Processual Trabalhista (Classe B) Flashcards
Fontes do Direito Processual do Trabalho
Fonte Primária e Mediata Lei — Constituição Federal — Leis Processuais Trabalhistas — Código de Processo Civil e — Leis Processuais Civis
Fontes Secundárias e Imediatas — Regimento Internos do Tribunais — Costumes — Princípios — Jurisprudência — Equidade — Doutrina
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A aplicação do Código do Processo Civil é de forma subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, só ocorre em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma do art. 769 da CLT
Direito Penal não é compatível com o Direito Trabalhista. Então caso ocorra algum ato típico conforme o Código Penal no ambiente do trabalho, não é caso Penal e sim trabalhista.
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Princípios do Direito Procesual do Trabalho.
Art. 791 da CLT — Jus Pontulandi
—Limita-se Pas varas e aos TRTs (não pode ser utilizado nas ações rescisórias; ação cautelar, mandado de segurança e aos recursos de comp. do TST)-SUM-425 (TST)
Princípio da Instrumentalidade - O processo é instrumento para alcançar o Direito Material perquerido pelas partes.
Princípio Inquisitivo ou impulso oficial - o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial
Princípio Protecionismo Processual - Visa este princípio reduzir a desigualdade processual existente entre o empregado e empregador. CLT era 90% para o Reclamante e 10% para a Reclamada
OBS: **é um complemento do princípio da igualdade
Princípio da oralidade - Contato do juiz com as partes e as provas (arts. 2o do 840; 746; 848 e 850 —CLT Contraditório e empla defesa - art. 5, LV - CF
Princípio da impugnação específica - todos os fatos devem ser impugnados de forma específica, sob pena de presunção de veracidade dos fatos não impugnados.
Princípio da Eventualidade - as matérias de defesa ou de interesse DEVEM SER APRESENTADAS no momento oportuno.
Princípio da Preclusão 0 art. 795 CLT - Nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão
Princípio da Economia Processual - é o aproveitamento dos atos processuais.
Princípio da Motivação das decisões/imparcialidade - uma garantia contra o arbítrio dos juízes, já que precisa justificar suas decisões.
Princípio da Conciliação - art. 852-e CLT - a melhor saída para resolução um litígio trabalhista de fato é a conciliação (art. 764, CLT) art. 846 0 conciliação antes do recebimento da defesa e após as razões finais (art. 850 CLT)
Princípio da Efetividade Social (Art. 765, CLT) - trata da Celeridade na tramitação Processual que deve ser dentro de uma razoabilidade
OBS - Liberalidade Real - os juízos e tribuinais na condução e direção rápida do processo
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Tem que já ter as provas na audiência de Conciliação
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Direito Trabalhista geralmente é mais célere, pois lida com direitos sociais. Salários, etc.
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