PROCESSO LEGISLATIVO Flashcards

1
Q

No que consiste o processo legislativo?

A

Compreende o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção e veto, promulgação e publicação) realizados pelos órgãos competentes na produção das leis e outras espécies normativas indicadas diretamente pela Constituição.

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2
Q

Quais são as setes modalidades de espécie normativas previstas na CF?

A
  1. Emenda Constitucional;
  2. Leis Complementares;
  3. Leis Ordinárias;
  4. Leis Delegadas;
  5. Medidas Provisórias;
  6. Decretos Legislativos;
  7. Resoluções;
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3
Q

O processo legislativo das leis é cláusula pétrea?

A

Não, pode ser alterado.

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4
Q

Quais são as fases do processo legislativo ordinário?

A

INTRODUTÓRIA: iniciativa;

CONSTITUTIVA: discussão, votação, sanção ou veto;

COMPLEMENTAR: promulgação e publicação.

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5
Q

Quem são os legitimados para a iniciativa de leis ordinárias?

A

Qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Também os órgãos que necessitam de lei para sua organização, em específico na iniciativa desta lei e as descritas na especificação constitucional (MP, TCU, Defensoria, etc).

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6
Q

Quando a iniciativa não é geral?

A

Quando a iniciativa de lei for reservada/exclusiva/privada ou concorrente (mesmo sentido; diferentemente das competências).

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7
Q

Quando a iniciativa de lei será vinculada?

A

Quando o legitimado é obrigado a dar início ao processo legislativo na forma e nos prazos estabelecidos em pela CF.

PPA, LDO e LOA.

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8
Q

A iniciativa popular pode abranger qualquer matéria?

A

Não, não pode exercer matérias de iniciativa reservada e/ou concorrente.

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9
Q

Quem tem capacidade para o exercício da iniciativa popular?

A

O cidadão, compreendido como aquele no pleno gozo de seus direitos políticos.

  • 1% eleitorado nacional;
  • 5 estados;
  • 3/10% do eleitorado em cada;
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10
Q

A quem incumbe a iniciativa de lei de organização do MPU?

A

Presidente e Procurador-Geral! É iniciativa concorrente. Tal regra se repete nos Estados.

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11
Q

Em quais casos pode haver emenda parlamentar?

A

Quando:

  • o conteúdo da emenda seja pertinente à matéria tratada no projeto de lei;
  • a emenda não acarrete aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente ou de serviços adm. Câmara, Senado, TS e MP.
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12
Q

Sanção de projeto de lei com defeito de emenda parlamentar convalida este?

A

STF: não.

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13
Q

Qual o quórum para aprovação de lei ordinária?

A

Maioria simples ou relativa.

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14
Q

Qual o quórum para aprovação de lei complementar?

A

Maioria absoluta.

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15
Q

O que prega o princípio da irrepetibilidade da lei?

A

Se um projeto de lei iniciado for arquivado, ele somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do CN.

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16
Q

A Casa iniciadora tem predominância sobre a Casa revisora em caso de emenda por parte desta?

A

Sim, rejeitadas as emendas da Casa revisora, o projeto segue para sanção presidencial com o texto original.

A Câmara dos Deputados, portanto, tem um papel preponderante na elaboração normativa, vez que ela é, quase sempre, a Casa onde se inicia o processo legislativo.

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17
Q

O silêncio do Presidente acerca da sanção ou veto de projeto de lei por mais de 15 dias implica no que?

A

Sanção tácita. Deverá promulgar no prazo de 48 horas. Não o fazendo, a missão incumbe ao Senado.

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18
Q

Quando o Presidente pode vetar um projeto de lei?

A

Quando considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Tem prazo de 15 dias para o fazer.

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19
Q

Como se aprecia o veto presidencial?

A

Sessão conjunta no Congresso Nacional, dentro de 30 dias, só podendo ser rejeitado por maioria absoluta em escrutínio secreto.

Se passar os 30 dias, entra em regime de urgência, sendo incluída na pauta, sobrestadas as demais proposições (da sessão conjunta!).

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20
Q

Quais são as espécies normativas que independem de sanção presidencial?

A

EC, Leis Delegadas, Decretos Legislativos e as Resoluções.

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21
Q

Qual é a diferença entre sanção e promulgação?

A

A lei nasce com a sanção, mas tem a sua existência declarada pela promulgação.

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22
Q

A publicação é uma fase propriamente dita do processo legislativo?

