Processo legislativo Flashcards
Iniciativa popular e PEC estadual
A iniciativa popular de emenda à
Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando
fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, XV,
da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa
popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas
infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais
prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta
Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em
25/10/2018 (Info 921).
Regime jurídico dos servidores públicos
É inconstitucional lei estadual,
de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime jurídico dos servidores
públicos e dos militares estaduais (seus direitos e deveres). O art. 61, § 1º,
II, “c” e “f”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a
iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos
e sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito
estadual por força do princípio da simetria. STF. Plenário. ADI 3920/MT, Rel.
Min. Marco Aurélio, julgado em 5/2/2015 (Info 773).
Vício de iniciativa de lei
A sanção do projeto de lei não
convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa
(STF, ADI 2867, Rel. Celso de Mello).
TCU ESTADUAL
Súmula 653 STF:
No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
TCU E APOSENTADORIA
Tema 445 - Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Tese:
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.