RDPM 3 Flashcards
Lei 13.967/2019
Art. 18. DL 667/69: As PM e os CBM serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o DF, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana; II - legalidade;
III - presunção de inocência;
IV - devido processo legal;
V - contraditório e ampla defesa;
VI - razoabilidade e proporcionalidade;
VII - VEDAÇÃO DE MEDIDA PRIVATIVA E RESTRITIVA DE LIBERDADE.”
Despacho CAJ-06/20
• A Lei Federal 13.967/19 REVOGOU os arts. 14, III e IV, 17, 20 e 26 do RDPM, sendo VEDADO, a partir de 27 de dezembro de 2019, aplicação das sanções de Permanência Disciplinar, Detenção, da Medida Cautelar Recolhimento Disciplinar e do Licenciamento Escolar Cassado.
• As sanções disciplinares privativas de liberdade aplicadas a partir de 27
de dezembro de 2019 devem ser ANULADAS.
• Procedimentos Disciplinares devem ser instruídos e, caso a sanção a ser aplicada não seja advertência ou repreensão, deve-se aguardar a promulgação do novo Código de Ética e Disciplina.
• Caso haja prescrição (5 anos), deve ser reconhecida e arquivado o PD.
• Art. 42 CF/88.
Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
• Artigo 1º RDPM-
A hierarquia e a disciplina são as bases da organização da Polícia Militar.
DISCIPLINA
É o EXATO CUMPRIMENTO DOS DEVERES,
traduzindo-se na rigorosa OBSERVÂNCIA E ACATAMENTO INTEGRAL DAS LEIS, REGULAMENTOS, NORMAS E ORDENS, por
parte de todos e de cada integrante da Polícia Militar.
HIERARQUIA
É a ORDENAÇÃO PROGRESSIVA DA
AUTORIDADE, em graus diferentes, da qual decorre a OBEDIÊNCIA, dentro da estrutura da Polícia Militar, culminando no Governador do Estado, Chefe Supremo da Polícia Militar.
Em IGUALDADE
de Posto ou Graduação
PRECEDÊNCIA FUNCIONAL:
ATIVO precede os Inativos
Entre Ativos: Quem ocupa cargo ou função que lhe atribua SUPERIORIDADE FUNCIONAL sobre os integrantes do órgão ou serviço que dirige, comanda ou chefia
ANTIGUIDADE
- Data da última promoção.
- Prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores.
- Classificação no curso de formação ou habilitação
- Data da nomeação ou da admissão
- Maior idade.
PROMOÇÃO a Aspirante, a Al Of, a 3º Sgt, a Cb ou nos casos de NOMEAÇÃO de oficiais, alunos- oficiais ou ADMISSÃO de Sd prevalecerá, para fins de antiguidade, a ordem de classificação obtida nos respectivos cursos ou concursos.
§ 2º Posto é o grau hierárquico dos oficiais, conferido por ato do
Governador do Estado e confirmado em Carta Patente ou Folha de Apostila.
§ 3º Graduação é o grau hierárquico das praças,
conferida pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
São MANIFESTAÇÕES
ESSENCIAIS da
disciplina
Correção de atitudes
Observância rigorosa das leis e regulamentos e obediência às ordens legais dos superiores
Emprego de todas as energias em benefício do serviço
Manifestações espontâneas de acatamento dos valores e deveres éticos
Ativos e INATIVOS devem manter o respeito permanente à Hierarquia e à Disciplina
Colaboração espontânea na DISCIPLINA COLETIVA e na eficiência da Instituição
As ordens LEGAIS devem ser prontamente executadas, cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as determinar.
CABE AO EXECUTANTE QUE EXORBITAR no cumprimento da ordem recebida a responsabilidade pelo abuso ou excesso que cometer.
Quando a ORDEM PARECER OBSCURA, compete ao subordinado, ao recebê-la, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento.
Camaradagem
Integra o conceito de DISCIPLINA:
É indispensável à formação e ao convívio na Polícia Militar, incumbindo aos comandantes incentivar e manter a HARMONIA e a SOLIDARIEDADE entre os seus comandados, promovendo estímulos de aproximação e
cordialidade.
Civilidade
Integra o conceito de DISCIPLINA
É parte integrante da educação policial-militar, cabendo a superiores e subordinados atitudes de RESPEITO E DEFERÊNCIA MÚTUOS.
Civismo
Integra a Deontologia PM, como VALOR
Dedicação e fidelidade ao interesse público
Patriotismo
A Disciplina também consta como um Valor PM.
Deontologia
Valores e Deveres
VALORES
São Substantivos São curtos:
Patriotismo Coragem Civismo
Constância
Dignidade Humana
Hierarquia Disciplina Lealdade
Honra e Honestidade
Profissionalismo
Verdade Real
DEVERES
São Verbos, exigem complemento São extensos:
PROCEDER de maneira ilibada na vida pública e particular
ABSTER-SE do uso do posto, graduação ou cargo para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros
ATUAR onde estiver, mesmo não estando em serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento, força de serviço suficiente.
Não SOLICITAR ou PROVOCAR publicidade visando a própria promoção pessoal
• A DEONTOLOGIA policial-militar é constituída pelos
VALORES E DEVERES ÉTICOS, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial-militar atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública.
• A deontologia policial-militar reúne
VALORES ÚTEIS E LÓGICOS a VALORES ESPIRITUAIS SUPERIORES, destinados a elevar a profissão policial-militar à CONDIÇÃO DE MISSÃO.
• O militar do Estado prestará COMPROMISSO DE HONRA
em caráter solene, afirmando a consciente aceitação dos valores e deveres policiais-militares e a firme disposição de bem cumpri-los.
• Os valores emanam dos deveres ou os deveres emanam dos valores?
• Os deveres éticos, emanados dos valores policiais-militares e que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral.
Aplicação do RD
RD é aplicável Militar do serviço ativo, Reserva remunerada, Reformados, Agregados
o RD não se aplica
Militares do Estado, ocupantes de cargos publicos e Eletivos, Magistrados da
Justiça Militar, Reserva NÃO
remunerada
Ao Militar do serviço ativo
Aos militares do Estado da ATIVA são
PROIBIDAS MANIFESTAÇÕES
COLETIVAS sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, sujeitando-se as manifestações de caráter individual aos preceitos deste Regulamento.
Ao militar do Estado em serviço ATIVO é VEDADO exercer atividade de segurança particular, comércio ou tomar parte da administração ou gerência de sociedade comercial ou dela ser sócio ou participar, EXCETO como acionista, cotista ou comanditário