Conceitos Gerais Flashcards

1
Q

Princípio do Actio Liberio In causa

A

CESPE: “considera-se IMputável o indivíduo que, tendo tomado conscientemente a decisão de embriagar-se, cometa crime em estado de intoxicação aguda.”

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2
Q

Antecipação temporal da figura típica

A

A junção de dois artigos para tipificar um crime tentado(ex. Art.121 combinado com Art.14 II - homicídio tentado)

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3
Q

Causas supralegais de excludentes de ilicitude

A

Quando há permissão do ofendido, algumas lesões se tornam atípicas (exclui o crime):
ex1: mulher que leva um tapinha no bumbum na hora do secsú; cliente que vai fazer uma tatuagem (sofre lesão);
autorizar a entrada de convidados em casa.

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4
Q

Crime Próprio

A

É o crime que só determinada pessoa pode cometer:
Ex1. Art. 123 Infanticídio: mãe mata a criança logo após o parto em estado puerperal, admitindo SIM a participação de outra pessoa;
Ex2. Art.317 Corrupção Passiva: cometido por funcionário público no exercício da função.

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5
Q

Crime de Mão Própria

A

Só pode ser cometido pelo autor de forma direta, não podendo ser delegado a outra.
NÃO admite coautoria.
PODEM admitir participação.
Ex. Falso Testemunho; Falsidade Ideológica.
Obs: Infanticidio é crime próprio.

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6
Q

Crime Parasitário/Acessório

A

Depende da ocorrência de um crime anterior.

Ex. Receptação; Lavagem de dinheiro;

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7
Q

Violência imprópria

A

É quando a vítima tem reduzida a sua capacidade de defesa.

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8
Q

Crime Autônomo

A

É quando já há um crime em paralelo antes da iniciação da fase de execução de outro crime. Por exemplo, João quer matar pedro e para isso compra um revolver de forma ilegal. João ainda não chegou à fase de execução de matar Pedro, mas já comete um crime de porte ilegal de arma.

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9
Q

Concurso Formal de Crime

A

Ocorre quando o autor da infração, mediante uma única conduta ou omissão, pratica dois ou mais delitos, iguais ou não. No concurso formal, caso ocorram crimes diversos, aplica-se ao agente a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade.
Ex.A, com a intenção de tirar a vida da Agente B, grávida de 8 meses, desfere várias facadas em sua nuca, B e o bebê morrem.

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10
Q

Concurso Material de Crime

A

O agente comete n crimes, n ações, SOMA-SE as penas.

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11
Q

Consunção

A

É quando um crime de maior gravidade engloba um crime de menor gravidade.

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12
Q

Conditis Sinequanon

A

É o nexo causal, teoria da equivalência das causas.

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13
Q

Culpa Consciente

A

O agente prevê o resultado, mas espera sinceramente que este não ocorrerá.
Ex. atirador de facas

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14
Q

Culpa Inconsciente

A

O agente não prevê o resultado de sua conduta, apesar de ser este previsível.

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15
Q

Culpa Imprópria

A

Erro do Tipo Indesculpável (ex. Um caçador atira em uma moita para matar um animal e, acidentalmente, acerta o tiro em um homem escondido).

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16
Q

Discriminantes Putativas

A

Quando o agente pensa estar em uma situação de excludente de antijuridicidade (ld, en, ecdl, erd), mas na verdade não está. Isenta de Pena(segundo texto de lei), mas na pratica vai excluir o crime por Erro do Tipo Permissivo (cuidado).

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17
Q

Elemento Subjetivo

A

É a vontade do agente em cometer alguma conduta (Dolo ou Culpa).

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18
Q

Erro de Proibição

A

É quando o cara não sabe que certa conduta é crime. Pode ser escusáveis( isenta de pena) ou inescusáveis(diminui a pena). Ex. Jamaicano que vem ao Brasil e fuma um baseado sem saber que aqui é crime.

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19
Q

Erro do Tipo Essencial

A

Desculpável ou Indesculpável

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20
Q

Erro do Tipo Acidental

A

Erro Sobre a Pessoa

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21
Q

Iter Criminis

A

Sao as fases do crime( cog; prep; exe; cons)

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22
Q

Ofendículo

A

Situações passivas que impedem agressões de outras pessoas. ex. Colocar cerca elétrica em cima do muro para proteger a casa.(Exercício Regular de um Direito)

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23
Q

Omissivo Próprio

A

Omissão de socorro. Art 135. É o único crime omissivo próprio do CP.

