Questões Flashcards
É possível haver Violência Impropria nos crimes de roubo próprio?
Sim, de acordo com o final do art. 157: “ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
É possível haver Violência Impropria nos crimes de roubo IMpróprio? pq?
Nao. Nao sei o motivo(pesquise)
É admissível tentativa, no roubo impróprio?
Em regra não. Mas a exceção é quando o agente , depois de se apoderar do bem, tenta empregar a violência ou a grave ameaça, mas não consegue.
Qual a diferença entre analogia e interpretação analógica?
A interpretação analógica extensiva decorre da busca do sentido de um texto legal existente.
Analogia é empregada justamente na ausência de texto legal especifico sobre o caso concreto.
Considere que Manoel, penalmente imputável, tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate. Um mês depois, estando a vítima ainda em cativeiro, nova lei entrou em vigor, prevendo pena mais severa para o delito. Nessa situação, a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel.
Errado. A pena aplicada nos crimes continuados é a vigente no tempo da cessação da conduta, mesmo se for mais grave.
Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime.
Errado. Para resolver o conflito aparente de normas, aplica-se um dos quatro princípios SECA (Subsidiariedade; Especialidade; Consunção; Alternatividade).
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore(amor à virtude) ou formidine poence(medo da pena) , ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
Certo. O que a questão quis dizer é que não faz diferença o que o agente sente na hora de desistir. O que faz a diferença é que ele simplesmente não proceda mais no delito por vontade própria.
Considere que João, maior de dezoito anos de idade, tenha praticado crime de natureza grave, sendo, por consequência, processado e, ao final, condenado. Considere, ainda, que, no curso da ação penal, tenha sido constatado pericialmente que João, ao tempo do crime, tinha reduzida a capacidade de compreensão ou vontade, comprovando-se a sua semi-imputabilidade. Nessa situação, caberá a imposição cumulativa de pena, reduzida de um terço a dois terços e de medida de segurança.
Errado. No caso do semi-imputável, aplica-se o sistema vicariante: ou o juiz reduz a pena de 1/3 a 2/3, ou a substitui por medida de segurança. Não é cabível a imposição cumulativa de pena e medida de segurança.
Aos inimputáveis, aplica-se medida de segurança;
aos imputáveis, só se impõe pena; e
aos semi-imputáveis, ou portadores de responsabilidade diminuída, pena ou medida de segurança.
Considere que um estuprador, no momento da consumação do delito, tenha sido agredido pela vítima que antes tentara subjugar. A vítima, então, de posse de uma faca, fere e imobiliza o agressor, mas, pensando ainda estar sob o influxo do ataque, prossegue na reação, infligindo-lhe graves ferimentos. Nessa situação, não é cabível ao estuprador invocar legítima defesa em relação à vítima da tentativa de estupro, porquanto aquele que deu causa aos acontecimentos não pode valer-se da excludente, mesmo contra o excesso.
Errado. é possível a repulsa do agressor inicial contra o excesso, o que se denomina na doutrina como legítima defesa sucessiva.
Ocorre o excesso doloso quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio desproporcionadamente desnecessário ou age com imoderação. Em casos tais, o agente consciente e deliberadamente vale-se da situação vantajosa de defesa em que se encontra para, desnecessariamente, infligir ao agressor uma lesão mais grave do que a necessária e possível, impelido por motivos alheios à legítima defesa (ódio, vingança, etc.). Caracterizado o excesso doloso, responde o agente pelo fato como um todo doloso, beneficiando-se com causa atenuante ou com causa de diminuição da pena.
Por outro lado, culposo é o excesso resultante da imprudente falta de contensão por parte do agente, quando isso era possível nas circunstâncias, para evitar um resultado mais grave do que o necessário à defesa do bem protegido. A punição do excesso culposo somente se admitirá quando o excesso caracterizar como crime culposo previsto em lei.
A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente no que diz respeito à previsão do resultado: na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente que pode evitá-lo; na culpa inconsciente, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente.
