RDPM 3 Flashcards

1
Q

Lei 13.967/2019
Art. 18. DL 667/69: As PM e os CBM serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o DF, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:

A

I - dignidade da pessoa humana; II - legalidade;
III - presunção de inocência;
IV - devido processo legal;
V - contraditório e ampla defesa;
VI - razoabilidade e proporcionalidade;
VII - VEDAÇÃO DE MEDIDA PRIVATIVA E RESTRITIVA DE LIBERDADE.”

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2
Q

Despacho CAJ-06/20

A

• A Lei Federal 13.967/19 REVOGOU os arts. 14, III e IV, 17, 20 e 26 do RDPM, sendo VEDADO, a partir de 27 de dezembro de 2019, aplicação das sanções de Permanência Disciplinar, Detenção, da Medida Cautelar Recolhimento Disciplinar e do Licenciamento Escolar Cassado.
• As sanções disciplinares privativas de liberdade aplicadas a partir de 27
de dezembro de 2019 devem ser ANULADAS.
• Procedimentos Disciplinares devem ser instruídos e, caso a sanção a ser aplicada não seja advertência ou repreensão, deve-se aguardar a promulgação do novo Código de Ética e Disciplina.
• Caso haja prescrição (5 anos), deve ser reconhecida e arquivado o PD.

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3
Q

• Art. 42 CF/88.

A

Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

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4
Q

• Artigo 1º RDPM-

A

A hierarquia e a disciplina são as bases da organização da Polícia Militar.

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5
Q

DISCIPLINA

A

É o EXATO CUMPRIMENTO DOS DEVERES,
traduzindo-se na rigorosa OBSERVÂNCIA E ACATAMENTO INTEGRAL DAS LEIS, REGULAMENTOS, NORMAS E ORDENS, por
parte de todos e de cada integrante da Polícia Militar.

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6
Q

HIERARQUIA

A

É a ORDENAÇÃO PROGRESSIVA DA
AUTORIDADE, em graus diferentes, da qual decorre a OBEDIÊNCIA, dentro da estrutura da Polícia Militar, culminando no Governador do Estado, Chefe Supremo da Polícia Militar.

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7
Q

Em IGUALDADE

de Posto ou Graduação

A

PRECEDÊNCIA FUNCIONAL:

ATIVO precede os Inativos

Entre Ativos: Quem ocupa cargo ou função que lhe atribua SUPERIORIDADE FUNCIONAL sobre os integrantes do órgão ou serviço que dirige, comanda ou chefia

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8
Q

ANTIGUIDADE

A
  1. Data da última promoção.
  2. Prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores.
  3. Classificação no curso de formação ou habilitação
  4. Data da nomeação ou da admissão
  5. Maior idade.

PROMOÇÃO a Aspirante, a Al Of, a 3º Sgt, a Cb ou nos casos de NOMEAÇÃO de oficiais, alunos- oficiais ou ADMISSÃO de Sd prevalecerá, para fins de antiguidade, a ordem de classificação obtida nos respectivos cursos ou concursos.

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9
Q

§ 2º Posto é o grau hierárquico dos oficiais, conferido por ato do

A

Governador do Estado e confirmado em Carta Patente ou Folha de Apostila.

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10
Q

§ 3º Graduação é o grau hierárquico das praças,

A

conferida pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

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11
Q

São MANIFESTAÇÕES
ESSENCIAIS da
disciplina

A

Correção de atitudes
Observância rigorosa das leis e regulamentos e obediência às ordens legais dos superiores
Emprego de todas as energias em benefício do serviço

Manifestações espontâneas de acatamento dos valores e deveres éticos
Ativos e INATIVOS devem manter o respeito permanente à Hierarquia e à Disciplina
Colaboração espontânea na DISCIPLINA COLETIVA e na eficiência da Instituição

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12
Q

As ordens LEGAIS devem ser prontamente executadas, cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as determinar.

