Questões que foram ERRADAS (revisar) Flashcards
Qual a diferença de PISTA e VIA?
PISTA: parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
VIA: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Em síntese, a pista faz parte da via!
Da notificação de autuação deverá constar prazo para a defesa prévia, que será de 30 dias, contados da data de cometimento da infração. Se a defesa prévia for indeferida, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao condutor no prazo máximo de 360 dias, sob pena de prescrição.
(Simulado PRF - 2022)
Art. 281-A. A notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que NÃO SERÁ INFERIOR A 30 (trinta) dias, contando da data de expedição da notificação.
Gabarito: ERRADO
São consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos públicos de uso coletivo.
(Simulado PRF - 2023)
CTB:
Art. 2º, parágrafo único: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos
condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos PRIVADOS de uso coletivo.
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, Normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Gabarito: CORRETO.
Está no CTB, art. 5º.
A questão traz o artigo na íntegra.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando não comprometer a segurança da via.
(Simulado PRF - 2023)
Gabarito: ERRADO.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO QUANDO HOUVER SINALIZAÇÃO PERMITINDO A ULTRAPASSAGEM.
O percentual de cinco por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes.
(Simulado PRF - 2023)
Gabarito: ERRADO
Art. 78, parágrafo único: percentual de DEZ por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: for transferida a propriedade; o proprietário mudar de domicílio ou residência; for alterada qualquer característica do veículo; e houver mudança de categoria. Sendo no
primeiro caso em trinta dias e nos demais imediatamente.
(Simulado PRF - 2023)
Gabarito: ERRADO
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o MUNICÍPIO de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Em rodovias de via dupla de zonas rurais em que não houver sinalização regulamentadora, deve-se aplicar a automóveis, camionetas e motocicletas o mesmo limite máximo de velocidade permitido para transitar.
(Prova PRF - 2021)
Gabarito: CORRETO
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).