Processo Legislativo 2 Flashcards
Segundo a CF-88, quem tem legitimidade para propor Proposta de Emenda à Constituição?
1) UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
2) o Presidente da República
3) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros
Qual a subdivisão do PODER CONSTITUINTE?
1) PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (NOVA CONSTITUIÇÃO) e
2) PODER CONSTITUINTE DERIVADO que é
2. 1 Poder de alterar (PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR) e
2. 2. Poder de complementar (PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE)
Explique o PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE
O PCD Decorrente é o poder que os estados-membros e o DF possuem de estabelecer as suas próprias organizações políticas e administrativas fundamentais em CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS e na LEI ORGÂNICA DO DF.
Qual o status das EMENDAS À CONSTITUIÇÃO no que tange ao seu poder de alteração do texto constitucional?
As emendas à Constituição consistem em uma espécie de PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR e promovem alterações pontuais na CF-88, por meio de normas dotadas da MESMA HIERARQUIA DA CONSTITUIÇÃO ORIGINÁRIA
Em qual Casa Legislativa (CD ou SF) deve ser protocolada a PEC de iniciativa do Presidente da República e da maioria das Assembleias Legislativas?
O PR e a maioria das Assembleias Legislativas podem propor a sua PEC no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados, INDISTINTAMENTE.
Quantos turnos e qual o quórum mínimo para aprovação de uma PEC?
A PEC será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 TURNOS, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.
No âmbito do processo legislativo ordinário, explique o fenômeno da PREDOMINÂNCIA DA CASA INICIADORA SOBRE A REVISORA.
No caso de a INICIADORA rejeitar as emendas apresentadas pela REVISORA, a INICIADORA encaminhará seu texto ao chefe do Executivo, para o fim de sanção ou veto, o que evidencia que a deliberação revisional tem um papel menor em relação à deliberação inicial ou principal.
No âmbito do processo legislativo da PEC, existe PREDOMINÂNCIA DE UMA CASA SOBRE A OUTRA, a exemplo do que ocorre no processo legislativo ordinário?
Não, aqui não se fala em Casa Iniciadora e Revisora, mas sim em Primeira e Segunda Casa, tampouco predominância daquela sobre esta.
Explique o sistema de tramitação da PEC, denominado PINGUE-PONGUE?
Na tramitação da PEC se a segunda Casa aprova alterações de mérito ao texto da primeira Casa,a primeira Casa receberá o texto modificado como nova PEC, devendo apreciar TODA A PROPOSIÇÃO, e não apenas as emendas da segunda Casa. Esse sistema exige que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas Legislativas do Congresso, para que a PEC seja considerada aprovada e venha a ser posteriormente promulgada e publicada.
São todas as espécies de emendas que provocam a necessidade de que a PEC seja reapreciada pela outra Casa Legislativa?
Não. Apenas as EMENDAS DE MÉRITO, que são aquelas que propõem a alteração substancial de alguma norma da proposição legislativa. Se as emendas forem meramente DE REDAÇÃO ou de algum modo NÃO ALTEREM O SENTIDO DA NORMA, a PEC não precisa retornar à outra casa e já pode passar à fase de promulgação.
Quem promulgará a Emenda à Constituição?
A Emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respetivo número de ordem. Assim, a Emenda à Constituição NÃO É PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
As Emendas à Constituição seguem as mesmas regras de numeração previstas para as demais espécies normativas?
Não. As Emendas à Constituição possuem uma numeração própria e distinta daquelas previstas para as demais espécies normativas.
A PEC se submete a sanção ou veto presidencial?
Não. Tampouco é promulgada pelo Presidente da República. A Emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respetivo número de ordem
Explique o PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE NA PEC
A matéria constante de proposta de emenda REJEITADA ou havida por PREJUDICADA não pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.
Em que ocasiões a PEC é REJEITADA?
Quando ela não consegue alcançar a votação favorável de TRÊS QUINTOS dos deputados ou dos senadores em qualquer um dos DOIS TURNOS de discussão e votação em cada Casa Legislativa.
Em que ocasiões a PEC é HAVIDA POR PREJUDICADA?
Uma PEC é havida por prejudicada, por exemplo, quando for idêntica a outra PEC que já tenha sido aprovada ou rejeitada na mesma sessão legislativa.
Quais são os 3 LIMITES impostos pelo Poder Constituinte Originário ao Poder Constituinte Derivado Reformador de Emenda à Constituição?
