Propriedade Flashcards

1
Q

Propriedade:

A

proprietas, derivado de
proprius, o que pertence à pessoa; toda relação jurídica de apropriação de um
certo bem corpóreo ou incorpóreo.

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2
Q

Domínio:

A

domare, sujeitas ou dominar, ideia de domus, e o senhor é o dominus, é
o poder que se exerce sobre as coisas que lhe estiverem sujeitas, propriedade é mais
amplo que domínio.
CC/02 prefere propriedade. CC/16 mencionava ambos.

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3
Q

Conceito

A

Fonte romana: propriedade é conceituada
como o poder pleno sobre a coisa (plena in re potestas)

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4
Q

Significado de Propriedade:

A
  • Submissão de uma coisa, em todas as suas relações, a uma pessoa
  • Direito de usar, fruir e dispor de um bem, e de reavê-lo de quem o injustamente possua
  • Direito qualificado como complexo, absoluto, perpétuo e exclusivo que, dentro dos limites legais, subordina um bem à
    vontade de uma pessoa.
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5
Q

Conteúdo do direito de propriedade

A

Art. 1.228 CC define indiretamente a propriedade pela faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reivindicá-la
- Direito de usar (jus utendi) (ou ius abutendi, de consumo da coisa);
- Direito de gozar (jus fruendi)
- Direito de dispor da coisa (jus disponendi)
- Direito de alienar (jus alienandi)
- Direito de reivindicar (rei vindicatio ou ius reivindicandi)

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6
Q

Características:

A

Era concebida como um direito:
- Absoluto
- Exclusivo
- Perpétuo
- Elástico

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7
Q

Quais são os 3 aspectos da função social da propriedade ?

A
  1. Geral - para todos os bens móveis e imóveis, ninguém pode usar a sua propriedade para causar dano a outrem, “ato emulativo”
  2. Propriedade urbana - cumpre sua função social quando ela cumpre as normas do município
  3. Propriedade rural - cumpre sua função social quando promove aproveitamento adequado da terra, recursos naturais e minerárias e preservação do meio ambiente
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8
Q

Deveres da função social da Propriedade :

A
  1. Positivos - o tenho que fazer no bem (pagar o tributo que se origina da
    propriedade, deixar a fachada limpa, preservar o meio ambiente)
  2. Negativos - oque não posso fazer (não praticar o ato emulativo)
  3. Colaboração - não destoa sua propriedade das outras
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9
Q

O direito de usar da coisa (jus utendi) é ?

A

O de tirar dela todos os serviços que ela pode prestar, sem que haja modificação em sua substância. Usar do bem não é apenas retirar vantagens, mas também ter o bem em condições de servir. Ou seja, o jus utendi é o direito de usar a coisa, dentro das restrições legais, a fim de se evitar o abuso do direito, limitando-se, portanto, ao bem-estar da coletividade.

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10
Q

O “jus fruendi” (direito de gozar) é?

A

o direito de desfrutar e explorar economicamente
a coisa, incluindo a percepção dos frutos e a utilização dos produtos dela. Esse direito é reforçado pelo Código Civil, que estabelece que o proprietário também é
dono dos frutos e produtos da coisa, mesmo que separados, a menos que uma lei especial atribua esses direitos a outra pessoa. Isso se aplica em situações como uso, habitação, usufruto, locação e posse, conforme definido pelo Código Civil.

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11
Q

O “jus abutendi” (direito de alienar) ou direito de dispor é ?

A

o poder de alienar a coisa
de forma onerosa (venda) ou gratuita (doação), incluindo o direito de consumi-la,
gravá-la com ônus (penhor, hipoteca, servidão) ou submetê-la ao serviço de outrem.
Para ilustrar, exemplos incluem o uso de uma casa para habitar, desfrutar, alugar ou dispor (vender ou demolir), e o uso de um quadro para decoração, exibição em exposição (com remuneração) ou disposição (destruição, venda ou doação).

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12
Q

rei vindicatio (direito de reivindicar) é?