Certo. A assertiva aduz que a culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente no que diz respeito à previsão do resultado. Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente que pode evitá-lo; na culpa inconsciente, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente.
Considere que Aldo, penalmente capaz, após ser fisicamente agredido por Jeremias, tenha comprado um revólver e, após municiá-lo, tenha ido ao local de trabalho de seu desafeto, sem, no entanto, o encontrar. Considere, ainda, que, sem desistir de seu intento, Aldo tenha se posicionado no caminho habitualmente utilizado por Jeremias, que, sem nada saber, tomou direção diversa. Flagrado pela polícia no momento em que esperava por Jeremias, Aldo entregou a arma que portava e narrou que pretendia atirar em seu desafeto. Nessa situação, Aldo responderá por tentativa imperfeita de homicídio, com pena reduzida de um a dois terços.
Justificativa do CESPE:
Crime autônomo.
“Errado. Embora inequívocos e reveladores da intenção de matar, percebe-se que os atos desenvolvidos pelo agente JOÃO foram meramente preparatórios, não tendo sido produzido nenhum ato idôneo para a consumação do delito. Para a caracterização da tentativa, de acordo com o critério lógico-formal adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, a atividade executiva é típica e, portanto, o princípio da execução tem de ser compreendido como início de uma atividade típica. Para que haja a tentativa é necessário que haja correspondência formal dos atos executados com a realização parcial do correspondente tipo penal, o que, no caso vertente, não ocorreu. Ressalvadas as hipóteses de punição de atos preparatórios como infrações autônomas, estes, assim como a cogitação, não são puníveis.”
Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.
Justificativa do CESPE:
“Certo. A embriaguez completa somente exclui a imputabilidade e, por consequência, a culpabilidade quando proveniente de caso fortuito ou força maior. A embriaguez não acidental jamais exclui a imputabilidade do agente, isso porque ele, no momento em que ingeria a substância era livre para decidir se devia ou não devia o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha a possibilidade de não o fazer. A ação foi livre na causa (actio libera in causa), devendo o agente ser responsabilizado penalmente, como se são estivesse. À vista disso, prevalece o gabarito oficial assinalado para a questão..”
O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.
Justificativa do CESPE:
“Certo. Crime funcional impróprio ou misto é aquele que, caso não seja praticado pelo funcionário público, opera uma atipicidade relativa (o fato enquadra-se em outro tipo penal), a exemplo do peculato que só pode ser cometido por funcionário público, todavia, se praticado em outro âmbito, por particular, a conduta pode ser tipificada como furto ou apropriação indébita.
Assim, não há que se falar em crime próprio, pois este só pode ser cometido por funcionários públicos e a ausência de tal qualidade torna a conduta atípica (ex: prevaricação - art. 319). Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, repita-se, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal.”
A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo. Todavia, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente
Justificativa do CESPE:
“Errado. Nos termos do Art. 10 do Código Penal, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Para efeito da decadência os prazos são contados de acordo com a regra do artigo 10, diferente da contagem do prazo processual, em que se exclui o dia do começo e se este for domingo ou feriado o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente.”
Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.
Errado.
A questão trata da EXTRA-ATIVIDADE da lei penal.
Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultra-atividade.
Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.
Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.
A questão trata do instituto da ultratividade.
Configura autoria por convicção o fato de uma mãe, por convicção religiosa, não permitir a realização de transfusão de sangue indicada por equipe médica para salvar a vida de sua filha, mesmo ciente da imprescindibilidade desse procedimento.
Justificativa do CESPE:
Certo.
