PROVA 2 Flashcards

1
Q

perda de uma chance?

A

indenização pela oportunidade de obtenção de um ganho perdida pela inexecução da obrigação (afasta o lucro cessante)

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2
Q

dano estético?

A

deformidades físicas repugnantes e outras marcas ou defeitos que causem desgosto à vítima

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3
Q

súmula 387 STJ (indenização dano estético e moral)

A

é licita a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral (pode cumular moral e perda de uma chance tmb)

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4
Q

dano estético e perda de uma chance podem ser configurados como espécies de dano moral/ material?

A

sim, tudo depende do arbitramento

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5
Q

danos em ricochete?

A

embora o ato lesivo seja praticado contra outro, seus efeitos atingem, indiretamente, seus familiares(?) (erro médico em recém-nascido -> dano moral pro bebê + pais)

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6
Q

art. 944 (indenização medida pela extenção do dano)

A

a indenização (moral/material) é medida pela extensão do dano - se houver desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, juiz pode reduzir

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7
Q

caso de morte com o art. 944

A

ressarcimento do tratamento e funeral da vítima + luto da família + alimentos aos dependentes do morto

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8
Q

LEMBRETE: termo inicial dos juros contratuais e extracontratuais?

A

contratuais: desde a citação
extracontratuais: data do evento danoso

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9
Q

súmula 246 STJ (dedução da indenização)

A

o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada

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10
Q

art. 392 - culpa em contratos benéficos (doação)

A

responde por simples culpa a quem o contrato aproveite e por dolo aquele a quem não favoreça

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10
Q

responsabilidade civil e penal são dependentes?

A

não (art. 935)

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10
Q

a fixação de valor mínimo pelo juiz penal deve ser acatada pelo juiz civel?

A

não

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10
Q

qual o efeito da condenação penal transitada em julgado no âmbito cível?

A

tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (a sentença penal se torna título executivo)

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11
Q

as responsabilidades (civil e penal) são independentes, entretanto, se houver condenação penal…

A

haverá interferência na ação civil (execução para reparação do dano, com liquidação do valor, se necessário)

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12
Q

as responsabilidades (civil e penal) são independentes, entretanto, se houver absolvição por negativa de autoria…

A

haverá interferência na ação civil (inexistirá o dever de indenizar)

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13
Q

as responsabilidades (civil e penal) são independentes, entretanto, se houver absolvição fundada em insuficiência de provas; extinção da punibilidade; aquivamento; fato atípico; estado de necessidade; ou erro na execução que atinge terceiro inocente…

A

não haverá interferência na ação civil (a indenização caberá ao julgamento da ação cível)

14
Q

excludentes de responsabilidade (são as mesmas de ilicitude)

A

legítima defesa; exercício regular de um direito conhecido; e estado de necessidade

15
Q

casos de quebra da causalidade ou a ausência de culpa

A

caso fortuito ou motivo de força maior; culpa exclusiva da vítima; e fato de terceiro

16
Q

legitima defesa

A

mal injusto e grave; agressão de iniciativa do outro; dano atual ou iminente; e reação proporcional à agressão

17
Q

legítima defesa da honra?

A

existe

18
Q

exercício regular de um direito reconhecido?

A

prática de ato amparado pela lei, que exclui o ato ilícito e, portanto, o dever de indenizar

19
Q

ESTADO DE NECESSIDADE!!!?

A

é lícito, mas não afasta o dever de indenizar se o autor do dano quem causou o perigo. MAS se um terceiro causou o perigo, o autor do dano pode propor ação regressiva contra ele ou denunciação da lide

20
Q

CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR!!!!!?

A

fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir

21
Q

DISTINÇÃO!!!! caso fortuito (fortuito interno)

A

impossibilidade de cumprimento da obrigação ou evitar o dano - ligado à pessoa do devedor/empresa (AFASTA A CULPA)

22
Q

DISTINÇÃO!!!!! motivo de força maior (fortuito externo)

A

impossibilidade absoluta para quem quer que seja cumprir a obrigação ou evitar o dano (AFASTA O NEXO DE CAUSALIDADE)

23
Q

REFORÇANDO!!!!! fortuito interno X fortuito externo

A

interno (fortuito): AFASTA A CULPA (importante para resp. subj.)
externo (formça maior): AFASTA O NEXO DE CAUSALIDADE (importante para ambas resps.

24
Q

culpa exclusiva da vítima

A

afasta o nexo de causalidade junto com o dever de indenizar

25
Q

culpa concorrente

A

responsabilidade é atenuada (resarcimento pela metade), uma vez que a vítima apenas contribuiu para o evento danoso

26
Q

fato de terceiro

A

afasta o nexo de causalidade junto com o dever de indenizar

27
Q

súmula 187 STF (fato de terceiro)

A

A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.