A

o poder que tem o proprietário de mover ação para obter o bem de quem injustamente o detenha, em virtude do seu direito de sequela, que é uma das características do direito real

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13
Q

Espécies de Propriedade :

A

a) plena;
b) Restrita ou limitada;
c) Propriedade perpétua;
d) Propriedade resolúvel ou revogável:

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14
Q

é Plena pois :

A

Quando todos os seus elementos constitutivos se acham reunidos na pessoa do proprietário, ou seja, quando seu titular pode usar, gozar e dispor do bem de modo absoluto, exclusivo e perpétuo, bem como
reivindicá-lo de quem, injustamente, o detenha;

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15
Q

É restritiva ou limitada pois :

A

Uma situação em que a propriedade é restrita ou limitada devido ao desmembramento de alguns de seus poderes, transferidos a outra
pessoa. Isso cria um direito real sobre coisa alheia. Por exemplo, no usufruto,
a propriedade do nu proprietário é limitada porque o usufrutuário tem o direito de usar e desfrutar da coisa. Outra situação de limitação é quando a
propriedade tem uma cláusula de inalienabilidade, impedindo o proprietário
de dispor do bem livremente.

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16
Q

Propriedade perpétua :

A

é aquela que tem duração ilimitada e continua enquanto o proprietário tiver interesse nela.

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17
Q

Propriedade resolúvel ou revogável:

A

é aquela que pode ser extinta por uma condição estabelecida no seu título constitutivo. Exemplos incluem o fideicomisso,
onde a propriedade do fiduciário é resolúvel, e a retrovenda, onde o domínio do comprador pode ser revertido.

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18
Q

Quais são as formas de aquisição da propriedade ?

A
  • Originária.
  • Derivada.
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19
Q

Modo Originária

A

Dá-se quando o individuo faz o seu bem sem que este lhe tenha sido transmitido por alguém: acessão e usucapião.

20
Q

Modo Derivada.

A

Dá-se quando houver transmissibilidade, a título singular ou universal do domínio por ato causa mortis (Direito hereditário) ou inter vivos (registro).

21
Q

Como se adquiri a propriedade aqui no Brasil ?

A

De acordo com o artigo 1.245, §1° do CC, é visto que só é transmitida a propriedade quando se é feito o titulo translativo no Cartório de registro de imoveis.
Dai constitui-se um ato certificador, constitutivo e continuo.

22
Q

Propriedade por meio de acessão:

A

De acordo com Clóvis Beviláqua, se conceitua como “ o modo originário de
adquirir, em virtude do qual fica pertencendo ao proprietário tudo quando
se une ou incorpora ao seu bem”. Logo, é o modo originário de adquirir, em
virtude do qual fica pertencendo ao proprietário tudo quando se une ou se
incorpora ao seu bem (artigo 1.248 do CC).
O Código Civil contempla, no art. 1.248, cinco formas de acessão, no que
concerne à propriedade imóvel: I – pela formação de ilhas; II – por aluvião; III –
por avulsão; IV – por abandono de álveo; e V – por plantações ou construções.

23
Q

A respeito da formação de Ilhas:

A

Em correntes comuns ou particulares, em virtude de
movimentos sísmicos, de depósito paulatino de areia, cascalho ou
fragmentos de terra, trazidos pela própria corrente, ou de rebaixamento
de águas, deixando descoberto e a seco uma parte do fundo ou do leito.
Assim haverá a seguinte regra:
- No meio do rio: Distribuídas proporcionalmente aos proprietários das
margens, até a linha mediana do rio.
- Entre a linha mediana e uma margem: Pertencem exclusivamente ao
proprietário da margem fronteira.
- Por desdobramento de um braço do rio: Pertencem aos proprietários dos
terrenos afetados, ou ao domínio público se o rio for público, com
indenização ao proprietário prejudicado.

24
Q

Aluvião:

A
  • é caracterizada quando o aterro passar do nível da água grandes cheias
  • Acréscimo paulatino de terras às margens de um rio ou de uma corrente,
    mediante lentos e imperceptíveis depósitos ou aterros naturais ou desvios de águas
  • a propriedade do aluvião pertence aos terrenos marginais na proporção de
    suas testadas, sem indenização
  • não são caracterizados aos aterros artificiais
  • não pertencem aos proprietários aqueles acréscimos formados nas margens
    de águas públicas
  • o estado está autorizado a impedir a formação de ilhas e depositions de terrenos aluviais
  • casos e forme em frente a prédios pertencentes a proprietários diversos, será
    feito uma divisão entre eles, em proporção à testada que cada um dos
    prédios apresentava sobre a antiga margem
25
Q

Álveo abandonado

A

O álveo abandonado de corrente pertence
aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
- Quando um rio muda seu curso ou seca, o leito abandonado é dividido
entre os proprietários ribeirinhos.
- Não há indenização se o desvio for natural, mas há se for causado por
ação humana ou por utilidade pública.

