Provas Flashcards
De acordo a lei. V ou F: O Juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pelo Ministério Público, caso seu representante não tenha comparecido à audiência.
Verdadeiro. Poder do Juiz na Produção de Provas (Art. 362, § 2º): O juiz possui a autoridade para dispensar a produção de provas solicitadas por uma parte, caso o advogado ou defensor público da parte não compareça à audiência.
Aplicação ao Ministério Público: A regra de dispensa da produção de provas também se aplica ao Ministério Público, caso este não esteja presente na audiência.
Flexibilidade Processual: Essa disposição visa agilizar o andamento processual, permitindo ao juiz decidir sobre a necessidade de provas quando uma das partes, ou o Ministério Público, está ausente.
De acordo a lei. V ou F: Incumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento e não quem arguiu a falsidade, quando se tratar de impugnação da autenticidade.
Verdadeiro. Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
De acordo a lei. V ou F: É impedido de depor como testemunha o inimigo da parte ou seu amigo íntimo.
Falso.
§ 2º São impedidos:
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II - o que é parte na causa;
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
§ 3º São suspeitos:
I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
II - o que tiver interesse no litígio.
De acordo a lei. V ou F: A confissão judicial pode ser provocada.
A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial. A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal, conforme o art. 390, §2º do CPC.
De acordo a jurisprudência. V ou F: Considere que, na instrução de determinado processo judicial, o autor tenha requerido a exibição de um documento que estaria em posse do réu, sob pena de multa. Nessa situação, de acordo com o STJ, somente após tentativa de busca e apreensão, ou da adoção de outra medida coercitiva, o magistrado poderá determinar a imposição de astreintes, sendo, ainda, necessário que, após contraditório prévio, o magistrado considere provável a existência da relação jurídica entre as partes e do documento que se pretende ver exibido.
Verdadeiro.
Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.
STJ. 2ª Seção. REsp 1777553-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/05/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1000) (Info 703).
De acordo a lei. V ou F: os atos concertados entre os juízes cooperantes podem consistir no estabelecimento de procedimento para a obtenção e a apresentação de provas, inclusive a coleta de depoimentos.
Verdadeiro.
Art. 69. § 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para
I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;
II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
III - a efetivação de tutela provisória;
IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;
V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;
VI - a centralização de processos repetitivos;
VII - a execução de decisão jurisdicional.
De acordo a lei. V ou F: não dependem de prova os fatos notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária e aqueles envolvendo regras de experiência comum e de experiência técnica
Falso. Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
De acordo a doutrina e a lei. O que é a “Teoria da carga dinâmica da prova” na possibilidade de inversão do ônus da prova?
Art. 373 (…) § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Nesse caso, cabe agravo de instrumento: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do rt. 373, § 1º
De acordo a lei. Sobre a ata notarial. V ou F: A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Verdadeiro. Art. 384.
* Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
De acordo a lei. sobre o depoimento pessoal. V ou F: É permitido a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
Falso. Art. 385 (…)
§2º: É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
De acordo a lei. sobre o depoimento pessoal. V ou F: O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Verdadeiro. Art. 385 §3º
De acordo a lei. Sobre a prova documental. V ou F: O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
Verdadeiro. Art. 405.
De acordo a lei. Sobre a prova documental. V ou F: Quando a lei exigir instrumento público, apenas a prova pericial poderá lhe suprir a falta.
Falso. Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
De acordo a lei. Sobre a prova documental. V ou F: O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público.
Falso. Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
De acordo a lei. sobre a prova documental. V ou F: As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Verdadeiro. Art. 408
* Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
De acordo a lei. Sobre a prova documental. Considerar-se-á datado o documento particular (5)?
§único do art. 409:
I - no dia em que foi registrado;
II - desde a morte de algum dos signatários;
III - a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer dos signatários;
IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;
V - do ato ou do fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.
De acordo a lei. Sobre a prova documental. Considera-se autor do documento particular (3)?
Art. 410. Considera-se autor do documento particular:
I - aquele que o fez e o assinou;
II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;
III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
De acordo a lei. sobre a prova documental. quando cessa a fé do documento particular (2)?
Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando:
I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;
II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.
Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte formá-lo ou completá-lo por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.
De acordo a lei. sobre a arguição de falsidade. V ou F: A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
Verdadeiro. Art. 430.
* Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 .
De acordo a lei. Sobre a arguição de falsidade. V ou F: Depois de ouvida a outra parte no prazo de 10 (dez) dias, será realizado o exame pericial.
Falso. Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
* Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
De acordo a lei. Sobre os documentos eletrônicos. V ou F: A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
De acordo a lei. Sobre a prova testemunhal. V ou F: A prova testemunhal só não poderá ser admitida quando a lei assim dispuser.
Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.
De acordo a lei. Sobre a prova testemunhal. Quando o juiz poderá indeferir a inquirição das testemunhas (2)?
Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I - já provados por documento ou confissão da parte;
II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
De acordo a lei. Sobre a prova testemunhal. V ou F: Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
Verdadeiro. Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
De acordo a lei. Sobre a prova pericial. V ou F: O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II - indicar assistente técnico;
III - apresentar quesitos.
Verdadeiro. Art. 465.
* § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:
I - proposta de honorários;
II - currículo, com comprovação de especialização;
III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
De acordo a lei. Sobre a prova pericial. V ou F: O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 6 (seis) anos.
Falso.
Art. 468. O perito pode ser substituído quando:
I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
§ 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
§ 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
De acordo a lei. Sobre a perícia. V ou F: Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pelo dobro do prazo originalmente fixado.
Falso. Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
De acordo a lei. Sobre a prova pericial. V ou F: O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 30 (trinta) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Falso.
Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
* § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parece
De acordo a lei. Sobre a inspeção. V ou F: O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
Verdadeiro. Art. 481.
De acordo a lei. sobre a inspeção judicial. V ou F: Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por apenas um perito.
Falso. Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
De acordo a lei. Sobre a inspeção. V ou F: As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.
Verdadeiro. §único, art. 483.