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24
Q

Omissivo Impróprio (ou Crime Impuro)

A

Agente Garantidor( policia, babá, cuidador) que deveria cuidar mas age por imperícia, imprudência, ou negligência.

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25
Q

Participação Inócua( ou impunível)

A

É quando, no concurso de pessoas( material), um cara empresta uma arma de fogo para João, mas ele acaba usando outro instrumento para cometer o crime. Nesse caso, a pessoa que emprestou a arma não vai responder como participe.

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26
Q

Princípio da Especialidade no Conflito Aparente de Normas Penais

A

Ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese. Ex. Um funcionário público no exercício das suas funções que constrange alguém não vai responder pelo artigo 145(Constrangimento Ilegal), e sim por Abuso de Autoridade.

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27
Q

Receptação Própria

A

Receber produto sabendo ser de crime.

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28
Q

Receptação Imprópria

A

Repassar um bem roubado a um terceiro de boa fé.

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29
Q

Roubo Próprio
X
Roubo Impróprio

A

Proprio - Caput do art. 157 (Emprego de violência ou grave ameaça).

Improprio - É a hipótese em que a violência (ou grave ameaça) é exercida APÓS a consumação para garantir a subtração do bem.

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30
Q

Sistema Vicariante

A

Ou se aplica a Pena( Imputável), ou se aplica Medida de Segurança ( Inimputáveis).
Não pode aplicar os dois ao mesmo tempo.

31
Q

Teoria Monista/Unitária/Igualitária

A

Todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime

32
Q

Teoria Pluralista

A

(Exceção)Haverá tantas infrações quantos forem o número de autores e partícipes.
Ex. Aborto feito pela mulher e o namorado
Ex. Corrupção Ativa e Passiva

33
Q

União de Desígnios

A

É quando uma pessoa ajuda o crime da outra, mesmo que apenas uma pessoa fique sabendo dessa ajuda.

34
Q

Violência Imprópria

A

Reduz a capacidade de defesa da vítima.

35
Q

Descreva os quatro princípios que são utilizados para solucionar os aparentes conflitos de normas penais.

A

SECA
Subsidiariedade - comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário. Ex. comprovado o roubo, afasta se o furto.

Especialidade - aplica-se a lei de caráter mais especifico do que a de caráter geral.

Consunção - quando um crime de menor importância é absorvido por outro de maior importância.

Alternatividade - nos crimes de ação múltipla, o tipo penal prevê vários verbos, o agente cometendo vários verbos, pratica um único crime. Ex.“Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

36
Q

Arrependimento Eficaz

A

Diferentemente da Desistência Voluntaria, o agente tem uma reação positiva, pois ele tenta evitar que o crime se consuma, ou seja, ele tenta ajudar a vitima. Só responde pelos crimes já praticados.

37
Q

Desistência Voluntária

A

Também conhecida como Tentativa Abandonada, é a voluntariedade do próprio agente que impede que o crime se complete(reação negativa). Nesse caso ele só responde pelos crime ate então já praticados.

38
Q

Crimes Funcionais Próprios

A

são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico. Ex: prevaricação

39
Q

Crimes Funcionais Impróprios

A

são aqueles em que, excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza. Ex: peculato, que passa a ser furto.

40
Q

Teoria da equivalência das causas

A

Nexo Causal

41
Q

Erro do tipo permissivo

A

Discriminantes Putativas. O agente pensa em estar em legitima defesa, mas não está. Exclui o crime.

42
Q

Autoria por convicção

A

ocorre naquelas hipóteses em que o agente conhece efetivamente a norma, mas a descumpre por razões de consciência, que pode ser política, religiosa, filosófica etc.

43
Q

Princípio da Insignificância e quais seus requisitos

A

É quando a conduta do agente é insignificante para ser punida. Não confundir com “pequeno valor da coisa”. Transforma o fato em atípico.
Seus requisitos são:
1 - A mínima ofensividade da conduta do agente,
2 - A nenhuma periculosidade social da ação,
3 - O reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
4 - A inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).

