PS3 Flashcards

1
Q

Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.

Quando a medida indicada for o sacrifício do animal portador, este será realizado pelo serviço veterinário oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do resultado do exame de diagnóstico, preferencialmente em abatedouro com Serviço de Inspeção Federal.

A

De acordo com o art. 19 da IN 45/2004, o sacrifício será realizado preferencialmente na propriedade onde estiver o animal.

Art. 19. Quando a medida indicada for o sacrifício do animal portador, este será realizado pelo serviço veterinário oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do resultado do exame de diagnóstico, preferencialmente na propriedade onde estiver o animal.

Parágrafo único. Na impossibilidade do sacrifício do animal portador ser realizado na propriedade, o abate sanitário poderá ocorrer em abatedouro com Serviço de Inspeção Federal e o transporte deverá ser em veículo apropriado, com lacre numerado aplicado na origem.

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2
Q

Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.

Em cada UF deverá ser constituída, por ato do Delegado Federal de Agricultura, uma Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Equina (CECAIE), que terá atribuição de propor as medidas sanitárias para a prevenção e o controle da A.I.E. na respectiva UF.

A

Conforme o inciso I do art. 4º da IN 45/2004:

Art. 4º Em cada UF deverá ser constituída, por ato do Delegado Federal de Agricultura, uma Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Eqüina (CECAIE), que terá as seguintes atribuições:

I - propor as medidas sanitárias para a prevenção e o controle da A.I.E. na respectiva UF; e

II - avaliar os trabalhos desenvolvidos na respectiva UF.

A resposta correta é ‘Verdadeiro’.

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3
Q

Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.

Em relação aos testes diagnósticos para mormo, a validade do teste será de 180 dias a partir da data de colheita da amostra.

A

Conforme o §4º do art. 17 da IN 06/2018, a validade do teste será de 60 (sessenta) dias a partir da data de colheita da amostra.

Art. 17. A desinterdição das unidades epidemiológicas onde se confirmou foco de mormo ocorrerá mediante análise técnica e epidemiológica do SVO e após a obtenção de 2 (dois) resultados negativos consecutivos nos testes diagnósticos em todos os equídeos existentes na unidade epidemiológica definida.

§ 4º A validade do teste será de 60 (sessenta) dias a partir da data de colheita da amostra.

A resposta correta é ‘Falso’.

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4
Q

Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.

Os testes para fins de trânsito de equídeos serão realizados em laboratórios oficiais.

A

Conforme o §1º do art. 3º da IN 06/2018, testes para fins de trânsito de equídeos serão realizados em laboratórios credenciados.

Art. 3º Os testes laboratoriais a serem empregados para o diagnóstico do mormo, assim como sua utilização como teste de triagem ou complementar e sua interpretação, serão definidos em atos normativos complementares da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA), e em conformidade com o recomendado pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

§ 1º Os testes para fins de trânsito de equídeos serão realizados em laboratórios credenciados.

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5
Q

Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.

Será considerado caso confirmado de mormo o equídeo que apresentar resultado positivo no teste de triagem ou complementar de diagnóstico.

A

Conforme o inciso I do art. 13 da IN 06/2018, para ser considerado confirmado, deverá apresentar resultado positivo nos testes de triagem e complementar de diagnóstico ou somente no teste complementar.

Art. 13. Será considerado caso confirmado de mormo o equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições:

I - apresentar resultado positivo nos testes de triagem e complementar de diagnóstico ou somente no teste complementar;

II - resultado positivo no teste de triagem, estando o animal em uma unidade epidemiológica onde haja foco de mormo e apresentando quadro clínico compatível com mormo; ou

III - detecção da bactéria Burkholderia mallei por meio de método microbiológico ou molecular.

Parágrafo único. A ausência de detecção de Burkholderia mallei não anula o disposto nos incisos I e II.

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6
Q

Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.

A Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA (SFA/MAPA) deverá estabelecer as exigências relativas ao mormo para o trânsito intraestadual de equídeos.

A

De acordo com o art. 19 da IN 06/2018, essa competência é dos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA).

Art. 19. Os OESA deverão estabelecer as exigências relativas ao mormo para o trânsito intraestadual de equídeos.

A resposta correta é ‘Falso’.

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7
Q

Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.

A ocorrência de um caso de mormo em uma zona considerada livre, acarretará na suspensão temporária desta condição até que se cumpram, entre outros requisitos, investigação epidemiológica dos vínculos epidemiológicos e provável origem do foco e eliminação dos focos.