25
Q

Avulsão

A
  • desprendimento, por força natural, violenta (correnteza) de uma porção de terra, que
    se vai juntar ao terreno de outro proprietário
  • Deve ser considerável e identificável
  • Deve ser por aderência Natural, se não estaremos tratando de coisas achadas
  • o proprietário do imóvel desfalcado perderá a parte deslocada, mas lhe será lícito
    exigir indenização, NO PRAZO DECADENCIAL DE 1 ANO
  • se o beneficiado se recusar a pagar a indenização, deverá ser removida a parte
    acrescida, pois se trata de enriquecimento ilícito (deve concordar com o pagando ou com a remoção)
25
Q

O que são as acessões naturais ?

A

São as que derivam de um comportamento ativo do homem, dentre as
semeaduras, plantações e construções de obras, processando- se de um móvel a
imóvel. No entanto, essa presunção pode ser contestada se for provado que a
construção, plantação ou semeadura foi feita por terceiros. Aqui estão as três
principais situações em que a propriedade dessas acessões pode ser discutida:
1. Construção ou plantação em terreno próprio com materiais de
terceiros;
2. Construção ou plantação em terreno alheio com materiais próprios;
3. Construção ou plantação em terreno alheio com materiais de terceiros.

26
Q
  1. Construção ou plantação em terreno próprio com materiais de terceiros:
A

○ O proprietário do terreno adquire a propriedade dos materiais ou sementes alheios, mas deve indenizar o dono original.
○ Se agiu de má-fé, deve pagar também por perdas e danos.

27
Q
  1. Construção ou plantação em terreno alheio com materiais próprios:
A

○ O responsável pela construção ou plantação perde a propriedade
das acessões, mas tem direito à indenização se agiu de boa-fé.
○ Se a obra ou plantação exceder significativamente o valor do terreno, o responsável pode adquirir o terreno mediante
indenização ao proprietário.

28
Q

Aquisição por usucapião

A

É o modo de aquisição originário da propriedade ou de outro direito real de uso
(superfície, servidão, domínio útil, usufruto, uso e habitação) pelo decurso do
tempo determinado e a observância de outros requisitos legais. Ou seja, é o
modo de aquisição pela posse prolongada do bem.
Bases:
- Função social da propriedade;
- Importância dada à posse;
- Paz social.

29
Q

Quais são os requesitos comuns da Usucapião?

A

● Coisa Hábil;
● Posse ininterrupta;
● Sem oposição;
● Sem Vícios;
● “Animus domini”- Intenção de ser dono.

30
Q

1) Usucapião extraordinária (art. 1238 e 1242):

A

O artigo 1.238 do Código Civil brasileiro estabelece a usucapião extraordinária,
que permite a aquisição da propriedade de um imóvel após 15 anos de posse
contínua e sem oposição, independentemente de título e boa-fé. Esse período
pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor utilizar o imóvel como moradia
habitual ou realizar nele obras ou serviços produtivos, configurando a usucapião
extraordinária abreviada ou por posse-trabalho.
Os requisitos para essa usucapião são:

Posse pacífica e ininterrupta com intenção de dono (animus domini).
Decurso do prazo: 15 anos para a usucapião extraordinária geral ou 10 anos para
a usucapião extraordinária abreviada, quando há moradia habitual ou obras
produtivas no imóvel.
Presunção de boa-fé e justo título: A lei presume a boa-fé e o justo título,
dispensando a exibição de documentos e proibindo a prova de sua inexistência,
embora haja divergências doutrinárias sobre essa interpretação.
Registro da aquisição: A aquisição deve ser registrada no Cartório de Registro
de Imóveis, com base em uma sentença judicial declaratória ou um assento
obtido extrajudicialmente pelo oficial do Registro Imobiliário.

31
Q

2) Usucapião ordinária (Art. 1238 e 1242):

A

O artigo 1.242 do Código Civil brasileiro trata da usucapião ordinária. Segundo
este artigo, a propriedade de um imóvel pode ser adquirida por posse contínua e
incontestada, com justo título e boa-fé, após 10 anos. Esse é o caso da usucapião
ordinária geral.
O parágrafo único reduz esse prazo para 5 anos se o imóvel for adquirido
onerosamente e registrado no cartório, mas tiver o registro cancelado
posteriormente. Nessas condições, é necessário que o possuidor estabeleça sua
moradia no imóvel ou realize investimentos de interesse social e econômico.
Os requisitos para a usucapião ordinária são:
Posse mansa, pacífica e ininterrupta com intenção de dono (animus domini).
Prazo de posse: 10 anos, ou 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente e o
registro foi cancelado, desde que o possuidor o utilize como moradia ou faça
investimentos sociais/econômicos.
Justo título e boa-fé: Necessidade de apresentar um título formalizado e
registrado, mesmo que contenha vícios ou irregularidades, e a boa-fé do possuidor.
Sentença judicial: A aquisição deve ser reconhecida por sentença judicial e registrada no Cartório de Registro Imobiliário, especialmente se a via extrajudicial for infrutífera.
Além disso, a Constituição Federal e o Código Civil reconhecem a usucapião
especial urbana, que permite a aquisição de propriedade de imóveis urbanos de até 250 m2 após 5 anos de posse ininterrupta e pacífica, desde que o imóvel seja usado para moradia e o possuidor não tenha outro imóvel urbano ou rural.