A

CABE AO EXECUTANTE QUE EXORBITAR no cumprimento da ordem recebida a responsabilidade pelo abuso ou excesso que cometer.

Quando a ORDEM PARECER OBSCURA, compete ao subordinado, ao recebê-la, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento.

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13
Q

Camaradagem

A

Integra o conceito de DISCIPLINA:

É indispensável à formação e ao convívio na Polícia Militar, incumbindo aos comandantes incentivar e manter a HARMONIA e a SOLIDARIEDADE entre os seus comandados, promovendo estímulos de aproximação e
cordialidade.

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14
Q

Civilidade

A

Integra o conceito de DISCIPLINA

É parte integrante da educação policial-militar, cabendo a superiores e subordinados atitudes de RESPEITO E DEFERÊNCIA MÚTUOS.

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15
Q

Civismo

A

Integra a Deontologia PM, como VALOR

Dedicação e fidelidade ao interesse público
Patriotismo

A Disciplina também consta como um Valor PM.

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16
Q

Deontologia

A

Valores e Deveres

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17
Q

VALORES

A

São Substantivos São curtos:

Patriotismo Coragem Civismo

Constância
Dignidade Humana

Hierarquia Disciplina Lealdade

Honra e Honestidade
Profissionalismo
Verdade Real

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18
Q

DEVERES

A

São Verbos, exigem complemento São extensos:

PROCEDER de maneira ilibada na vida pública e particular
ABSTER-SE do uso do posto, graduação ou cargo para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros

ATUAR onde estiver, mesmo não estando em serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento, força de serviço suficiente.

Não SOLICITAR ou PROVOCAR publicidade visando a própria promoção pessoal

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19
Q

• A DEONTOLOGIA policial-militar é constituída pelos

A

VALORES E DEVERES ÉTICOS, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial-militar atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública.

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20
Q

• A deontologia policial-militar reúne

A

VALORES ÚTEIS E LÓGICOS a VALORES ESPIRITUAIS SUPERIORES, destinados a elevar a profissão policial-militar à CONDIÇÃO DE MISSÃO.

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21
Q

• O militar do Estado prestará COMPROMISSO DE HONRA

A

em caráter solene, afirmando a consciente aceitação dos valores e deveres policiais-militares e a firme disposição de bem cumpri-los.

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22
Q

• Os valores emanam dos deveres ou os deveres emanam dos valores?

A

• Os deveres éticos, emanados dos valores policiais-militares e que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral.

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23
Q

Aplicação do RD

A

RD é aplicável Militar do serviço ativo, Reserva remunerada, Reformados, Agregados

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24
Q

o RD não se aplica

A

Militares do Estado, ocupantes de cargos publicos e Eletivos, Magistrados da
Justiça Militar, Reserva NÃO
remunerada