44
Q

Princípio da Ubiquidade

A

Art 6. “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, bem como se produziu ou deveria produzir o resultado.”

45
Q

Arrependimento Posterior

A

Art. 16:”Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano OU restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENUNCIA OU QUEIXA, por ato VOLUNTARIO do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Vale lembrar que o Arrependimento Posterior deve ocorrer depois da fase de Consumação do crime e antes da denuncia.
A reparação da coisa pode ser feita pelo advogado do criminoso.

46
Q

Crime impossível

A

Também conhecido por “quase crime”, acontece quando o crime não se consuma por um dos seguintes motivo:
1 - Ineficácia absoluta do meio(ex. arma de brinquedo)

2- Absoluta impropriedade do objeto(ex. matar um cadáver; furtar algo que possui a você mesmo.

47
Q

Agravação de um crime pelo resultado(dentre eles o preterdoloso)

A

É quando um crime cometido, seja na forma dolo ou culpa, atinge um desfecho bem maior. Existem 4 formas:

Dolo - Dolo: Ex. O agente provoca uma lesão corporal dolosa e essa lesão provoca a morte da vitima por vontade do agente.

Culpa - Culpa: Ex. O agente provoca um incêndio culposo que acaba matando alguém.

Culpa - Dolo: Ex. O agente atropela alguém de forma culposa, mas foge dolosamente sem prestar socorro quando tinha a obrigação de faze-lo.

Dolo - Culpa: Único dos 4 tipos chamado de PRETERDOLOSO, é quando o agente tem dolo na conduta antecedente, mas culpa no resultado: Ex. Durante uma briga, o agente acerta dolosamente a vitima a fim de machucar, mas essa cai e bate a cabeça e morre(culpa). Outro Exemplo é o latrocínio.

48
Q

Diferença entre:
Desistência Voluntária
Arrependimento Eficaz

A

Desistência voluntaria - reação negativa, não tenta ajudar a vitima.

Arrependimento Eficaz - reação positiva, ajuda a vitima para evitar a consumação do crime.

Em ambos os casos, se houver a consumação, o agente responde pelos atos já praticados.

49
Q

Quais os seis requisitos do estado de necessidade?

A

1 - Perigo atual (não pode ser iminente)
2 - Proteger direito Propriá ou Alheio
3 - Perigo não causado diretamente pelo agente.
4 - Inevitabilidade do comportamento (tem que ser a unica forma de obter salvamento)
5 - Razoabilidade do sacrifício(bem lesado não pode ser mais importante que o bem que causou a lesão).
6 - Requisito Subjetivo (o agente não podia ter já a ideia de cometer esse comportamento)

50
Q

Quais os seis requisitos da legítima defesa?

A

1 - Agressão humana
2 - Agressão Injusta
3 - Agressão Atual ou iminente
4 - Agressão a direito próprio ou alheio
5 - Utilização dos Meios Disponíveis( ou necessários) na hora.
6 - Requisito Subjetivo, ou seja, o agente não pode utilizar a Legitima defesa como pretexto pra matar algum desafeto que antes já tinha essa intenção.

51
Q

Legítima defesa sucessiva

A

É quando a vitima subjuga o agente agressor de tal forma que essa se torna excesso, permitindo ao agressor que se defenda legitimamente. O agressor inicial ainda vai responder pelo crime inicial que ele pretendia cometer.

52
Q

Quais os sistemas de avaliação Inimputabilidade no Brasil?

A

É a forma do Estado saber qual a forma de avaliar a capacidade do agente de receber a pena, existem 2 tipos:

1 - Regra: Sistema Biopsicológico (Quando o cara é maluco, passa bosta no rosto).

2 - Exceção: Sistema Biológico (Só vale para os menores de idade).

53
Q

Emoção e paixão. Penas e aplicações.

A

Art. 28. Crimes cometidos sob estes pretextos são passivos de diminuição de pena, mas não de isenção. Tem que ser praticados sob o DOMÍNIO (e não influencia) de VIOLENTA EMOÇÃO, logo apos a provocação da vitima.