“O item 30 objetiva verificar, tão somente, se o candidato tem conhecimento no que pertine ao “conceito” relativo ao termo “autoria por convicção”. Note-se que não há, no enunciado, nenhuma menção que a suposta autora venha, ou não, a ser condenada pelo fato de, em razão de convicção religiosa, não permitir a transfusão de sangue indicada por equipe médica para salvar a vida de sua filha, mesmo ciente da imprescindibilidade do procedimento. Pelo contrário, o enunciado limita-se a indicar o termo que a doutrina utiliza em casos tais. Não há qualquer incompatibilidade entre o conhecimento doutrinário cobrado no item 30 e a “inviolabilidade de crença” prevista na Constituição Federal. O fato de uma mãe que pratique conduta similar à descrita no item 30 poder vir a ser absolvida, ou não, sob o fundamento da “inviolabilidade de crença”, não afasta, por si só, a classificação doutrinária trazida pela questão.”
Suponha que, no curso de determinado inquérito policial, tenha sido editada nova lei que, então, deixou de tipificar o fato, objeto da investigação, como criminoso. Nesse caso, o inquérito policial deve ser imediatamente encerrado, porquanto se opera a extinção da punibilidade do autor.
Justificativa do CESPE:
Certo
“Certo. Trata a questão de matéria relacionada à aplicação da lei penal e seus princípios, regularmente prevista no Edital do Certame. A Assertiva aduz que no curso de inquérito policial, nova lei foi editada deixando de considerar a conduta, objeto da investigação policial, como delituosa, asseverando que, em casos tais, o inquérito policial deve ser imediatamente encerrado, porquanto se opera a extinção da punibilidade do autor. O art. 2º, caput, do Código Penal, assegura que “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”. No mesmo sentido, assevera a Constituição Federal em seu artigo 5º, XL, ao afirmar que a lei penal só retroagirá para beneficiar o acusado.
O parágrafo único, do citado art. 2º do CP vai mais longe quando determina que, mesmo já tendo havido condenação transitada em julgado em razão do crime, cessará a execução, ficando também afastados os efeitos penais da sentença condenatória. Opera-se em casos tais o instituto da abolitio criminis que, repita-se, deve atingir, inclusive, fatos definitivamente julgados, mesmo em fase de execução. Um dos efeitos práticos da abolitio criminis é que o inquérito policial, ou processo, é imediatamente trancado e extinto, uma vez que não há mais razão de existir. À evidência não há que se falar em arquivamento dos autos de inquérito policial na esfera policial, tampouco em trancamento da peça policial. Por certo, caberá à autoridade policial encerrar a investigação em curso e concluir o feito nos moldes processuais pertinentes. À vista disso, prevalece o gabarito oficial assinalado para o item.”
Suponha que Leôncio tenha praticado crime de estelionato na vigência de lei penal na qual fosse prevista, para esse crime, pena mínima de dois anos. Suponha, ainda, que, no transcorrer do processo, no momento da prolação da sentença, tenha entrado em vigor nova lei penal, mais gravosa, na qual fosse estabelecida a duplicação da pena mínima prevista para o referido crime. Nesse caso, é correto afirmar que ocorrerá a ultratividade da lei penal.
Certo.
Um macete legal para acertar as questões relacionadas à Lei Penal no Tempo é que SEMPRE será aplicada a LEI MAIS BENÉFICA ao agente. Ou seja, se a lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a RETROATIVIDADE de lei mais benéfica. Entretanto, se a lei mais severa vier depois do cometimento do delito, aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.
No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica condicionada, entre outros requisitos, ao prévio ajuste entre os agentes e à necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime.
Errado.
Para ser caracterizado como coautor de crime, não há necessidade das condutas serem idênticas e nem necessidade de ajuste prévio entre os coautores.
O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.
Errado.
Essa excludente de ilicitude se encaixa não como exercício regular de direito, mas sim como estrito cumprimento do dever legal.
No que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da pena.
Certo
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (CÚMULO MATERIAL)
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (EXASPERAÇÃO DA PENA) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (CÚMULO MATERIAL)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (CONCURSO MATERIAL BENÉFICO)
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (EXASPERAÇÃO DA PENA)
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (EXASPERAÇÃO DA PENA)
Resumindo, ficaria assim:
Concurso material: cúmulo material;
Concurso formal próprio: exasperação;
Concurso formal impróprio: cúmulo material;
Crime continuado: exasperação (caput: até 2/3; parágrafo único: triplo).