A

Não, é pressuposto para a sua eficácia. É realizada através de Diário Oficial.

23
Q

No que consiste o procedimento legislativo sumário?

A

É aquele no qual o Presidente da República apresenta projeto de lei e solicita urgência para apreciação deste OU quando a própria CF prevê o regime de urgência para apreciação (ex. outorga ou renovação, permissão ou autorização para serviços radio, som, imagem).

Demais questões de apreciação de urgência são regimentais e não constitucionais.

24
Q

Como funciona o procedimento legislativo sumário?

A
  1. Se as Casas não se manifestarem, sucessivamente, em até 45 dias, ocorre o trancamento da pauta (com exceção das deliberações legislativas que tenham prazo constitucional determinado), até que se ultime a votação.
  2. Se ocorrer emenda pelo Senado, a Câmara deve apreciar esta em até 10 dias, senão ocorre novamente o trancamento da pauta.
  3. 45 dias Câmara + 45 dias Senado + 10 dias apreciação de emenda = 100 dias no máximo
25
Q

Em quais casos não se aplica o procedimento legislativo sumário (de urgência)?

A

Nos períodos de recesso e/ou nos projetos de Código.

26
Q

Existe limite para o conteúdo de uma lei ordinária?

A

Sim, limitada no conteúdo reservado a outras espécies legislativas (EC, lei complementar, decreto legislativo, etc).

27
Q

Quais as diferenças entre uma lei ordinária e uma lei complementar?

A

COMPLEMENTAR:

  1. Quórum de maioria absoluta;
  2. Matérias especificamente a ela reservada pela CF;
28
Q

O que são as medidas provisórias?

A

Espécies legislativas primárias, provisórias e sob condição resolutiva, de caráter excepcional, editadas pelo Presidente da República, sob o pretexto de relevância e urgência.

29
Q

Quais são as vedações materiais às medidas provisórias?

A
  1. Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
  2. Direito penal, processual penal e processual civil;
  3. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
  4. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares (ressalva crédito extraordinário);
  5. Que vise detenção, sequestro de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
  6. Matéria reservada à lei complementar;
  7. Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente sanção ou veto;

+

  • MP estadual para regulamentação de gás canalizado;
  • Regulamentação de artigo da CF cuja redação tenha sido alterada por meio de EC promulgada entre 1995 e promulgação da EC 32/2001.
  • Regulamentação de concessãp/autor./perm/etc serviços de telecomunicação;
  • Regulamentando matéria de exploração de petróleo e minérios;
  • Regulamentação do Fundo Social de Emergência;
30
Q

Uma medida provisória pode versar matéria atinente a direitos fundamentais ou tributários?

A

Sim, sem problemas.

31
Q

Como funciona o procedimento legislativo de uma MP?

A
  1. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República publica uma MP;
  2. O CN tem prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 para apreciar (não corre nos recessos);
  3. A Comissão Mista deve emitir parecer prévio (observância obrigatória, sob pena de inconstitucionalidade);
  4. Câmara dos Deputados aprecia primeiro após o parecer prévio; depois o Senado;
  5. Promulgação/Arquivamento/Modificações no texto
32
Q

Quais são as três hipóteses possíveis após a apreciação da MP pelo CN?

A
  1. CONVERSÃO EM LEI: Presidente do Senado encaminha para publicação;
  2. ARQUIVAMENTO: se for integralmente rejeitada ou se perder sua eficácia pelo decurso de prazo; o CN deverá, por decreto legislativo, deverá disciplinar as relações dela decorrentes; se não editar em 60 dias, as relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela MP;
  3. MODIFICAÇÕES NO TEXTO: a MP é transformada em projeto de lei, e o texto será encaminhado ao Presidente para sanção ou veto, seguindo o mesmo procedimento legislativo de uma lei ordinária; se houver dispositivos rejeitados, aplica-se o acima disposto;
33
Q

Qual é o prazo de eficácia de uma MP?

A

60 dias, a partir de sua publicação, prorrogáveis por mais 60 dias se o prazo não for suficiente para a apreciação do CN.

A prorrogação é automática.

Os prazos não correm durante o recesso (18/07-31/07 e 23/12-01/02).

34
Q

Quando a MP trancará a pauta da Casa Legislativa?

A

Quando não for apreciada em até 45 dias contados da data de sua publicação.

O trancamento ocorre na Casa Legislativa em que estiver, esgotados os 45 dias.

Isso acarreta uma uma considerável paralisia no Poder Legislativo brasileiro, eis que o Executivo as usa desregradamente.