54
Q

Quais os três requisitos da culpabilidade?

A

1 - Imputabilidade Penal
2 - Potencial Conhecimento da Ilicitude
3 - Exigibilidade de Conduta Diversa.

55
Q

Quais os quatro requisitos do Fato Típico?

A

1 - Conduta
2 - Nexo Causal
3 - Resultado
4 - Tipicidade

56
Q

Crime de Concurso Eventual
Teoria Monista - Regra
Teoria Pluralista - Excecao

A

o CP adota, em regra, a teoria monista(ou unitária; igualitária), segundo a qual todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, distinguindo-se, entretanto, os autores do delito dos partícipes.

A teoria pluralista estão citadas em artigos específicos do CP, onde haverá penas e crimes diferentes para uma situação só.
Ex1. O casal que deseja abortar uma criança; a mãe responde pelo 124 e o pai pelo 126.
Ex2. Corrupção Passiva e Ativa.

57
Q

Crime de Concurso Necessário

A

É quando um tipo penal EXIGE obrigatoriamente mais de uma pessoa pra cometimento do ato.
Ex. Formação de quadrilha; Rixa

58
Q

Quais os quatro requisitos para o concurso de pessoas?

A

1 - União de vontade, elemento subjetivo do agente.
2 - Relevância Causal da Conduta, ou seja, a vontade que o agente tem de querer praticar o crime.
3 - Liame subjetivo de pelo menos uma pessoa.
4 - Identidade de fração/fato, quando A instiga B a matar C, então A e B vão responder pelo crime.

59
Q

O que diz a teoria do autor em sua regra e exceção?

A

Autor, segundo a regra dessa teoria, é todo aquele que executa o núcleo do tipo do crime( Ex. Matar alguém; Subtrair coisa móvel; etc.)

A exceção é chamada Teoria do domínio do fato(corrente minoritária): Diz que o mandante do crime tem que responder como autor do crime, pois ele tem o domínio do fato, podendo cessa-lo a qualquer momento.

60
Q

O que é a autoria mediata E quais são os seus três fatores?

A

Autoria Mediata( nao confundir com IMEDIATA) é quando um criminoso se utiliza de alguns fatores para fazer com que outras pessoas cometam o crime por ele. Esses fatores são:
1 - Induz um terceiro a erro do tipo.
2 - Pratica a coação moral irresistível.
3 - Se utiliza de inimputáveis.

Obs. NÃO existe concurso de pessoas na autoria mediata.

61
Q

O que é a participação em cadeia de crimes?

A

É possível de duas formas:
1 - Instigação Moral: Quando o A instiga o B a instigar o C a cometer um crime.

2 - Cumplicidade Material: É quando, por exemplo, uma pessoa limpa/conserta uma arma que o dono vai emprestar para um terceiro cometer um crime.

62
Q

Fale sobre o concurso em crimes culposos

A

Jamais permite tentativa. Jamais haverá partícipes. Só existe na forma de co-autoria.

63
Q

O que é a autoria colateral?

A

É mais de uma pessoa cometendo um mesmo crime contra uma mesma pessoa, sem que um saiba do outro, ou seja, sem haver união de desígnios. Vale ressaltar isso: Não há concurso de pessoas aqui.

Ex. A e B matam o C na mesma hora, sem que um saiba do outro(sem vinculo subjetivo), então a pericia não consegue identificar quem exatamente o matou. Logo, A e B serão julgados por tentativa de homicídio, pois apesar da vitima ter morrido, há duvidas quanto a autoria, e nesses casos de duvida, ajuda-se o réu.

64
Q

Fale sobre a Cooperação Dolosamente Distinta e de exemplos

A

É aquele famoso caso dos dois bandidos que, a principio, pretendem furtar uma casa e um fica do lado de fora enquanto o outro entra. A partir dai temos algumas possibilidades a levar em consideração: A fica do lado de fora de vigia enquanto B entra para furtar. Diante disso temos:

1 - Se A não sabia que B poderia mudar o crime de furto para roubo, então ele responde apenas por furto, enquanto B responde por roubo.

2 - Se A sabia que B poderia mudar o crume de furto para roubo, e não fez nada para evitar, então ele ainda sim vai responder por furto, mas com AUMENTO DE PENA. B responde por roubo.

