PROVA 3 Flashcards

1
Q

fundamento da responsabilidade por fato de terceiro

A

culpa in eligendo (má-escolha) e culpa in vigilando (falta de vigilância das pessoas dependentes)

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2
Q

outra classificação de responsabilidade civil

A

fato próprio; fato de terceiro; fato da coisa ou do animal

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3
Q

responsáveis pela reparação civil (932)

A

os pais; tutor/curador; empregador/comitente; donos de hotéis; os que gratuitamente tiverem participado nos produtos do crime

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4
Q

as pessoas que também são responsáveis pela reparação civil (932) respondem objetiva ou subjetivamente?

A

objetivamente; uma vez provada a culpa de quem eles deveriam “vigiar”, eles respondem mesmo sem culpa (objertivamente)

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5
Q

autores, co-autores e os responsáveis designados no art. 932 respondem solidariamente?

A

sim, todos podem figurar juntos o polo passivo da demanda

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6
Q

culpa in vigilando e objetiva

A

não se exige que a vítima comprove a falta de vigilância, muito menos se exime os pais com a alegação de que não faltaram com ela ou com educação

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7
Q

emancipação voluntária

A

realizada com a vontade doas pais e filhos (em cartório); NÃO EXCLUI a responsabilidade civil dos pais

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8
Q

súmula 341 STF - é presumida da culpa do patrão/comitente pelo ato culposo do empregado/preposto
ou seja…

A

desde que provada a responsabilidade do empregado/preposto, que é subjetiva, o empregador terá responsabilidade objetiva

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9
Q

se o dano causado pelo empregado forem causados por razões estritamente pessoais, estranhas ao serviço, o empregador responde objetivamente?

A

não

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10
Q

o montante do dano CULPOSO causado pelo empregado pode ser descontado do salário dele?

A

sim, desde que pactuado em contrato (462, §1º, CLT)

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11
Q

o montante do dano DOLOSO causado pelo empregado pode ser descontado do salário dele?

A

sim, mesmo que não haja previsão em contrato

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12
Q

responsabilidade dos hotéis

A

pode ser configurada a responsabilidade objetiva dos hotéis por decorrência da falha na prestação de serviço (932, IV, CC e 14, CDC)

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13
Q

responsabilidade dos hotéis e culpa exclusiva da vítima

A

quando é configurado a culpa exclusiva da vítima, o nexo de causalidade entre os atos do hotel e o prejuízo sofrido é quebrado, afastando qualquer responsabilidade do hotel

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14
Q

responsabilidade das ESCOLAS

A

a escola possui responsabilidade objetiva pelos alunos, por decorrência do dever de vigilância + prestação de serviços -> afasta culpa exclusiva de terceiro e fortuito externo

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15
Q

quando o menor responde pessoalmente pelos danos causados? (928)

A

(1) quando os pais não tiverem o dever de fazê-lo:
(a) filhos emancipados (não a voluntária); (b) pais que não possuem guarda e não estão em período de visita ou quando estiverem na escola, etc.
(2) quando a indenização retirada do patrimônio do menor não prejudicar seu sustento e de seus dependentes

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16
Q

responsabilidade pelo fato da coisa/animal

A

responsabilidade (1) do dono do imóvel de onde cai objeto que causa dano (938); (2) dono do prédio mal conservado (937) e (c) dono do animal (936)

17
Q

responsabilidade do proprietário do carro que cede a posse para terceiro

A

o proprietário vai responder objetivamente pelos danos causados pelo condutor (resposabilidade pelo fato da coisa) (responsabilidade solidária)

18
Q

responsabilidade dos donos de animais pelos danos causados por eles

A

responsabilidade objetiva por decorrência do dever de vigilância

19
Q

relação de consumo (2º e 3º, CDC)

A

se o consumidor for vulnerável economica, técnica ou juridicamente em relação ao fornecedor, o fornecedor responderá objetivamente pelos danos sofridos pelo consumidor

20
Q

responsabilidade solidária no CDC

A

os fornecedores da cadeia de produção respondem solidariamente (18, CDC) pelos VÍCIOS de quantidade/qualidade

21
Q

vício por inadequação (CDC)

A

vícios; prejuízo financeiro do consumidor

22
Q

vício por insegurança (CDC)

A

defeito; risco à saúde/vida do consumidor (por defeitos efetivamente falando ou informações insuficientes sobre os riscos)

23
Q

não sendo o vício sanado em até 30 dias (não puder ser sanado inteiramente ou sem alterar a qualidade do produto):

A

o consumidor pode exigir um desses: (a) substituição do produto por outro da mesma espécie; (b) restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada; (c) abatimento proporcional do preço

24
Q

os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade, o consumidor pode exigir um desses:

A

todos os do outro card + complementação do peso ou medida (o CDC não traz tolerância nem aplicação subsidiária do CPC)

25
Q

prazo DECADENCIAL para reclamação pelos VÍCIOS (26) - garantia LEGAL

A

90 dias para produtor duráveis contados: (a) da entrega/término do serviço, se aparente; (b) do momento em que se evidenciar o vício oculto, a partir de quando se menifestar o vício (sem prazo de garantia, aplicação da vida últil do bem)

26
Q

suspende a decadência:

A

a reclamação até a resposta negativa expressa do fornecedor ou a instauração de inquérito civil

27
Q

o consumidor pode escolher entre utilizar o CDC ou CC para ajuizar ação?

A

sim, ele pode decidir; CDC - 90 dias da data da constatação do vício; CC - 1 ano a partir da tradição

28
Q

quando o dano for causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço o fabricante, contrutor ou imoportador e o que realizou a incorporação respondem solidariamente?

A

sim

29
Q

prazo PRESCRICIONAL para reclamação dos DEFEITOS (27) - garantia LEGAL

A

5 anos a partir: (a) do conhecimento do dano E (b) da identificação do autor

30
Q

prazo de responsabilidade é DIFERENTE de prazo de garantia

A

o CDC adotou o critério da vida útil do bem, não da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual

31
Q

(ÚNICAS) excludentes de responsabilidade (vícios e defeitos) do CDC

A

(a) prova, pelo fornecedor, que não colocou produto no mercado ou não prestou serviço; (b) inexistência de defeito; (c) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (quebra o nexo)