Questões Flashcards

1
Q

É possível haver Violência Impropria nos crimes de roubo próprio?

A

Sim, de acordo com o final do art. 157: “ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

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2
Q

É possível haver Violência Impropria nos crimes de roubo IMpróprio? pq?

A

Nao. Nao sei o motivo(pesquise)

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3
Q

É admissível tentativa, no roubo impróprio?

A

Em regra não. Mas a exceção é quando o agente , depois de se apoderar do bem, tenta empregar a violência ou a grave ameaça, mas não consegue.

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4
Q

Qual a diferença entre analogia e interpretação analógica?

A

A interpretação analógica extensiva decorre da busca do sentido de um texto legal existente.
Analogia é empregada justamente na ausência de texto legal especifico sobre o caso concreto.

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5
Q

Considere que Manoel, penalmente imputável, tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate. Um mês depois, estando a vítima ainda em cativeiro, nova lei entrou em vigor, prevendo pena mais severa para o delito. Nessa situação, a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel.

A

Errado. A pena aplicada nos crimes continuados é a vigente no tempo da cessação da conduta, mesmo se for mais grave.

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6
Q

Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime.

A

Errado. Para resolver o conflito aparente de normas, aplica-se um dos quatro princípios SECA (Subsidiariedade; Especialidade; Consunção; Alternatividade).

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7
Q

No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore(amor à virtude) ou formidine poence(medo da pena) , ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.

A

Certo. O que a questão quis dizer é que não faz diferença o que o agente sente na hora de desistir. O que faz a diferença é que ele simplesmente não proceda mais no delito por vontade própria.

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8
Q

Considere que João, maior de dezoito anos de idade, tenha praticado crime de natureza grave, sendo, por consequência, processado e, ao final, condenado. Considere, ainda, que, no curso da ação penal, tenha sido constatado pericialmente que João, ao tempo do crime, tinha reduzida a capacidade de compreensão ou vontade, comprovando-se a sua semi-imputabilidade. Nessa situação, caberá a imposição cumulativa de pena, reduzida de um terço a dois terços e de medida de segurança.

A

Errado. No caso do semi-imputável, aplica-se o sistema vicariante: ou o juiz reduz a pena de 1/3 a 2/3, ou a substitui por medida de segurança. Não é cabível a imposição cumulativa de pena e medida de segurança.

Aos inimputáveis, aplica-se medida de segurança;

aos imputáveis, só se impõe pena; e

aos semi-imputáveis, ou portadores de responsabilidade diminuída, pena ou medida de segurança.

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9
Q

Considere que um estuprador, no momento da consumação do delito, tenha sido agredido pela vítima que antes tentara subjugar. A vítima, então, de posse de uma faca, fere e imobiliza o agressor, mas, pensando ainda estar sob o influxo do ataque, prossegue na reação, infligindo-lhe graves ferimentos. Nessa situação, não é cabível ao estuprador invocar legítima defesa em relação à vítima da tentativa de estupro, porquanto aquele que deu causa aos acontecimentos não pode valer-se da excludente, mesmo contra o excesso.

A

Errado. é possível a repulsa do agressor inicial contra o excesso, o que se denomina na doutrina como legítima defesa sucessiva.

Ocorre o excesso doloso quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio desproporcionadamente desnecessário ou age com imoderação. Em casos tais, o agente consciente e deliberadamente vale-se da situação vantajosa de defesa em que se encontra para, desnecessariamente, infligir ao agressor uma lesão mais grave do que a necessária e possível, impelido por motivos alheios à legítima defesa (ódio, vingança, etc.). Caracterizado o excesso doloso, responde o agente pelo fato como um todo doloso, beneficiando-se com causa atenuante ou com causa de diminuição da pena.

Por outro lado, culposo é o excesso resultante da imprudente falta de contensão por parte do agente, quando isso era possível nas circunstâncias, para evitar um resultado mais grave do que o necessário à defesa do bem protegido. A punição do excesso culposo somente se admitirá quando o excesso caracterizar como crime culposo previsto em lei.

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10
Q

A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente no que diz respeito à previsão do resultado: na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente que pode evitá-lo; na culpa inconsciente, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente.

A

Certo. A assertiva aduz que a culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente no que diz respeito à previsão do resultado. Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente que pode evitá-lo; na culpa inconsciente, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente.

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11
Q

Considere que Aldo, penalmente capaz, após ser fisicamente agredido por Jeremias, tenha comprado um revólver e, após municiá-lo, tenha ido ao local de trabalho de seu desafeto, sem, no entanto, o encontrar. Considere, ainda, que, sem desistir de seu intento, Aldo tenha se posicionado no caminho habitualmente utilizado por Jeremias, que, sem nada saber, tomou direção diversa. Flagrado pela polícia no momento em que esperava por Jeremias, Aldo entregou a arma que portava e narrou que pretendia atirar em seu desafeto. Nessa situação, Aldo responderá por tentativa imperfeita de homicídio, com pena reduzida de um a dois terços.

A

Justificativa do CESPE:

Crime autônomo.

“Errado. Embora inequívocos e reveladores da intenção de matar, percebe-se que os atos desenvolvidos pelo agente JOÃO foram meramente preparatórios, não tendo sido produzido nenhum ato idôneo para a consumação do delito. Para a caracterização da tentativa, de acordo com o critério lógico-formal adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, a atividade executiva é típica e, portanto, o princípio da execução tem de ser compreendido como início de uma atividade típica. Para que haja a tentativa é necessário que haja correspondência formal dos atos executados com a realização parcial do correspondente tipo penal, o que, no caso vertente, não ocorreu. Ressalvadas as hipóteses de punição de atos preparatórios como infrações autônomas, estes, assim como a cogitação, não são puníveis.”

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12
Q

Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

A

Justificativa do CESPE:

“Certo. A embriaguez completa somente exclui a imputabilidade e, por consequência, a culpabilidade quando proveniente de caso fortuito ou força maior. A embriaguez não acidental jamais exclui a imputabilidade do agente, isso porque ele, no momento em que ingeria a substância era livre para decidir se devia ou não devia o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha a possibilidade de não o fazer. A ação foi livre na causa (actio libera in causa), devendo o agente ser responsabilizado penalmente, como se são estivesse. À vista disso, prevalece o gabarito oficial assinalado para a questão..”

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13
Q

O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.

A

Justificativa do CESPE:

“Certo. Crime funcional impróprio ou misto é aquele que, caso não seja praticado pelo funcionário público, opera uma atipicidade relativa (o fato enquadra-se em outro tipo penal), a exemplo do peculato que só pode ser cometido por funcionário público, todavia, se praticado em outro âmbito, por particular, a conduta pode ser tipificada como furto ou apropriação indébita.

Assim, não há que se falar em crime próprio, pois este só pode ser cometido por funcionários públicos e a ausência de tal qualidade torna a conduta atípica (ex: prevaricação - art. 319). Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, repita-se, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal.”

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14
Q

A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo. Todavia, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente

A

Justificativa do CESPE:

“Errado. Nos termos do Art. 10 do Código Penal, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Para efeito da decadência os prazos são contados de acordo com a regra do artigo 10, diferente da contagem do prazo processual, em que se exclui o dia do começo e se este for domingo ou feriado o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente.”

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15
Q

Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

A

Errado.

A questão trata da EXTRA-ATIVIDADE da lei penal.
Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultra-atividade.

Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.
Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

A questão trata do instituto da ultratividade.

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16
Q

Configura autoria por convicção o fato de uma mãe, por convicção religiosa, não permitir a realização de transfusão de sangue indicada por equipe médica para salvar a vida de sua filha, mesmo ciente da imprescindibilidade desse procedimento.

A

Justificativa do CESPE:

Certo.

“O item 30 objetiva verificar, tão somente, se o candidato tem conhecimento no que pertine ao “conceito” relativo ao termo “autoria por convicção”. Note-se que não há, no enunciado, nenhuma menção que a suposta autora venha, ou não, a ser condenada pelo fato de, em razão de convicção religiosa, não permitir a transfusão de sangue indicada por equipe médica para salvar a vida de sua filha, mesmo ciente da imprescindibilidade do procedimento. Pelo contrário, o enunciado limita-se a indicar o termo que a doutrina utiliza em casos tais. Não há qualquer incompatibilidade entre o conhecimento doutrinário cobrado no item 30 e a “inviolabilidade de crença” prevista na Constituição Federal. O fato de uma mãe que pratique conduta similar à descrita no item 30 poder vir a ser absolvida, ou não, sob o fundamento da “inviolabilidade de crença”, não afasta, por si só, a classificação doutrinária trazida pela questão.”

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17
Q

Suponha que, no curso de determinado inquérito policial, tenha sido editada nova lei que, então, deixou de tipificar o fato, objeto da investigação, como criminoso. Nesse caso, o inquérito policial deve ser imediatamente encerrado, porquanto se opera a extinção da punibilidade do autor.

A

Justificativa do CESPE:

Certo

“Certo. Trata a questão de matéria relacionada à aplicação da lei penal e seus princípios, regularmente prevista no Edital do Certame. A Assertiva aduz que no curso de inquérito policial, nova lei foi editada deixando de considerar a conduta, objeto da investigação policial, como delituosa, asseverando que, em casos tais, o inquérito policial deve ser imediatamente encerrado, porquanto se opera a extinção da punibilidade do autor. O art. 2º, caput, do Código Penal, assegura que “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”. No mesmo sentido, assevera a Constituição Federal em seu artigo 5º, XL, ao afirmar que a lei penal só retroagirá para beneficiar o acusado.

O parágrafo único, do citado art. 2º do CP vai mais longe quando determina que, mesmo já tendo havido condenação transitada em julgado em razão do crime, cessará a execução, ficando também afastados os efeitos penais da sentença condenatória. Opera-se em casos tais o instituto da abolitio criminis que, repita-se, deve atingir, inclusive, fatos definitivamente julgados, mesmo em fase de execução. Um dos efeitos práticos da abolitio criminis é que o inquérito policial, ou processo, é imediatamente trancado e extinto, uma vez que não há mais razão de existir. À evidência não há que se falar em arquivamento dos autos de inquérito policial na esfera policial, tampouco em trancamento da peça policial. Por certo, caberá à autoridade policial encerrar a investigação em curso e concluir o feito nos moldes processuais pertinentes. À vista disso, prevalece o gabarito oficial assinalado para o item.”

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18
Q

Suponha que Leôncio tenha praticado crime de estelionato na vigência de lei penal na qual fosse prevista, para esse crime, pena mínima de dois anos. Suponha, ainda, que, no transcorrer do processo, no momento da prolação da sentença, tenha entrado em vigor nova lei penal, mais gravosa, na qual fosse estabelecida a duplicação da pena mínima prevista para o referido crime. Nesse caso, é correto afirmar que ocorrerá a ultratividade da lei penal.

