OUTRAS PROVAS - CESPE Flashcards
No âmbito dos tipos de créditos existentes na falência, consideram-se créditos extraconcursais as custas judiciais relativas às ações em que a massa falida tenha sido vencida.
Certo
Lei nº 11.101/2005: “Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos: V – às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;”
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição,| exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: VI - os créditos quirografários, a saber:; VIII - os créditos subordinados, a saber:
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
O deferimento da recuperação judicial suspende as execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Certo
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;
É competente para deferir a recuperação judicial o juízo de onde se localize qualquer estabelecimento do devedor.
Errada. Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
São exigíveis do devedor todas as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial.
Errada. Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
O deferimento do processamento da recuperação judicial não implica a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da recuperação.
Errada. Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;
O processamento da recuperação judicial torna ineficaz a convenção de arbitragem, impedindo a instauração de procedimento arbitral.
Errada. Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: § 9º O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.
No momento do pedido de recuperação judicial, o devedor deve estar exercendo regularmente suas atividades há pelo menos cinco anos.
INCORRETA - Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
O devedor pode requerer recuperação judicial desde que não tenha, há menos de dois anos, obtido concessão de recuperação judicial.
INCORRETA
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
Pode requerer recuperação judicial o devedor que não seja falido; caso o tenha sido, as responsabilidades daí decorrentes devem estar declaradas extintas, por sentença transitada em julgado.
CORRETA - Art. 48, I, da Lei nº 11.101/2005: “Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;”
Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação extrajudicial.
INCORRETA - Art. 161, § 1º da Lei nº 11.101/2005, vejamos: “O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.”
O plano de recuperação extrajudicial poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas que alcancem até vinte por cento do total sujeito à recuperação.
INCORRETA - Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. § 2º O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.
A dissolução de sociedade limitada constituída por prazo indeterminado deve ocorrer por consenso unânime dos sócios.
ERRADA
Os incisos II e III do art. 1033 do Código Civil exige consenso unânime dos sócios para dissolver a sociedade quando a mesma for por prazo determinado e sua liquidação antes do vencimento do prazo não poderia ocorrer sem a aprovação de todos os sócios.
Já o inciso III, por tratar-se de sociedade com prazo indeterminado(caso da questão), a deliberação poderá ser decidida por maioria absoluta, porque não se pode obrigar os sócios a permanecerem associados indefinidamente.
Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional, instituiu representante legal para solicitar ao órgão competente o registro e o arquivamento da sua última alteração do contrato social consolidada. Na oportunidade, a sociedade não anexou à documentação a ser apresentada à junta comercial a certidão negativa de débitos (CND) relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Embora a ausência da CND/SRF não impeça o registro da alteração do contrato social, essa certidão atribui efeito suspensivo ao pedido de arquivamento.
Errada!
Para O STF, é inconstitucional a exigência de certidão negativa de débitos fiscais na hipótese em que implicar impedimento absoluto ao exercício da atividade empresarial.
A certidão positiva veda o recolhimento do SIMPLES Nacional ou participação em licitações (art. 17, V da LC 123)
A Lei 8934/94, nos arts. 32 e 35 não condiciona como requisito p/ arquivamento a certidão negativa de débitos fiscais.
Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional, instituiu representante legal para solicitar ao órgão competente o registro e o arquivamento da sua última alteração do contrato social consolidada. Na oportunidade, a sociedade não anexou à documentação a ser apresentada à junta comercial a certidão negativa de débitos (CND) relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O pedido de registro e arquivamento deverá ser rejeitado: é necessário provar, quando da protocolização do requerimento, a inexistência de lançamentos de débitos tributários da empresa junto à PGFN.
ERRADO
LC 123/2006. DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA
Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
É vedado transformar registro de empresário individual em registro de sociedade empresária.
ERRADO ❌
Código Civil. Art. 968, § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
Enunciado 465 CJF. A “transformação de registro” prevista no art. 968, § 32, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica.
“Não se deve confundir a ‘transformação’ do empresário individual em sociedade empresária com a transformação de pessoa jurídica, operação societária típica regulada nos arts. 220 da Lei n. 6.404/1976 e 1.113 do CC/2002. Nesta, ocorre a mera mudança de tipo societário. Naquela, há constituição de uma nova sociedade, passando o antigo empresário individual a ser um de seus sócios. Assim, a transferência de bem imóvel de sua propriedade para a sociedade é feita a título de integralização do capital social, razão pela qual não prescinde do registro para transmissão do domínio”.
(STJ, AgRg no REsp 703.419/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 16/04/2013)
Condenado por crime falimentar não pode se registrar na junta comercial como empresário individual, mas pode figurar como sócio de responsabilidade limitada, desde que sem poderes de gerência ou administração.
CERTO ✅
Código Civil.
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 1.011. § 1o Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Assim, o condenado por crime falimentar não pode se registrar como empresário individual nem como administrador, mas, em princípio, poderia ser mero sócio.
Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada compra peças de uma sociedade em comum e as utiliza na montagem do produto que revende.
Considerando essa situação, julgue o item a seguir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de direito civil e empresarial.
O contrato social da sociedade limitada pode prever regência supletiva pelas normas das sociedades anônimas, mas, se não o fizer, serão aplicadas as regras das sociedades simples no caso de omissões de normas específicas da sociedade limitada.
CERTO
Código Civil
Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada compra peças de uma sociedade em comum e as utiliza na montagem do produto que revende.
Considerando essa situação, julgue o item a seguir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de direito civil e empresarial.
A sociedade que vende as peças funciona sem registro na junta comercial e, assim, seus sócios responderão ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Certo
Trata-se de sociedade em comum.
Art. 986 do CC: “Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples”.
Art. 990 do CC: “Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade”.
A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário. Em razão do anúncio, cerca de duzentos mil consumidores compraram o produto. Diante desse fato, uma associação de defesa do consumidor constituída havia dois anos ajuizou ação civil pública com vistas a obter indenização para todos os lesados.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Na situação apresentada, a empresa ré é uma sociedade limitada que optou por nome empresarial do tipo denominação.
CERTO
Código Civil
Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.
§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Considere que determinada sociedade limitada constituída por três sócios, sendo um deles o sócio administrador, ainda não esteja com seu capital social totalmente integralizado. Nessa situação, a responsabilização será solidária em face da não integralização total do capital social.
Certo
Art. 1.052 (cc). Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Compete ao poder público municipal do local da sede autorizar o funcionamento de sociedades cujo funcionamento dependa de autorização do Poder Executivo.
ERRADA. CÓDIGO CIVIL. Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.
Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.
É nulo todo o contrato social de sociedade limitada que contenha cláusula que exclua qualquer sócio da participação nos lucros e nas perdas.
ERRADA. CÓDIGO CIVIL. O contrato é válido, somente a cláusula que é nula. Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
A sociedade em comum e a sociedade de fato ou irregular são não personificadas, conforme classificação do Código Civil.
ERRADA. CUIDADO. A sociedade comum (irregular ou de fato), é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O enunciado da questão diz que comum é diferente de irregular ou de fato quando são expressões sinônimas.
O sócio remisso pode ser excluído da sociedade pelos demais, caso em que deve ser-lhe devolvido, com os abatimentos cabíveis, o montante com o qual tenha contribuído para o capital social.
CORRETA. CÓDIGO CIVIL. Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.