35
Q

Caso perca a eficácia, seus efeitos remanescem?

A

Não, perde a eficácia desde a edição (ex tunc), devendo o CN editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas criadas.

Excepcionalmente as MP’s arquivadas terão efeitos ultrativos: somente quando o CN não editar no prazo de 60 dias o decreto legislativo.

Porém, apenas as relações jurídicas constituídas serão regidas pela MP em caso de omissão do CN.

36
Q

Em quais planos se dá a apreciação da MP no CN?

A

Plano de constitucionalidade (preliminar): conteúdo, relevância e urgência;

Plano de mérito: o próprio mérito da lei.

37
Q

Se houver uma convocação extraordinária durante o recesso, a MP entra na pauta?

A

Sim, de forma automática.

38
Q

Em caso de conversão parcial de MP (rejeição ou modificação de alguns pontos), o que acontece se expirar o prazo de 120 dias?

A

Nada, pois a MP se tranforma numa espécie de projeto de lei, devendo ser vetada ou sancionada pelo Presidente.

Os efeitos originais da MP se mantém até a decisão final.

39
Q

É possível a reedição de MP rejeitada ou que tenha perdido a eficácia na mesma sessão legislativa?

A

Não.

40
Q

O Presidente pode editar MP com matéria de projeto de lei que tenha sido anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa?

A

Não.

41
Q

Quando terá eficácia a MP que majorar impostos?

A

Em respeito ao princípio da anterioridade tributária, somente produzirá efeitos em noventa dias ou no ano seguinte (conforme o tipo de imposto).

42
Q

Após a publicação da MP, pode o Presidente retirar a MP do CN?

A

STF diz que não. O que o Presidente pode fazer é revogá-la através de outra MP.

43
Q

Quais os efeitos da MP sobre a lei pretérita incompatível?

A

A MP suspende a eficácia daquela lei enquanto aguarda sua apreciação.

44
Q

Os critérios de relevância e urgência podem ser apreciados pelo Poder Judiciário?

A

Doutrina é controversa. STF diz que não, pois tem caráter político, ficando sua apreciação por conta do Executivo e do Legislativo.

O Poder Judiciário deverá atuar excepcionalmente, somente quando houver abuso do poder de legislar (criar MP’s apenas para o trancamento de pauta, etc).

Ainda, pode o Poder Judiciário julgar o vício da ausência de relevância e urgência posteriormente a conversão em lei, ante a flagrante inconstitucionalidade formal.

45
Q

Os Estados da Federação podem editar MP’s?

A

Sim, desde que a respectiva CE preveja tal espécie normativa.

Nos Municípios a doutrina diverge.

46
Q

A autorização de lei delegada ao Presidente da República se dá através de qual espécie normativa?

A

Resolução do CN.

47
Q

Quando a lei delegada será atípica?

A

Quando a resolução do CN estabelecer que deverá ser analisada por este órgão antes de sua sanção.

Em verdade, quando isso acontecer, ocorre uma verdadeira inversão entre Poder Executivo e Legislativo (este sanciona e aquele legisla).

48
Q

Qual é a única vantagem da lei delegada perante as outras espécies normativas?

A

Ela impede que o CN a emende. Se for uma lei delegada típica, o Presidente elabora, promulga e publica; se for atípica, o CN apenas aprova ou veta integralmente, não podendo haver emendas parlamentares.

A MP é mais vantajosa para o Presidente da República do que a lei delegada.

49
Q

Quais são as limitações materiais às leis delegadas?

A
  1. Competência exclusiva do CN;
  2. Competência privativa da Câmara e do Senado;
  3. de Lei Complementar;
  4. Organização do Judiciário e Ministério Público;
  5. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
  6. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
50
Q

O que é o decreto legislativo?

A

Ato do CN destinado ao tratamento de matéria da sua competência exclusiva, dispensando-se a sanção presidencial (art. 49).

51
Q

O que são as resoluções?

A

São atos utilizados pelas Casas Legislativas, separadamente, ou pelo CN, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos de sua competência, que não estejam sujeitos à reserva de lei.

Arts. 51 e 52 da CF, dentre outras previstas pontualmente na CF.

52
Q

As regras básicas do processo legislativo federal devem ser repetidas nos Estados-membros?

A

Obviamente.

53
Q

Qual é o instrumento processual de controle judicial do processo legislativo?

A

O mandado de segurança impetrado por Congressista, haja vista que não cabe ADI contra lei em tese.