Cúmulo material: ocorre a soma das penas de cada um dos delitos.
Exasperação: aplica-se a pena mais grave, com o aumento de determinada quantidade pelos outros crimes.
Considere a seguinte situação hipotética. Juca, maior, capaz, na saída de um estádio de futebol, tendo encontrado diversos desafetos embarcados em um veículo de transporte regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas. Nesse caso, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio.
Certo.
O concurso de crime formal é uma única ação produz mais de um resultado, mas ele se divide em:
-Perfeito ou Próprio: O agente não tem o dolo de praticar mais de um crime, acontece pq ou todos os resultados são culposos ou pq existe um preterdolo
-Imperfeito ou Impróprio: O agente quis provocar cada um dos crimes.
Eu decorei o imperfeito sendo “matar dois coelhos com uma paulada só”
Caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, esta poderá responder judicialmente pelo crime de homicídio em relação às mortes ocorridas no naufrágio.
CERTO
Homicídio culposo
Art. 121, § 3º CP. Se o homicídio é culposo.
Modalidades de culpa (negligência, imprudência e imperícia)
Considere que Joana, penalmente imputável, tenha determinado a Francisco, também imputável, que desse uma surra em Maria e que Francisco, por questões pessoais, tenha matado Maria. Nessa situação, Francisco e Joana deverão responder pela prática do delito de homicídio, podendo Joana beneficiar-se de causa de diminuição de pena.
Errado.
Entendo que Joana responderá pelo crime de lesão corporal, enquanto que Francisco pelo crime de homicídio. É a interpretação que podemos fazer à luz do § 2º do art. 29 do Código Penal, o qual prevê o seguinte:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
A questão é bem clara quando diz que Francisco matou Maria por questões pessoais. Logo, não era possível a Joana prever o advento do resultado mais grave. Portanto, Joana não pode ser responsabilizada pela morte da vítima. Como consequência, por exemplo, não se pode cogitar de um delito cometido em concurso de pessoas, já que não houve identidade de atos.
Tanto a conduta do agente que age imprudentemente, por desconhecimento invencível de algum elemento do tipo quanto a conduta do agente que age acreditando estar autorizado a fazê-lo ensejam como consequência a exclusão do dolo e, por conseguinte, a do próprio crime.
Errado.
Erro de tipo, exclui o DOLO (NÃO HÁ CRIME), porém se age culposamente no erro, o agente responde por crime culposo, caso haja essa previsão no tipo. Art. 20 e §§, do Código Penal.
Erro de proibição, exclui a CULPABILIDADE (ISENTA DE PENA), caso INEVITÁVEL, se for EVITÁVEL, o erro, terá a pena, diminuição de 1/6 a 1/3. Art. 21, do Código Penal.
As causas ou concausas absolutamente independentes e as causas relativamente independentes constituem limitações ao alcance da teoria da equivalência das condições.
Certo.
as concausas absoluta e relativamente independentes realmente servem para LIMITAR o alcance da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, visto que limitam a responsabilização do agente ao seu DOLO, evitando a responsabilização objetiva pelos atos que levou a efeito, dos quais não resultou efetivamente a lesão ao bem jurídico da vítima.
A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida.
Certo.
Crimes que não admitem tentativa:
macete: CCHOUP (lembra de chopp na hora da prova..rs)
- CONTRAVENÇÕES PENAIS;
- CULPOSOS;
- HABITUAIS;
- OMISSIVOS PRÓPRIOS;
- UNISUBISISTENTES;
- PRETERDOLOSOS.
Considerando que, em determinada casa noturna, tenha ocorrido, durante a apresentação de espetáculo musical, incêndio acidental em decorrência do qual morreram centenas de pessoas e que a superlotação do local e a falta de saídas de emergência,entre outras irregularidades,tenham contribuído para esse resultado, julgue os itens seguintes.