32
Q

3) Usucapião urbana e rural (art. 1239 e 1240, correspondem ao art.183 e
191 CRFB/88)

A

Os requisitos para essa usucapião são:
Posse contínua, pacífica e ininterrupta por 5 anos.
Área do imóvel: Até 250 m2.
Finalidade da posse: Uso para moradia própria ou da família.
Ausência de outra propriedade: O possuidor não deve ser proprietário de outro
imóvel urbano ou rural.
A aquisição do imóvel pode ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário
por meio de sentença judicial, caso não seja possível a via extrajudicial. A
usucapião especial urbana não exige a prova de justo título, apenas a posse
contínua e pacífica.

Além disso, a Lei no 12.424/2011 introduziu a “usucapião especial urbana por
abandono do lar”, permitindo a aquisição de propriedade por um ex-cônjuge ou
ex-companheiro que permaneceu no imóvel comum após o abandono do outro, por
um período ininterrupto de 2 anos, desde que o imóvel tenha até 250 m2 e seja
utilizado para moradia. Este direito não pode ser reconhecido ao mesmo
possuidor mais de uma vez.
Resumo dos principais pontos:
● Usucapião especial urbana: Direito à propriedade de imóvel urbano até
250 m2, após 5 anos de posse contínua e pacífica, destinado à moradia,
sem ser proprietário de outro imóvel.
● Usucapião por abandono do lar: Direito à propriedade após 2 anos de
posse exclusiva de imóvel comum, após abandono do ex-cônjuge ou
ex-companheiro, também limitado a imóveis urbanos de até 250 m2.

33
Q

4) Usucapião urbana individual e coletiva do Estatuto da Cidade
(Lei10.257/01)

A

A usucapião pró-família é semelhante à usucapião especial urbana, mas possui
requisitos distintos:
- Abandono do lar: O imóvel deve ter sido abandonado por um dos cônjuges
ou companheiros.
- Imóvel comum ou condominial: O imóvel deve ser urbano e de propriedade
conjunta.
- Prazo de 2 anos: O possuidor deve ter permanecido no imóvel por pelo menos 2 anos após o abandono.

34
Q

Perda da Propriedade Imóvel

A

Alienação;
Renúncia;
Abandono;
Abandono;
Desapropriação;
Requisição administrativa.

35
Q

Aquisição e Perda da Propriedade

A

● Ocupação;
● Caça;
● Pesca;
● Descoberta;
● Achado do tesouro;
● Especificação;
● Confusão, Comistão e adjunção;
● Usucapião de bem imóvel;
● Tradição.

36
Q

● Ocupação:

A

É o modo originário de aquisição, onde se pressupõe sobre uma coisa abandonada
ou sem dono, possuindo a intenção de adquirir a propriedade e legalidade de
ocupação. São hipóteses de ocupação, caça, pesca e a descoberta.

36
Q

● Pesca :

A

Pode ser em águas públicas ou particulares.
O peixe pescado pertence ao pescador, salvo se pescar em águas particulares
sem a permissão do dono.
A pesca é disciplinada por atos normativos administrativos.
O CC/02 não mais o regula.

36
Q

● Caça:

A

A caça pode ser realizada em terras próprias, públicas ou alheias, desde que
sejam observados regulamentos administrativos específicos. A fauna é protegida
por lei, e os animais fora do cativeiro são considerados propriedade do Estado,
tornando sua caça proibida, exceto quando autorizada pelo Poder Público
Federal, levando em consideração as peculiaridades regionais.
Para caçar em terras alheias, é necessário obter autorização do proprietário.
Esta licença visa proteger a propriedade contra invasões de caçadores. Caçar
sem autorização do órgão administrativo competente é crime, conforme
estipulado pela Lei 9.605/98.

