OUTRAS PROVAS - CESPE Flashcards

1
Q

No âmbito dos tipos de créditos existentes na falência, consideram-se créditos extraconcursais as custas judiciais relativas às ações em que a massa falida tenha sido vencida.

A

Certo

Lei nº 11.101/2005: “Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos: V – às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;”

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição,| exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: VI - os créditos quirografários, a saber:; VIII - os créditos subordinados, a saber:

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

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2
Q

O deferimento da recuperação judicial suspende as execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.

A

Certo

Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;

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3
Q

É competente para deferir a recuperação judicial o juízo de onde se localize qualquer estabelecimento do devedor.

A

Errada. Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

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4
Q

São exigíveis do devedor todas as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial.

A

Errada. Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

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5
Q

O deferimento do processamento da recuperação judicial não implica a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da recuperação.

A

Errada. Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;

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6
Q

O processamento da recuperação judicial torna ineficaz a convenção de arbitragem, impedindo a instauração de procedimento arbitral.

A

Errada. Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: § 9º O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.

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7
Q

No momento do pedido de recuperação judicial, o devedor deve estar exercendo regularmente suas atividades há pelo menos cinco anos.

A

INCORRETA - Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

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8
Q

O devedor pode requerer recuperação judicial desde que não tenha, há menos de dois anos, obtido concessão de recuperação judicial.

A

INCORRETA
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

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9
Q

Pode requerer recuperação judicial o devedor que não seja falido; caso o tenha sido, as responsabilidades daí decorrentes devem estar declaradas extintas, por sentença transitada em julgado.

A

CORRETA - Art. 48, I, da Lei nº 11.101/2005: “Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;”

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10
Q

Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação extrajudicial.

A

INCORRETA - Art. 161, § 1º da Lei nº 11.101/2005, vejamos: “O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.”

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11
Q

O plano de recuperação extrajudicial poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas que alcancem até vinte por cento do total sujeito à recuperação.

A

INCORRETA - Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. § 2º O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

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12
Q

A dissolução de sociedade limitada constituída por prazo indeterminado deve ocorrer por consenso unânime dos sócios.

A

ERRADA

Os incisos II e III do art. 1033 do Código Civil exige consenso unânime dos sócios para dissolver a sociedade quando a mesma for por prazo determinado e sua liquidação antes do vencimento do prazo não poderia ocorrer sem a aprovação de todos os sócios.

Já o inciso III, por tratar-se de sociedade com prazo indeterminado(caso da questão), a deliberação poderá ser decidida por maioria absoluta, porque não se pode obrigar os sócios a permanecerem associados indefinidamente.

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13
Q

Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional, instituiu representante legal para solicitar ao órgão competente o registro e o arquivamento da sua última alteração do contrato social consolidada. Na oportunidade, a sociedade não anexou à documentação a ser apresentada à junta comercial a certidão negativa de débitos (CND) relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Embora a ausência da CND/SRF não impeça o registro da alteração do contrato social, essa certidão atribui efeito suspensivo ao pedido de arquivamento.

A

Errada!

Para O STF, é inconstitucional a exigência de certidão negativa de débitos fiscais na hipótese em que implicar impedimento absoluto ao exercício da atividade empresarial.

A certidão positiva veda o recolhimento do SIMPLES Nacional ou participação em licitações (art. 17, V da LC 123)

A Lei 8934/94, nos arts. 32 e 35 não condiciona como requisito p/ arquivamento a certidão negativa de débitos fiscais.

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14
Q

Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional, instituiu representante legal para solicitar ao órgão competente o registro e o arquivamento da sua última alteração do contrato social consolidada. Na oportunidade, a sociedade não anexou à documentação a ser apresentada à junta comercial a certidão negativa de débitos (CND) relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O pedido de registro e arquivamento deverá ser rejeitado: é necessário provar, quando da protocolização do requerimento, a inexistência de lançamentos de débitos tributários da empresa junto à PGFN.

A

ERRADO

LC 123/2006. DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA

Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

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15
Q

É vedado transformar registro de empresário individual em registro de sociedade empresária.

A

ERRADO ❌

Código Civil. Art. 968, § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

Enunciado 465 CJF. A “transformação de registro” prevista no art. 968, § 32, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica.

“Não se deve confundir a ‘transformação’ do empresário individual em sociedade empresária com a transformação de pessoa jurídica, operação societária típica regulada nos arts. 220 da Lei n. 6.404/1976 e 1.113 do CC/2002. Nesta, ocorre a mera mudança de tipo societário. Naquela, há constituição de uma nova sociedade, passando o antigo empresário individual a ser um de seus sócios. Assim, a transferência de bem imóvel de sua propriedade para a sociedade é feita a título de integralização do capital social, razão pela qual não prescinde do registro para transmissão do domínio”.

(STJ, AgRg no REsp 703.419/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 16/04/2013)

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16
Q

Condenado por crime falimentar não pode se registrar na junta comercial como empresário individual, mas pode figurar como sócio de responsabilidade limitada, desde que sem poderes de gerência ou administração.

