PROVA 3 Flashcards
fundamento da responsabilidade por fato de terceiro
culpa in eligendo (má-escolha) e culpa in vigilando (falta de vigilância das pessoas dependentes)
outra classificação de responsabilidade civil
fato próprio; fato de terceiro; fato da coisa ou do animal
responsáveis pela reparação civil (932)
os pais; tutor/curador; empregador/comitente; donos de hotéis; os que gratuitamente tiverem participado nos produtos do crime
as pessoas que também são responsáveis pela reparação civil (932) respondem objetiva ou subjetivamente?
objetivamente; uma vez provada a culpa de quem eles deveriam “vigiar”, eles respondem mesmo sem culpa (objertivamente)
autores, co-autores e os responsáveis designados no art. 932 respondem solidariamente?
sim, todos podem figurar juntos o polo passivo da demanda
culpa in vigilando e objetiva
não se exige que a vítima comprove a falta de vigilância, muito menos se exime os pais com a alegação de que não faltaram com ela ou com educação
emancipação voluntária
realizada com a vontade doas pais e filhos (em cartório); NÃO EXCLUI a responsabilidade civil dos pais
súmula 341 STF - é presumida da culpa do patrão/comitente pelo ato culposo do empregado/preposto
ou seja…
desde que provada a responsabilidade do empregado/preposto, que é subjetiva, o empregador terá responsabilidade objetiva
se o dano causado pelo empregado forem causados por razões estritamente pessoais, estranhas ao serviço, o empregador responde objetivamente?
não
o montante do dano CULPOSO causado pelo empregado pode ser descontado do salário dele?
sim, desde que pactuado em contrato (462, §1º, CLT)
o montante do dano DOLOSO causado pelo empregado pode ser descontado do salário dele?
sim, mesmo que não haja previsão em contrato
responsabilidade dos hotéis
pode ser configurada a responsabilidade objetiva dos hotéis por decorrência da falha na prestação de serviço (932, IV, CC e 14, CDC)
responsabilidade dos hotéis e culpa exclusiva da vítima
quando é configurado a culpa exclusiva da vítima, o nexo de causalidade entre os atos do hotel e o prejuízo sofrido é quebrado, afastando qualquer responsabilidade do hotel
responsabilidade das ESCOLAS
a escola possui responsabilidade objetiva pelos alunos, por decorrência do dever de vigilância + prestação de serviços -> afasta culpa exclusiva de terceiro e fortuito externo
quando o menor responde pessoalmente pelos danos causados? (928)
(1) quando os pais não tiverem o dever de fazê-lo:
(a) filhos emancipados (não a voluntária); (b) pais que não possuem guarda e não estão em período de visita ou quando estiverem na escola, etc.
(2) quando a indenização retirada do patrimônio do menor não prejudicar seu sustento e de seus dependentes
responsabilidade pelo fato da coisa/animal
responsabilidade (1) do dono do imóvel de onde cai objeto que causa dano (938); (2) dono do prédio mal conservado (937) e (c) dono do animal (936)
responsabilidade do proprietário do carro que cede a posse para terceiro
o proprietário vai responder objetivamente pelos danos causados pelo condutor (resposabilidade pelo fato da coisa) (responsabilidade solidária)
responsabilidade dos donos de animais pelos danos causados por eles
responsabilidade objetiva por decorrência do dever de vigilância
relação de consumo (2º e 3º, CDC)
se o consumidor for vulnerável economica, técnica ou juridicamente em relação ao fornecedor, o fornecedor responderá objetivamente pelos danos sofridos pelo consumidor
responsabilidade solidária no CDC
os fornecedores da cadeia de produção respondem solidariamente (18, CDC) pelos VÍCIOS de quantidade/qualidade
vício por inadequação (CDC)
vícios; prejuízo financeiro do consumidor
vício por insegurança (CDC)
defeito; risco à saúde/vida do consumidor (por defeitos efetivamente falando ou informações insuficientes sobre os riscos)
não sendo o vício sanado em até 30 dias (não puder ser sanado inteiramente ou sem alterar a qualidade do produto):
o consumidor pode exigir um desses: (a) substituição do produto por outro da mesma espécie; (b) restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada; (c) abatimento proporcional do preço
os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade, o consumidor pode exigir um desses:
todos os do outro card + complementação do peso ou medida (o CDC não traz tolerância nem aplicação subsidiária do CPC)
prazo DECADENCIAL para reclamação pelos VÍCIOS (26) - garantia LEGAL
90 dias para produtor duráveis contados: (a) da entrega/término do serviço, se aparente; (b) do momento em que se evidenciar o vício oculto, a partir de quando se menifestar o vício (sem prazo de garantia, aplicação da vida últil do bem)
suspende a decadência:
a reclamação até a resposta negativa expressa do fornecedor ou a instauração de inquérito civil
o consumidor pode escolher entre utilizar o CDC ou CC para ajuizar ação?
sim, ele pode decidir; CDC - 90 dias da data da constatação do vício; CC - 1 ano a partir da tradição
quando o dano for causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço o fabricante, contrutor ou imoportador e o que realizou a incorporação respondem solidariamente?
sim
prazo PRESCRICIONAL para reclamação dos DEFEITOS (27) - garantia LEGAL
5 anos a partir: (a) do conhecimento do dano E (b) da identificação do autor
prazo de responsabilidade é DIFERENTE de prazo de garantia
o CDC adotou o critério da vida útil do bem, não da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual
(ÚNICAS) excludentes de responsabilidade (vícios e defeitos) do CDC
(a) prova, pelo fornecedor, que não colocou produto no mercado ou não prestou serviço; (b) inexistência de defeito; (c) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (quebra o nexo)