37
Q

● Descoberta :

A

A descoberta é a coisa achada ou o encontro de coisa com dono ou o encontro de
coisa perdida, mas não abandonada (art. 1233).
A rigor, descoberta não é modo de aquisição de propriedade porque o
descobridor deve restituir a coisa ao seu dono ou legítimo possuidor, já que não
há possibilidade do descobridor de adjudicar o bem pelo valor de seu crédito em
hasta pública. Mas permite a aquisição por terceiro no leilão. Se a coisa for de
diminuto valor, o Município poderá abandonar a coisa em favor de quem a achou.
O descobridor tem direito a obter uma recompensa, não inferior a 5% do valor
do bem. Tem também direito à indenização das despesas com a conservação e transporte. As despesas indenizáveis são somente as necessárias e não as úteis.
Não importa a boa-fé do descobridor.
A recompensa é devida pelo fato de o descobridor ter entregue o achado à
autoridade competente. Denomina-se de achádego (coisa achada). Pode ser
prometida pelo dono ou arbitrada judicialmente. Assim, se o descobridor
entender ser irrisório ou insuficiente a recompensa prometida pelo dono poderá
requerer o arbitramento judicial.

38
Q

● Achado do tesouro

A

“O tesouro é forma particular de aquisição de propriedade móvel. O tesouro é
depósito antigo de moedas ou coisas preciosas enterrado ou oculto, de cujo dono
não haja memória, isto é, uma coisa valiosa que tenha pertencido oculta por anos,
que não seja possível encontrar o seu proprietário.”
- Deve ser promovido por ação humana, Para ser considerado tesouro, é
necessário que o acúmulo de objetos preciosos seja promovido por ação
humana e esteja enterrado ou oculto há tanto tempo que se perdeu a
memória de seu proprietário. Acúmulos acidentais ou naturais, ou objetos
apenas escondidos ou perdidos sem serem esquecidos, não são
considerados tesouro.
- O encontro casual resultará na divisão por igual entre o descobridor e o
dono do prédio, ainda que bem público. Alguns autores entendem que essa
regra não tem justificativa lógica, pois o tesouro é coisa distinta do
prédio;
- O encontro intencional pelo descobridor, mas sem a autorização do dono
do prédio, resultará na atribuição da propriedade integralmente ao dono
do prédio. Quer dizer, se o descobridor estava à procura do tesouro
necessitará de autorização do dono do prédio para encontrá-lo.

39
Q

● Especificação

A

A especificação é a transformação definitiva de matéria-prima em uma nova
espécie por meio de trabalho ou indústria. Isso cria uma nova forma a partir de material alheio, sem possibilidade de retorno à forma original. Problemas surgem quando o especificador não é o dono da matéria-prima. O especificador de
boa-fé torna-se o novo proprietário, mas deve indenizar o dono original. Se agir de má-fé e o valor da obra for muito maior que o da matéria-prima, o
especificador também se torna dono, mas deve indenizar. Caso contrário, a coisa pertence ao proprietário original.

40
Q

● Confusão, Comistão e adjunção:

A

Este texto trata da acessão de móvel a móvel, onde coisas se mesclam
involuntariamente. Confusão é a mistura de líquidos; comistão, de sólidos; e
adjunção, a justaposição de um objeto a outro. Se a separação das coisas
misturadas for impossível ou muito dispendiosa, haverá um condomínio
proporcional ao valor das coisas, desde que as partes estejam de boa-fé. Se a
mistura for por má-fé, a parte de boa-fé pode se tornar proprietária exclusiva,
indenizando a outra, ou renunciar à sua parte e receber indenização. Na
adjunção, um objeto pode ser considerado principal, dando propriedade exclusiva
ao dono do principal; caso contrário, aplica-se a regra do condomínio forçado.

41
Q

● Usucapião de bem imóvel

A

Exige os mesmos requisitos da usucapião imóvel
É forma originária de aquisição da propriedade em função da posse mansa,
pacífica e com animus domini, por lapso de tempo previsto em lei
A usucapião de bem móvel ordinária exige o prazo de 3 anos, mais justo título e
boa-fé; a extraordinária, 5 anos, independe de justo título e boa-fé

42
Q

● Tradição

A

A tradição é a entrega efetiva de um objeto, dividida em real (entrega direta),simbólica (como a entrega de chaves) e ficta (inversão de posse por acordo).
Requer capacidade e legitimidade do transferidor, sendo que a incapacidade
torna a transferência inválida e a ilegitimidade a torna ineficaz. A ilegitimidade
pode ser corrigida se o alienante adquirir posteriormente o domínio do objeto.