A

Certo.

Um macete legal para acertar as questões relacionadas à Lei Penal no Tempo é que SEMPRE será aplicada a LEI MAIS BENÉFICA ao agente. Ou seja, se a lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a RETROATIVIDADE de lei mais benéfica. Entretanto, se a lei mais severa vier depois do cometimento do delito, aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.

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19
Q

No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica condicionada, entre outros requisitos, ao prévio ajuste entre os agentes e à necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime.

A

Errado.

Para ser caracterizado como coautor de crime, não há necessidade das condutas serem idênticas e nem necessidade de ajuste prévio entre os coautores.

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20
Q

O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

A

Errado.

Essa excludente de ilicitude se encaixa não como exercício regular de direito, mas sim como estrito cumprimento do dever legal.

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21
Q

No que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da pena.

A

Certo

Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (CÚMULO MATERIAL)

Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (EXASPERAÇÃO DA PENA) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (CÚMULO MATERIAL)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (CONCURSO MATERIAL BENÉFICO)

Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (EXASPERAÇÃO DA PENA)
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (EXASPERAÇÃO DA PENA)

Resumindo, ficaria assim:
Concurso material: cúmulo material;
Concurso formal próprio: exasperação;
Concurso formal impróprio: cúmulo material;
Crime continuado: exasperação (caput: até 2/3; parágrafo único: triplo).

Cúmulo material: ocorre a soma das penas de cada um dos delitos.
Exasperação: aplica-se a pena mais grave, com o aumento de determinada quantidade pelos outros crimes.

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22
Q

Considere a seguinte situação hipotética. Juca, maior, capaz, na saída de um estádio de futebol, tendo encontrado diversos desafetos embarcados em um veículo de transporte regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas. Nesse caso, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio.

A

Certo.

O concurso de crime formal é uma única ação produz mais de um resultado, mas ele se divide em:

-Perfeito ou Próprio: O agente não tem o dolo de praticar mais de um crime, acontece pq ou todos os resultados são culposos ou pq existe um preterdolo

-Imperfeito ou Impróprio: O agente quis provocar cada um dos crimes.
Eu decorei o imperfeito sendo “matar dois coelhos com uma paulada só”

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23
Q

Caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, esta poderá responder judicialmente pelo crime de homicídio em relação às mortes ocorridas no naufrágio.

A

CERTO

Homicídio culposo
Art. 121, § 3º CP. Se o homicídio é culposo.
Modalidades de culpa (negligência, imprudência e imperícia)

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24
Q

Considere que Joana, penalmente imputável, tenha determinado a Francisco, também imputável, que desse uma surra em Maria e que Francisco, por questões pessoais, tenha matado Maria. Nessa situação, Francisco e Joana deverão responder pela prática do delito de homicídio, podendo Joana beneficiar-se de causa de diminuição de pena.

A

Errado.

Entendo que Joana responderá pelo crime de lesão corporal, enquanto que Francisco pelo crime de homicídio. É a interpretação que podemos fazer à luz do § 2º do art. 29 do Código Penal, o qual prevê o seguinte:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
A questão é bem clara quando diz que Francisco matou Maria por questões pessoais. Logo, não era possível a Joana prever o advento do resultado mais grave. Portanto, Joana não pode ser responsabilizada pela morte da vítima. Como consequência, por exemplo, não se pode cogitar de um delito cometido em concurso de pessoas, já que não houve identidade de atos.

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25
Q

Tanto a conduta do agente que age imprudentemente, por desconhecimento invencível de algum elemento do tipo quanto a conduta do agente que age acreditando estar autorizado a fazê-lo ensejam como consequência a exclusão do dolo e, por conseguinte, a do próprio crime.

A

Errado.

Erro de tipo, exclui o DOLO (NÃO HÁ CRIME), porém se age culposamente no erro, o agente responde por crime culposo, caso haja essa previsão no tipo. Art. 20 e §§, do Código Penal.

Erro de proibição, exclui a CULPABILIDADE (ISENTA DE PENA), caso INEVITÁVEL, se for EVITÁVEL, o erro, terá a pena, diminuição de 1/6 a 1/3. Art. 21, do Código Penal.

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26
Q

As causas ou concausas absolutamente independentes e as causas relativamente independentes constituem limitações ao alcance da teoria da equivalência das condições.

A

Certo.

as concausas absoluta e relativamente independentes realmente servem para LIMITAR o alcance da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, visto que limitam a responsabilização do agente ao seu DOLO, evitando a responsabilização objetiva pelos atos que levou a efeito, dos quais não resultou efetivamente a lesão ao bem jurídico da vítima.

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27
Q

A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida.

A

Certo.

Crimes que não admitem tentativa:

macete: CCHOUP (lembra de chopp na hora da prova..rs)

  • CONTRAVENÇÕES PENAIS;
  • CULPOSOS;
  • HABITUAIS;
  • OMISSIVOS PRÓPRIOS;
  • UNISUBISISTENTES;
  • PRETERDOLOSOS.
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28
Q

Considerando que, em determinada casa noturna, tenha ocorrido, durante a apresentação de espetáculo musical, incêndio acidental em decorrência do qual morreram centenas de pessoas e que a superlotação do local e a falta de saídas de emergência,entre outras irregularidades,tenham contribuído para esse resultado, julgue os itens seguintes.

A causa jurídica das mortes,nesse caso, pode ser atribuída a acidente ou a suicídio, descartando-se a possibilidade de homicídio, visto que não se pode supor que promotores,realizadores e apresentadores de shows em casas noturnas tenham, deliberadamente,intenção de matar o público presente.

A

Errado.

Não existe crime de suicídio, muito menos na modalidade culposa. Os proprietários/promotores podem responder por homicídio, na condição de garantidores.

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29
Q

A extraterritorialidade da lei penal condicionada e a da incondicionada têm como elemento comum a necessidade de ingresso do agente no território nacional.

A

Errado

Na extraterritorialidade da lei penal incondicionada não é necessário o ingresso do agente no território nacional.

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30
Q

Dionízio da Silva foi condeno por crime contra o patrimônio e a ele foi imposta que prevê a punição de reclusão de um a quatro anos. Após cumprir mais da metade da pena outra pena entrou em vigor que passou a punir o crime a que ele foi condenado com a pena de 3 anos a 6 anos de detenção, nessa situação podemos afirmar que a nova lei se aplicará a Dionízio.

A

Correta.

A lei que de qualquer forma favorecer ao agente será a ele aplicada. Lembrando que o crime punido com detenção é SEMPRE mais leve que o crime punido com RECLUSÃO, qualquer que seja o tempo imposto.

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31
Q

Podemos afirmar que segundo orientação firmada pelo Superior tribunal de Justiça e no Superior Tribunal Federal, para a aplicação do princípio da insignificância, nos crimes de furto, faz-se necessária a presença de certos fatores: “Mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzisíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; inexpressividade da lesão jurídica provocada e o réu ser primário”.

A

Errado.

Realmente os quatro primeiros requisitos estão previstos pelos tribunais como pressupostos para o princípio da insignificância, contudo, não há previsão do réu ser primário ou não!

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32
Q

Considere a seguinte situação hipotética: Margarida, auxiliada por Gina, sequestrou Antônio com o fim de pedir resgate. O problema é que a família se negou a pagar o resgate, nessa situação passaram-se mais de 15 dias de sequestro, situação que qualifica o crime de extorsão mediante sequestro no código penal. Ocorre também que nesse período nova lei com aplicação imediata entrou em vigor e aumentou a pena imposta ao crime, nessa situação podemos afirmar que segundo a súmula 711 do STF a nova pena será aplicada aos autores, mesmo que seja mais grave.

A

Errado. Questão toda certa não fosse o erro de agravar o crime de extorsão mediante sequestro pós 15 dias. O certo é a agravação após 24 horas. Seque o texto de lei. Extorsão mediante sequestro Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de oito a quinze anos § 1o Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha

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33
Q

Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a vigorar lei que, regulamentando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação a lei posterior não será aplicada devido à nova lei ser mais gravosa. Contudo, podemos afirmar que no crime de receptação, que esta capitulado como crime contra o patrimônio, caso o autor adquira ou receba a coisa que por sua natureza ou desproporção entre o preço e o valor, ou pela condição de quem ofereça deva presumir ser por meio criminoso terá sua pena agravada, segundo o próprio código penal.

A

Errado. A primeira parte realmente esta certa, pois a lei mais grave não retroage, princípio da irretroatividade de lei mais gravosa. A segunda parte esta errada, pois o texto na questão esta previsto no art. 180 § 3º e é a receptação culposa. Receptação Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

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34
Q

Antônio Carlos, praticou um crime de furto contra seu genitor. Após ser preso afirmou que estava em estado de embriaguez e que se colocou nessa situação para realmente efetuar o crime contra o patrimônio, nessa situação podemos afirmar que terá por isso sua pena agravada.

A

Errado: Quem pratica crime sem violência ou grave ameaça contra do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural, fica de acordo com o código penal, isento de pena. Segue o artigo: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime. III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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35
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Almir, apropriou-se indevidamente de um bem móvel da empresa em que trabalhava. Ele tinha a posse do bem em razão da profissão, nessa situação podemos afirmar que ele não poderá ter a pena agravada, pois o crime de apropriação indébita não prevê caso de aumento de pena explícito na lei.

A

Errado: Segue o texto da lei: Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

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36
Q

Podemos afirmar que uma coisa é a concretização exclusiva do sequestro relâmpago (obrigar a vítima, por exemplo, a fazer saques em caixas eletrônicos, privando-a da liberdade) e outra (bem diferente) consiste em o agente subtrair bens da vítima em primeiro lugar (o carro, a carteira, dinheiro etc.) e depois praticar o sequestro relâmpago. Na primeira situação temos crime único (agora enquadrado no art. 158, § 3º, do CP). Na segunda temos dois delitos: roubo (art. 157) + art. 158, § 3º (extorsão).

A

Correta, a questão é auto explicativa.

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37
Q

É correto afirmar que antes o sequestro relâmpago (sendo enquadrado no art. 159) era crime hediondo. Agora deixou de ser crime hediondo (porque a extorsão do art. 158, § 3º, não está catalogada, no Brasil, como crime hediondo. Não sendo possível analogia contra o réu, não pode o juiz suprir esse vácuo legislativo (nem o doutrinador pode violar a garantia da (lex stricta).

A

Correto: ver art. 1º da Lei 8.072/1990, o crime de sequestro relâmpago não esta catalogado como crime Hediondo.