1) LIMITES PROCEDIMENTAIS OU FORMAIS (número de turnos, quórum mínimo, promulgação pelas Mesas da CD e SF, irrepetibilidade de PEC)
2) LIMITES MATERIAIS (cláusulas pétreas)
3) LIMITES CIRCUNSTANCIAIS (intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio)
Quais são os LIMITES CIRCUNSTANCIAIS impostos pelo Poder Constituinte Originário ao Poder Constituinte Derivado Reformador de Emenda à Constituição?
A CF88 não poderá ser emendada na vigência de
1) INTERVENÇÃO FEDERAL
2) ESTADO DE DEFESA
3) ESTADO DE SÍTIO
No que diz respeito aos LIMITES CIRCUNSTANCIAIS impostos pelo Poder Constituinte Originário ao Poder Constituinte Derivado Reformador de Emenda à Constituição, qual o efeito prático de tais limitações na tramitação das PECs?
Na vigência de ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA ou de INTERVENÇÃO FEDERAL, é o próprio PROCESSO LEGISLATIVO DA PEC que fica totalmente prejudicado e não apenas a sua votação.
Quais os LIMITES MATERAIS impostos pelo Poder Constituinte Originário ao Poder Constituinte Derivado Reformador de Emenda à Constituição conhecidos como CLÁUSULAS PÉTREAS?
Não será objeto de DELIBERAÇÃO a PEC TENDENTE A ABOLIR…
FODEVOCE
1) FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
2) DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
3) VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO
4) SEPARAÇÃO DOS PODERES
No que diz respeito aos LIMITES MATERIAIS impostos pelo Poder Constituinte Originário ao Poder Constituinte Derivado Reformador de Emenda à Constituição, qual o efeito prático de tais limitações na tramitação das PECs?
A CF88 proíbe não apenas a aprovação e a publicação de emenda constitucional contrária às cláusulas pétreas, mas a própria DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR sobre a PEC.
Quais são as CLÁUSULAS PÉTREAS IMPLÍCITAS. Explique-as.
1) o titular do PCO (Poder Constituinte Originário). ou seja. O POVO
2) o titular do PCD Reformador. ou seja, O CONGRESSO NACIONAL]
3) as normas que trazem os limites expressos.
A CF-88, em regra, estipula prazos para que o Congresso Nacional delibere sobre proposições legislativas?
Não. Com a ressalva dos prazos fixados nos regimentos internos de cada Casa Legislativa, a CF-88 não fixa limite de tempo para que um projeto de lei tramite no Congresso Nacional.
De acordo com a Constituição, quem detém o poder de solicitar ao Congresso Nacional urgência na apreciação dos projetos de sua iniciativa?
O Presidente da República poderá solicitar URGÊNCIA para apreciação de projetos de sua iniciativa. Assim, o chefe do Executivo NÃO É OBRIGADO a encaminhar seus projetos sob regime de urgência constitucional.
Havendo, porém, tal solicitação de urgência, tal pedido é IRRECUSÁVEL, sendo desnecessária a sua deliberação pelos parlamentares.
Em que momento da tramitação do projeto é realizada a solicitação de urgência constitucional?
Em regra, o pedido de urgência constitucional é feito na mensagem presidencial que encaminha a proposição legislativa, mas nada impede que ele seja solicitado EM QUALQUER MOMENTO da tramitação do projeto de lei na CD ou no SF.
Qual o prazo que a CD e o SF detêm para se manifestarem acerca de projeto sob urgência constitucional antes que ocorra trancamento da pauta?
A partir da data do recebimento do pedido de urgência começa a correr o prazo de 45 dias para que a Casa Legislativa em que se encontra o projeto se manifeste sobre a proposição.
Transcorrido tal prazo, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, COM EXCEÇÃO DAS QUE TENHAM PRAZO CONSTITUCIONAL DETERMINADO.
Qual o prazo estipulado pela CF-88 para que a CD aprecie as emendas do Senado Federal a PL sob urgência constitucional?
A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no PRAZO DE DEZ DIAS. Transcorrido tal prazo sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da Câmara, COM EXCEÇÃO DAS QUE TENHAM PRAZO CONSTITUCIONAL DETERMINADO.
Pode o Presidente da República cancelar o pedido de urgência de projeto de sua iniciativa?
Sim. Nesse caso, cessam-se os efeitos procedimentais pertinentes à urgência, entre eles
a CONTAGEM DE PRAZOS e
o TRANCAMENTO DA PAUTA do Plenário da Casa em que estiver tramitando.
