Processo Legislativo Flashcards
O Processo Legislativo é cláusula pétrea?
O processo legislativo, embora seja considerado o núcleo central do regime constitucional, não é uma
cláusula pétrea da Constituição. Assim, suas regras podem, sim, ser alteradas por meio de emenda
constitucional.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quais as espécies normativas primárias (que retiram sua validade diretamente do texto constitucional)?
I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.
Existem algumas espécies normativas que, apesar de serem primárias, estão fora do escopo do processo
legislativo?
Sim, é o caso dos decretos autônomos e dos regimentos dos tribunais, que são atos normativos
primários, mas que não são objeto do processo legislativo. Os atos normativos secundários, como os
decretos regulamentares, também não são objeto do processo legislativo.
O desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em:
O desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) da norma.
O que dispõe o princípio da não convalidação das nulidades?
Dele, decorre o fato de que a sanção
presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podendo ser convalidados por qualquer ato posterior.
O que dispõe o princípio da simetria?
Esse princípio impõe que as regras básicas do processo legislativo estabelecidas pela CF/88 são de observância obrigatória nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Como é classificado o processo legislativo quanto às formas de organização política? (4)
Quanto às formas de organização política: divide-se em quatro espécies:
- Autocrático: caracteriza-se por ser expressão do próprio governante, que se atribui a competência
de editar leis, em detrimento da participação dos cidadãos, seja esta direta ou indireta.
- Direto: caracteriza-se por ser discutido e votado pelo próprio povo, diretamente.
- Semidireto: é aquele que exige concordância do eleitorado, por meio de referendo popular, para se
concretizar.
- Indireto ou representativo: é aquele em que o povo elege seus representantes, que recebem
poderes para decidir sobre assuntos de competência constitucional
Como é classificado o processo legislativo quanto à sequência das fases procedimentais?
Quanto à sequência das fases procedimentais: divide-se em duas espécies.
- Comum: destina-se à elaboração das leis ordinárias.
- Especial: é aquele utilizado para a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis
delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções e leis financeiras (lei de plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, leis orçamentárias anuais e abertura de créditos
adicionais).
Quais as duas formas de Controle de Constitucionalidade?
O controle de constitucionalidade pode ser repressivo ou preventivo.
O que é o Controle de Constitucionalidade repressivo?
O controle será repressivo quando incidir sobre a norma pronta e acabada, expurgando-a do ordenamento jurídico por ser incompatível com a Constituição. O controle repressivo de constitucionalidade é feito por qualquer tribunal do País (diante de casos concretos) ou pelo STF (no controle abstrato da norma, ao apreciar
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade).
O que é o Controle de Constitucionalidade preventivo?
O controle será preventivo quando incidir sobre norma que ainda não entrou em vigor, isto é,
que ainda não está pronta e acabada. O controle preventivo de constitucionalidade poderá ser realizado pelo Poder Legislativo (quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a
constitucionalidade dos projetos de lei), pelo Poder Executivo (quando o Presidente veta um projeto de lei
por considerá-lo inconstitucional) ou mesmo pelo Poder Judiciário.
É possível Controle de Constitucionalidade preventivo pelo Poder Judiciário?
É possível o controle preventivo pelo Poder Judiciário. Esse controle não incidirá sobre a norma, mas sobre o processo legislativo em si. Ele será viabilizado mediante a impetração de mandado de segurança por congressista no STF. Há um direito líquido e certo do congressista sendo violado: o de ter o devido processo legislativo respeitado. Cabe destacar que não se admite o controle judicial do processo legislativo mediante ação direta de inconstitucionalidade. Somente podem impetrar mandado de segurança os congressistas da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta. Em qualquer caso, o encerramento do processo legislativo (aprovação e entrada em vigor da norma) retira do congressista a legitimidade para continuar no feito, restando prejudicado o mandado de segurança. A competência originária para apreciar o mandado de segurança que visa invalidar o processo legislativo é do STF, órgão responsável por apreciar os atos emanados do Congresso Nacional, suas Casas e componentes.
Qual a diferença entre Processo Legislativo e Procedimento Legislativo?
O processo legislativo é o mecanismo por meio do qual são elaboradas as normas jurídicas do art. 59, CF/88. Por sua vez, procedimento legislativo é a sucessão de atos necessários para a elaboração das normas do art. 59, CF/88; em outras palavras, procedimento é o trâmite para a produção de cada ato normativo primário.
O que é o procedimento legislativo comum?
O procedimento legislativo comum é o destinado à elaboração de leis ordinárias. Ele se subdivide nos
seguintes tipos:
a) Procedimento legislativo ordinário: consiste no procedimento mais completo, em que não há
prazos definidos para o encerramento das fases de discussão (deliberação) e votação. Devido à não
imposição de prazos, é o procedimento que permite estudo mais aprofundado sobre as matérias
objeto do projeto de lei.
b) Procedimento legislativo sumário: possui as mesmas fases do procedimento legislativo ordinário,
mas há imposição de prazo para o encerramento da fase de discussão (deliberação) e votação.
c) Procedimento legislativo abreviado: é o procedimento que se aplica a projetos de lei que, na forma dos regimentos internos das Casas Legislativa, dispensam a discussão e votação em Plenário. Assim,
por meio desse procedimento legislativo, teremos projetos de lei aprovados diretamente pelas
Comissões, sem necessidade de irem a Plenário.