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Nos termos da doutrina, Direitos Sociais de defesa?
Direitos sociais de defesa consistem, em regra, a uma abstenção por parte dos entes públicos. São também conhecidos como “liberdades sociais” e podemos citar como exemplo o direito de greve, de liberdade de sindicalização, entre outros, situação estas em que o Estado não deve atuar.
Ao julgar os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.127/DF, que discutiu a amplitude do exercício das imunidades profissionais do advogado (que compreende imunidade por injúria, difamação ou desacato), o Supremo Tribunal Federal adotou um método de interpretação constitucional por meio do qual considerou que a palavra desacato era inconstitucional, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. Nesse caso, qual foio método adotado pela Corte?
Configura uma hipótese de interpretação constitucional conforme com redução de texto.
Ao julgar os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.127/DF, que discutiu a amplitude do exercício das imunidades profissionais do advogado (que compreende imunidade por injúria, difamação ou desacato), o Supremo Tribunal Federal adotou um método de interpretação constitucional por meio do qual considerou que a palavra desacato era inconstitucional, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.
E, de acordo com o julgado, houve a suspensão da eficácia da expressão “ou desacato” e interpretação de conformidade a não abranger a hipótese de crime de desacato à autoridade judiciária, configurando uma hipótese de interpretação constitucional conforme com redução de texto, pois, diante da interpretação constitucional, ocorreu a redução de parte do texto legal.
Lei n. 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou (desacato) puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)
STF: “Suspensão da eficácia da expressão “ou desacato” e interpretação de conformidade a não abranger a hipótese de crime de desacato à autoridade judiciária.”
Com relação aos Poderes da República, julgue o item.
Não viola o princípio da separação dos Poderes, conforme entendimento do STF, a previsão legal de que a nomeação pelo chefe do Executivo para o cargo de presidente de uma autarquia ou fundação pública tenha de ser aprovada pelo parlamento
CERTA.
O STF pacificou, na ADI 2.225, o entendimento de que não viola o princípio da separação dos Poderes a previsão legal que determina a participação do Poder Legislativo quando o chefe do Executivo nomeia para o cargo de presidente de uma autarquia ou fundação pública.
V OU F???
Tem limites materiais encontrados na proteção dos direitos e garantias individuais, que se encontram ao longo de toda a Constituição conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Conforme previsão explícita da Constituição Federal, não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes **e os direitos e as garantias individuais. **
Quanto à cláusula pétrea dos direitos e das garantias individuais, estes podem ser identificados em dispositivos outros que não o art. 5º, CF/88, seu principal repositário. Em que pese a enunciação do artigo mencionado ser ampla e minuciosa (são setenta e oito incisos, atualmente), não é exaustiva, o que importa no reconhecimento de que não esgota o elenco de direitos e garantias individuais.
V OU F???
A interpretação se presta apenas a estabelecer possíveis significações da norma jurídica. Para Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, o princípio do purismo preconizava que cientista e julgador possuíam funções completamente distintas e delineadas em seus ofícios. Enquanto ao intérprete cabia verificar as possíveis interpretações abstratas da norma, cabia ao julgador aplicar as interpretações ao caso concreto.
Assim, era vedado ao cientista do direito utilizar-se de carga político-decisória em sua opção, assim como era vedado ao juiz eventual atividade criativo-interpretativa.
VERDADEIRO.
Em verdade, o trecho colacionado no enunciado é da obra de Hans Kelsen.
V OU F???
Pelo sistema da recepção das normas anteriores à nova Constituição, é possível uma lei ordinária compatível com a nova Lei Maior ser recepcionada como lei complementar.
CORRETA.
Em caso de compatibilidade com a nova ordem constitucional é possível a recepção da norma com nova natureza normativa, como exemplo podemos citar a nº Lei n. 5.172 (Código Tributário Nacional) que foi recepcionada com status de lei complementar.
V ou F???
Sobre o regramento constitucional da Defensoria Pública, a estabilidade na carreira é assegurada com a posse, e sua consequência é a inamovibilidade.
ERRADA.
- De acordo com o art. 41 da CF/88, a** estabilidade na carreira é assegurada após três anos de efetivo exercício.** A inamovibilidade assegura que os membros da Defensoria Pública não sejam removidos, salvo se apenados por remoção compulsória. Assim, a estabilidade e a inamovibilidade não se confundem.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
PENAL, VERDADEIRO OU FALSO: A adequação típica de subordinação imediata (ou direta) se dá quando necessitamos de um só dispositivo legal para o enquadramento típico do fato; por exemplo, homicídio simples consumado – artigo 121, caput, do Código Penal.
Por outro lado, há a adequação típica de subordinação mediata(ou indireta) quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato.
VERDADEIRO.
Segundo o artigo 302 do CPP, inciso III, que trata do flagrante impróprio, diga os outros nomes pelo qual tal flagrante é conhecido.
Diga os demais tipos de flagrante e seus nomes também.
Flagrante próprio, propriamente dito, real ou verdadeiro:é aquele em que o agente é surpreendido cometendo a infração penal (art. 302, I, do CPP) ou quando acaba de cometê-la (inciso II), isto é, imediatamente, sem qualquer intervalo de tempo;
Impróprio, Irreal; ou quase flagrante. “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração” (inciso III). Nesta espécie, ao contrário da anterior, admite-se um intervalo de tempo maior.
Flagrante presumido, ficto ou assimilado: ocorre quando o agente “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração” (inciso IV). Embora o termo logo depois seja sinônimo de logo após (inciso III – flagrante impróprio), a doutrina possui o posicionamento de que aquele termo engloba um espaço de tempo maior;
Flagrante preparado, provocado, de delito de ensaio, de delito de experiência ou de delito putativo por obra do agente provocador: ensina Damásio de Jesus que “ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume” (in Direito penal, 13. Ed., Saraiva, 1988, v. 1, p. 176). No presente caso, embora o meio e o objeto material sejam idôneos à consumação do delito, há um conjunto de circunstâncias previamente preparadas que tornam impossível a produção de resultado. Adotando a mesma posição, o** STF editou a Súmula 145: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação**”. Exemplo: “Se o agente policial induz ou instiga o acusado a fornecer-lhe a droga que no momento não a possuía, porém, saindo do local e retornando minutos depois com certa quantidade de entorpecente pedido pelo policial que, no ato da entrega lhe dá voz de prisão, cumpre reconhecer a ocorrência de flagrante preparado” (RT, 707/293);
Flagrante esperado: Não há qualquer atitude de induzimento ou instigação do agente, tampouco qualquer situação artificialmente criada, mas simples aguardo da prática delituosa pelo policial ou terceiro. Portanto, poderá ser efetuada a prisão em flagrante;
Flagrante prorrogado ou retardado: está previsto no art. 8º da Lei 12.850/2013, denominada de Lei do Crime Organizado, consistindo “em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações”. De igual modo, prevê ainda o art. 53, inciso II, da Lei 11.343/2006: “Art. 53: Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível”. Assim, coexistindo a identidade de matéria (organização criminosa ou crimes previstos na Lei de Drogas) e os requisitos legais para a ação controlada (comunicação prévia ou autorização judicial, respectivamente), será plenamente possível a presente espécie de flagrante.
Flagrante forjado, fabricado, maquinado ou urdido:há a criação de provas de um crime inexistente. Exemplo: policiais colocam arma de fogo no interior de um veículo e prendem em flagrante o seu condutor.
competência processual penal para infrações continuadas ou permanentes, praticadas em território de duas ou mais jurisdições?
Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.