A

Conforme os incisos II e III do art. 24 da IN 06/2018:

Art. 24. A ocorrência de um caso de mormo em uma zona considerada livre pelo MAPA, acarretará na suspensão temporária desta condição até que se cumpram os seguintes requisitos:

I - suspensão das movimentações de equídeos a partir dos focos ou das unidades epidemiológicas com vínculo epidemiológico até a eliminação e encerramento do último foco;

II - investigação epidemiológica dos vínculos epidemiológicos e provável origem do foco;

III - eliminação dos focos conforme o art. 16; e

IV - reforço da vigilância visando oferecer garantias da ausência de casos confirmados nos 6 (seis) meses posteriores ao saneamento dos focos, e a adoção de medidas adicionais de controle de movimentação durante esse período, incluindo a realização de testes para trânsito interestadual.

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8
Q

Será considerado caso suspeito de mormo o equídeo que apresentar vínculo epidemiológico com caso de suspeita clínica da doença.

A

Conforme o inciso III do art. 10 da IN 06/2018, vínculo epidemiológico necessita ser com caso confirmado da doença.

Art. 10. Será considerado caso suspeito de mormo o equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições:

I - resultado diferente de negativo no teste sorológico de triagem realizado em laboratório credenciado;

II - quadro clínico compatível com o mormo ou diagnóstico clínico inconclusivo de doença respiratória ou cutânea, refratária a tratamentos prévios ou com recidivas; ou

III - vínculo epidemiológico com caso confirmado da doença.

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9
Q

Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.

Diante de caso suspeito de mormo, o Serviço Veterinário Oficial deverá realizar investigação clínica e epidemiológica do caso suspeito e demais equídeos do estabelecimento.

A

Conforme o inciso I do art. 11 da IN 06/2018:

Art. 11. Diante de caso suspeito de mormo, o SVO deverá:

I - realizar investigação clínica e epidemiológica do caso suspeito e demais equídeos do estabelecimento;

II - definir a(s) unidade(s) epidemiológica(s) que será(ão) objeto de medidas sanitárias;

III - se necessário, determinar o isolamento do(s) caso(s) suspeito(s) e a interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s) envolvida(s) até a conclusão das investigações; e

IV - submeter os animais suspeitos a testes laboratoriais, excetuando-se aqueles que se enquadram no inciso I do art. 10.

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10
Q

Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.

A colheita de amostras para os testes com finalidade de trânsito de equídeos será realizada somente por médico veterinário habilitado.

A

Conforme o §3º do art. 3º da IN 06/2018:

Art. 3º Os testes laboratoriais a serem empregados para o diagnóstico do mormo, assim como sua utilização como teste de triagem ou complementar e sua interpretação, serão definidos em atos normativos complementares da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA), e em conformidade com o recomendado pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

§3º A colheita de amostras para os testes com finalidade de trânsito de equídeos será realizada somente por médico veterinário habilitado.

§ 4º Os relatórios de análise emitidos por laboratórios oficiais poderão ser empregados com finalidade de trânsito de equídeos mediante aprovação pelo Departamento de Saúde Animal (DSA/SDA/MAPA).

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11
Q

Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.

Considera-se médico veterinário habilitado o profissional devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária e que tenha sido aprovado em capacitação específica sobre o PNSE oferecida e organizada pelo Instituição de Ensino Superior.

A

De acordo com o art. 4º da IN 06/2018, a capacitação específica sobre o PNSE será oferecida e organizada pelo Serviço Veterinário Oficial.

Art. 4º Considera-se médico veterinário habilitado o profissional devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária e que tenha sido aprovado em capacitação específica sobre o PNSE oferecida e organizada pelo Serviço Veterinário Oficial.

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12
Q

Considerando a IN 5 de 2002, que aprova as Normas Técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos, julgue o seguinte item.

Ao laboratório deverão ser remetidas amostras do sistema nervoso central do animal suspeito, bem como 20% dos morcegos hematófagos capturados.

A

Segundo as Normas Técnicas Para O Controle Da Raiva Dos Herbívoros Domésticos, são 10% (dez por cento) dos morcegos hematófagos capturados.

Art. 34. Ao laboratório deverão ser remetidas amostras do sistema nervoso central do animal suspeito, bem como 10% (dez por cento) dos morcegos hematófagos capturados.

A resposta correta é ‘Falso’.

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13
Q

Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.

Todo laboratório credenciado ou oficial deverá encaminhar ao Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal de Agricultura da respectiva UF, até o 15o dia útil do mês subsequente, relatório mensal de atividades.