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25
Ao Militar do serviço ativo
Aos militares do Estado da ATIVA são PROIBIDAS MANIFESTAÇÕES COLETIVAS sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, sujeitando-se as manifestações de caráter individual aos preceitos deste Regulamento. Ao militar do Estado em serviço ATIVO é VEDADO exercer atividade de segurança particular, comércio ou tomar parte da administração ou gerência de sociedade comercial ou dela ser sócio ou participar, EXCETO como acionista, cotista ou comanditário
26
Aos Militares da Reserva remunerada, Reformados, Agregados
É assegurado ao militar do Estado INATIVO o direito de opinar sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, devendo observar os preceitos da ética policial-militar e preservar os valores policiais-militares em suas manifestações essenciais. Ao INATIVO é permitido os atos de comércio, segurança particular, administração, comercial gerencia de sociedade
27
O que seaplica ao militar da ativa eao Inativo?
• Abster-se, AINDA QUE NA INATIVIDADE, do uso das designações hierárquicas em: • a) atividade político-partidária, salvo quando candidato a cargo eletivo • b) atividade comercial ou industrial • c) pronunciamento público a respeito de assunto policial, salvo os de natureza técnica • d) exercício de cargo ou função de natureza civil
28
BG 205/09 e BG 181/11 Transgressão por INATIVO
Que afronte a Hierarquia e a Disciplina Que prejudique o patrimônio ou a Administração Militar Que seja contra PM de serviço ou que atua em razão da função Que afronte as Instituições, o Estado, os Direitos Humanos ou seja de natureza desonrosa
29
Cmt da OPM da área da ocorrência, encaminha, via Correg PM
Ao CMT G, se o Inativo transgressor é Oficial Ao SCMT PM, se o Inativo transgressor é Praça OBS:Entendendo não ter configurado transgressão, encaminha à última OPM do Inativo, para arquivo em PASTA INDIVIDUAL
30
BG 181/11 - Devem | ser sumariamente arquivados na última unidade do Inativo os documentos que:
Noticiem a prática de crimes comuns da lei de armas, da lei de trânsito, contra a propriedade, contra a pessoa, contra os costumes etc. por INATIVOS, em lugar NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, por razões que NÃO GUARDEM RELA ÇÃO DE CAUSA E EFEITO com a atividade PM e que NÃO MACULEM O NOME DA INSTITUIÇÃO Noticiem furto, extravio ou disparo de arma de fogo de PROPRIEDADE DE POLICIAL MILITAR INATIVO por terceira pesso a, por tê-la guardado inadequadamente O simples fato do INATIVO ser identificado como tal, não macula o nome da Corporação.
31
O simples fato do INATIVO ser identificado como tal, não macula o nome da Corporação. Superior reponde junto com subordinado quando
PRESENCIA o cometimento da transgressão DEIXANDO DE ATUAR para fazê-la cessar imediatamente CONCORRE DIRETAMENTE, por ação ou omissão, para o cometimento da transgressão, MESMO NÃO ESTANDO PRESENTE NO LOCAL DO ATO Incorre nas mesmas sanções da transgressões praticadas pelo seu subordinado
32
Transgressão | Disciplinar ESPECÍFICAS
ESPECÍFICAS: As previstas taxativamente no Art. 13 do RDPM O tipo transgressional descreve a conduta e a gravidade em L, M e G
33
Transgressão | Disciplinar GENÉRICAS As não previstas no Art. 13 do RD, mas cuja conduta viole os valores e deveres
GENÉRICAS Quando não classificadas como Graves, a Autoridade Disciplinar classifica como Leve ou Média
34
Transgressão | Disciplinar Serão classificadas como GRAVES quando
1 - Atentatórias às instituições ou ao Estado; 2 - Atentatórias aos direitos humanos fundamentais; 3 - Natureza desonrosa.
35
ALUNO de curso da PM: além do RD, aplica-se, subsidiariamente,
os regulamentos próprios dos estabelecimentos de ensino onde estiver
36
RD não é só Sanção, RECOMPENSAS policiais militares