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38
Q

No crime de Fraude no pagamento por meio de cheque a pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Contudo, caso o agente frustre o pagamento da cártula o crime não estará consumado por falta de previsão legal.

A

Errado: Existe previsão legal no artigo 171 § 2º VI do CP: Fraude no pagamento por meio de cheque VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

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39
Q

Armando empresta seu nome para terceiro para que esse abra uma empresa de fachada, sabendo que não será a empresa estabelecida para realizar o objeto social declarado, nessa situação armando pratica o crime de falsidade ideológica.

A

Correto. O crime é realmente o intitulado no art. 299, pois o agente inseriu num documento declaração falsa. Lembrando que para o crime de falsidade ideológica o DOCUMENTO TEM QUE SER VERDADEIRO e a informação inserida FALSA!

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40
Q

Com relação ao crime de meda falsa, caso Platão falsificar e posteriormente exportar a moeda, responderá por dois crimes em concurso material.

A

Errado: O próprio artigo determina que as várias ações subsequentes a falsificar, fabricar ou adulterar são meros exaurimentos. Segue o texto de lei: Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

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41
Q

Se Antônio falsifica a carteira de habilitação alterando a data de validade e essa falsificação é imediatamente reconhecida pela autoridade de trânsito, podemos afirmar que segundo entendimento do STJ o crime é considerado “crime impossível” por absoluta ineficácia do meio empregado devido à falsificação grosseira.

A

Correta. Questão simples e o texto já representa a explicação a ser data.

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42
Q

Segundo artigo 1º do código penal que preleciona: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”, podemos afirmar que no Direito Penal, encontra-se inserido os princípios da legalidade, da anterioridade e da reserva legal. Assim, algumas determinações expressas do artigo primeiro devem ser observadas, como são casos: A analogia somente para beneficiar o réu, a impossibilidade de ei em sentido material criar condutas criminosas e cominar penas, a impossibilidade de punição a indivíduos sem a previsão estritamente legal e a impossibilidade de crimes atribuídos a pessoas jurídicas de qualquer modo.

A

Errado: Comentário: O erro da questão esta no final, pois segundo a doutrina e a jurisprudência dos tribunais as pessoas jurídicas podem ser autoras de crimes ambientais e podem ser sujeitos passivos de crimes que com elas são compatíveis. O restante da questão esta correta e sincronizado com o artigo primeiro do código penal.

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43
Q

Adolfo, definitivamente condenado pela prática de crime contra a vida, foi condenado a pena de 15 a 20 anos de reclusão. Quando já condenado, o crime teve sua pena alterada para 25 a 30 anos de detenção, nessa situação podemos afirmar que a pena não poderá retroagir, visto que somente penas mais brandas, ou seja, que beneficiem o réu, podem retroagir.

A

Errado: Comentário: O erro esta na afirmação que a pena de DETENÇÃO é mais severa que a de reclusão, não importa a quantidade de anos, a pena de detenção sempre será mais branda, ou seja, na questão a pena nova obrigatoriamente tem que retroagir.

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44
Q

Considere a seguinte situação hipotética: James, de nacionalidade Francesa, desferi cinco disparos em Jhon, também cidadão Francês, matando-o. O referido crime aconteceu dentro de uma embarcação estrangeira de propriedade privada em mar territorial do Brasil. Assim podemos afirmar que:
15. Nessa situação, não se aplicará a lei brasileira ao crime praticado.

A

Errado Comentário: O erro esta que o crime ocorreu dentro de uma embarcação privada dentro do mar territorial brasileiro, ou seja, território brasileiro.

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45
Q

Imagine que o Presidente da República Federativa do Brasil esteja em viagem diplomática aos Estados Unidos e lá teve seus bens furtados, nessa situação obrigatoriamente se aplicara a lei brasileira, visto que estamos falando do chefe de Estado.

A

Correto Comentário: Aqui a questão detonou meio mundo. Parece estar errada porque somente se aplicaria a lei se fosse contra a vida ou a liberdade do Presidente da República de acordo com o art. 7º inciso I alínea a. Mas a própria questão afirma que o presidente estava “a serviço” da Administração Pública, assim, aplica-se a lei por força do artigo 7º inciso I alínea c.

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46
Q

Se James, ao cometer o crime estivesse impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz poderia atenuar sua pena. Contudo, caso Jhon tivesse a época do ocorrido mais de 60 anos é correto afirmar que a pena deveria receber aumento. Porém, caso o disparo ocorresse quando Jhon tivesse 59 anos e o resultado morte se desse após os 60 anos o aumento não poderia ser aplicado.

A

Correto Comentário: A primeira parte esta correta, trata-se do homicídio privilegiado do §1º do artigo 121 do código penal. A segunda parte também esta certo. No homicídio doloso contra a vida aumenta-se a pena se a vítima é menor de quatorze anos ou maior de 60 de acordo com o §4 do artigo 121. A terceira parte esta correta, pois considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado. Artigo 4º do código penal. Princípio da atividade.

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47
Q

Na hipótese James ter cometido o homicídio de forma dolosa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, ou seja, após o início da ação penal, verificou-se que James era Pai de Jhon.

A

Errado Comentário: O texto da questão trás o perdão judicial, que somente poderá ser aplicado ao CRIME CULPOSO. A situação é ao contrário, ou seja, o crime foi doloso e contra ascendente, descente, cônjuge ou irmão, nesse caso a pena deve ser agravada.

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48
Q

Imagine que James tivesse induzido Jhon a disparar contra a própria cabeça. Jhon querendo se matar faz o disparo e o tiro atinge sua cabeça, contudo, não causa lesões efetivas, pois a munição pegou “de raspão”, causando lesão corporal de natureza leva. Nesse situação James não deve responder por crime algum. Contudo, caso o crime se completasse com a morte de Jhon e fosse provado que cometido por motivo egoístico, a pena deveria ser aumentada.

A

Correto Comentário: A questão esta de acordo com o artigo 122 do código penal. No caso de induzimento ou instigação ao suicídio o crime somente esta completa se ocorrer lesão corporal grave ou morte. E existem realmente os casos do inciso II que aumentam a pena, sendo o motivo egoístico um deles. Segue artigo. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Parágrafo único - A pena é duplicada: Aumento de pena I - se o crime é praticado por motivo egoístico; II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

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49
Q

Imagine a seguinte situação hipotética: Marcos, com intensão de lesionar o patrimônio de várias pessoas, se posta a fabricar e posteriormente distribuir moeda falsa no comércio. As primeiras moedas falsificadas estavam com 98% de perfeição, sendo que as últimas estavam com apenas 5% de perfeição devido ao fato de a tinta da impressora estar no final. Dessa forma, julgue os itens a seguir:

Podemos afirmar que se Marcos produzisse e, posteriormente, introduzisse no mercado as moedas falsas, deveria responder pelos dois crimes em concurso material, ou seja, são dois crimes devido as duas ações distintas.

A

errado Comentário: De acordo com o § 1º do art. 289 quem falsifica e depois introduz em circulação deve responder por crime único.

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50
Q

Imagine a seguinte situação hipotética: Marcos, com intensão de lesionar o patrimônio de várias pessoas, se posta a fabricar e posteriormente distribuir moeda falsa no comércio. As primeiras moedas falsificadas estavam com 98% de perfeição, sendo que as últimas estavam com apenas 5% de perfeição devido ao fato de a tinta da impressora estar no final. Dessa forma, julgue os itens a seguir:
Se Marcos ao invés de fabricar dinheiro, estivesse inserindo em uma carteira de habilitação verdadeira dados falsos sobre sua pessoa, deveria ele responder por crime de falsidade ideológica. Contudo, para que o crime se completasse era obrigatório o fim específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

A

Correto Comentário: Questão correta. Inserir, fazer inserir declaração falsa em documento verdadeiro é crime de falsidade ideológica. Note que o documento é verdadeiro e o que esta inserido é falso. Tudo contido no artigo 299 do CP.

51
Q

No crime de falsificação de documento público, o ato de o agente ser funcionário público aumenta a pena se ele estiver se prevalecendo do cargo público. Assim, podemos afirmar que para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

A

Correto Comentário: Questão correta com previsão legal no artigo 297 do código penal. Leitura dos artigos obrigatória!

52
Q

Caso Marcos tivesse produzido todas as moedas de forma grosseira e de fácil percepção pelos comerciantes não deverá ele ser punido e o fato deve ser considerado atípico, pois de acordo com o Superior Tribunal de Justiça essa conduta caracteriza crime impossível por absoluta ineficácia do meio empregado, ou seja, a falsificação é perceptível à primeira vista.

A

Correto Comentário: Quando a fabricação é muito grosseira não haverá o crime, pois os meios empregados não são suficientes para enganar as vítimas. Trata-se assim de crime impossível.

53
Q

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem constitui o crime de falsidade ideológica.

A

Errado Comentário: Esse crime esta capitulado no artigo 307 do CP e recebe o nome de falsa identidade.

54
Q

Marco Pólo, criminoso Brasileiro conhecido, foi preso por crime de tráfico de drogas ilícitas. O crime se deu em tráfico internacional cometido por meio de uma aeronave com 100 quilos de pasta base de cocaína. Marco Pólo acabou por ser preso na Espanha, onde de fato foi condenado a 17 anos e 3 meses de prisão, tendo cumprido efetivamente 9 anos. Sendo solto em liberdade condicional naquele Estado fugiu para o Brasil, sendo novamente preso, pois aqui no Brasil existia um mandado de prisão para cumprimento de uma reprimenda de 12 anos e seis meses pelo mesmo crime cometido no estrangeiro, nessa situação hipotética julgue os itens a seguir:
25. A pena cumprida no estrangeiro atenuara a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, independentemente se diversa a pena ou idêntica. O importante é que Marco Pólo efetivamente vai ter a pena de 9 anos cumprida no estrangeiro descontada de sua pena aqui no Brasil.

A

Correto Comentário: Trata-se do artigo 8 do CP. O tema versa sobre a pena cumprida no estrangeiro. As questões que versam sobre esse assunto são tipicamente texto de lei.

55
Q

Podemos afirmar que a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos e sujeitá-lo a medida de segurança. Contudo, a homologação depende no primeiro caso de pedido da parte interessada e no segundo caso da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Presidente da República.

