popular e ação de improbidade administrativa.

A

Certo.

Ação popular e remessa a necessária:No procedimento da ação popular há uma remessa necessária da sentença que extingue o processo sem resolução de mérito ou, resolvendo o mérito, julga a ação improcedente.

Em síntese, as sentenças contrárias ao autor da ação popular estão sujeitas à remessa necessária.

Ação de improbidade administrativa e a remessa necessária:

Recentemente, o STJ superou divergência, até então existente, e consagrou o entendimento de que é cabível a remessa necessária em ação de improbidade administrativa, independentemente do valor atribuído à causa.

20
Q

Será dispensada a remessa necessária, no caso do Município que não for Capital de Estado, se a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários-mínimos.

A

Certo.

Dispensa da remessa:

I- Valor da condenação ou do proveito econômico:

  • Até 1000 salários mínimos para União, autarquias e fundações;
  • Até 500 salários mínimos para Estado/DF, autarquias e fundações + Municípios que constituam capitais de Estados;
  • Até 100 salários mínimos para demais Municípios, autarquias e fundações.

II- Decisão no mesmo sentido de:

  • Súmula de Tribunal Superior;
  • Julgamento do STF/STF repetitivo;
  • Julgamento de IRDR ou IAC;
  • Orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, como parecer ou súmula administrativa vinculante.
21
Q

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

A

Certo.

S. 490, stj

22
Q

Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a sentença de mérito não mais sujeita a recurso.

A

Errado.

Coisa julgada material.

Coisa julgada material: tem efeito extraprocessual, tornando indiscutível a matéria decidida inclusive em outras demandas. Trata-se da imutabilidade dos efeitos da decisão, que operam externamente à relação processual. Ela impede que seja renovada a mesma ação. Daí o art. 502 do CPC definir a coisa jugada material como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

23
Q

Em atenção à coisa julgada, a sentença terminativa impede que a parte autora proponha novamente a ação.

A

Errado.

Nesse sentido já são excluídas as decisões sem resolução de mérito, meramente terminativas, pois elas não fazem coisa julgada material.

Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, assim como as decisões proferidas em tutela de urgência.

24
Q

O efeito positivo da coisa julgada determina que a questão indiscutível pela coisa julgada, uma vez retornando como fundamento de uma pretensão, tenha de ser observada, não podendo ser resolvida de modo distinto.

A

Certo.

  • Função negativa: A imutabilidade da coisa julgada material impede que a mesma causa seja novamente enfrentada judicialmente em novo processo. Esse impedimento de novo julgamento exige que a causa seja exatamente a mesma (tríplice identidade).
    Função positiva: a geração da função positiva ocorre em demandas diferentes, nas quais, entretanto, existe uma relação jurídica que já foi decidida no processo e em razão disso está protegida pela coisa julgada. Assim, nesse novo julgamento o juiz estará vinculado obrigatoriamente em sua fundamentação ao já resolvido em processo anterior. Ex: Em ação de alimentos, o juiz deve respeitar a decisão já proferida em ação de investigação de paternidade.
    -
25
Decisão judicial incidente a respeito de parcela incontroversa de dívida observará o rito do cumprimento provisório da sentença.
Errado. Definitivo.
26
O valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, mesmo que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença, pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada, de modo que, já tendo havido modificação, são possíveis novas e sucessivas alterações para garantir a efetividade das decisões judiciais.
Errado. STJ Info 806 - 2024: Incide a preclusão consumativa sobre o montante acumulado da multa cominatória. Além disso, já tendo havido modificação, não é possível nova alteração, preservando-se as situações já consolidadas.
27
De com as normas do Código de Processo Civil que disciplinam a execução por quantia certa, são formas de expropriação: a adjudicação, a alienação e a apropriação de frutos e rendimentos de empresa.
Certo. Art. 825. A expropriação consiste em: I - adjudicação; II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
28
A impenhorabilidade de até quarenta salários mínimos restringe-se a quantia depositada em caderneta de poupança.
Errado. 1.A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi demonstrado nos autos. (...) (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.011.412/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/5/2023, DJe de 5/5/2023.)
29
Em casos de cumulação de pedidos, a sentença que apreciar o mérito pode conferir soluções diversas aos pedidos independentes, desde que resolvidas de forma definitiva no mesmo momento processual.
Errado. Em tais hipóteses, as questões independentes apreciadas pelos diversos “capítulos da sentença” podem ser resolvidas de forma definitiva em momentos processuais distintos.
30