A causa jurídica das mortes,nesse caso, pode ser atribuída a acidente ou a suicídio, descartando-se a possibilidade de homicídio, visto que não se pode supor que promotores,realizadores e apresentadores de shows em casas noturnas tenham, deliberadamente,intenção de matar o público presente.
Errado.
Não existe crime de suicídio, muito menos na modalidade culposa. Os proprietários/promotores podem responder por homicídio, na condição de garantidores.
A extraterritorialidade da lei penal condicionada e a da incondicionada têm como elemento comum a necessidade de ingresso do agente no território nacional.
Errado
Na extraterritorialidade da lei penal incondicionada não é necessário o ingresso do agente no território nacional.
Dionízio da Silva foi condeno por crime contra o patrimônio e a ele foi imposta que prevê a punição de reclusão de um a quatro anos. Após cumprir mais da metade da pena outra pena entrou em vigor que passou a punir o crime a que ele foi condenado com a pena de 3 anos a 6 anos de detenção, nessa situação podemos afirmar que a nova lei se aplicará a Dionízio.
Correta.
A lei que de qualquer forma favorecer ao agente será a ele aplicada. Lembrando que o crime punido com detenção é SEMPRE mais leve que o crime punido com RECLUSÃO, qualquer que seja o tempo imposto.
Podemos afirmar que segundo orientação firmada pelo Superior tribunal de Justiça e no Superior Tribunal Federal, para a aplicação do princípio da insignificância, nos crimes de furto, faz-se necessária a presença de certos fatores: “Mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzisíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; inexpressividade da lesão jurídica provocada e o réu ser primário”.
Errado.
Realmente os quatro primeiros requisitos estão previstos pelos tribunais como pressupostos para o princípio da insignificância, contudo, não há previsão do réu ser primário ou não!
Considere a seguinte situação hipotética: Margarida, auxiliada por Gina, sequestrou Antônio com o fim de pedir resgate. O problema é que a família se negou a pagar o resgate, nessa situação passaram-se mais de 15 dias de sequestro, situação que qualifica o crime de extorsão mediante sequestro no código penal. Ocorre também que nesse período nova lei com aplicação imediata entrou em vigor e aumentou a pena imposta ao crime, nessa situação podemos afirmar que segundo a súmula 711 do STF a nova pena será aplicada aos autores, mesmo que seja mais grave.
Errado. Questão toda certa não fosse o erro de agravar o crime de extorsão mediante sequestro pós 15 dias. O certo é a agravação após 24 horas. Seque o texto de lei. Extorsão mediante sequestro Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de oito a quinze anos § 1o Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha
Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a vigorar lei que, regulamentando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação a lei posterior não será aplicada devido à nova lei ser mais gravosa. Contudo, podemos afirmar que no crime de receptação, que esta capitulado como crime contra o patrimônio, caso o autor adquira ou receba a coisa que por sua natureza ou desproporção entre o preço e o valor, ou pela condição de quem ofereça deva presumir ser por meio criminoso terá sua pena agravada, segundo o próprio código penal.
Errado. A primeira parte realmente esta certa, pois a lei mais grave não retroage, princípio da irretroatividade de lei mais gravosa. A segunda parte esta errada, pois o texto na questão esta previsto no art. 180 § 3º e é a receptação culposa. Receptação Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Antônio Carlos, praticou um crime de furto contra seu genitor. Após ser preso afirmou que estava em estado de embriaguez e que se colocou nessa situação para realmente efetuar o crime contra o patrimônio, nessa situação podemos afirmar que terá por isso sua pena agravada.
Errado: Quem pratica crime sem violência ou grave ameaça contra do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural, fica de acordo com o código penal, isento de pena. Segue o artigo: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime. III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Almir, apropriou-se indevidamente de um bem móvel da empresa em que trabalhava. Ele tinha a posse do bem em razão da profissão, nessa situação podemos afirmar que ele não poderá ter a pena agravada, pois o crime de apropriação indébita não prevê caso de aumento de pena explícito na lei.