A

Errada Comentário: Errada a questão. Todo o tópico esta previsto no artigo 9, eficácia de sentença cumprida no estrangeiro e o erro esta no final da questão, pois é o Ministro da justiça e não o presidente da república. Segue o artigo: Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

56
Q

Podemos afirmar que a contagem de prazo de acordo com o código penal para o cumprimento da pena inclui-se o dia do começo, ou seja, se Marco Pólo foi preso as 23h45min do dia 10 de maio, essa fração de dia será computada para fins de pena como se um dia inteiro fosse. Contam-se nesse caso os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

A

Correto Comentário: Mero texto de lei dos artigos 10 e 11 do CP. Segue os artigos para que você tenha vergonha de ter errado, pois esta tudo previsto no CP. Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Frações não computáveis da pena
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

57
Q

Nossa atual Constituição Federal inaugurou no Brasil a responsabilidade penal da pessoa jurídica, ao dispor no parágrafo 3º do art. 225 que: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Quando a Constituição de 1988 foi promulgada, portanto, não havia absolutamente nenhuma norma infraconstitucional dispondo sobre responsabilidade penal dos entes coletivos. Por tal razão, o disposto no mencionado § 3º do art. 225 da CF, norma constitucional evidentemente de eficácia limitada, somente ganhou aplicabilidade quando foi regulamentado pela Lei 9.605/98, que no seu artigo 3º dispõe com clareza solar que: “Art. 3º: as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”. Parágrafo único: A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato Dessa forma, o STF recentemente decidiu que é possível manter a condenação da pessoa jurídica mesmo que fique comprovado que seu representante legal não praticou o delito. Contudo o STJ pacificou entendimento de que é impossível a responsabilização isolada da pessoa jurídica, ou seja, temos decisões diversas sobre o tema, mas o certo é que prevalece nesse caso a decisão do STJ, ou seja, a pessoa jurídica somente pode ser responsabilizada com a dupla imputação.

A

Correto Comentário: A questão foi desenvolvida para ser auto explicativa, ou seja, por si só é uma explicação sobre o tema.

58
Q

Princípio segundo o qual o fato mais amplo e mais grave absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou mero exaurimento é denominado de princípio da especialidade.

A

Errado. Comentário: O tema refere-se ao tópico conflito aparente de normas penais e sobre esse assunto temos quatro princípios basilares que descrevo a seguir: Lembrando que o tópico da questões refere-se ao PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E NÃO ESPECIALIDADE.

59
Q

Podemos afirmar que a orientação do STF é no sentido de que a prisão do agente ocorrida logo após a subtração da coisa furtada, ainda que sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo

A

correto Comentário: “A jurisprudência do STF dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada “esfera de vigilância da vítima” e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da “res furtiva“, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata” Ou seja, o que vale é o momento da apreensão da coisa não necessitando da posse mansa e tranquila

60
Q

João das Dores subtraiu mediante violência 100 reais de Maria das Covas, para tanto utilizou um simulacro de arma, ou seja, era uma arma de brinquedo, mas com requintes de arma verdadeira. Nessa situação e pela aparência de arma real o crime de roubo deve ser considerado qualificado pelo emprego de arma.

A

Errado Comentário: Princípio da lesividade: arma de brinquedo, por não possuir nenhuma capacidade lesiva, não representa, quando empregada, maior grau de ofensividade (lesão ou perigo concreto de lesão) aos bens jurídicos tutelados pela norma ínsita no tipo descrito no caput do art. 157 (roubo simples), que aliás já prevê a” grave ameaça” como seu elemento. Assim, somente a arma verdadeira, em face de sua concreta periculosidade, pode ensejar o especial aumento de pena no delito de roubo.

61
Q

Sequestro relâmpago é um crime, em que a vítima, geralmente sequestrada em seu veículo, é mantida por um curto espaço de tempo — geralmente poucas horas — sob controle dos bandidos. O tempo que a vítima permanecerá com os sequestradores será apenas o necessário para que os meliantes façam compras e saques em dinheiro com seus cartões de crédito e saques bancários com cheques assinados pela vítima. É famoso no Brasil, recorrente em grandes cidades brasileiras (principalmente São Paulo e Rio de Janeiro). Nessa situação e de acordo com o código penal, podemos afirmar que se trata do crime de roubo qualificado pela restrição da vítima.

A

Errado Comentário: Esse crime esta capitulado no artigo 158 paragrafo 3, ou seja, é o crime de EXTROSÃO QUALIFICADA e NÃO CRIME DE ROUBO, segue o artigo. Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

62
Q

“A” e “B” subtraíram para eles a quantia de R$100.000,00 do pai de “A”. Para tanto embriagaram a vitima, a qual não pode oferecer qualquer defesa. ”A” e “B” estão isentos de pena de acordo com o código penal

A

Errado Comentário: Como o pai de “A” não podia oferecer qualquer defesa demonstra-se que o mesmo sofreu uma espécie de violência denominada- violência imprópria- onde se emprega segundo o tipo do art.157 qualquer outro meio de violência que reduza à impossibilidade de resistência da vitima para caracteriza-la. Os agentes não receberão isenção de pena, pois apesar de aparentemente o crime se enquadrar na situação do art. 181 inciso II, pois se trata de prejuízo entre ascendente e descendente, o art.183 exclui desta isenção o delito de roubo quando haja violência à pessoa.

63
Q

Analise a seguinte situação hipotética: O patrão surpreendeu o empregado furtando bens da empresa. No entanto, com pena do empregado, o demitiu sem justa causa, pagando a ele todos os direitos advindos do pacto laboral sem nada dever. Mesmo assim, tomou do empregado uma declaração pela qual se confessava a pratica do delito. Nesse caso, podemos afirmar que o patrão praticou o crime previsto no art. 160 do CP.

A

Errado Comentário: O art. 160 trata da extorsão indireta que diz: Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. O delito só se enquadra quando o recebimento ou exigência do documento servir como garantia de divida, o que não ocorreu no exercício, pois a divida advinda da relação de trabalho foi totalmente paga, desta forma não se qualifica o crime do art. 160.

64
Q

“A” influenciou “B” para que esse adquirisse um bem oriundo de crime praticado por “C” .Este também influenciou “B” para que comprasse o bem dele. ”B” sabia que o bem tinha origem criminosa e o adquiriu. É correto afirmar que “A” e “C” praticaram receptação imprópria e “B” receptação própria

A

Errado Comentário: Questão baseada no artigo 180 do código penal: “A” influenciou “B” que estava de má-fé, pois sabia que o bem que estava adquirindo tratava-se de produto de crime logo se caracteriza a receptação própria e não imprópria de “B” como autor. “A” também sabia da origem do bem e por ter influenciado “B” a adquirir o mesmo também responde pela receptação própria com participe. “C” não pratica receptação é apenas autor do delito anterior o qual deu causa à recepção. Seque o artigo: Receptação Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Receptação qualificada § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

65
Q

Podemos afirmar que a diferença entre falsidade material e falsidade ideológica insculpida no código penal se dá pelos seguintes aspectos: Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc. Já na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das ideias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material é verdadeiro; falsa é a ideia que ele contém. Daí também chamar-se ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica.

A

Correto Comentário: A questão foi desenvolvida para ser autoexplicativa.

66
Q

De acordo com o crime de moeda falsa podemos afirmar que: Pratica o fato quem falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro e também quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. Respondendo nas mesmas penas do crime descrito acima quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade.

A

Errado Comentário: O final esta errado, pois quem introduz de boa fé responde com base no paragrafo 2 do artigo 289 e terá sua pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Segue o artigo: Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

67
Q

Alonso Miguél, construtor de ofício comprou um relógio Rolex em um grande feira de tecnologia. Chegando ao hotel deixou seu relógio dentro do cofre, onde estavam muitos outros objetos de outros hospedes. No dia seguinte ao retirar o relógio e por engano acabou por subtrair o relógio de Marcelo Antunes.
Ao sair do hotel, o delegado e seu assistente, o agente Héris Azul se deparam com Mozart e Carol, conhecidos assaltantes que acabavam de assaltar Francisco Poiol, taxista.
Ao avistar os policiais, Mozar e Carol disparam com suas armas, sendo que os policiais revidaram a altura. Mozar ao disparar contra os policias e por erro na execução acertaram Maria Carolina, Dionízio Alfredo e Marcelo Dourado, que já havia sido ganhador do Big Brother Brasil.
Os policiais acertaram cerca de 30 tiros nos meliantes, que ainda assim continuavam o enfrentamento. Vendo que os meliantes não paravam de atirar um minuto e para defender a população, o agente Héris Azul entrou uma carreta e atropelou os meliantes, que tiveram suas cabeças esmagadas pelas rodas da carreta.
Após o ocorrido, Mozar Junior, filho do meliante morto chega ao local e vendo a cena trágica começa a disparar contra o delegado de polícia Alfredo Carneiro, que revida e mata Mozar Junior, que tinha há época dos fatos 13 anos, com um tiro de armamento calibre 12, vindo o menor a ser decapitado frente ao tiro.
Na Delegacia, os agentes descobrem que o taxista tinha ganhado na loteria federal e estava com uma mala contendo 6 milhões de reais, por esse motive estavam sendo assaltado. O Delegado e Héris Azul ao verem a mala, resolvem desviar um terço dessa quantia. Ao ser interpelado pelo taxista e após já terem se apoderado da quantia ainda em ato subsequente exigiram que do taxista uma mensalidade a título de proteção.
O Taxista resolveu ir à delegacia onde também foi extorquido pelo promotor Heráclitos Bernoldes Saff. O promotor exigiu a quantidade de 1 milhão ou denunciaria o pobre do taxista à receita federal por sonegação fiscal.
Desesperado o nobre taxista chega a casa e pega sua esposa em fervoroso adultério, tendo por fim feito 10 disparos contra o amante e também contra a mulher.
Ao acabar de cometer o crime procede até o fórum e faz mais 10 disparos contra o promotor de justice, que somente não morreu pois foi socorrido imediatamente, vindo a ficar posteriormente cego, surdo e mudo devido aos disparos.
Em ato contínuo o taxista vai até a delegacia e também efetua disparos contra o delegado e o agente, que morrem no local. Vendo o ato insano que cometeu o taxista tira a própria vida com um tiro fatal no hipotálamo cerebral.
De acordo com o texto podemos afirmar:

  1. Alonso Miguél ficará isento de pena decorrente de erro de tipo essencial escusável que ira retirar a tipicidade do fato, ou seja, torna-se a situação posta em exclusão de tipicidade. Contudo, podemos afirmar que se a conduta de Alonso fosse negligente ele deveria responder por crime culposo, mas somente se o mesmo estivesse previsto em lei. Por certo que não existe crime de furto culposo ficando de qualquer forma admitida em direito Alonso em possibilidade de ser punido pelo fato descrito.
  2. Imagine agora que Alonso Miguél de má fé decida subtrair um relógio Rolex bem mais caro que o próprio. Por descuido do gerente do hotel, Alonso subtrai relógio diverso. Achando que procedeu com sucesso em sua empreitada criminosa tenta vender o Rolex alheio de valor superior ao seu. Por grande surpresa descobre que por engano subtraiu seu próprio relógio. Nessa condição podemos afirmar que o código penal irá puni-lo não pela subtração, sim pela intensão de cometer o crime, o que de fato ocorreu.
  3. Podemos afirmar que a conduta do delegado foi acertada, pois ele ainda não tinha conhecimento dos fatos em si, ou seja, na hipótese o suposto autor estava em flagrante. Dessa forma, o autor do crime ainda não tinha a posse mansa e tranquila do furto. O crime de furto Segundo o STJ se consuma somente quando o autor tem a chamada posse mansa e tranquila.

