questões Flashcards
O que é descentralização?
Descentralização de Crédito = Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São suas modalidades:
Destaque de Crédito = Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
>> Provisão –> Internamente: mesma estrutura
>> Destaque -> Externamente: entre estruturas distintas
Qual a diferença de repasse e subrepasse?
DESCENTRALIAÇÃO DE RECURSOS / FINANCEIRA
>> Subrepasse –> Internamente: ocorre repasse de recursos para as uidades da mesma estrutura orgânica.
>> Repasse ——-> Externamente: a movimentação dos recursos é feita para unidades de outros órgãos ou entidades.
Cite as hipóteses de receitas originárias.
• RECEITA ORIGINÁRIA: recurso proveniente da exploração estatal de seus bens e serviços.
↪ Aluguéis
↪ Alienações
↪ Preços públicos, tarifas
↪ Multas contratuais
↪ Doações
↪ Dividendos
↪ Herança Vacante
Cite as hipóteses de receitas derivadas.
• RECEITA DERIVADA: crédito derivado do patrimônio de terceiros sujeitos ao poder de império do ente público respectivo.
↪ Tributos (art. 9º da Lei 4.320).
↪ Multas pecuniárias (administrativas e penais)
↪ Reparações de guerra
↪ Confisco
Caso um servidor aplique recursos recebidos por meio de suprimentos de fundos em finalidade diversa da definida pelo ato de concessão, o ordenador de despesa que concedeu o suprimento estará isento de responsabilidades sobre o ato?
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Trata-se de adiantamento concedido a servidor, A CRITÉRIO E SOB A RESPONSABILIDADE DO ORDENADOR DE DESPESAS, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. Isto é, consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, CONCEDIDO A CRITÉRIO DO ORDENADOR DE DESPESAS, E SOB SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE.
Resumindo…
O valor concedido como suprimento de fundos é contabilizado e incluído nas contas do ordenador de despesas como despesa realizada. Para todos os efeitos legais, a responsabilidade é exclusiva do ordenador de despesas, visto que é concedido “a seu critério e sob sua inteira responsabilidade”. O suprido (servidor que recebeu o suprimento) só responde internamente, no âmbito de seu órgão/entidade, perante o ordenador de despesa. Perante os órgãos de controle e externamente, a responsabilidade é do ordenador de despesas.
O que é servidor em alcance?
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
Servido em alcance é “aquele quetenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou faltaverificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda.” Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf
O que é dívida fundada segundo a LRF?
Considera-se Dívida Fundada ou Consolidada aquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate (Decreto Federal 93.872/86, Art.115, § 2º). (grifo nosso). Demais disso, a Lei Complementar n 101/2000, em seu Art. 29, § 3º, veio ampliar esse conceito incluindo nele: - as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento, e - os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7º, Art.30, LC 101/2000). A Resolução nº 40/2001 do Senado Federal do Brasil completa a base legal da Dívida Fundada, que são de dois tipos: DÍVIDA FUNDADA INTERNA: que compreende os empréstimos por títulos ou contratos de financiamentos, dentro do país. DÍVIDA FUNDADA EXTERNA: que são os empréstimos contratados ou títulos lançados no exterior.
Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1128101