Errado: Segue o texto da lei: Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Podemos afirmar que uma coisa é a concretização exclusiva do sequestro relâmpago (obrigar a vítima, por exemplo, a fazer saques em caixas eletrônicos, privando-a da liberdade) e outra (bem diferente) consiste em o agente subtrair bens da vítima em primeiro lugar (o carro, a carteira, dinheiro etc.) e depois praticar o sequestro relâmpago. Na primeira situação temos crime único (agora enquadrado no art. 158, § 3º, do CP). Na segunda temos dois delitos: roubo (art. 157) + art. 158, § 3º (extorsão).
Correta, a questão é auto explicativa.
É correto afirmar que antes o sequestro relâmpago (sendo enquadrado no art. 159) era crime hediondo. Agora deixou de ser crime hediondo (porque a extorsão do art. 158, § 3º, não está catalogada, no Brasil, como crime hediondo. Não sendo possível analogia contra o réu, não pode o juiz suprir esse vácuo legislativo (nem o doutrinador pode violar a garantia da (lex stricta).
Correto: ver art. 1º da Lei 8.072/1990, o crime de sequestro relâmpago não esta catalogado como crime Hediondo.
No crime de Fraude no pagamento por meio de cheque a pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Contudo, caso o agente frustre o pagamento da cártula o crime não estará consumado por falta de previsão legal.
Errado: Existe previsão legal no artigo 171 § 2º VI do CP: Fraude no pagamento por meio de cheque VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Armando empresta seu nome para terceiro para que esse abra uma empresa de fachada, sabendo que não será a empresa estabelecida para realizar o objeto social declarado, nessa situação armando pratica o crime de falsidade ideológica.
Correto. O crime é realmente o intitulado no art. 299, pois o agente inseriu num documento declaração falsa. Lembrando que para o crime de falsidade ideológica o DOCUMENTO TEM QUE SER VERDADEIRO e a informação inserida FALSA!
Com relação ao crime de meda falsa, caso Platão falsificar e posteriormente exportar a moeda, responderá por dois crimes em concurso material.
Errado: O próprio artigo determina que as várias ações subsequentes a falsificar, fabricar ou adulterar são meros exaurimentos. Segue o texto de lei: Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
Se Antônio falsifica a carteira de habilitação alterando a data de validade e essa falsificação é imediatamente reconhecida pela autoridade de trânsito, podemos afirmar que segundo entendimento do STJ o crime é considerado “crime impossível” por absoluta ineficácia do meio empregado devido à falsificação grosseira.
Correta. Questão simples e o texto já representa a explicação a ser data.
Segundo artigo 1º do código penal que preleciona: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”, podemos afirmar que no Direito Penal, encontra-se inserido os princípios da legalidade, da anterioridade e da reserva legal. Assim, algumas determinações expressas do artigo primeiro devem ser observadas, como são casos: A analogia somente para beneficiar o réu, a impossibilidade de ei em sentido material criar condutas criminosas e cominar penas, a impossibilidade de punição a indivíduos sem a previsão estritamente legal e a impossibilidade de crimes atribuídos a pessoas jurídicas de qualquer modo.
Errado: Comentário: O erro da questão esta no final, pois segundo a doutrina e a jurisprudência dos tribunais as pessoas jurídicas podem ser autoras de crimes ambientais e podem ser sujeitos passivos de crimes que com elas são compatíveis. O restante da questão esta correta e sincronizado com o artigo primeiro do código penal.
Adolfo, definitivamente condenado pela prática de crime contra a vida, foi condenado a pena de 15 a 20 anos de reclusão. Quando já condenado, o crime teve sua pena alterada para 25 a 30 anos de detenção, nessa situação podemos afirmar que a pena não poderá retroagir, visto que somente penas mais brandas, ou seja, que beneficiem o réu, podem retroagir.
Errado: Comentário: O erro esta na afirmação que a pena de DETENÇÃO é mais severa que a de reclusão, não importa a quantidade de anos, a pena de detenção sempre será mais branda, ou seja, na questão a pena nova obrigatoriamente tem que retroagir.