A

Primeiramente a exigências de encaminhamento do relatório mensal é direcionada apenas ao laboratório credenciado. Além disso, o prazo para o envio desse relatório é até 5o dia útil do mês subsequente.

De acordo com o art. 15 da IN 45/2004:

Art. 15. Todo laboratório credenciado deverá encaminhar ao Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal de Agricultura da respectiva UF, até o 5o dia útil do mês subsequente, relatório mensal de atividades (ANEXO III).

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14
Q

Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.

Diante de foco confirmado de mormo, o Serviço Veterinário Oficial deverá realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 60 dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos.

A

Conforme o inciso IV do art. 14 da IN 06/2018, a avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 180 dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos.

Art. 14. Diante de foco confirmado de mormo, o SVO deverá:

I - manter a interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s);

II - determinar e acompanhar a eliminação do foco, a eutanásia e, a critério do SVO, a realização de necropsia com colheita de amostras, e posterior destruição da carcaça;

III - realizar colheita de amostra para investigação sorológica nos demais equídeos da(s) unidade(s) epidemiológica(s);

IV - realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos;

V - supervisionar a destruição do material utilizado para cama, fômites e restos de alimentos do animal infectado e orientar sobre medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente;

VI - realizar investigação clínica e soroepidemiológica nos estabelecimentos com vínculo epidemiológico; e

VII - notificar a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública.

A resposta correta é ‘Falso’.

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15
Q

Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.

A ocorrência de um caso de mormo em uma zona considerada livre, acarretará na suspensão temporária desta condição até que se cumpram, entre outros requisitos, a suspensão das movimentações de equídeos a partir dos focos ou das unidades epidemiológicas com vínculo epidemiológico até a eliminação e encerramento do último foco.

A

Art. 24. A ocorrência de um caso de mormo em uma zona considerada livre pelo MAPA, acarretará na suspensão temporária desta condição até que se cumpram os seguintes requisitos:

I - suspensão das movimentações de equídeos a partir dos focos ou das unidades epidemiológicas com vínculo epidemiológico até a eliminação e encerramento do último foco;

II - investigação epidemiológica dos vínculos epidemiológicos e provável origem do foco;

III - eliminação dos focos conforme o art. 16; e

IV - reforço da vigilância visando oferecer garantias da ausência de casos confirmados nos 6 (seis) meses posteriores ao saneamento dos focos, e a adoção de medidas adicionais de controle de movimentação durante esse período, incluindo a realização de testes para trânsito interestadual.

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16
Q

Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.

O isolamento será permitido para animais portadores sempre que requerido pelo proprietário ao Serviço Veterinário Oficial, após ciência da Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Equina (CECAIE) da respectiva UF.

A

Conforme o parágrafo único do art. 24 da IN 45/2004, o isolamento somente será permitido para animais portadores localizados em área de alto risco, proposto pela CECAIE da respectiva UF.

Art. 24. Quando a medida indicada for o isolamento do animal portador, este deverá ser marcado conforme o estabelecido no inciso III, do art. 17, da presente Instrução Normativa.

Parágrafo único. O isolamento somente será permitido para animais portadores localizados em área de alto risco, proposto pela CECAIE da respectiva UF.

A resposta correta é ‘Falso’.

17
Q

Considerando a Instrução Normativa Nº 18, de 15 de fevereiro de 2002, que trata das Normas Técnicas Do Sistema de Vigilância Epidemiológica para Detecção das Encefalopatias Espongiforme Transmissíveis em Ruminantes- EET, julgue o seguinte item.

A vigilância ativa para detecção de EET em bovinos será realizada em animais com idade superior a vinte e quatro meses, e que sejam oriundos de exploração leiteira ou de sistemas intensivos ou semi-intensivos de criação para corte, como também de todos os bovinos ou ovinos/caprinos destinados ao abate de emergência.

A

Conforme o inciso II do art. 1º da IN 18/2002, a vigilância ativa para detecção de EET em bovinos será realizada em animais com idade superior a 30 (trinta) meses.

Art. 1º Implantar um sistema de vigilância ativo em bovinos abatidos em frigoríficos com inspeção oficial, por meio da colheita de material para testes laboratoriais, em atendimento ao que se segue:

I - o delineamento amostral será estabelecido pelo Departamento de Defesa Animal - DDA, ouvido o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.

II - a vigilância ativa para detecção de EET em bovinos será realizada em animais com idade superior a 30 (trinta) meses, e que sejam oriundos de exploração leiteira ou de sistemas intensivos ou semi-intensivos de criação para corte, como também de todos os bovinos ou ovinos/caprinos destinados ao abate de emergência.