(3 questoes)

A
  1. errado

Comentário: Esse tipo de questão é bem clássica na CESPE UNB, ou seja, questão toda correta e apenas a troca da EXCLUSÃO DE CRIME PELA ISENÇÃO de pena tornando a questão errada. Vamos lembrar: Erro do Tipo exclui o crime e ERRO DE PROIBIÇÃO isenta de pena. No caso concreto a questão se reporta em erro do tipo.

  1. Errado Comentário: A questão traz o tópico erro do tipo na modalidade crime putativo por erro do tipo. Nessa modalidade não ocorrer o crime por atipicidade do fato em si. O agente acha que está cometendo o crime, mas por erro sobre uma elementar do tipo o crime fica impossível de ser consumado. P.S: Essas duas primeiras questões devem ser batidas em cima do esquema de aula do CONCEITO DE CRIME.
  2. Errado Comentário: O delegado agiu erroneamente pois o agente não estava mais em flagrante delito, ou seja, o crime de furto Segundo entendimento majoritário se da no momento da apreensão da coisa e não no momento da posse mansa e tranquila!
68
Q

Podemos afirmar que Mozar ao disparar contra os policiais e acertar por erro as demais pessoas devem responder na prática por erro na execução e Segundo a regra do concurso de crimes, caso matem os policiais e com a mesma conduta matem os inocentes Maria Carolina, Dionízio Alfredo e Marcelo Dourado deverão responder por crime único de homicídio com majorante devido à regra do concurso formal próprio. Contudo, caso usasse um fuzil e tivesse a clara intensão de matar todos, ou seja, caso por exemplo colocasse as vítimas em fila e com um único disparo causasse a morte de todos deveria Mozar responder por vários crimes, ou seja, somando-se as penas, o nome dessa regra no concurso de crime se chama concurso formal impróprio com desígnios autônomos, ou seja, uma só ação, mas com várias intenções. Aqui a regra é a mesma do concurso material. Nesse ultimo caso, Mozar teria as penas somadas por todos os crimes.

A

Correto
Comentário: O tópico trata do assunto concurso de crime, vamos entendê-lo em tópicos:

a) Concurso material de crime: Duas ou mais ações, somam-se os crimes. Imagine que o indivíduo pegue uma arma e saia pela rua. Na primeira esquina mate uma pessoa, na segunda esquina mate mais um e na Terceira esquina mate mais uma pessoa. Aqui serão somadas as penas, ou seja, três crimes distintos de homicídio com penas somadas.
b) Concurso formal: Pega-se a pena do crime mais grave e usa os outros crimes somente como majorante. Imagina que um criminoso faça um disparo e o tiro de fuzil atravesse 20 pessoas e prova-se que ele não queria esse resultado, ou seja, mirou em uma pessoa e acertou várias. Uma só ação vários crimes. Pega-se a pena do crime mais grave usa as outros 19 homicídios somente para aumentar a pena.
c) Concurso formal impróprio com desígnos autonomos: Aqui é uma só ação com vários crimes, mas prova-se que a intenseo do agente era realmente cometer todos os crimes. Imagine um criminoso que coloque 10 desafetos amarrados em fila Indiana e que com a intenseo de matar todos efetua um único disparo vindo a matar todos (uma só ação, vários crimes. Repare que é a mesma ideia do concurso formal, contudo, usaremos nesse caso A REGRA DO CONCURSO MATERIAL). O concurso formal impróprio obriga a SOMA das penas, ou seja, a regra do concurso material. A expressão desígnos autonomos refer-se que o autor realmente quer cometer com dolo direto todos os crimes.

69
Q

Podemos afirmar que o agente Héris Azul esta no chamado excesso punível, ou seja, deveria ele usar moderadamente dos meios necessários para conter injusta agressão a direito seu ou de outrem e não abusar do poder utilizando meios desproporcionais na legítima defesa.

A

Errado
Comentário: Os meios necessários são considerados os meios disponíveis. No caso concreto o agente tinha a sua disposição a carreta para conter a injusta agressão. Questão extremamente simples, com o mínimo de explicação em aula a questão é resolvida sem maiores problemas.

70
Q

Podemos afirmar que de acordo com o código penal o fato se configura exclusão de ilicitude. Dessa forma, caso houvesse excesso poderíamos afirmar que o delegado deveria ter sua pena aumentada pois cometeu o crime contra um menor de 14 anos. O mesmo ocorreria se o crime fosse efetuado contra pessoa maior de 60 anos.

A

correto
Comentário: O policial agiu em legítima defesa, pouco importando se o aggressor era menor. O restante da questão esta correto e previsto no artigo 121 paragrafo 4. Caso de aumento de pena. Segue o aumento de pena do artigo 121 Aumento de pena § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

71
Q

É correto afirmar que os agente cometeram dois crimes distintos, ou seja, o primeiro de peculado furto malversação e o Segundo de concussão, não cogitando aqui concurso de crimes pelo fato da consumação do peculato se dar no momento da apreensão do bem. Dessa forma, os policiais deverão além dos crimes responder também por abuso de autoridade fora a regra constitucional da improbidade administrativa. Além disso em processo administrativo federal deverão ser demitidos de acordo com o artigo 132 da lei 8.112/90.

A

Correto
Comentário: O momento da consumação no crime de peculato segue a regra do crime de furto, ou seja, no momento da apreensão. Realmente são dois crimes, pois foram duas condutas distintas. Os policiais responderão também por abuso de autoridade mais improbidade administrativa e também deverão ser demitidos de acordo com o artigo em tela.

72
Q

Podemos afirmar que se o promotor tivesse sacado uma arma de brinquedo e exigisse o dinheiro não cometeria contra a Administração e sim roubo qualificado.

A

Errado Comentário: O erro esta que o crime seria de roubo simples, pois a arma de brinquedo serve somente para classificar como crime de roubo devido a grave ameaça. Não configure concussão pois o crime não foi cometido em razão da função e sim de uma forma que qualquer um poderia cometer o crime.

73
Q

Podemos afirmar que se o taxista semanas antes tivesse Deixado de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional deveria responder por um crime contra o patrimônio.

A

Correto Comentário: Esse crime esta previsto no artigo 168-A. Coloquei somente para que vocês saibam que o crime EXISTE! Ler o texto de lei resolve 99% dos problemas na prova. Segue o artigo para os preguiçosos de plantão que nunca querem ir ao tópico do código penal: Apropriação indébita previdenciária Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

74
Q

Se ao invés de promotor de justiça Heráclitos Saff fosse fiscal e tivesse exigido tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza deveria ele responder pelo crime de Excesso de exação

A

correto comentário: ver simplesmente artigo 316 paragrafo primeiro do código penal que transcrevo abaixo: Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

75
Q

Caso o promotor Heráclito fortes estivesse em conluio com o delegado Alfredo e exigissem algum valor deveria os dois responderem pelo mesmo crime. Nessa situação quem exige algo em razão da função deve responder pelo crime de suborno qualificado pelo cargo específico de promotor e delegado, devendo somente esses agentes públicos responder pelo crime próprio, já que todos os demais são considerados somente particulares em colaboração com o estado, caso dos agentes de polícia federal que são considerados empregados públicos, já que a policia federal é uma empresa pública prestadora de serviço público e só possuem arma de fogo devido a constituição federal de 1967.

A

errado Comentário: Questão de validade para ver se o aluno esta vivo.

76
Q

Se o promotor tivesse somente sido nomeado e não empossado ele não deveria ser punido, pois ainda não era considerado há época dos fatos servidor publico ou seja, por força do princípio da atividade o fato seria atípico.

A

Errado Comentário: Temos que ter ciência do texto de lei. Novamente reforço, quem não ler o texto irá se ARREBENTAR na prova, segue o texto: Ressalva: Mesmo nomeado o crime existe! Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

77
Q

O Código Penal, encontra-se a definição do concurso formal de crimes, assim: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Por exemplo, no caso de um atirador efetuar disparos com a intensão certa de matar uma só pessoa e vem com essa única ação a acertar outras três pessoas, deverá ele ter a pena do crime mais grave aumentada em cada caso, mas somente até o limite da metade, ou seja, se condenado a pena de 16 anos pelo primeiro crime somente poderá ter sua pena aumentada em mais 8 anos. Contudo, se ficar provado que ele realmente queria acertar as quatro pessoas, será a ele imposta a soma das penas, ou seja, no caso em tela 16 anos para cada crime cometido.

A

Correto Comentário: Tema concurso de crimes. Segue os artigos e breve explicação: Concurso material (SOMAM-SE AS PENAS) Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Exemplo: O agente tem a clara intensão de matar joão, carlos e bia e contra os três executa três disparos certeiros vindo a matar todos. Cada disparo foi uma ação que causou três crimes de homicídios isolados. Aqui somamos as penas. Concurso formal (APICA-SE UMA PENA E AUMENTA-SE ESSA PENA ATÉ A METADE) Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Exemplo: Agente faz um disparo de fuzil para matar Alberto e prova-se que ele queria somente matar alberto, contudo o tiro transfixa 10 pessoas. Aplica-se a pena do homicídio que praticou contra Alberto podendo essa pena ser aumentada somente até a metade. Não podemos somar 11 crimes aqui. Concurso formal impróprio com desígnos autônomos (usa-se a regra do concurso material, ou seja, somamos as penas) (continuação do artigo 70) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Exemplo: Matador coloca 20 pessoas em fila indiana e faz um único disparo com a intensão de matar a todos. Aqui somamos as penas pois o “desígno”, ou seja, a intensão era efetivamente cometer todos os crimes, o agente receberá a pena de 20 homicídios somadas.

