Prova 2004 Flashcards
O conselho de administração é órgão de existência facultativa nas sociedades anônimas de capital aberto, nas sociedades de economia mista e nas de capital autorizado.
Errada.
Lei 6404/76
Capítulo XII - Conselho de Administração e Diretoria
Art. 138. A Administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao Conselho de Administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
(…)
§2º As companhias abertas e as de capital capital autorizado terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração.
Resumindo:
Regra: Conselho de Administração é FACULTATIVO;
Exceção: há 3.
1) Companhia Aberta (art. 138); CA
2) Sociedade de Capital Autorizado (art. 168) SKA
3) Sociedade de Economia Mista (art. 239) - SEM
.
todos os artigos são da Lei 6404.
Para memorizar lembre-se: SEM CASKA.
.
A letra “K” na economia representa a palavra capital.
André e Bosco são sócios de determinada sociedade empresária atuante no ramo de serviços de limpeza e conservação. Após várias décadas de funcionamento e tendo o referido nome se consolidado na praça de atuação, os sócios decidiram alienar o nome empresarial a um grupo de pessoas que pretende atuar no ramo de serviços prestados pela sociedade empresária. Nessa situação, André e Bosco estarão legalmente impedidos de efetuar a alienação do nome empresarial da sociedade por eles constituída.
Certo
Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
Ana e Beatriz decidiram constituir determinada sociedade em conta de participação, sendo Ana sócia ostensiva e Beatriz, oculta. Nessa situação, o contrato social da sociedade não poderá ser registrado, sob pena de terceiros tomarem conhecimento da identidade da sócia oculta.
ERRADA.
A sociedade em conta de participação é uma sociedade não personificada que poderá exercer atividade empresária, mas não é sujeita a registro. Nada impede, porém, que o contrato seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no entanto, não confere personalidade jurídica à sociedade em comento.
“As sociedades em conta de participação são bastante informais, razão pela qual sua constituição (…) independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (…) Isso, todavia, não significa que conta de participação não possua um contrato. Este existe, sim, mas não precisa ser sequer escrito. Ademais (…) mesmo que seu contrato seja escrito e inscrito em algum órgão de registro, conforme prevê o art. 993 do CC: o contrato social produz efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade” (André Luiz Santa Cruz Ramos, CURSO DE DIREITO EMPRESARIAL, p. 330).
Determinada sociedade em comum, formada por A, B e C, contraiu dívidas que não foram suportadas por seu patrimônio. Os sócios A e B não dispunham de recursos ou bens que pudessem saldar as referidas dívidas. Nessa situação, C responderá solidária e ilimitadamente, com seus bens pessoais, pelas dívidas da sociedade.
Questão correta. Na sociedade em comum os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, sendo que seus bens pessoais serão executados somente após esgotados os bens da sociedade, porém, aquele sócio que contratou em nome da sociedade será excluído desse benefício, que denomina-se benefício de ordem. Art. 990 CC: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada emitiu nota promissória, a qual fora, posteriormente, avalizada por Paulo, um de seus sócios. Nessa situação, Paulo poderá ser executado individualmente, antes mesmo da execução da sociedade, emitente do título.
Certo
O benefício de ordem trata-se de uma distinção relevante entre o aval e a fiança. O aval não admite o chamado benefício de ordem, razão pela qual o avalista pode ser acionado juntamente com o avalizado. Na fiança, o benefício de ordem assegura ao fiador a prerrogativa de somente ser acionado após o afiançado. A responsabilidade do fiador é, portanto, subsidiária.
Adolfo é sócio de determinada sociedade anônima e devedor inadimplente de Amauri, que contra ele promoveu execução forçada para que fosse satisfeito seu crédito. Nessa situação, não poderão ser penhorados bens de André relativos à sociedade anônima, uma vez que as ações da sociedade são impenhoráveis.
Errado
A questão apresentada aborda o tema dos títulos de crédito, direito societário, e direito falimentar, especificamente no contexto de penhorabilidade de ações de uma sociedade anônima. Vamos analisar essa questão com base na legislação vigente.
O ponto central é entender que as ações de uma sociedade anônima são, sim, penhoráveis. Isso significa que, em caso de execução forçada contra um sócio, como é o caso de Adolfo, suas ações podem ser penhoradas para satisfazer o crédito.
Legislação Aplicável: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente o artigo 789, “o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”. Além disso, o artigo 835 do mesmo código inclui as ações como bens penhoráveis.
Portanto, a assertiva que indica que as ações da sociedade anônima são impenhoráveis está incorreta, justificando o gabarito E - errado.
Exemplo Prático: Imagine que você seja um acionista minoritário de uma grande empresa e, por algum motivo, não conseguiu pagar uma dívida. O credor pode entrar com uma ação judicial para penhorar suas ações na empresa, a fim de garantir o pagamento do débito.
Em uma situação em que João, empresário, tenha decidido casar-se e tenha celebrado, com sua futura mulher, pacto pré-nupcial, este deverá ser arquivado e averbado no Registro Público de Empresas Mercantis.
Certo, por força do que dispõe o art. 979 do CC, segundo o qual serão arquivados os pactos antenupciais do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, “in verbis”:”Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.”
Ana e Carolina celebraram contrato de compra e venda de automóvel, no valor de R$ 48.000,00. Para garantir a efetividade da avença, Carolina emitiu cheque pré-datado correspondente ao valor do automóvel. Por solicitação de Ana, o referido título de crédito foi avalizado por José, garantindo apenas o montante de R$ 10.000,00. Nessa situação, o aval prestado por José para garantir parte da dívida é perfeitamente válido.
CERTO
Resumindo para quem estiver fazendo anotações:
Cheque, nota promissória e letra de câmbio: cabível o aval parcial.
Duplicata e Demais títulos de crédito: denega-se a possibilidade de aval parcial.
CÓDIGO CIVIL (normas gerais) X LEI DOS CHEQUES (lei especial)
1- Código Civil:
Art. 897 CC- paragrafo unico. É vedado o aval parcial
Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
LOGO, se em lei especial dispuser de forma diversa, valerá esta, é o que ocorre com a Lei de Cheques que expressamente admite o aval parcial;
2- Lei dos Cheques
Lei 7.357/85, art . 29: O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Alberto, Bruno e Carlos eram sócios de determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Carlos faleceu, deixando um único herdeiro e sucessor de apenas 15 anos de idade e que deseja compor a sociedade no lugar de seu falecido pai. Nessa situação, o herdeiro de Carlos não poderá continuar a empresa, por ser absolutamente incapaz.
Errado. O herdeiro de Carlos, apesar de incapaz, poderá continuar a empresa, por meio de representante (enquanto for menor impúbere) ou devidamente assistido(quando for menor púbere), e desde que o juiz autorize, conforme preconiza o art. 974 do CC, que cuida do princípio da continuidade da atividade empresarial, “in verbis”:”Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.”