No que tange às regras de procedimento legislativo, qual a diferença entre
UM PROJETO DE LEI SUBMETIDO AO REGIME DE URGÊNCIA CONSTITUCIONAL e
UM PROJETO DE LEI SUBMETIDO AO RITO ORDINÁRIO?
O Projeto de Lei submetido ao regime de urgência constitucional apresenta as mesmas regras do procedimento legislativo ordinário, ao menos sob a ótica constitucional (limites ao oferecimento de emendas parlamentares, regras do sistema bicameral, sanção e veto, promulgação, publicação, princípio da irrepetibilidade), COM A ÚNICA DIFERENÇA QUE EXISTEM PRAZOS PARA QUE AS CASAS LEGISLATIVAS DELIBEREM SOBRE O PROJETO.
Cada Casa legislativa detêm 45 dias para apreciar Projeto de Lei sob urgência constitucional sob pena de trancamento da pauta do Plenário respectivo,À EXCEÇÃO DAS DELIBERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE TENHAM PRAZO CONSTITUCIONAL DETERMINADO. Aponte quais são essas exceções?
Tendo em vista que o veto presidencial possui prazo constitucional determinado (30 dias), mas é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, e não em sessão privativa de cada Casa, entendemos que a ÚNICA EXCEÇÃO é a
MEDIDA PROVISÓRIA
Assim, as MPs poderão ser votadas antes do PL que esteja promovendo esse trancamento de pauta.
No âmbito do Procedimento Legislativo Ordinário, quais são as emendas aprovadas na Casa Revisora que ensejam a remessa do PL à Casa Iniciadora?
Somente as EMENDAS DE MÉRITO (que alterem o sentido, o conteúdo normativo da proposição original).
A aprovação de simples EMENDAS DE REDAÇÃO aprovadas na Casa Revisora não suscitam o retorno do PL à Casa Iniciadora. Sendo possível, nesse caso, a remessa imediata do PL ao PR para sanção ou veto.
No que diz respeito à apreciação pelas Comissões Permanentes, aponte uma diferença entre PL sob regime de urgência constitucional e PL sob rito ordinário.
O PL sob regime de urgência constitucional tramitará SIMULTÂNEAMENTE nas comissões parlamentares, e não sucessivamente em cada comissão como ocorre na tramitação comum.
Aponte as duas exceções trazidas pela Constituição ao prazo de 45 dias estipulado a cada uma das Casas Legislativas para apreciação de PL sob urgência constitucional.
O prazo de 45 dias não
1) corre nos períodos de RECESSO DO CONGRESSO NACIONAL
2) não se aplica aos PROJETOS DE CÓDIGO
Segundo a CF-88 o prazo referente ao PROCEDIMENTO LEGISLATIVO SUMÁRIO (URGÊNCIA CONSTITUCIONAL) não corre nos períodos de RECESSO DO CONGRESSO NACIONAL.
Todavia, caso haja, durante o recesso, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO, o PL sob urgência constitucional passa automaticamente a fazer parte da pauta da sessão extraordinária?
Não. A inclusão não é automática.
O prazo só volta a correr se, na pauta da convocação, estiver incluído o PL em regime de urgêncIa.
CASO CONTRÁRIO, OS PRAZOS CONTINUAM SUSPENSOS.
A existência no Congresso Nacional de PL submetido à urgência constitucional impede a edição de MP versando sob a mesma matéria?
Não.A existência no Congresso Nacional de PL submetido à urgência constitucional não impede a edição de Medida Provisória sobre a mesma matéria.
Cite 4 características das LEIS DELEGADAS
1) ATO NORMATIVO PRIMÁRIO (mesmo nível hierárquico da LC e da LO)
2) Elaborado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA
3) mediante delegação por ele solicitada ao CONGRESSO NACIONAL e
4) entregue de modo PARCIAL, TEMPORÁRIO e CONDICIONADO.
Como regra, um Poder não pode delegar as suas funções típicas a outro (PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES). No entanto, no que diz respeito ao PODER DE EDITAR REGRAS JURÍDICAS NOVAS, qual uma exceção trazida pela Carta Magna?
A Lei Delegada é uma exceção a tal princípio e caracteriza um instrumento típico do sistema parlamentarista, pelo qual o parlamento delega ao governo o poder de editar regras jurídicas novas.