65
Q

O que é participação sucessiva?

A

É quando o A instiga o C a matar o D. E de forma independente, o B também instigue o mesmo C a matar o mesmo D.

66
Q

Circunstancias Elementares de um crime(Apenas ELEMENTARES. Art 30. (Resposta longa)

A

“Não se comunicam as CIRCUNSTANCIAS de caráter pessoal, salvo se elas forem ELEMENTARES de um crime”.

1 - Elementares: São os dados principais de um crime, estarão sempre no caput(Ex. Matar Alguém. 2 elementos). A partir dai pode acontecer duas coisas se houver a retirada de um desses elementos:

  1. 1 - Atipicidade do fato
  2. 2 - Desclassificação para outro crime

Obs. Elementares de caráter SUBJETIVO: A pena/crime não passa de uma pessoa para outra automaticamente. Para passar, eh necessário que o terceiro envolvido saiba que o criminoso principal eh funcionário publico(por exemplo):
Se souber responde por peculato. Se nao souber responde por furto.

67
Q

Circunstancias Elementares de um crime(Apenas CIRCUNSTANCIAS. Art 30. (Resposta longa)

A

“Não se comunicam as CIRCUNSTANCIAS de caráter pessoal, salvo se elas forem ELEMENTARES de um crime”.

As Circunstancias são chamadas de Dados Acessórios, são as informações que vem abaixo do caput dos artigos. Servem principalmente para aumentar ou diminuir a pena.
Existem 2 tipos de Circunstancias:

1 - Circunstancia Subjetiva: São consideradas de caráter pessoal, os agravantes ou atenuantes nesse caso nunca passam para o terceiro que também cometeu o crime.

2 - Circunstancia Objetiva: As circunstancias(agravantes ou atenuantes) se comunicam apenas se o terceiro souber. Ex. A fala pro B que vai matar C com uso de fogo(que qualifica o crime). Como o A sabia da qualificadora e o crime ocorreu, então essa circunstancia objetiva vai passar para o A também.

68
Q

Quais os elementos dos crimes culposos, são seis. Descreva-os.

A

1º Conduta Humana Voluntária, relacionada a ação, e não ao resultado.

2º Violação de um dever de cuidar do objetivo. Ou culpa inconsciente (imprudência, imperícia, negligência).

3º Resultado Naturalístico, não haverá crime culposo si mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a uma bem jurídico tutelado. Assim, todo crime culposo é um crime material.

4º Nexo causal.

5º Previsibilidade.

6º Tipicidade. O crime cometido tem que prever a modalidade culposa, pois todos os crimes são dolosos exceto quando expressos a sua culpabilidade.

69
Q

Quais os crimes admitem a modalidade culposa no código penal?

A

Crimes culposos dos artigos:
121 a 183;289 a 359.

Art. 121 Homicídio simples
Art. 129 Lesão corporal
Art. 180 Receptação culposa §3
Art. 312 Peculato

70
Q

Crimes que NÃO permitem tentativa

A

Macete: PUCCACHO

Preterdolosos
Unissubsistentes (injuria verbal, desacato)
Contravenções Penais
Culposos
Atentados
Condicionados
Habituais
Omissivos Próprios (ex. Omissão de socorro)
71
Q

O que são crimes de Mera Conduta?

A

São aqueles que nunca geram resultado naturalístico (CESPE). A lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado.

Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Pode-se citar como exemplo o crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150, do Código Penal, em que a lei tipifica a conduta de ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem autorização do morador, independente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico.

A Cespe, em 2007, disse que crimes de mera conduta admitem tentativa.

72
Q

O que são crimes de Perigo Abstrato?

A

São aqueles que por si só não apresentam resultados. No entanto podem vir a apresentar perigo para a sociedade em geral.

Ex1. Um adulto que dá a chave do carro a um inabilitado. Esse podendo vir ou não a causar uma batida.
Obs. O simples fato da entrega das chaves não caracteriza o crime, o inabilitado tem que ir lá e utilizar o meio.

Ex2. Carregar consigo munição sem necessariamente portar arma de fogo.

73
Q

Qual a relação entre crimes de mera conduta e crimes abstratos?

A

A