78
Q

Podemos afirmar que a culpa imprópria nada mais é que o instituto do erro do tipo, ou também conhecido como erro sobre elemento constitutivo do tipo legal inescusável que excluiu o dolo mas permite a punição por culpa. A expressão imprópria se dá para motivo do código penal punir uma conduta dolosa a título de culpa. Contudo, o erro sobre a ilicitude do fato não isenta o agente de pena se for inescusável, pois segundo o código penal somente o erro de proibição escusável isenta o agente de pena, pois exclui a potencial consciência da ilicitude, vindo em consequência disso excluir a culpabilidade e automaticamente isentar o agente de pena. Segundo o código penal Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Esse é o conceito legal de erro de proibição escusável.

A

correto Comentário: Questão foi desenvolvida para ser a própria explicação em si. O Erro do tipo se divide em dois: Escusável Exclui o dolo e a culpa da conduta Inescusável Exclui o dolo e permite a punição por culpa se previsto em lei, aqui é a culpa imprópria que nada tem haver coma culpa normal do código penal Já o erro de proibição esta previsto no artigo 21 da seguinte forma: Escusável Isenta de pena pois elimina a potencial consciência da ilicitude inescusável Não isenta de pena, somente diminui a pena. Segue os artigos: Erro sobre elementos do tipo Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Descriminantes putativas § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Erro determinado por terceiro § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. Erro sobre a pessoa § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Erro sobre a ilicitude do fato Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

79
Q

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob a influencia de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Esse é o homicídio privilegiado do código penal.

A

Errado Comentário: O erro esta somente no termo influência, pois o certo seria “domínio” de violenta emoção.

80
Q

De acordo com a doutrina e jurisprudência é possível o concurso de pessoas no crime de infanticídio, ou seja, o homem que participa juntamente com a mãe pode cometer o crime.

A

Correto

É admissível a co-autoria e a participação no crime de infanticídio, desde que a mãe tenha executado o núcleo do tipo matar e o homem tenha contribuído de qualquer forma.

81
Q

O aborto da gestante previsto no art. 124 do código penal é tido como crime de mão própria, não admitindo a co-autoria, tampouco a participação.

A

correto Comentário: Crime de mão própria é diferente de crime próprio. No primeiro não admitimos co-autoria, tampouco participação, enquanto no segundo se admite.

82
Q

Será submetido ao Código Penal brasileiro o agente, brasileiro ou não, que cometer, ainda que no estrangeiro, crime contra administração pública, estando a seu serviço, ou cometer crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, de empresa pública ou de sociedade de economia mista. A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil. Estamos tratando aqui de extraterritorialidade de lei incondicionada. O código penal prevê também situações de extraterritorialidade condicionada, em que a punição do agente dependerá de condições expressas no próprio código penal.

A

Correto Comentário: A lei penal brasileira aplica-se também aos fatos ocorridos fora do território nacional, ou seja, existe a aplicabilidade da extraterritorialidade da lei penal brasileira. Estão previstas no artigo 7º do Código Penal as hipóteses de ser a lei incondicionada e condicionada. Incondicionada: Não necessita de qualquer condição para que a lei seja aplicada. Aqui basta a prática do ato delituoso e a lei brasileira será aplicada fora do território nacional. Condicionada: Quando para sua aplicação fora do território nacional a lei exigir uma ou mais condições. INCONDICIONADA Dispõe o inciso I do artigo 7º a aplicação da lei INCONDICIONADA, quando os crimes forem cometidos: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente de República; Aplica-se aqui o princípio da proteção ou da defesa. Dizemos que a lei penal esta protegendo o bem jurídico nacional, que é a VIDA ou LIBERDADE do Chefe do Executivo. Atenção: Não são todos os crimes contra o presidente da república que recebem essa regra, somente aqueles que versarem contra a VIDA OU LIBERDADE do chefe do executivo federal. b) contra o patrimônio ou a fé publica da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa de pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; Adota-se também aqui o princípio da proteção e defesa. c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; Adota-se aqui, o princípio da proteção ou da defesa. Aqui, exige-se que o crime seja funcional, ou seja, tem que ser praticado por quem esteja a serviço da Administração pública. Assim, se um funcionário público cometer crime de peculato no exterior, a lei penal brasileira será aplicada de forma incondicionada. d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; Adota-se aqui o princípio da justiça universal ou cosmopolita. Aplica-se ao agente brasileiro ou estrangeiro domiciliado no Brasil que praticou o crime de genocídio previsto na Lei 2889/56. CONDICIONADA Vamos tratar em primeiro plano dos casos ocorridos de forma condicionada e que foram cometidos no exterior. As hipóteses da aplicação condicionada da lei penal brasileira a fatos ocorridos no exterior são os mencionados no artigo 7º, inciso II, do CP. Dessa forma, aplica-se de forma condicionada a lei penal brasileira aos crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; Alguns crimes o Brasil através de trados e convenções obrigou-se a reprimir, como é o caso do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Assim, apesar de cometido no exterior será aplicada a lei penal brasileira. Porém, é fundamental que concorram as condições definidas em lei. Aplica-se aqui a justiça universal ou cosmopolita. Dessa maneira deve ser respeita os requisitos do § 2º do artigo 7º, ou seja: b) praticados por brasileiros; Temos aqui o princípio da nacionalidade ativa ou personalidade, em que será ao nacional aplicada a lei penal brasileira, quando o mesmo cometer crimes no exterior. Justifica-se pela impossibilidade constitucional de extradição de brasileiro previsto no artigo 5º, LI, da Constituição Federal de 1988. c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não venham a ser julgados. Utiliza-se aqui o princípio da representação ou da bandeira, fala-se aqui em fato ocorrido dentro de embarcação ou aeronave nacionais, será aplicada então a lei brasileira. Notem que o fato não constituiu hipóteses de território por extensão ou assimilação, pois as embarcações não são públicas tampouco estão a serviço do Brasil. Atenção: Notem que o texto de lei diz: “se lá no exterior não sejam julgados”. Caso forem julgados no exterior, mesmo que tenha sido absolvido ou mesmo condenado ou não tenha cumprido a pena NÃO se aplicará a lei brasileira, que repetimos, somente deve ser aplicada nos casos em que a o exterior não julgou mais os requisitos do § 2º do artigo 7º do CP. § 1º Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

83
Q

Podemos afirmar que o § 9º do artigo 129 (lesões corporais) aplicar-se-a somente ao crime de lesão corporal grave, ou seja, o aumento de pena devido a lesão ter sido praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade é um instituto próprio que aumenta o crime de lesão corporal de natureza leve

A

correto Comentário: O texto esta correto. O paragrafo 9º inserido pela lei maria da penha serve somente para o aumento de pena em caso de lesão corporal de natureza leve

84
Q

Podemos afirmar que o crime de apropriação indébita terá sua pena aumentada se o crime for cometido contra a Administração pública ou por est a seu serviço.

A

Errado Comentário: Temos que ler o texto de lei, isso é fundamental. Se não estiver previsto em lei não ocorrerá o aumento de pena, vejam a baixo os casos expressos de aumento de pena. Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

85
Q

Podemos afirmar que é isento de pena o agente que comete crime contra o patrimônio em detrimento do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Contudo, somente se procede mediante representação, se o crime previsto nos crimes contra o patrimônio e é cometido em prejuízo do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; de irmão, legítimo ou ilegítimo; de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Na primeira hipótese trata-se das escusas absolutórias e no segundo caso trata-se das escusas relativas. No entanto não se aplica as isenções se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime. se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

A

correto Comentário: Simples transcrição (com adaptações) dos artigos 181, 182 e 183 do código penal que transcrevo abaixo para leitura de fixação. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime. III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

86
Q

Quem Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda comete o crime de moeda falsa.

A

Errado Comentário: Típica questão que requer a leitura dos artigos. O nome desse crime é Petrechos para falsificação de moeda previsto no artigo 291, moeda falsa esta previsto no artigo 289.

87
Q

No crime de falsificação de documento público, aumenta-se a pena de o agente é simplesmente funcionário público.

A

Errado

O erro esta que não basta ser funcionário público, é necessário estar em razão da função, transcrevo aqui o artigo: Falsificação de documento público Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

88
Q

No crime de falsidade ideológica, o documento é autêntico com seus requisitos extrínsecos e emana da pessoa que nele figura como autor, mas seu conteúdo é falso. É também chamado de falsidade intelectual, falso ideal ou falso moral. Contudo, como o documento tem que ter chancela oficial, não ocorrerá esse crime caso o documento seja privado.

A

Errado Comentário: Texto de lei na cara da questão. Transcrevo abaixo e marco onde esta o erro da questão: Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

89
Q

O direito penal pátrio é recheado de princípios e são eles que norteiam as regras gerais desse segmento do direito publico. Dessa forma, podemos afirmar que o artigo primeiro que diz: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal, trata dos princípios da legalidade, anterioridade e reserva legal. Nessa esteira, o princípio que determina o artigo quarto do código penal que diz: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, traz insculpido o princípio da atividade. Já segundo a lei penal no espaço a determinação é pelo princípio da ubiquidade. Nesse sentido, o princípio da consunção determina que o crime mais grave será absolvido pelo crime menos grave. Dessa forma, caso Alfredo, com intensão homicida faça 20 disparos em Marcos deverá ele responder pelo crime de homicídio e não lesão corporal mais homicídio em concurso formal, pois nesse caso, o crime mais grave absorveu o menos grave!

A

Correto Comentário: A texto é auto explicativo e foi formatado para servir propriamente de revisão da matéria.

90
Q

Segundo o código penal afirma em seu art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, o concurso de agentes ou concurso de pessoas adota como regra a teoria monista ou unitária, as vezes denominada igualitária. Já o citado artigo trás como exceção a teoria pluralista do direito. Para o autor do crime, o código penal trás a teoria restritiva. Essa teoria, no entanto não reza sozinha sobre o assunto, tendo corrente doutrinaria que trás a teoria do domínio do fato, que determina que no chamado homicídio mercenário devemos tratar o mandando como autor e não partícipe, indo de encontro com a corrente majoritária que adota a teoria restritiva. Por certo, que o participe recebe a denominada teoria da acessoriedade ilimitada, essa sim, consenso entre a doutrina.

A

Errado Comentário. Questão quase toda correta. O Erro esta na teoria ilimitada, pois o código penal trás como regra para o participe a teoria DA ACESSORIEDADE LIIMITADA.

91
Q

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, essa é considerada a fase impunível do crime, contudo, caso a preparação por si só constituir crime, esse deverá ser punido como crime autônomo.

A

Correto Comentário: Exatamente o reza o artigo 31 do código penal. Cogitação e preparação não são puníveis, salvo se o crime constituir por si só uma infração penal.

92
Q

Podemos afirmar que segundo a doutrina majoritária não se admite a coautoria no crime de auto aborto previsto no artigo 124 do código penal, contudo, prevalece a posição que possa ocorrer a participação quanto um terceiro instiga a gestante a se autoabortar.

