Prova 3 Flashcards
Quais são os requisitos da jurisdição?
Inércia, impulso oficial, aderência territorial, investidura, inevitabilidade, inafastabilidade e indelegabilidade, imparcialidade e funadamentação da decisões
O que é inércia?
Os órgãos judicantes só atuam quando provocados
O que é impulso oficial?
Os órgãos judicantes tem que cuidar para que o procedimento tenha curso normal, ou seja, sua atividade deve ser útil e tempestiva
O que é aderência territorial?
Toda jurisdição tem liimites terriroriais
O que é competência?
Limite ou especialização da jurisdição
O que é foro?
Espaço jurisdicional
O que é fórum?
Sede física dos juízes de 1º grau
O que é comarca?
Menor unidade da divisão judiciária estadual
O que é seção judiciária?
Menor unidade da divisão judiciária
O que é juiz?
Servidor público que exerce atividades decisórias em órgãos judicais
O que é juízo?
Órgão judicante, pode ser monocrático ou colegiado
O que é vara?
Denominação para distinguir juízes monocráticos de 1º grau de mesma competência
Quais são so 3 grandes temas de TGP?
Jursdição, processo e ação
Teoria Imanentista da Ação
Teoria de Savigny - a ação surge no inadimplemento do direito
- não obrigação sem direito
- não há ação sem direito
- a natureza da ação segue a natureza do direito (direito de despejo = ação de despejo
O que é investidura?
Exercício de função decisória em órgãos judicante, depende de prévio atendimento de expedientes legais, tal como aprovação em concurso público, posse e nomeação
Inevitabilidade
Atividade dos judicantes devem ser úteis e tempestivos
Inafastabilidade
Quando provocado, o órgão não pode deixar de atuar
Indelegabilidade
Não pode delegar a função de decisão para outra pessoa, ou seja, não pode transferir a outrem atribuições decisórias
Imparcialidade
É uma característica de decisão que tem que ser o resultado dos argumentos desenvolvidos no iter procedimental, ou seja, deve ser integral. (Pode ser vista como integralidade)
Fundamentação das decisões
As decisões precisam ser fundamentadas sob pena de nulidade
Teoria de Windscheid e Muther
Teoria da Ação como direito público e autônomo
- contrário da teoria imanentista, ou seja, a ação não nasce da obrigação inadimplida
Ação = direito de se dirigir ao Estado não nasce da obrigação do direito
Wach - Teoria da Ação como Direito Público, autônomo ou concreto
- concreto - tais direitos só poderiam ser reconhecidos a quem tivesse razão, por que era um direito a uma sentença favorável
- autônomo - desvinculado de outro direito, não surge da obrigação inadimplida
Plász e Degenkolb - Teoria da Ação como direito público, autônomo e abstrato
- público - direito à jurisdição e ao procedimento são devidos pelo Estado
- autônomo - não surge da obrigação inadimplida
- abstrato - dado a todos indistintamente (direito ao processo)