A

CERTO ✅

Código Civil.

Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Art. 1.011. § 1o Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Assim, o condenado por crime falimentar não pode se registrar como empresário individual nem como administrador, mas, em princípio, poderia ser mero sócio.

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17
Q

Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada compra peças de uma sociedade em comum e as utiliza na montagem do produto que revende.

Considerando essa situação, julgue o item a seguir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de direito civil e empresarial.

O contrato social da sociedade limitada pode prever regência supletiva pelas normas das sociedades anônimas, mas, se não o fizer, serão aplicadas as regras das sociedades simples no caso de omissões de normas específicas da sociedade limitada.

A

CERTO

Código Civil

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

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18
Q

Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada compra peças de uma sociedade em comum e as utiliza na montagem do produto que revende.

Considerando essa situação, julgue o item a seguir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de direito civil e empresarial.

A sociedade que vende as peças funciona sem registro na junta comercial e, assim, seus sócios responderão ilimitadamente pelas obrigações sociais.

A

Certo

Trata-se de sociedade em comum.

Art. 986 do CC: “Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples”.

Art. 990 do CC: “Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade”.

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19
Q

A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário. Em razão do anúncio, cerca de duzentos mil consumidores compraram o produto. Diante desse fato, uma associação de defesa do consumidor constituída havia dois anos ajuizou ação civil pública com vistas a obter indenização para todos os lesados.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Na situação apresentada, a empresa ré é uma sociedade limitada que optou por nome empresarial do tipo denominação.

A

CERTO

Código Civil

Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.

§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

20
Q

Considere que determinada sociedade limitada constituída por três sócios, sendo um deles o sócio administrador, ainda não esteja com seu capital social totalmente integralizado. Nessa situação, a responsabilização será solidária em face da não integralização total do capital social.

A

Certo

Art. 1.052 (cc). Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

21
Q

Compete ao poder público municipal do local da sede autorizar o funcionamento de sociedades cujo funcionamento dependa de autorização do Poder Executivo.

A

ERRADA. CÓDIGO CIVIL. Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.
Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.

22
Q

É nulo todo o contrato social de sociedade limitada que contenha cláusula que exclua qualquer sócio da participação nos lucros e nas perdas.

A

ERRADA. CÓDIGO CIVIL. O contrato é válido, somente a cláusula que é nula. Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

23
Q

A sociedade em comum e a sociedade de fato ou irregular são não personificadas, conforme classificação do Código Civil.

A

ERRADA. CUIDADO. A sociedade comum (irregular ou de fato), é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O enunciado da questão diz que comum é diferente de irregular ou de fato quando são expressões sinônimas.

24
Q

O sócio remisso pode ser excluído da sociedade pelos demais, caso em que deve ser-lhe devolvido, com os abatimentos cabíveis, o montante com o qual tenha contribuído para o capital social.