Prêmios por atos meritórios e serviços relevantes, reconhecendo-se os bons serviços prestados. Elogio Cancelamento de sanções. DS NÃO É RECOMPENSA: 06 por ano, a juízo do Cmt, e desde que haja motivo de Força Maior
37
Sanções do RD
``` Advertência Repreensão (Permanência disciplinar e Detenção) Reforma administrativa disciplinar Demissão Expulsão Proibição do uso do uniforme ```
38
Recompensas do RD Elogio Individual
Elogio Individual : Ato administrativo que coloca em relevo as qualidades morais e profissionais do militar, podendo ser concedido independente do comportamento e registrando-se em AI Autoridades Disciplinares aplicam e não precisa de aprovação do Cmt
39
Recompensas Cancelamento de Punições
Cancelamento de Punições :Retira do AI o registro de punição Competência: Cmt G que, por sua vez, delegou aos Coronéis Interessado deve Pedir o cancelamento, desde que tenha decorrido 10 anos de efetivo serviço, sem outra sanção, a contar da última pena imposta e desde que tenha prestado bons serviços Não terá efeito retroativo
40
ADVERTÊNCIA No RD
* Forma mais branda de sanção * Aplicada verbalmente de forma particular ou ostensiva * Não consta de publicação ou dos assentamentos individuais (apenas em Nota de Corretivo das Praças e Registro de Punições de Oficiais) * Advertência NÃO ALTERA COMPORTAMENTO * Aplicação de Advertência influi para reincidência específica * Só cabe para faltas LEVES * Todas autoridades disciplinares aplicam
41
REPREENSÃO No RD
• Por escrito • Publicada de forma reservada ou ostensiva, e deve sempre ser averbada nos AI. • Cabível para Faltas Leves e Médias. • Faltas LEVES admitem Advertência, Repreensão e, na Reincidência ESPECÍFICA, a Permanência Disciplinar de até 5 dias • Faltas médias admitem Repreensão, se não há Reincidência ESPECÍFICA. • Faltas Médias admitem Permanência de até 8 dias e, na reincidência ESPECÍFICA, até 15 dias • Para efeito de comportamento, 2 reincidências equivalem a 1 Permanência Disciplinar
42
PROIBIÇÃO DE USO DE UNIFORME
• Sanção exclusiva do INATIVO • Proibição temporária, de no máximo 1 ano • Quando o Inativo Oficial ou Praça atenta contra o decoro ou a dignidade PM
43
Reforma Administrativa Disciplinar
• Sua aplicação não é por PD, mas sim por processo regular: • Ao OFICIAL julgado incompatível ou indigno profissionalmente para com o oficialato, após sentença passada em julgado no tribunal competente, ressalvado o caso de demissão • À PRAÇA que se tornar incompatível com a função policial-militar, ou nociva à disciplina, e tenha sido julgada passível de reforma. • O militar do Estado que sofrer reforma administrativa disciplinar receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço PM
44
DEMISSÃO RD Para Oficiais | e Praças
Condenação a PPL superior a 2 anos (exige CJ/CD) Condenação a perda do cargo (Sem CJ/CD)
45
DEMISSÃO Para Oficiais
Inidoneidade Moral ou Profissional | Após decisão do TJM de perda da Patente
46
DEMISSÃO Para Praças
Comete transgressão GRAVE, estando MAIS de 2 anos consecutivos no MAU comportamento, 4 anos ALTERNADOS no MAU comportamento Quando CUMPRIU pena por Deserção Desertor capturado ou que se apresentou e foi julgado incapaz definitivamente para o serviço PM em exame de saúde
47
EXPULSÃO
Apenas para Praças da ATIVA: Oficiais só podem sofrer Demissão Art. 24. A expulsão será aplicada, mediante processo regular, à PRAÇA que atentar contra a segurança das instituições nacionais OU praticar atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional Art. 42. A expulsão será aplicada, em regra, quando a PRAÇA, independentemente da graduação ou função que ocupe, for condenado judicialmente por crime que também constitua infração disciplinar grave e que denote incapacidade moral para a continuar nas funções.
48
SANÇÃO