Considere a seguinte situação hipotética: James, de nacionalidade Francesa, desferi cinco disparos em Jhon, também cidadão Francês, matando-o. O referido crime aconteceu dentro de uma embarcação estrangeira de propriedade privada em mar territorial do Brasil. Assim podemos afirmar que:
15. Nessa situação, não se aplicará a lei brasileira ao crime praticado.
Errado Comentário: O erro esta que o crime ocorreu dentro de uma embarcação privada dentro do mar territorial brasileiro, ou seja, território brasileiro.
Imagine que o Presidente da República Federativa do Brasil esteja em viagem diplomática aos Estados Unidos e lá teve seus bens furtados, nessa situação obrigatoriamente se aplicara a lei brasileira, visto que estamos falando do chefe de Estado.
Correto Comentário: Aqui a questão detonou meio mundo. Parece estar errada porque somente se aplicaria a lei se fosse contra a vida ou a liberdade do Presidente da República de acordo com o art. 7º inciso I alínea a. Mas a própria questão afirma que o presidente estava “a serviço” da Administração Pública, assim, aplica-se a lei por força do artigo 7º inciso I alínea c.
Se James, ao cometer o crime estivesse impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz poderia atenuar sua pena. Contudo, caso Jhon tivesse a época do ocorrido mais de 60 anos é correto afirmar que a pena deveria receber aumento. Porém, caso o disparo ocorresse quando Jhon tivesse 59 anos e o resultado morte se desse após os 60 anos o aumento não poderia ser aplicado.
Correto Comentário: A primeira parte esta correta, trata-se do homicídio privilegiado do §1º do artigo 121 do código penal. A segunda parte também esta certo. No homicídio doloso contra a vida aumenta-se a pena se a vítima é menor de quatorze anos ou maior de 60 de acordo com o §4 do artigo 121. A terceira parte esta correta, pois considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado. Artigo 4º do código penal. Princípio da atividade.
Na hipótese James ter cometido o homicídio de forma dolosa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, ou seja, após o início da ação penal, verificou-se que James era Pai de Jhon.
Errado Comentário: O texto da questão trás o perdão judicial, que somente poderá ser aplicado ao CRIME CULPOSO. A situação é ao contrário, ou seja, o crime foi doloso e contra ascendente, descente, cônjuge ou irmão, nesse caso a pena deve ser agravada.
Imagine que James tivesse induzido Jhon a disparar contra a própria cabeça. Jhon querendo se matar faz o disparo e o tiro atinge sua cabeça, contudo, não causa lesões efetivas, pois a munição pegou “de raspão”, causando lesão corporal de natureza leva. Nesse situação James não deve responder por crime algum. Contudo, caso o crime se completasse com a morte de Jhon e fosse provado que cometido por motivo egoístico, a pena deveria ser aumentada.
Correto Comentário: A questão esta de acordo com o artigo 122 do código penal. No caso de induzimento ou instigação ao suicídio o crime somente esta completa se ocorrer lesão corporal grave ou morte. E existem realmente os casos do inciso II que aumentam a pena, sendo o motivo egoístico um deles. Segue artigo. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Parágrafo único - A pena é duplicada: Aumento de pena I - se o crime é praticado por motivo egoístico; II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Imagine a seguinte situação hipotética: Marcos, com intensão de lesionar o patrimônio de várias pessoas, se posta a fabricar e posteriormente distribuir moeda falsa no comércio. As primeiras moedas falsificadas estavam com 98% de perfeição, sendo que as últimas estavam com apenas 5% de perfeição devido ao fato de a tinta da impressora estar no final. Dessa forma, julgue os itens a seguir:
Podemos afirmar que se Marcos produzisse e, posteriormente, introduzisse no mercado as moedas falsas, deveria responder pelos dois crimes em concurso material, ou seja, são dois crimes devido as duas ações distintas.
errado Comentário: De acordo com o § 1º do art. 289 quem falsifica e depois introduz em circulação deve responder por crime único.