A

Correto Comentário. O texto trás o artigo 124 que recebe a classificação de crime de mão própria que admite participação e nunca co-autoria do terceiro. Exemplo. Namorado instiga namorada a inserir objeto no útero e expelir o feto. Gestante autora e terceiro partícipe.

93
Q

Podemos afirmar que os delitos de roubo e furto guardam semelhança no verbo indicativo da conduta delitiva: “subtrair”, com a diferença de que naquele há violência ou grave ameaça, ao passo que neste não existe ofensa à pessoa. Por esta razão é que a consumação de ambos os delitos se dão sob os mesmos parâmetros. Assim, segundo os tribunais e corrente firmada reafirmou a orientação da Corte no sentido de que a prisão do agente ocorrida logo após a subtração da coisa furtada, ainda que sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo.

A

correto Comentário: O texto foi formulado para ser autoexplicativo. Está correto e é a posição adotada pelos tribunais e pela corrente majoritária do direito.

94
Q

A emissão de cheque pós-datado, que não pôde ser compensado por falta de fundos, não caracteriza estelionato, a não ser que fique comprovado o emprego de ardil ou outro meio fraudulento.

A

Correto Comentário: Essa é a posição correta. Para ser o crime de fraude mediante o pagamento de cheque sem fundo o cheque precisa ser do próprio emitente, ser verdadeiro e não ser pré-datado. Questão corretíssima.

95
Q

Nos crimes contra a honra a exceção da verdade é possível no crime de calúnia, sendo exceção no crime de difamação e impossível de ser alegado no crime de injúria.

A

Correto

Comentário: Colocaremos o texto de lei abaixo com marcações para serem obrigatoriamente lidas. DOS CRIMES CONTRA A HONRA Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade (AQUI A REGRA É A EXCEÇÃO DA VERDADE) § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: (cuidado com as exceções, ou seja, quando não é cabível no crime de calúnia) I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. (atentem-se a palavra somente, pois aqui vira exceção, contudo ainda é aceita nesse único caso) Injúria (REPARE QUE NÃO HÁ TEXTO LEGAL ADMITINDO A EXCEÇÃO DA VERDADE, OU SEJA, NÃO SE ADMITE) Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. Disposições comuns Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. Exclusão do crime Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

96
Q

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente configura o crime de corrupção passiva privilegiada.

A

Errado Comentário: Errado, o crime é de Condescendência criminosa, por é importante ler os artigos e observar os verbos descritos no tipo penal.

97
Q

O agente que com intensão de matar dispara 30 vezes contra seu agressor, que injustamente o ataca, para cessar a agressão que é atual, responde pelo crime de homicídio doloso, mas terá sua pena excluída por forma da legítima defesa, que, por conseguinte é a mesma coisa que erro do tipo essencial escusável.

A

Errado Comentário. Questão de validade para ver se o aluno está vivo. Tão absurda que nem mereceria comentário, mas tudo bem. A questão trata de legítima defesa que configura excludente de ilicitude. Cuidado para não confundir com as causas PUTATIVAS, que essas sim serão erro do tipo. Só seria essa última se a agressão não existisse de fato e o agente imaginasse erroneamente que uma causa de exclusão de ilicitude estava ocorrendo.

98
Q

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio configura o crime de peculato furto.

A

Errado Comentário: Esses são os peculatos apropriação e peculato desvio. O peculato furto esta no paragafo primeiro. Confira o texto abaixo Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

99
Q

Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação não configura crime, sendo somente punido nas esferas administrativas e civil, principalmente na lei de improbidade administrativa.

A

Correto Comentário: Está previsto no artigo 325. Aqui repito, leiam o texto de lei!

100
Q

Analise o texto e responda a questão abaixo:
Adão e Eva, após serem expulsos do jardim do Éden, tiveram um filho, chamado Caim, e, posteriormente, tiveram Abel. Os dois irmãos cresceram juntos, até Caim ter decidido tomar como sua a função de lavrador. Ele rapidamente obteve um alto status, e tornou-se a elite da sociedade da época, tomando um diferente caminho do que de seu irmão. Abel haveria se tornado um cuidador de um rebanho.
Em determinada ocasião, Caim e o seu irmão mais novo Abel apresentaram ofertas a Deus. Caim apresentou frutas do solo e Abel ofereceu primícias do seu rebanho (Uma ovelha). (Gênesis 4:3, 4). A oferta de Abel teria agradado a Deus, enquanto que a de Caim não, caindo-lhe o semblante. Deus diz a Caim, apos ver o seu semblante caído por ter sua oferta rejeitada: “Se procederes bem, não é certo que serás aceito?” (Gn 4.7). Possuído por ciúmes, Caim armou uma emboscada para seu irmão. Sugeriu a Abel que ambos fossem ao campo e, lá chegando, Caim matou seu irmão.
73. Podemos afirmar que Caim deverá (nos dias atuais caso os dois voltassem à vida por obra divina e Caim resolvesse cometer o mesmo ato) responder por homicídio qualificado pela embosca, mas não pelo motivo de ciúmes, pois esse não poderá ser considerado um motivo fútil. De toda forma, deverá Caim responder pelo crime e esse deve ser considerado crime hediondo.

A

correto Comentário: A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil. Lembrando que todo homicídio qualificado é hediondo.

101
Q

Podemos afirmar que direito penal brasileiro não pune os atos meramente preparatórios do crime, isso por determinação do artigo 31 do CP, salvo se constituir crime autônomo, razão pela qual é atípica a conduta de quem simplesmente guarda aparelho especialmente destinado à falsificação de moeda sem efetivamente praticar o delito.

A

Errado Comentário: Realmente não se pune o crime se ao menos não chega a ter seus atos executórios iniciado, mas temos que nos cuidar com as exceções do CP. O crime acima esta intitulado no artigo 291 do CP. Petrechos para falsificação de moeda Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

102
Q

Podemos afirmar que o crime de moeda falsa para ser considerado como crime impossível ou simplesmente fato atípico, não está diretamente ligada ao montante total contrafeito, mas sim à baixa qualidade do produto do crime, quando não chega a ter a capacidade de ludibriar a vítima.

A

Correto

Comentário: O crime de moeda falsa somente se completa se a falsificação for capaz de enganar a vítima, do contrário se transforma em crime impossível por ineficácia absoluta do meio empregado. O crime de moeda falsa esta capitulado no artigo 289 do CP.

103
Q

Um documento falso apreendido em poder de um agente, em decorrência de busca domiciliar ou revista pessoal feita por policiais não deverá ser considerado crime, pois não houve apresentação do documento, assim, o mero porte do documento é fato atípico. Contudo, esse entendimento não se aplica, excepcionalmente, quando o documento falso é a CNH (carteira nacional de habilitação), uma vez que o art. 159, §1º, do código de trânsito brasileiro estabelece que esse documento é de porte obrigatório para quem está conduzindo veículo, de modo que os tribunais superiores têm entendido que, nesse caso, o mero porte do documento equivale ao uso.

A

Correto Comentário: A questão foi desenvolvida para testar e para ser autoexplicativa.

104
Q

Considere a situação hipotética em que Ricardo, brasileiro, primário, sem antecedentes, 22 anos de idade, e Bernardo, brasileiro, 17 anos de idade, de comum acordo e em unidade de desígnios, tenham colocado em circulação, no comércio local de Taguatinga/DF, seis cédulas falsas de R$ 50,00, com as quais compraram produtos alimentícios, de higiene pessoal e dois pares de tênis, em estabelecimentos comerciais diversos. Considere, ainda, que, ao ser acionada, a polícia, rapidamente, tenha localizado os agentes em um ponto de ônibus e, além dos produtos, tenha encontrado, na posse de Ricardo, duas notas falsas de R$ 50,00 e, na de Bernardo, uma nota falsa de mesmo valor, além de R$ 20,00 em cédulas verdadeiras. Na delegacia, os produtos foram restituídos aos legítimos proprietários, e as cédulas, apreendidas.
77. Nos termos da situação hipotética descrita e com base na jurisprudência dos tribunais superiores, admite-se a prisão em flagrante dos agentes, considera-se a infração praticada em concurso de pessoas e, pelas circunstâncias descritas e ante a ausência de prejuízo, deve-se aplicar o princípio da insignificância.

A

Errado Comentário: Realmente é possível a prisão em flagrante devido o tipo penal do art. 289 § 1º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. O flagrante será possível pelo verbo GUARDAR. O erro vem a seguir. Primeiro não existe concurso de pessoas entre um maior e um menor de acordo com o art. 29 do código penal e em segundo não é possível o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.

105
Q

Júlio falsificou certidão atestando o óbito de sua esposa e, munido desse documento, requereu pensão por morte perante a previdência social, tendo recebido o benefício durante três anos, até que foi descoberta a fraude. Nessa situação, Júlio poderá ser punido pelos crimes de falsificação de documento público e estelionato contra o ente previdenciário, devendo o processo tramitar na justiça federal.

A

Errado Comentário O crime descrito é o do art. 301 § 1º do código penal. Vou descreve-lo abaixo. Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Falsidade material de atestado ou certidão § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de três meses a dois anos. § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

106
Q

Ordenar ou autorizar à assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa não constitui crime específico no código penal, mas configura ato de improbidade administrativa segundo a lei 8.429/92.

A

Errado Comentário: O narrado acima constitui crime do artigo 359-C “assunção de obrigação no último ano de mandado ou legislatura”. Coloquei essa questão somente pela teria da imprevisibilidade da banca, ou seja, não é comum cobrarem, mas também não dá trabalho nenhum saber que esses crimes existem. Leiam do artigo 359-A ao 359-H (não precisa entender é só ler e saber que eles existem). Fora isso constitui realmente ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário (artigo 10 da lei). Veja o texto da impropriedade: “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento” (P.S: A lei de improbidade vai cair com certeza, não é penal, mas vocês precisam ler!) DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Contratação de operação de crédito Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Ordenação de despesa não autorizada Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Prestação de garantia graciosa Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Não cancelamento de restos a pagar Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Oferta pública ou colocação de títulos no mercado Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

107
Q

Podemos afirmar que o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza comete o crime de excesso de exação, previsto como crime autônomo no parágrafo primeiro do artigo 316 que prevê o crime de concussão. Assim, caso um auditor fiscal, em dois momentos distintos, resolva cometer o primeiro ato e logo após Inserir ou facilitar, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, estando ele autorizado a inserir dados em sistema de informação, deverá ele responder pelo crime de modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informação.