Exige Procedimento Disciplinar prévio com ampla defesa e contraditório Advertência, Repreensão, Permanência, Detenção, RAD, Demissão, Expulsão, Proibição uso Uniforme
49
Medida Cautelar
Não é sanção. É aplicada sem ampla defesa e contraditório. Recolhimento Disciplinar: prisão sem nota de punição publicada, decretada pelas autoridades disciplinares, prazo máximo de 5 dias corridos, quando houver indício de autoria de infração penal OU para a preservação da ordem e da disciplina, especialmente se o militar do Estado mostrar-se agressivo, embriagado (álcool ou entorpecente)
50
CAUTELARES do RD a quem responda PROCESSO REGULAR GERAIS
GERAIS Designação de exercício para outras funções Proibição de uso de uniforme Autoridade INSTAURADORA aplica para preservar H e D e apurar o fato
51
CAUTELARES do RD a quem responda PROCESSO REGULAR Específica do CJ Agregação Disciplinar
A Oficial que responde CJ e foi considerado indigno por unanimidade. Prazo da agregação: do relatório dos Conselheiros até decisão final do TJM Somente Cmt G decreta (Ato Discricionário) Afasta das Funções Proibição de uso do Uniforme Percebe um terço da remuneração Não concorre a Promoção
52
COMPETÊNCIADISCIPLINAR
• É inerente ao Cargo, Função ou Posto: para Oficiais INTERINOS nas funções de Capitão para cima, fica atribuída a correlata competência do cargo que substituem. • Art. 31 § 2º - Aos oficiais, quando no exercício INTERINO das funções de posto igual ou superior ao de capitão, ficará atribuída a competência disciplinar do posto que substituem. • GOVERNADOR: a todos os militares estaduais + todas as sanções (exceto aplicação de detenção, que o Governador conhece em grau de recurso, quando aplicada pelo SSP) • SSP e CMT G: a todos os militares estaduais, exceto Ch Cmil + todas as sanções, exceto Demissão de Oficiais. • CMT G: aos Oficiais INATIVOS. • SCMT PM: a todos os integrantes de seu comando e OPM subordinadas e também para Praças INATIVAS. Aplica Advertência, Repreensão, Permanência Disciplinar, Detenção, Proibição de Uso de Uniformes nos limites máximos previstos. Não aplica exclusórias (Demissão, Expulsão e RAD) • CORONEL a CAPITÃO: aos integrantes de seu respectivo comando e OPM subordinadas: todos aplicam advertência e repreensão e, permanência disciplinar (Cel e Ten Cel até 20 dias, Major até 15 dias e Capitão até 10 dias) e Detenção, apenas Cel aplica, até 15 dias.
53
JULGAMENTO
Art. 33. Na aplicação das sanções disciplinares serão sempre considerados a natureza, a gra- vidade, os motivos determinantes, os danos causados, a personalidade e os antecedentes do agente, a intensidade do dolo ou o grau da culpa.
54
APLICAÇÃO
Art. 37. A aplicação da sanção disciplinar abran- ge a análise do fato, nos termos do artigo 33 deste Regulamento, a análise das circunstâncias que determinaram a transgressão, o enquadra- mento e a decorrente publicação.
55
Julgamento abrange
Causas Justificantes Agravantes | Atenuantes
56
Aplicação abrange
Circunstâncias | Enquadramento Publicação e Cumprimento
57
JULGAMENTO • Artigo 34 -
NÃO HAVERÁ APLICAÇÃO de sanção disciplinar quando for reconhecida qualquer das seguintes causas de justificação: • I - motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovados; • II - benefício do serviço, da preservação da ordem pública ou do interesse público; • III - legítima defesa própria ou de outrem; • IV - obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ilegal; • V - uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou manutenção da ordem e da disciplina.
58
JULGAMENTO ATENUANTES:
