Processo Penal Flashcards

1
Q

“O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação” (art. 399, §1º)?

A

Certo

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2
Q

Nos literais e expressos termos do art. 13 do CPP, incumbe à autoridade policial, entre outras funções:

A

fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.

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3
Q

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

A

I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV – ouvir o ofendido;

V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

X – colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

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4
Q

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

A

I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV - representar acerca da prisão preventiva.

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5
Q

ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME (LEI 13964/19) 3

A

Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

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6
Q

Nos estritos termos do art. 18 do CPP, é correto afirmar que depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de a base para a denúncia,

A

a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

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7
Q

Utiliza-se o critério ratione loci

ratione materiae

A

CPP utilizasse os dois conceitos

Em razão da matéria: critério segundo o qual o inquérito poderá ser “tocado” pela PF, PC ou ainda Polícia judiciária Militar.

Em razão do Lugar: segundo os critérios de fixação de competência do art. 70 do CPP (teoria do resultado, em regra).

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8
Q

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

A

CPP. Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

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9
Q

Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, os autos de inquérito policial acompanharão a denúncia ou queixa

A

ERRADO

O IP não é peça obrigatória para o oferecimento da denúncia.

CPP. Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

CPP. Art. 39. § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

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10
Q

O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza acusatória, escrito e sigiloso.

A

ERRADO

O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, escrito e sigiloso.

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11
Q

PRAZOS PRISÃO PRESO X SOLTO

Delegado da pol. civil chega às 10:30
Delegado da Federal sai às 15:30
Tráfico: cheque pré para 30 e 90

Crimes contra a economia popular

Militar:

No caso de crimes hediondos

A

10 dias preso e 30 dias solto (Regra Geral CP)

15 dias preso e 30 dias solto.

30 dias preso e 90 dias solto

10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

20 dias réu preso - 40 dias réu solto.

30 dias prorrogável por mais 30 (preso)

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12
Q
Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? 
Necessita de autorização judicial? 
Para quem pode ser solicitado? 
Qual o prazo para atendimento?
Quais crimes? 5
A

Delegados e membros do MP.
NÃO.
Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.
24 horas.
1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

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13
Q
Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)?
Para quem pode ser solicitado?
Necessita de autorização judicial? 
Qual o prazo para atendimento?
Quais crimes?
Período de fornecimento do sinal?
A

Delegados e membros do MP.
SIM.
Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.
Imediatamente!
Tráfico de pessoas!
30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

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14
Q

Art. 5º.§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso

A

para o chefe de Polícia.

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15
Q

As diligências requeridas pelo ofendido, no curso do inquérito policial, serão ou não realizadas a juízo da Autoridade Policial.

A

CERTO.

Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

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16
Q

Uma vez instaurado o IP, pode a autoridade policial arquivá-lo?

A

NÃO
é exclusiva do titular da ação penal, nos termos do art. 17 do CPP:

Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

17
Q

O ato de indiciamento

A

ecorre do fato de a autoridade policial convencer-se da autoria da infração penal, atribuída a determinado(s) indivíduo(s).

18
Q

ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao membro do ministério público, nos termos do § 1o do artigo 10.

A

ERRADO

ART.10 § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.