A

Errado Comentário: A primeira parte da questão esta toda correta, ou seja, é realmente o crime de excesso de exação previsto no §1º do artigo 316. A segunda parte trata do crime do art. 313-A e 313-B. A questão trata do 313-A que tem o nome jurídico de inserção de dados falsos em sistema de informação, ou seja, o texto da questão refere-se ao funcionário autorizado a fazer inserção de dados. Já o art. 313-B trata do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. O macete é saber que o art. 313-A o funcionário tem que ser autorizado e o art. 313-B Ele é não autorizado, no mais ler o texto de lei que trago abaixo. Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

108
Q

Podemos afirmar que quanto ao latrocínio com homicídio consumado e tentativa de subtração, temos, no Supremo Tribunal Federal, a súmula 610, que hoje serve como bússola para quase toda a jurisprudência: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.”

A

Correto Comentário: Simples. Sempre que a intensão do agente for roubar e sobrevier a morte o crime será de latrocínio consumado. Toda vez que a intensão for roubar e a vítima através da violência proferida não morrer e provar que o agente efetuou a violência querendo matar para garantir o roubo deve-se aplicar o latrocínio tentado. Devemos notar que, se o agente efetua disparos querendo matar a vítima (na cabeça p. ex.), mas ele não morre, vindo, porém, a sofrer sequelas consideradas graves, responderá o agente por tentativa de latrocínio (em razão do dolo de matar durante o roubo) e não por roubo qualificado pelas lesões graves.

109
Q

Imagine que Alfredo, Delegado de polícia tenha deixado, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo , nessa situação estará ele cometendo o crime de corrupção passiva. Nesse contexto, antes mesmo da ação penal começar ele se aposentou e entrou novamente no exercício de função pública sem autorização, dessa forma podemos afirmar que ele cometeu o segundo crime, denominado exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

A

Errado Comentário: Questão feita para errar mesmo! O primeiro crime é o de Condescendência criminosa e não corrupção passiva. O segundo não configura crime, pois no exto de lei do art. 324 não consta a figura do “depois de se aposentar”. Vou colocar abaixo os textos de lei para leitura e “tiração” de dúvida! Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

110
Q

Podemos afirmar que se no mesmo contexto fático o agente rouba e para garantir o roubo atira cabeça da vítima com uma arma de fogo, deverá ele ser punido com o aumento de pena por emprego de arma de fogo em cima da pena do crime de latrocínio.

A

Errado Comentário: Não podem incidir os aumentos de pena do artigo 157 §2º sob o crime de latrocínio determinado no artigo 157 §3º, ou seja, no caso concreto aplica-se a pena do latrocínio sem qualquer aumento.

111
Q

Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função configura o crime de exploração de prestígio.

A

Errado Comentário: Os crimes são bem parecidos no texto legal, mas estão em capítulos diferentes. O artigo 332 é o de tráfico de influência, que trata a questão. O crime de exploração de prestígio esta previsto no artigo 357. Vou colar os artigos abaixo e sublinhar o que é importante. Tenham atenção também no aumento de pena. Exploração de prestígio Tráfico de Influência Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário Exploração de prestígio Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

112
Q

Dado o princípio da legalidade, o Poder Executivo não pode majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto.

A

correto Comentário: Somente lei em sentido formal pode criar crimes e cominar penas. Atos administrativos do poder executivo não possuem esse condão.

113
Q

A culpa imprópria decorre do fato de o agente ter cometido o fato típico com erro essencial inescusável ou vencível, ou seja, quando falamos de culpa imprópria estamos falando do erro sobre elemento constitutivo do tipo legal. Assim, podemos afirmar que em caso de uma ação em que o agente pensava estar efetivamente em legítima defesa, quando na verdade não estavam presentes os elementos, deverá ele ser punido a título de culpa caso tenha agido de forma descuidada na ação.

A

CERTO Comentário: Realmente a culpa imprópria é o erro de tipo inescusável que exclui o dolo e pune o fato como crime culposo se previsto em lei!

114
Q

Arnaldo, com intensão homicida, atirou contra José, pensando estar José morto, lança-o ao rio, José fica boiando por horas e vem a morrer de afogamento. Dessa forma, podemos afirmar que Arnaldo não deve responder pelo crime de homicídio, pois o elemento subjetivo da conduta era matar, mas não por afogamento e sim pelo tiro. Assim, podemos afirmar existirem dois crimes: Homicídio tentado mais ocultação de cadáver.

A

CORRETO Comentário: Chamamos aqui de dolo geral ou erro sucessivo. Responde o agente por homicídio consumado.

115
Q

Tício, maconheiro conhecido e homossexual assumido, vive na Holanda desde seu nascimento. Filhos de pais brasileiros – ambos flamenguistas – nunca havia vindo ao Brasil. Chegando ao aeroporto, depara-se com uma franquia de loja existente no seu país de origem. Dada as circunstâncias familiares, resolve acender um “bagulho de maconha” o que realmente vem a fumar por horas. No decorrer do dia, conhece Bruno – carioca de natureza – e ambos se apaixonam quase que momentaneamente. Posteriormente, resolvem fazer sexo na área reservada para fumantes e novamente acendem um “bagulho de maconha”. Nesse instante, Gustavo e Giovane – ambos policiais federais atuando no aeroporto
– flagram a cena, o que determina a ordem de prisão em flagrante. Ao receber a voz de prisão, Tício começa a chorar e Bruno – com as calças na mão – passa a agredir os policiais com uma faca do tipo peixeira. Os policiais revidam e como só tinham as armas disponíveis, fazem disparos, mas somente até cessar a conduta de Bruno. Vendo essa tragédia, Tício resolve tirar a própria vida, para tanto, tenta se afogar no vaso sanitário, o que acaba ocorrendo de fato. Segundo essa situação hipotética, podemos afirmar:

  1. Caso Tício fosse preso, poderia o Juiz determinar a isenção de pena, pois o erro a que ele estava era inevitável, ele não sabia que usar entorpecentes ou fazer sexo em público era crime. No país de origem de Tício os atos cometidos não eram considerados crimes.
  2. Os policias deverão responder por homicídio devido ao excesso na conduta, pois não podemos revidar com tiros uma agressão por faca.
A
  1. CORRETO Comentário: Realmente o fato é o de erro de proibição escusável que isentará de pena. Devemos nos atentar, pois se o erro for inescusável (vencível, indesculpável ou evitável) haverá diminuição de pena.
  2. ERRADO Comentário: Os meios foram necessários – os disponíveis – e avançaram somente até a cessação da conduta do agressor, portanto, legítima defesa do artigo 25 do código penal.
116
Q

São expressamente previstas no CP duas situações que excluem a culpabilidade, dada a inexigibilidade de comportamento diverso: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica. Um empregado de indústria, por exemplo, que tiver praticado condutas delituosas em estrita e integral obediência às ordens não manifestamente ilegais emanadas de superior hierárquico poderá beneficiar-se da excludente de culpabilidade por obediência hierárquica que o isentará de pena. A mesma coisa ocorre no primeiro caso, em que um gerente é obrigado a furtar o banco que trabalha, pois sua família está sob a mira de armas de assaltantes. Em ambos os casos temos os chamados autores mediatos.

A

CORRETO Comentário: Questão do tema exclusão de culpabilidade. Realmente está previsto as duas figuras do artigo 22 do código penal. Coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem manifestamente não ilegal. Quem prova as situações deve responder pelo crime e são chamados de autores mediados ou os “homens por trás”. No que se refere às contravenções penais, aos crimes em espécie e às leis penais extravagantes, julgue os itens a seguir com base na jurisprudência dos tribunais superiores.

117
Q

Considere que Alfredo, por vários meses, tenha captado sinal de televisão a cabo por meio de ligação clandestina e que, em razão dessa ligação, considerável valor econômico tenha deixado de ser transferido à prestadora do serviço. Nessa situação hipotética, considerando-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, João praticou o crime de furto de energia.

A

CORRETO Comentário: Esse é o entendimento do STJ.

118
Q

Luiz, proprietário da mercearia Pague Menos, foi preso em flagrante por policiais militares logo após passar troco para cliente com cédulas falsas de moeda nacional de R$ 20,00 e R$ 10,00. Os policiais ainda apreenderam, no caixa da mercearia, 22 cédulas de R$ 20,00 e seis cédulas de R$ 10,00 falsas. Nessa situação, as ações praticadas por Luiz — guardar e introduzir em circulação moeda falsa — configuram crime único.

A

CORRETO Comentário: Aqui vale o bom e velho texto de lei: Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
Com relação aos crimes contra a fé pública, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética.

119
Q

Kátia, proprietária de uma lanchonete, recebeu, de boa-fé, uma moeda falsa. Após constatar a falsidade da moeda, para não ficar no prejuízo, Kátia restituiu a moeda à circulação. Nessa situação, a conduta de Kátia é atípica, pois ela recebeu a moeda falsa de boa-fé.

A

ERRADO Comentário: Crime de moeda falsa, confira o texto de lei acima.

120
Q

Maria inseriu, falsamente, em sua carteira de trabalho e previdência social, visando adquirir alguns bens a crédito, um contrato de trabalho por meio do qual exercia função de secretária-executiva, com salário de R$ 1.800,00 mensais, na empresa Transportadora J&G Ltda. Posteriormente, Maria fez uso da carteira de trabalho em uma loja de eletrodomésticos, ao adquirir, a crediário, um televisor e um videocassete. Nessa situação, consoante orientação do STJ, Maria praticou os crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso.

A

ERRADO Comentário: O crime em tela é o de estelionato e como a falsidade e o uso foram usados como meio para o crime de estelionato, por esse fica absorvido.

121
Q

Augusto delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.

A

ERRADO Comentário: O crime é o de prevaricação, pois deixou de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal, que no caso era amizade.

122
Q

Se, ao ser abordado por policiais militares, em procedimento rotineiro no centro da cidade onde mora, um indivíduo se identificar com outro nome, a fim de esconder antecedentes penais, esse indivíduo praticará o delito de falsa identidade, segundo o STJ.

A

CORRETO Comentário: Correto, esse é o entendimento do STJ e da CESPE! Segue o crime: Falsa identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

123
Q

Danilo, com intensão de lesionar, faz disparo contra Augusto, vindo a causar sua morte. O tiro foi desferido na coxa da vítima, rompendo vaso sanguíneo que efetivamente causou a morte, nesse caso, Danilo deve responder por homicídio doloso
qualificado por uso de arma e com aumento de pena por ter pegado o tiro em local vital.

A

ERRADO Comentário: Pelo amor de Deus, essa é a questão de validade, para ver se você está vivo ou se está de sacanagem de estar fazendo um simulado da equipe Alfa! Errar isso é seu passaporte para o fracasso! Errou, VAI ESTUDAR jumento!