PROVA 3 Flashcards
fundamento da responsabilidade por fato de terceiro
culpa in eligendo (má-escolha) e culpa in vigilando (falta de vigilância das pessoas dependentes)
outra classificação de responsabilidade civil
fato próprio; fato de terceiro; fato da coisa ou do animal
responsáveis pela reparação civil (932)
os pais; tutor/curador; empregador/comitente; donos de hotéis; os que gratuitamente tiverem participado nos produtos do crime
as pessoas que também são responsáveis pela reparação civil (932) respondem objetiva ou subjetivamente?
objetivamente; uma vez provada a culpa de quem eles deveriam “vigiar”, eles respondem mesmo sem culpa (objertivamente)
autores, co-autores e os responsáveis designados no art. 932 respondem solidariamente?
sim, todos podem figurar juntos o polo passivo da demanda
culpa in vigilando e objetiva
não se exige que a vítima comprove a falta de vigilância, muito menos se exime os pais com a alegação de que não faltaram com ela ou com educação
emancipação voluntária
realizada com a vontade doas pais e filhos (em cartório); NÃO EXCLUI a responsabilidade civil dos pais
súmula 341 STF - é presumida da culpa do patrão/comitente pelo ato culposo do empregado/preposto
ou seja…
desde que provada a responsabilidade do empregado/preposto, que é subjetiva, o empregador terá responsabilidade objetiva
se o dano causado pelo empregado forem causados por razões estritamente pessoais, estranhas ao serviço, o empregador responde objetivamente?
não
o montante do dano CULPOSO causado pelo empregado pode ser descontado do salário dele?
sim, desde que pactuado em contrato (462, §1º, CLT)
o montante do dano DOLOSO causado pelo empregado pode ser descontado do salário dele?
sim, mesmo que não haja previsão em contrato
responsabilidade dos hotéis
pode ser configurada a responsabilidade objetiva dos hotéis por decorrência da falha na prestação de serviço (932, IV, CC e 14, CDC)
responsabilidade dos hotéis e culpa exclusiva da vítima
quando é configurado a culpa exclusiva da vítima, o nexo de causalidade entre os atos do hotel e o prejuízo sofrido é quebrado, afastando qualquer responsabilidade do hotel
responsabilidade das ESCOLAS
a escola possui responsabilidade objetiva pelos alunos, por decorrência do dever de vigilância + prestação de serviços -> afasta culpa exclusiva de terceiro e fortuito externo
quando o menor responde pessoalmente pelos danos causados? (928)
(1) quando os pais não tiverem o dever de fazê-lo:
(a) filhos emancipados (não a voluntária); (b) pais que não possuem guarda e não estão em período de visita ou quando estiverem na escola, etc.
(2) quando a indenização retirada do patrimônio do menor não prejudicar seu sustento e de seus dependentes