Podem os ESTADOS-MEMBROS e os MUNICÍPIOS adotar a Lei Delegada?
Sim. Os Estados-membros e os Municípios podem adotar LD nas suas constituições estaduais e leis orgânicas municipais, desde que sigam o modelo federal. (Ex. Constituição de MG)
Aponte duas semelhanças entre MPs e LDs.
As LDs assemelham-se às MPs pelo fato de
1) ambas serem INSTRUMENTOS TÍPICOS DO PARLAMENTARISMO
2) ambas constituem ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS elaborados pelo Presidente da República.
Aponte as 5 LIMITAÇÕES MATERIAIS trazidas pela CF-88 às LEIS DELEGADAS
Não podem ser objeto de LD
1) os atos de competência exclusiva do CN, da CD ou do SF
2) a matéria reservada a LC
3) legislação sobre organização do PODER JUDICIÁRIO e do MINISTÉRIO PÚBLICO, a carreira e a garantia de seus membros
4) legislação sobre NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS INDIVIDUAIS, POLÍTICOS E ELEITORAIS.
5) PPA, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTOS
Podem MPs e LDS tratar de matérias referentes a Direito Tributário?
Sim. Tanto MP quanto LD podem instituir ou majorar tributos, desde que respeitado o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA.
Qual é o estágio inicial do PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI DELEGADA?
O processo legislativo da lei delegada começa com a SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO CONGRESSO NACIONAL para que este lhe delegue poderes de editar uma LD.
INICIATIVA SOLICITADORA
Qual espécie normativa é utilizada pelo Congresso Nacional para efetuar a delegação ao Presidente da República do poder de editar regras jurídicas novas?
Para autorizar a delegação, o Poder Legislativo deve aprovar uma RESOLUÇÃO DO CN.
A RESOLUÇÃO especificará
1) o CONTEÚDO da LD
2) os TERMOS DO EXERCÍCIO da delegação (prazo e demais limitações formais e materiais)
No que diz respeito ao PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI DELEGADA, explique a DELEGAÇÃO TÍPICA, PRÓPRIA OU INCONDICIONADA.
A RESOLUÇÃO do CN NÃO EXIGE MANIFESTAÇÃO PARLAMENTAR POSTERIOR. Assim, todo o processo legislativo será realizado pelo Presidente da República.
No que diz respeito ao PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI DELEGADA, explique a DELEGAÇÃO ATÍPICA, IMPRÓPRIA OU CONDICIONADA.
A RESOLUÇÃO do CN pode determinar que o CN aprecie o projeto de Lei Delegada antes de ele ser publicado, o que resulta num CONTROLE PARLAMENTAR PRÉVIO à Lei Delegada.
No âmbito do Processo Legislatio da Lei Delegada, a RESOLUÇÃO do CN pode determinar que este aprecie o projeto de Lei Delegada antes de ele ser publicado, o que resulta num CONTROLE PARLAMENTAR PRÉVIO à Lei Delegada. De que forma se dará tal apreciação pelo Congresso?
A deliberação do CN será feita
EM VOTAÇÃO ÚNICA (CF) e em SESSÃO CONJUNTA (RICN)
VEDADA QUALQUER EMENDA PARLAMENTAR (o CN APROVA ou REJEITA o texto elaborado pelo PR, SEM POSSIBILIDADE DE PROPOR QUALQUER EMENDA AO PROJETO)
No caso de a Lei Delegada ser apreciada pelo CN, após sua aprovação, o texto da Lei Delegada deve ser dirigido ao Presidente da República para sanção ou veto?
Não. Aprovado o texto, ainda que parcialmente, entende a doutrina que NÃO HÁ possibilidade de aposição de veto ou necessidade de sanção presidencial, DEVENDO A LD SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, a quem cabe apenas PUBLICA-LA.
Pode o CN disciplinar por meio de Lei Ordinária a mesma matéria objeto de delegação ainda que durante o prazo concedido ao Presidente da República?
Sim. Isso porque a delegação ao Executivo não retira do Legislativo o seu poder de legislar sobre a matéria delegada.
Está o Presidente da República obrigado a editar a Lei Delegada no prazo que lhe foi concedido pelo Legislativo?
Não. O PR pode não editar qualquer LD no prazo que lhe foi concedido, uma vez que a delegação não resulta na obrigação de produzir a matéria delegada.
E possível que o PR edite mais de uma LD no prazo fixado na Resolução do CN?
Sim, é possível.