• Artigo 35 - São circunstâncias ATENUANTES: I - estar, no mínimo, no bom comportamento; II - ter prestado serviços relevantes; III - ter admitido a transgressão de autoria ignorada ou, se conhecida, imputada a outrem; IV - TER PRATICADO A FALTA PARA EVITAR MAL MAIOR; V - ter praticado a falta em defesa de seus próprios direitos ou dos de outrem; VI - ter praticado a falta por motivo de relevante valor social; VII - não possuir prática no serviço; VIII - colaborar na apuração da transgressão disciplinar.
59
JULGAMENTO AGRAVANTES:
• Artigo 36 - São circunstâncias AGRAVANTES: I - mau comportamento; II - prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; III - reincidência específica; IV - conluio de duas ou mais pessoas; V - ter sido a falta praticada durante a execução do serviço; VI - ter sido a falta praticada em presença de subordinado, de tropa ou de civil; VII - ter sido a falta praticada com abuso de autoridade hierárquica ou funcional. • Reincidência específica: mesmo item do artigo 13 ou mesmo valor ou dever violados anteriormente.
60
APLICAÇÃO • Toda Sanção, além de ser APLICADA, deve ser APROVADA
• Toda Sanção, além de ser APLICADA, deve ser APROVADA. • Cap, Major, Ten Cel, Cel, Scmt PM, Cmt G, SSP e Governador APLICAM Sanção (exceto Detenção que Governador conhece em grau de recurso quando aplicada pelo SSP) • Ten Cel e Cel, além de APLICAR sanção, também APROVAM a aplicação de Sanção. Quem APROVA é Cmt de Unidade, o qual, para o RD são oficiais que exercem FUNÇÕES PRIVATIVAS DE TEN CEL e DE CEL. • Caso não concordem com a APLICAÇÃO do Capitão e do Major, o Ten Cel ou o Cel APLICAM a sanção que entenderem adequada, mas devem encaminhar a seu superior para APROVAÇÃO. • APLICAÇÃO de sanção e atos disciplinares do SCmt PM e do Cmt G NÃO PRECISAM DE APROVAÇÃO DE ATO. Eles foram separados dos demais Coronéis. • Quem APLICA, não pode APROVAR, mesmo estando em função distinta.
61
COMPORTAMENTO – apenas para Praças
iniciando no BOM
62
COMPORTAMENTO
EXCELENTE 10 anos SEM SANÇÃO ÓTIMO 5 anos com até 2 Repreensões (ou 1 Permanência) BOM 2 anos com até 2 Permanências (ou 4 Repreensões) REGULAR 1 ano com até 2 Permanências (4 R) ou 1 Detenção MAU 1 ano com MAIS de 2 Permanências ou MAIS de 1 Detenção
63
Comunicação Disciplinar
Relata uma transgressão disciplinar cometida por SUBORDINADO hierárquico Deve ser clara, concisa, precisa, conter as circunstâncias, as alegações do faltoso ao ser interpelado, sem opiniões pessoais. Prazo: 5 dias do conhecimento ou constatação do fato. Em 3 dias, a autoridade disciplinar encaminha ao acusado, para manifestação preliminar por escrito (que pode ser DISPENSADA) Havendo autoria e materialidade: Termo Acusatório e prazo de 5 dias para o acusado manifestar sua ampla defesa e contraditório. Solução: em 30 dias, contados a partir do recebimento da defesa do acusado, prorrogável no máximo por mais 15 (quinze) dias, mediante declaração de motivos no próprio enquadramento. O signatário da comunicação deverá ser notificado da respectiva solução, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da comunicação.
64
Representação
Representação é TODA COMUNICAÇÃO que se referir a ato praticado ou aprovado por SUPERIOR HIERÁRQUICO ou FUNCIONAL, que se repute irregular, ofensivo, injusto ou ilegal Será dirigida à AUTORIDADE FUNCIONAL IMEDIATAMENTE SUPERIOR àquela contra a qual é atribuída a prática do ato irregular, ofensivo, injusto ou ilegal O prazo para o encaminhamento de representação será de 5 dias contados da data do conhecimento do ato ou fato que a motivar. Atos ofensivos, ilegais, irregulares ou injustos de superior, podem ocorrer quando praticam ATOS DISCIPLINARES e, nesses casos, a representação será feita somente após solucionados os recursos disciplinares e, desde que a matéria recorrida verse sobre a legalidade do ato praticado. Quando a representação atacar ofensividade, ilegalidade, irregularidade ou injustiça em ATO DISCIPLINAR, o prazo será de 5 ANOS a contar da publicação do ato que pretende invalidar.