III - no caso de ovinos ou caprinos, a colheita de material será realizada em animais com idade superior a 12 (doze) meses.

IV - os animais supracitados terão o tronco encefálico coletado pelo serviço de inspeção oficial por ocasião do seu abate.

18
Q

Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.

Detectado foco de A.I.E., deverá ser realizada, entre outras medidas, investigação epidemiológica de todos os animais que reagiram ou não ao teste de diagnóstico de A.I.E., incluindo histórico do trânsito.

A

Conforme o inciso II do art. 17 da IN 45/2004, a investigação epidemiológica contempla apenas os animais que reagiram ao teste de diagnóstico de A.I.E.

Art. 17. Detectado foco de A.I.E., deverão ser adotadas as seguintes medidas:

I - interdição da propriedade após identificação do equídeo portador, lavrando termo de interdição, notificando o proprietário da proibição de trânsito dos equídeos da propriedade e da movimentação de objetos passíveis de veiculação do vírus da A.I.E.;

II - deverá ser realizada investigação epidemiológica de todos os animais que reagiram ao teste de diagnóstico de A.I.E., incluindo histórico do trânsito;

III - marcação permanente dos eqüídeos portadores da A.I.E., por meio da aplicação de ferro candente na paleta do lado esquerdo com um “A”, contido em um círculo de 8 (oito) centímetros de diâmetro, seguido da sigla da UF, conforme modelo (ANEXO V);

IV - sacrifício ou isolamento dos eqüídeos portadores;

V - realização de exame laboratorial, para o diagnóstico da A.I.E., de todos os eqüídeos existentes na propriedade;

VI - desinterdição da propriedade foco após realização de 2 (dois) exames com resultados negativos consecutivos para A.I.E., com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, nos equídeos existentes;

VII - orientação aos proprietários das propriedades que se encontrarem na área perifocal, pelo serviço veterinário oficial, para que submetam seus animais a exames laboratoriais para diagnóstico de A.I.E.

Parágrafo único. A marcação dos equídeos é de responsabilidade do serviço veterinário oficial e não será obrigatória se os animais forem imediatamente sacrificados ou enviados para abate sanitário. Caso o transporte até o estabelecimento de abate não possa ser realizado sem uma parada para descanso ou alimentação, os animais deverão ser marcados e o local de descanso aprovado previamente pelo Serviço de Sanidade Animal da respectiva UF.

19
Q

Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.

À propriedade declarada controlada para A.I.E. pelo Serviço de Sanidade Animal da respectiva UF será conferido certificado, por solicitação do interessado, renovado a cada 6 (seis) meses, após exame de todo o efetivo equídeo existente

A

De acordo com o art. 28 da IN 45/2004, a renovação do certificado a cada 12 (doze) meses, após exame de todo o efetivo equídeo existente.

Art. 28. À propriedade declarada controlada para A.I.E. pelo SSA da respectiva UF será conferido certificado, por solicitação do interessado, renovado a cada 12 (doze) meses, após exame de todo o efetivo equídeo existente, utilizando-se o modelo constante do Anexo VII da presente Instrução Normativa.

20
Q

Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.

Diante de caso suspeito de mormo, o Serviço Veterinário Oficial deverá realizar investigação clínica e epidemiológica do caso suspeito. Caso seja confirmado como positivo, a investigação clínica e epidemiológica deverá abranger os demais equídeos do estabelecimento.

A

Conforme o inciso I do art. 11 da IN 06/2018, a investigação clínica e epidemiológica abrange o caso suspeito e demais equídeos do estabelecimento, sem necessidade de confirmação.

Art. 11. Diante de caso suspeito de mormo, o SVO deverá:

I - realizar investigação clínica e epidemiológica do caso suspeito e demais equídeos do estabelecimento;

II - definir a(s) unidade(s) epidemiológica(s) que será(ão) objeto de medidas sanitárias;

III - se necessário, determinar o isolamento do(s) caso(s) suspeito(s) e a interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s) envolvida(s) até a conclusão das investigações; e

IV - submeter os animais suspeitos a testes laboratoriais, excetuando-se aqueles que se enquadram no inciso I do art. 10.

21
Q

Os procedimentos, prazos, documentos para registro, fluxo, periodicidade de informações e outras disposições
necessárias para cumprimento desta Instrução Normativa devem seguir o estabelecido em normas próprias da Secretaria
de Defesa Agropecuária propostas pelo Departamento de Saúde Animal.

A

VERDEIDRO