A

CORRETA. CÓDIGO CIVIL. Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

25
Os tipos societários previstos no Código Civil são exemplificativos, podendo as sociedades organizar-se de formas distintas das expressamente listadas.
ERRADA. Código civil. Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias. Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.
26
Depende do consentimento de todos os sócios ou acionistas — salvo em caso de previsão no ato constitutivo, hipótese em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade — a operação societária denominada transformação.
Certo CÓDIGO CIVIL: Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031. INCORPORAÇÃO:De acordo com o art. 227 da LSA, “a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”. FUSÃO: De acordo com o art. 228 da LSA, “a fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”. CISÃO: De acordo com o disposto no art. 229 da LSA, “a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”. TRANSFORMAÇÃO: De acordo com o art. 220 da LSA, “a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro”.
27
Nas sociedades cooperativas, o contrato social deverá prever, necessariamente, a responsabilidade ilimitada aos sócios.
incorreta. Estabelece a Lei n. 10.406, de 2002: “Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.”
28
O acionista responde ilimitadamente com o próprio patrimônio no que se refere às obrigações assumidas pela sociedade anônima.
incorreta. Com base no art. 1.088 da Lei n. 10.406, de 2002: “Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir”. Portanto, em regra, a responsabilidade do acionista é limitada às ações subscritas (adquiridas mas ainda não pagas) ou adquiridas (ações integralizadas, ou seja, foram subscritas e pagas).
29
Nas sociedades anônimas, os acionistas respondem solidariamente pela integralização do capital social.
incorreta. A integralização do capital de sociedade anônima é de responsabilidade individual de cada acionista.
30
Nas sociedades limitadas, os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
correta. Conforme o art. 1.052 da Lei n. 10.406, de 2002: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
31
Na sociedade comandita por ações, todos os sócios respondem ilimitadamente pelos débitos societários.
incorreta. Na sociedade em comandita por ações, somente os sócios comanditados têm o poder para dirigir a sociedade e, nessa qualidade, responder ilimitadamente pelos débitos sociais, conforme estabelece a Lei n. 10.406, de 2002: “Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. 1o Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais. 2o Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social. 3o O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.”
32
Assinale a opção que apresenta, respectivamente, as espécies societárias que somente podem ser consideradas, a primeira, como sociedade empresária e, a segunda, como sociedade simples, em razão de expressa imposição legal. sociedade anônima / sociedade cooperativa
Certo Pode ser sociedade simples ou empresária: Em Nome Coletivo Em Comandita Simples Limitada (Ltda) Só pode ser sociedade empresária: Em Comandita Por Ações Anônima (S.A.) Só pode ser sociedade simples: Cooperativa
33
É válido o aval parcial de títulos de crédito.
incorreta. Com base no art. 897, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002: “É vedado o aval parcial”.
34
O Código Civil veda o aval parcial e, por se tratar de norma posterior, revogou o dispositivo da Lei Uniforme de Genebra que permite o aval parcial em notas promissórias.
incorreta. Estabelece o art. 903 da Lei n. 10.406, de 2002: “Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código”. O aval parcial é admitido em letra de câmbio, conforme o art. 30 da Lei Uniforme de Genebra ((Anexa ao Decreto n. 57.663, de 1966): “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra. Segundo o art. 77 da Lei Uniforme de Genebra: “São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 a 32); no caso previsto na ultima alínea do artigo 31, se o aval não indicar a pessoa por quem é dado entender-se-á ser pelo subscritor da nota promissória”.
35
O Código Civil veda tanto o aval parcial quanto o endosso parcial.
correta. Além de ser vedado o aval parcial, por força do art. 897, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002, estabelece o art. 912, parágrafo único: “É nulo o endosso parcial”.
36
Dado o princípio da autonomia, caso o avalista pague o título, não haverá possibilidade de ação de regresso contra os demais coobrigados.
incorreta. Prevê o art. 899, § 1°, da Lei n. 10.406, de 2002: “Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores”.
37
É válido o endosso parcial de títulos de crédito.
incorreta. Consoante o art. 912, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002: “É nulo o endosso parcial”.
38
Estabelecimento empresarial corresponde a um complexo de bens corpóreos organizados ao exercício de determinada empresa.
incorreta. Estabelece o art. 1.142 da Lei n. 10.406, de 2002: “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. Dentro desse complexo de bens, incluem-se os corpóreos (imóveis, móveis etc.) e os incorpóreos (direitos autorais, propriedades sobre marcas e patentes etc.).
39
O estabelecimento empresarial não é suscetível de avaliação econômica e, por consequência, não pode ser alienado.
incorreta. Com base no art. 1.143 da Lei n. 10.406, de 2002: “Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza”.
40
Aviamento refere-se à aptidão que determinado estabelecimento empresarial possui para gerar lucros.
correta. Aviamento é a capacidade que o estabelecimento tem de produzir lucro ao exercente da atividade empresarial.
41
De acordo com a doutrina, aviamento e clientela são sinônimos.
incorreta. Clientela é o conjunto de pessoas que mantém relações jurídicas constantes com o empresário, também conhecido como freguesia.
42
Na legislação vigente, não há mecanismos de proteção legal à clientela.
incorreta. A clientela é objeto de proteção jurídica de ordem econômica prevista no art. 36, § 3o, I, “c”, da Lei n. 12.529, de 2011: “I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma: (...); c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos”.
43
Em caso de falência de sociedades, diretor e gerente equiparam-se ao falido para todos os efeitos penais, na medida da culpabilidade de cada um dos envolvidos, estando sujeitos, em caso de condenação, à inabilitação para o exercício da atividade empresarial, que deve ser certificada pelo delegado que tenha acompanhado o inquérito.
Incorreta A primeira parte da questão encontra-se correta nos termos dos artigos 180 e 181 da Lei de Falência (Lei n. 11.101/05), mas a segunda parte está errada. Não é o delegado que certifica os efeitos da condenação e, sim, o juiz. “Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade. Art. 180. A sentença que decreta a falência concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei e é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei. Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; (...)§ 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.”
44
Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada emitiu nota promissória, a qual fora, posteriormente, avalizada por Paulo, um de seus sócios. Nessa situação, Paulo poderá ser executado individualmente, antes mesmo da execução da sociedade, emitente do título.
Certo O benefício de ordem trata-se de uma distinção relevante entre o aval e a fiança. O aval não admite o chamado benefício de ordem, razão pela qual o avalista pode ser acionado juntamente com o avalizado. Na fiança, o benefício de ordem assegura ao fiador a prerrogativa de somente ser acionado após o afiançado. A responsabilidade do fiador é, portanto, subsidiária.
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Ana e Carolina celebraram contrato de compra e venda de automóvel, no valor de R$ 48.000,00. Para garantir a efetividade da avença, Carolina emitiu cheque pré-datado correspondente ao valor do automóvel. Por solicitação de Ana, o referido título de crédito foi avalizado por José, garantindo apenas o montante de R$ 10.000,00. Nessa situação, o aval prestado por José para garantir parte da dívida é perfeitamente válido.
CERTO Resumindo para quem estiver fazendo anotações: Cheque, nota promissória e letra de câmbio: cabível o aval parcial. Duplicata e Demais títulos de crédito: denega-se a possibilidade de aval parcial.